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sábado, 23 de março de 2019

O Estado de Direito agredido





A possibilidade de que um juiz determine a prisão de uma pessoa simplesmente porque esse é seu desejo agride frontalmente o Estado Democrático de Direito

[comentando: heroicamente, quem está agredindo o ainda incipiente 'estado democrático de direito' vigente no Brasil, colocando-o em risco de extinção,  é o Poder Judiciário.

A Constituição proíbe prisões de caráter perpétuo, só que no Brasil a prisão preventiva virou prisão perpétua à brasileira, não se sabe quanto termina.]

A possibilidade de que um juiz determine a prisão de uma pessoa simplesmente porque esse é seu desejo agride frontalmente o Estado Democrático de Direito. Em tese, esse risco não deveria existir no País, tendo em vista as garantias e liberdades asseguradas pela Constituição. No entanto, tal perigo não apenas existe, como vem se tornando assustadoramente frequente nos últimos anos. 

Magistrados têm decretado prisão preventiva sem que os requisitos legais estejam preenchidos, numa evidente configuração de abuso de poder. A lei processual é ignorada. Os fatos pouco importam. O que prevalece é o arbítrio do juiz.
Na quinta-feira passada, houve mais um caso de abuso da prisão preventiva. O ex-presidente Michel Temer, o ex-ministro Moreira Franco e outros investigados por suposta formação de cartel e pagamento de propina a executivos da Eletronuclear foram presos por ordem do juiz Marcelo Bretas, da 7.ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, que não apontou nenhum elemento atual que justificasse a prisão preventiva. Ao longo de 46 páginas, fica evidente que o fundamento da medida é simplesmente a vontade do juiz de mandar prender. 

De acordo com a lei, a destruição de provas por parte de uma pessoa investigada pode ser motivo para a decretação de sua prisão preventiva. No entanto, o Ministério Público não demonstrou a destruição de provas na investigação sobre a Eletronuclear. Ao decretar a prisão, o juiz Marcelo Bretas cita uma diligência, feita em maio de 2017, na qual “alguns escritórios da empresa passavam por limpeza diária, sendo os funcionários orientados a manter os ambientes vazios; além disso, o sistema de registro de imagens da empresa também não gravava a movimentação diária (ou eram apagadas)”. 

A partir dessas informações, que sozinhas nada incriminam os principais envolvidos no episódio, o juiz da 7.ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro constrói o seguinte quadro: “Este fato parece indicar que os investigados estão agindo para ocultar ou destruir provas de condutas ilícitas, o que reforça a contemporaneidade dos fatos, bem como a necessidade da medida mais gravosa (a prisão)”. O que se vê é o oposto do que diz o magistrado. Não há nada a indicar a contemporaneidade dos fatos, já que, em relação à destruição de provas, o Ministério Público apresentou apenas uma diligência de 2017. 

Não cabe mandar prender uma pessoa porque um fato “parece indicar” determinada conduta. Deve haver maior solidez probatória. Na decisão, o juiz Marcelo Bretas utiliza 18 vezes o verbo parecer – “parecem ter feito”, “parecem estar vinculados”, etc. –, deixando em evidência a frágil ligação entre os fatos investigados e as conclusões a que o Ministério Público deseja chegar, como a existência da tal organização criminosa de quatro décadas, chefiada por Michel Temer. Se de fato existiu essa organização, é dever do Ministério Público apresentar as provas – e não apenas ilações. É preocupante que as instituições do sistema de Justiça, Ministério Público incluído, estejam trabalhando com tão pouco rigor técnico e tão sobrado arbítrio, numa confusão entre realidade e ficção. O próprio juiz reconhece que a “análise (...) sobre o comportamento de cada um dos requeridos é ainda superficial”. Como se pode decretar prisão – ainda mais sem prazo determinado – com base em análise superficial? 

O caso baseia-se na delação de José Antunes Sobrinho, que narrou “pagamentos indevidos” em 2014 e que contariam com a anuência do ex-presidente Michel Temer. Trata-se de uma história que o Ministério Público tem o dever de apurar. Caso contrário, ele terá apenas uma delação, que, como se sabe, é insuficiente para condenar uma pessoa.  

