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segunda-feira, 18 de dezembro de 2017

O lobby dos servidores contra a reforma da Previdência



A ação dos funcionários públicos e a irresponsabilidade da classe política podem derrotar o projeto

A mobilização de funcionários públicos contra a reforma da Previdência não é a primeira desta poderosa corporação. Eles conseguiram inscrever vários privilégios Constituição de 1988. Trata-se do fenômeno da ação coletiva e de grupos de interesse, tratada na literatura por pensadores como o economista americano Mancur Olson (1932-1988).  Olson escreveu sobre o problema da ação coletiva, que representa o movimento de pessoas para alcançar objetivos comuns. Acontece que indivíduos podem falhar na busca desse objetivo quando se sentem desestimulados a participar do movimento. 

[o autor do artigo foi ministro no governo Sarney e autor de um daqueles planos econômicos mirabolantes, tão em moda naquela época;
foi em um dos planos fantásticos do Mailson que a inflação alcançou patamar recorde, em 1989, quando ele lançou o Plano Verão e a inflação atingiu 1.972,9%.
Tanto que leia este artigo e pense, e faça, exatamente o contrário do que ele diz e as coisas vão melhorar para o Brasil.
Saiba mais sobre Mailson, o ministro da hiperinflação.]

Tomar parte numa ação coletiva pode ser custoso, exigindo faltar ao trabalho, gastar com demonstrações e semelhantes. Mais, se a pessoa acredita no êxito da ação coletiva, mesmo sem a sua contribuição, ela pode agir como carona e esperar pelos benefícios.  Isso permite a ação dos grupos de interesse em detrimento dos ausentes. Tais grupos, geralmente minorias, costumam ser mais organizados e assim capacitados a influenciar políticas públicas em seu favor, prejudicando as maiorias.

Os funcionários públicos são um dos mais fortes grupos de interesse do Brasil. Há também as associações de empresários que lutam por políticas protecionistas, crédito subsidiado e incentivos fiscais, mas os grupos dos servidores são mais atuantes. Eles se ampliaram após a Constituição de 1988, a partir de quando se organizaram em sindicados.

Seria de esperar a ação coletiva dos membros da sociedade que perdem com os efeitos de políticas públicas criadas em favor dos grupos de interesse. A neutralização desses grupos resultaria em menos gastos e na abertura da economia, em ambos os casos acarretando maior potencial de crescimento da economia, do emprego e do bem-estar. Os pobres poderiam lutar contra os benefícios concedidos a tais grupos, os quais podem nos levar à insolvência fiscal e à volta da inflação sem controle. Os pobres serão os mais prejudicados, mas não percebem isso e, portanto, não têm qualquer incentivo em se organizar para apoiar a resistência do governo à ação desses grupos.

O custo de ações governamentais para eliminar privilégios se concentra nos grupos de interesse enquanto seus benefícios são difusos na sociedade. Neste momento, o custo será dos servidores públicos que perderão privilégios. Por isso, eles se mobilizam. Os beneficiados serão os pobres que ganharão com a ampliação da capacidade do governo de conduzir políticas em seu favor, em decorrência do aumento do potencial de crescimento da economia e, assim, da arrecadação tributária.

Mais recentemente, o governo tem conseguido elevar a percepção da sociedade sobre a ideia de que a reforma serve para eliminar ou reduzir privilégios. Infelizmente, a ação dos servidores públicos e a irresponsabilidade da classe política ainda mostram que os funcionários podem ganhar a batalha, que será contra o país.

Mailson da Nóbrega - VEJA




domingo, 19 de novembro de 2017

Detrás das grades

 O dispositivo que atribui poder ao Legislativo de autorizar ou não a prisão de seus integrantes está na Constituição de 1988 para preservar o mandato popular


A Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro, por 39 votos a 19, decidiu revogar as prisões dos deputados Jorge Picciani, presidente da Casa; Paulo Melo, ex-presidente; e o líder do governo, Edson Albertassi, os três do PMDB. Foi uma demonstração de força de Picciani, o principal cacique político do estado, que tem um governador combalido pela crise econômica, ética e política, Luiz Fernando Pezão; o ex-governador Sérgio Cabral na cadeia e o ex-prefeito Eduardo Paes com o filme queimado. As prisões haviam sido determinadas pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (Rio de Janeiro e Espírito Santo), por unanimidade.