Na tentativa de suprir a ausência dos requisitos legais para a prisão preventiva, a decisão do juiz Bretas é pródiga em condenar a gravidade dos supostos crimes, num falatório que mais parece um comício. Não há dúvida de que a corrupção produz muitos danos ao País e deve ser combatida com diligência. Precisamente por isso, é necessário que a Justiça trabalhe seriamente e dentro da lei. Em vez de trazer paz e segurança, o arbítrio judicial é grave usurpação do poder estatal para fins alheios à ordem jurídica. Merece, assim, a mais cabal reprovação.

Editorial - O Estado de S. Paulo

 

sexta-feira, 22 de março de 2019

Álcool na fogueira

Prisão de Temer era questão de tempo, mas acirra os ânimos no STF e no Congresso

Não há surpresa na prisão do ex-presidente Michel Temer, alvo de dez inquéritos e agora sem foro privilegiado, mas há uma preocupação: foi também um lance na guerra do Ministério Público e da Justiça contra o Supremo e o Congresso? Álcool na fogueira? Há décadas ouve-se falar das ligações pouco heterodoxas de Temer com o Porto de Santos, mas a prisão do ex-presidente não foi determinada por isso, nem por desvios de mais de R$ 10 milhões da Odebrecht para o MDB, nem mesmo pela conversa de Temer com Joesley Batista no Palácio do Jaburu.

A prisão foi determinada pelo juiz Marcelo Bretas, do Rio, e por uma quarta frente contra Temer: a roubalheira na Eletronuclear e nas obras de Angra 3. E veio no rastro da decisão do Supremo – por um voto de diferença – de jogar para a Justiça Eleitoral os crimes de corrupção e lavagem de dinheiro conectados com caixa 2 de campanha. Segundo o MP, foi “o fim da Lava Jato”. A dúvida no STF e entre políticos é se a prisão de Temer é um contra-ataque, uma demonstração de força da Lava Jato. E isso provoca uma aliança tácita e por baixo dos panos entre ministros “garantistas” e líderes importantes do Congresso, que acusam excesso de poder do MP e correspondente “demonização da política”.
No centro da guerra e da polêmica está uma pergunta bastante objetiva: há ou não justificativa para a prisão temporária (por tempo indeterminado [?]), particularmente por se tratar de um ex-presidente da República? Na versão de juristas e políticos que acusam procuradores e policiais federais de atropelarem leis e regras em nome do combate à corrupção, a prisão de Temer é injustificada, porque ele é réu primário, tem endereço certo, não ameaça a ordem pública. Logo, poderia ter sido simplesmente chamado a prestar esclarecimentos, sem prisão.

Na entrevista coletiva, porém, os procuradores classificaram Temer como “chefe da organização criminosa” e elencaram três motivos para a prisão temporária: 1) os desvios ocorrem há 40 anos e podem chegar R$ 1,8 bilhão; 2) é preciso “reparar os danos”, impedindo que o resultado da propina evapore; 3) a quadrilha estava destruindo todos os papéis dos escritórios e até coletando dados dos investigadores.
Esse embate sobre a legalidade da prisão pode incendiar de vez não apenas as relações entre Supremo e MP como incendiar de vez a irritação popular contra a mais alta Corte do País. Basta que a defesa de Temer apresente pedido de habeas corpus e um dos ministros mande soltar o ex-presidente. Já imaginou? A tentativa de Bretas e dos procuradores é tirar Gilmar Mendes e empurrar a relatoria do eventual HC para Luís Roberto Barroso ou Edson Fachin, ambos pró-Lava Jato.
No Congresso, o efeito é imprevisível, mas não é absurdo dizer que há uma confluência de fatores adversários à votação da reforma da Previdência. Assim como a delação de Joesley Batista abortou a aprovação no governo Temer, agora há a percepção de que o MP, ao prender o ex-presidente, atacou o MDB e cutucou o mundo político. E mais: a proposta dos militares e a queda brusca de Bolsonaro no Ibope, com apenas três meses.
O PT odeia Temer, mas sua prisão pode promover uma aliança entre parte da esquerda e parte da direita, contra o MP e atropelando a pauta do governo. Em vez de priorizar o pacote do ministro Sérgio Moro contra a corrupção e o crime organizado, o Congresso poderá ressuscitar justamente o oposto: a proposta contra o abuso de autoridade. Por mais que haja um bilhão e 800 milhões de razões para a prisão de Michel Temer, que era só questão de tempo, “há muito mais mistério entre o céu e a terra do que supõe a nossa vã filosofia”.
 