É uma decisão para entrar na longa história da política fluminense, porque Picciani, Melo e Albernassi comandaram a operação por detrás das grades, pois estavam presos em Benfica. Provaram, assim, que são mesmo os mandachuvas da política fluminense e que têm nas mãos o controle sobre a maioria dos colegas. A revogação fez valer o princípio constitucional de que cabe ao Legislativo autorizar ou não a prisão de seus integrantes. Essa prerrogativa está em linha com recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) e já vinha sendo exercida em outros estados e municípios, nenhum dos quais com a mesma repercussão.

Há também todo um debate sobre o “transitado em julgado” nas prisões preventivas da Operação Lava-Jato, consideradas longas demais por alguns ministros do STF, como Gilmar Mendes, por exemplo. Não era esse o caso dos três parlamentares, que estavam há menos de 24 horas no xadrez. O dispositivo constitucional que atribui poder ao Legislativo de autorizar ou não a prisão de seus integrantes está na Constituição de 1988 para preservar o mandato popular contra ações arbitrárias do Executivo ou do Judiciário. A Constituição só autoriza a prisão de parlamentar em flagrante delito, por crime inafiançável.

Foi uma resposta dos constituintes às cassações ocorridas durante o regime militar, desde 31 de março de 1964. A motivação foi essencialmente política, ou seja, preservar o direito ao dissenso e à representação política das minorias que se opuserem a quem está no poder contra eventuais retaliações do Executivo ou do Judiciário, o que é muito comum nos estados e municípios. Essa é a essência do dispositivo, que não foi criado para blindar políticos notoriamente corruptos. Mas é isso o que está acontecendo.

Imunidades
Até que haja uma decisão em contrário do Supremo, o que não está descartado quando o caso dos políticos fluminenses chegar à Corte — dependendo do ministro a ser sorteado para relatar, é claro —, não se discute a constitucionalidade da decisão. O que se questiona é o aspecto ético, pois não está escrito na Constituição que parlamentares condenados em matéria penal devam ter as prisões revogadas, necessariamente, em razão da soberania do mandato popular. Ninguém foi eleito para malbaratar os recursos públicos. [lembrando sempre que por mais fartas que sejam as 'provas' apresentadas pelo MP ou Polícia, a condenação só é válida quando por ato do Poder Judiciário e com o devido trânsito em julgado.
Não defendemos corruptos, criminosos, ladrões e corja similar, mas, defendemos que sendo o Brasil um 'estado democrático de direito' as leis tem que ser cumpridas. Criticas podem ser feitas, contestações podem/devem ser apresentadas ao Poder Judiciário, mas, jamais se recomendar o descumprimento de uma lei vigente.
Ou então se acaba com o papo de ser o Brasil um 'estado democrático de direito', se declara que passa a valer o DIREITO DA FORÇA - muitas vezes mais eficiente e até mesmo justo que a FORÇA DO DIREITO. ]

Na verdade, há uma grande demanda político-institucional no país, que precisa repactuar a relação entre o Estado e a sociedade. Os políticos têm a responsabilidade de gerir e teoricamente precisam da sociedade para se legitimarem. Ocorre que a reprodução de seus mandatos depende muito mais do controle que exercem dos recursos públicos do que dos laços que mantêm com a sociedade. Este é o drama: em tese, as eleições são o meio legítimo para o país trocar de elite política, mas é muito difícil isso acontecer. A reforma política foi feita para manter os grandes partidos e seus caciques no poder. O patrimonialismo, o clientelismo e o fisiologismo estão no mesmo pacote

Por: Luiz Carlos Azedo

 

quinta-feira, 26 de janeiro de 2017

O futuro ministro do STF

Faz-se necessário alguém que, além de um sólido embasamento jurídico, conheça a fundo os problemas nacionais

Diante do trágico acidente aéreo em Paraty, que matou o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Teori Zavascki, cabe agora ao presidente Michel Temer a tarefa constitucional de indicar um brasileiro nato para integrar a Suprema Corte. Depois da indicação presidencial, o candidato deverá ser sabatinado pelo Senado Federal.  A Constituição de 1988 estabelece, em seu art. 181, as condições para o cargo: “O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada”. [para os não apegados a detalhes: não é necessário que o indicado seja advogado ou sequer bacharel em direito.]

Tais critérios – notável saber jurídico e reputação ilibada – são requisitos mínimos, como bem sabe o presidente Michel Temer, professor de Direito Constitucional. O papel institucional da Suprema Corte, atuando em todas as grandes questões e desafios do País, exige do futuro ministro do STF algumas precisas qualidades.  Em primeiro lugar, faz-se necessário alguém que, além de um sólido embasamento jurídico, conheça a fundo os problemas nacionais. Não basta dominar o Direito – é preciso ter uma noção exata da situação econômica, política e social do País. Afinal, é ao STF que, de modo especial, cabe garantir o fino equilíbrio institucional entre o Direito e a Política, entre o Direito e a Economia, entre a norma e a vida cotidiana.

Logicamente, os ministros do STF devem saber circular com domínio e precisão pela teoria jurídica contemporânea, em suas variadas correntes. O prudente e frutuoso exercício do cargo vai, porém, muito além da técnica jurídica, exigindo um conhecimento isento – não ideológico – da realidade econômica e social do País.

Outro requisito, especialmente necessário nos tempos que correm, é que o candidato tenha uma perfeita noção da estrutura institucional brasileira. Deve estar convencido de que não cabe ao pessoal sobrepor-se ao institucional e que, mais do que um protagonismo de tom messiânico supostamente civilizatório, a eficácia do trabalho de um ministro do STF vem do zeloso cumprimento de seu dever primário – garantir a aplicação da lei.

Nessa difícil tarefa de avaliar quem reúne as melhores condições para o cargo de ministro do STF, mais do que escutar momentâneas proclamações bem-intencionadas, o presidente Temer deve ter em conta o comportamento passado dos possíveis nomes a serem escolhidos. Mais do que as palavras, são as ações que devem revelar a profunda convicção de que o cargo público – o de ministro do Supremo, em especial – não é destinado ao brilho pessoal, mas ao serviço do País. [infelizmente, entre os atuais ministros alguns dão mais destaque ao brilho pessoal do que ao acerto das decisões - caso da atual presidente, que no recesso do Judiciário deve atuar em situações de urgência, assume uma postura estilo 'pode tudo'.]

Além de uma correta percepção sobre o papel institucional do STF, há outra condição que talvez seja ainda mais difícil de ser preenchida: a coragem cívica e profissional para enfrentar – e, se necessário, quebrar – os falsos dogmas criados em torno da Constituição de 1988. O País precisa de ministros do STF capazes de dizer, quando necessário for, que o rei está nu. É urgente corrigir uma noção de Estado, absolutamente inviável e geradora de crises, que foi se fazendo norma ao longo dos anos não por força do texto constitucional, mas em decorrência de interpretações ideologicamente enviesadas.

O novo ministro precisará ter a audácia de romper com modismos jurisprudenciais, que tentam impor um artificial consenso tantas vezes prejudicial aos interesses nacionais. O substituto de Teori Zavascki deverá ter aquele bom desapego de sua imagem pessoal perante a opinião pública – e perante a opinião do mundo jurídico – para interpretar com maturidade a Constituição.

Não estava previsto que Michel Temer assumisse a Presidência da República. Assumiu-a por força da atribuição constitucional, após o impeachment de Dilma Rousseff. A princípio, também não estava previsto que ele precisaria indicar algum ministro do STF. Agora, uma vez mais, o destino coloca sobre os ombros de Michel Temer uma séria responsabilidade. Mais do que um problema, tem-se uma oportunidade única para uma nomeação absolutamente técnica, madura e em linha com as necessidades do País. Com a independência que lhe confere sua decisão de não se reeleger e o seu profundo conhecimento do mundo do Direito, Michel Temer tem todas as condições para escolher um nome em função tão somente do bem do País. [presidente Temer, considere com isenção e imparcialidade o nome do jurista Ives Gandra Filho - preenche com sobras todos os requisitos exigidos pela Constituição Federal e certamente será o freio para as ideias esquerdistas e anti Família que sobram no STF.]

 Fonte: Editorial - O Estado de S. Paulo


segunda-feira, 16 de janeiro de 2017

Entre princípios e picaretagem

A proliferação indiscriminada de partidos políticos sem um mínimo de representatividade popular é mais um dos graves defeitos da Constituição de 1988

Como escrito há dias em nota intitulada A importância dos partidos políticos, a existência de legendas partidárias, pessoas jurídicas de direito privado “unidas em torno de um núcleo de princípios e ideias”, responde à necessidade do “aprimoramento, a difusão e a aplicação efetiva das ideias e propostas que circulam fecundamente numa sociedade”. Essa é a teoria. Sobre a prática nos ensina a leitura do noticiário político em geral e, no momento, o relativo à próxima eleição da nova Mesa Diretora da Câmara dos Deputados. Os interessados nessa eleição, candidatos ou não, aproveitam o recesso parlamentar para procurar colegas em seus rincões de origem e com eles discutir fraternalmente, olho no olho, o assunto com o qual quase todos eles estão prioritariamente preocupados: nomeações para cargos e funções públicas.

Não faltam na pauta política temas relevantes como o reajuste fiscal, as reformas partidária, da Previdência e tantas outras. Há até mesmo a questão da política a ser executada pelo futuro presidente da Câmara diante dos projetos do governo que já estão ou serão submetidos à apreciação dos parlamentares. Sobre essas questões, porém, não se extrai nem uma mísera linha das notícias relativas à sucessão no comando da Câmara dos Deputados. A grande maioria dos representantes do povo quer saber, antes de qualquer outra coisa, que cargo vai ocupar na nova Mesa Diretora ou nas comissões fixas ou especiais da Casa, ou como fica aquela sua indicação para a diretoria daquela estatal ou ainda para a chefia daquela repartição federal em seu reduto eleitoral. 

A regra é clara: quem não dá cá, não toma lá. É para isso que serve a maioria dos partidos políticos brasileiros, fundados apenas com o objetivo de permitir que seus dirigentes compartilhem dos recursos públicos.  A proliferação indiscriminada de partidos políticos sem um mínimo de representatividade popular, que servem apenas a interesses escusos de chefetes inescrupulosos, é mais um dos graves defeitos da Constituição de 1988. Tendo a intenção de acabar com o autoritarismo por mais de 20 anos imposto ao País pelo regime militar, os constituintes não cuidaram de calibrar adequadamente o sistema de freios e contrapesos que deve balizar, no sistema democrático, a separação, a independência e a harmonia dos Poderes. 

A legitimidade da representação popular que preenche cargos do Legislativo e do Executivo fica comprometida quando aos partidos políticos é permitido comportar-se à margem de “princípios e ideias” e atender a interesses escusos. Quando a contaminação do sistema partidário por esses interesses excede certos limites, a desarmonia e o consequente entrechoque de poderes coloca toda a sociedade diante do desafio de mudar o sistema para recuperar a seriedade e o equilíbrio.

A quem possa duvidar da gravidade da situação política num país em que já lutam por espaço e por cobiçados recursos públicos 35 legendas partidárias basta atentar para o fato de que, neste exato momento, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) registra 50 pedidos de criação de novos partidos, como mostrou reportagem do Estado. Chega a ser paradoxal o fato de que se pretenda criar tantas novas legendas exatamente no momento em que a classe política atinge níveis altíssimos de desprestígio e repúdio, em boa parte como consequência dos escândalos de corrupção sob investigação pela Operação Lava Jato e congêneres.

Esse fenômeno da corrida pela criação de tantas novas legendas partidárias pode ser explicado pela conjugação de dois fatores, além de uma legislação eleitoral inadequada: o baixo nível de informação e formação dos eleitores de modo geral e a convicção que têm os picaretas que enxergam na política um atalho para vencer na vida de que essa situação perdurará por muito tempo.   A imposição democrática de freios ao domínio desse tipo de picaretagem na política é um objetivo que pode ser em boa medida alcançado pela PEC, já aprovada pelo Senado, que estabelece cláusula de desempenho para a habilitação do acesso dos partidos a recursos do Fundo Partidário e ao horário eleitoral gratuito. Ninguém sabe dizer, porém, quando a Câmara dos Deputados se disporá a examinar essa proposta. É aí que mora o perigo.

 Fonte: Editorial  - O Estado de S. Paulo


sábado, 30 de maio de 2015

A Aristocracia Petista vive seu pior momento - ou o Brasil acaba politicamente com o petismo, ou o petismo destrói o Brasil.

Em 2015, em meio a muita tensão política, a Constituição de 1988 terá sua prova de fogo. Não há qualquer paralelo com o episódio do impeachment de Fernando Collor. Este já tinha percorrido mais de dois anos de mandato quando foi apeado do poder. E o momento mais agônico da crise foi resolvido em quatro meses — entre julho e outubro de 1992.

Também deve ser recordado que o então presidente tinha um arremedo de partido político, sua conexão com a sociedade civil era frágil e quase nula com os setores organizados, a relação com o Congresso Nacional era ruim, e com medidas heterodoxas descontentou amplos setores, do empresariado ao funcionalismo público. Sem contar que, em 1990, o país passou por uma severa recessão (-4,3%) e tudo indicava — como efetivamente ocorreu — que, em 1992, teria uma nova recessão.

O quadro atual é distinto — e causa muito mais preocupação. O governo tem um sólido partido de sustentação — que está em crise, é verdade, mas que consegue agir coletivamente e tem presença dominante em governos estaduais e dezenas de prefeituras. A base congressual é volátil mas, aparentemente, ainda responde ao Palácio do Planalto. As divergências com o sócio principal do condomínio petista, o PMDB, são crescentes mas estão longe do rompimento. Em 12 anos, o governo construiu —
 usando e abusando dos recursos públicos  uma estrutura de apoio social. E, diferentemente de Collor, Lula estabeleceu uma sólida relação com frações do grande capital — a “burguesia petista” — que é hoje dependente do governo.

O país está vivendo um impasse. O governo perdeu legitimidade logo ao nascer. Dilma não tem condições de governar, não tem respeitabilidade, não tem a confiança dos investidores, dos empresários e da elite política. E, principalmente, não tem mais apoio dos brasileiros horrorizados com as denúncias de corrupção e a inépcia governamental em enfrentá-las, além do agravamento dos problemas econômicos, em especial da inflação.

Deve ser reconhecido que Fernando Collor aceitou o cerco político que sofreu sem utilizar da máquina de Estado para coagir os adversários. E foi apeado legalmente da Presidência sem nenhum gesto fora dos limites da Constituição. Mas o mesmo não ocorrerá com Dilma. Na verdade, não com Dilma. Ela é um nada, é uma simples criatura, é um acidente da História. O embate vai ser travado com Lula, o seu criador, mentor e quem, neste momento, assumiu as rédeas da coordenação política do governo.[só que o Lula está se esfarelando, perdendo apoio, credibilidade.
Basta observar que desde o MENSALÃO - PT, mais ainda no PETROLÃO - PT, todos sabiam quem era o chefe das organizações criminosas, o 'comandante' das falcatruas, e ninguém tinha coragem de dizer o nome.
Atualmente, o nome do chefe da organização criminosa, do chefe do MENSALÃO - PT, do chefe do PETROLÃO - PT, anda de boca em boca, ninguém tem dúvidas que é o Lula e nenhum membro da petralhada faz qualquer coisa para processar os que colocam Lula como chefe das falcatruas.
O motivo é simples: o processado vai ter oportunidade de se defender, de apresentar provas, fatos, argumentos, não lhe negarão o direito ao contraditório e ampla defesa e aí será a oportunidade de mais provas ser apresentadas contra Lula e a acusação se fortalecer.
Para a petralhada o melhor é adotar aquele velho princípio: em m ..., quanto mais se mexe, mais fede.
Lembram quando Cesar Benjamim,  o menino do MEP,  denunciou que Lula tinha tentado estuprá-lo quando estiveram presos? mesmo sendo presidente da República Lula não processou o acusador. Afinal, audiências ocorreriam e mais coisas seriam divulgadas. (clique aqui e saiba mais...)
 
De uns meses para cá, até os eleitores de cabresto do Lula e da trupe petista não aceitavam sequer a insinuação que o Lula poderia saber das falcatruas - imagine comandá-las.
Era tentar explica e ficar, no mínimo, falando sozinho.
Agora mudou: os ouvintes surgem, ouvem com atenção, chamam outros e depois formam grupinhos comentando e o pior para o Lula... ACREDITANDO.]

Foi Lula que venceu a eleição presidencial de 2014. E agora espera repetir a dose. Mas a conjuntura é distinta. As denúncias do petrolão e a piora na situação econômica não permitem mais meros jogos de cena. O momento do marketing eleitoral já passou. E Lula vai agir como sempre fez, sem nenhum princípio, sem ética, sem respeito a ordem e a coisa públicas. O discurso que fez no Rio de Janeiro no dia 24 de fevereiro é apenas o início. Eleum ex-presidente da República incitou à desordem, ameaçou opositores e conclamou o MST a agir como um exército, ou seja, partir para o enfrentamento armado contra os adversários do projeto criminoso de poder, tão bem definido pelo ministro Celso de Mello, do STF. [só  naquele discurso Lula violou a Constituição Federal, a Lei de Segurança Nacional e sua ação criminosa deveria ter sido objeto de imediato inquérito policial. CLIQUE AQUI E SAIBA MAIS]

Lula está desesperado. Sabe que a aristocracia petista vive o seu pior momento. E não vai sair do poder sem antes usar de todas as armas, legais ou não. Como um excelente leitor de conjuntura — e ele o é sabe que os velhos truques utilizados na crise do mensalão já não dão resultado. E pouco resta para fazer — dentro da sua perspectiva. Notou que, apesar de dezenas de partidos e entidades terem convocado o ato público do dia 24, o comparecimento foi pífio, inexpressivo. O clima no auditório da ABI estava mais para velório do que para um comício nos moldes tradicionais do petismo. Nos contatos mantidos em Brasília, sentiu que a recomposição do bloco político-empresarial que montou no início de 2006 — e que foi decisivo para a sua reeleição – é impossível.

A estratégia lulista para se manter a todo custo no poder é de buscar o confronto, de dividir o país, jogar classe contra classe, região contra região, partido contra partido, brasileiro contra brasileiro. Mesmo que isso custe cadáveres. Para Lula, pouco importa que a crise política intensifique ainda mais a crise econômica e seus perversos efeitos sociais. A possibilidade de ele liderar um processo de radicalização política com conflitos de rua, greves, choques, ataques ao patrimônio público e privado, ameaças e agressões a opositores é muito grande. Especialmente porque não encontra no governo e no partido lideranças com capacidade de exercer este papel.

O Brasil caminha para uma grave crise institucional, sem qualquer paralelo na nossa história. Dilma é uma presidente zumbi, Por incrível que pareça, apesar dos 54 milhões de votos recebidos a pouco mais de quatro meses, é uma espectadora de tudo o que está ocorrendo. Na área econômica tenta consertar estragos que produziu no seu primeiro mandato, sem que tenha resultados a apresentar no curto prazo. A corrupção escorre por todas as áreas do governo. Politicamente, é um fantoche. Serve a Lula fielmente, pois sequer tem condições de traí-lo. Nada faria sozinha.

Assistiremos à lenta agonia do petismo. O custo será alto. É agora que efetivamente testaremos se funciona o Estado Democrático de Direito. É agora que veremos se existe uma oposição parlamentar. É agora que devemos ocupar as ruas. É agora que teremos de enfrentar definitivamente o dilema: ou o Brasil acaba politicamente com o petismo, ou o petismo destrói o Brasil. [no Brasil não existe uma oposição parlamentar que mereça o nome - basta ver que todas as medidas da Dilma foram aprovadas com votos dos que se dizem opositores e em alguns casos o PT deu menos votos à Dilma do que os opositores de araque.
o confronto não é desejado, mas, se necessário, que venha e seja qual for o seu tamanho o importante é que o PT não vença.]

Por: Marco Antonio Villa é Historiador.
 
 

domingo, 10 de maio de 2015

Decisão do STF atrapalha Fachin

 Ao contrário do que alegam os apoiadores do jurista Luis Edson Fachin à vaga de Joaquim Barbosa no Supremo Tribunal Federal, a proibição de Procuradores exercerem a advocacia privada concomitantemente com a função de Procurador do Estado não é inconstitucional.  O Supremo Tribunal Federal, em decisão da Segunda Turma, sob a presidência da Ministra Cármen Lúcia, por unanimidade, decidiu que cada Estado pode definir os limites de atuação de seus Procuradores, de acordo com o voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes em  recurso extraordinário  em outubro de 2013.

A ação foi impetrada por Procuradores do Rio Grande do Sul cuja Constituição, à exemplo da do Paraná, proíbe essa atividade de advocacia privada. A situação dos Procuradores do Estado do Rio Grande do Sul é idêntica aos do Paraná, e o Supremo chancelou a validade da proibição da advocacia contida na Constituição Estadual.  É um precedente delicado e preocupante para Fachin, e dá força ao estudo da Consultoria Legislativa do Senado, assinado pelo assessor jurídico João Trindade Cavalcante Filho, que afirma que ele não poderia ter exercido a função de Procurador do Estado do Rio Grande do Sul (e não Promotor, como escrevi, por um lapso, na coluna de ontem duas vezes) e advogar privadamente.

Na ação, a agravante alega que ao vedar a advocacia fora das atribuições institucionais, a Constituição do Estado do Rio Grande do Sul e a legislação estadual estariam em dissonância com a Constituição Federal. O ministro Gilmar Mendes entendeu, e foi apoiado unanimemente pela 2º Turma, que as constituições estaduais não estão sujeitas à orientação expressa da Constituição Federal sobre o tema em questão.

Confira-se o que disposto no texto da Constituição de 1988 sobre o assunto:


Art. 132. Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas. Parágrafo único. Aos procuradores referidos neste artigo é assegurada estabilidade após três anos de efetivo exercício, mediante avaliação de desempenho perante os órgãos próprios, após relatório circunstanciado das corregedorias.

A Constituição Federal, em nenhuma passagem, proíbe o exercício da advocacia pelos Procuradores dos Estados, sendo matéria de competência dos entes da Federação. O ministro do STF Luis Roberto Barroso exerceu a advocacia cumulativamente com o cargo de Procurador do Estado do Rio de Janeiro, já que a legislação estadual não proíbe. Já Luis Edson Fachin foi nomeado em 1990 Procurador do Estado do Paraná sob a égide da Constituição daquele estado, promulgada no dia 5 de outubro de 1989, que em seu artigo 125, § 3º, inciso I, assevera, § 3°, “É vedado aos procuradores do Estado: I - exercer advocacia fora das funções institucionais”. O artigo 33 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias estabeleceu uma exceção: “O disposto no art. 125, § 3°, I, desta Constituição não se aplica aos atuais procuradores do Estado”.

Os apoiadores de Fachin alegam que quando ele prestou concurso e foi aprovado, não existia essa proibição constitucional, que só veio a aparecer depois. Essa "expectativa de direito" seria suficiente para dar-lhe esse direito, de que muitos juristas discordam.  Por outro lado, como ainda não havia sido empossado Procurador na promulgação da Constituição, não pode ser enquadrado na exceção à regra. Sua posição, como se vê, fica a cada dia mais frágil, tendo que fazer malabarismos jurídicos para provar que não infringiu a lei.

Mesmo que no meio jurídico seja incontestável que Fachin tem, além de "notório saber", "reputação ilibada", e esse imbróglio pareça apenas um discussão teórica sem importância, os senadores, porém, que farão uma análise política de sua nomeação, a suas posições ideológicas muitos podem acrescentar essa infringência da lei para barrá-lo na sabatina.


Fonte: Merval Pereira - O Globo