 
 

terça-feira, 3 de julho de 2018

Eike Batista: de sétimo homem mais rico do mundo a condenado a 30 anos de prisão



Empresário, tido como prodígio nos negócios, viu seu império


‘X’ ruir

Eike Batista é condenado a 30 anos de prisão por propina a Cabral

Sentença é do juiz Marcelo Bretas, em processo que faz parte da Lava Jato no Rio de Janeiro; também condenado, Cabral passou de 120 anos de penas de prisão


A condenação do empresário Eike Batista a 30 anos de prisão pelo juiz Marcelo Bretas revelada nesta terça-feira pela coluna do Lauro Jardim, do Globo — é um marco na vida do homem que há apenas seis anos era o sétimo mais rico do mundo, segundo a revista Forbes. Ele foi condenado a pagar uma multa de R$ 53 milhões no processo em que o ex-bilionário foi investigado pelo Ministério Público Federal por corrupção ativa no esquema de propina de Sérgio Cabral. Eike foi acusado de pagar propina de US$ 16,5 milhões ao ex-governador. Seu ex-braço-direito e ex-vice-presidente do Flamengo, Flavio Godinho, foi condenado a 22 anos de prisão

Este é apenas um dos muitos processos que Eike enfrenta após a construção e derrocada do Império X supersticioso, o empresário batizava suas empresas com a letra “X”, associada à multiplicação de riqueza. No ano passado, ele foi condenado pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) pelo uso de informação privilegiada (insider trading) em processo que investigava venda irregular de ações da OSX, empresa naval do grupo “X, com uma multa de R$ 21 milhões. Há ainda vários outros em andamento.  Dez anos antes, era difícil prever que o empresário tido como um prodígio nos negócios — que construiu companhias em áreas como energia, indústria naval, mineração, turismo e gastronomia — fosse ver seu império ruir. Em junho de 2008, foi destaque na reportagem “Gás na Bolsa e R$ 24 bi no bolso”, que noticiava a estreia da OGX, na Bolsa de Valores de São Paulo (Bovespa). 

Na maior oferta pública inicial (IPO, na sigla em inglês) realizada no país até então, a empresa captou R$ 6,7 bilhões. Era a coroação de uma trajetória de pesados investimentos capitaneados pelo empresário. Em novembro de 2007, a OGX foi responsável por 74% do total arrecadado pelo governo na 9ª Rodada de leilões da Agência Nacional do Petróleo (ANP), arrematando 21 blocos.


E tudo terminou na prisão
Dos primeiros passos do grupo X à caminhada de Eike até a prisão, foram muitos os erros cometidos pelo empresário. Desde o excesso de otimismo e diversificação nos negócios até as relações suspeitas com políticos, com acusações de pagamentos de propinas que levaram o ex-bilionário para atrás das grades. 

SUCESSO COMEÇOU NOS ESPORTES
Em O GLOBO, a história de Eike ganhou luzes nas páginas de Esportes. Ele colecionou vitórias em competições náuticas offshore, ainda no início dos anos 1990. Mais adiante, era descrito em suas empreitadas como filho de Eliezer Batista, ex-presidente da Vale e ex-ministro de Minas e Energia, morto no início deste mês. E, com maior destaque, “marido de Luma” (de Oliveira, a ex-modelo), como ele mesmo gostava de se apresentar. 

O império “X” foi desenhado para ser integrado. Quando buscava investidores para os projetos de suas empresas, estes eram vendidos como um pacote completo. Se a estratégia fosse bem-sucedida, o empresário certamente galgaria mais alguns degraus na lista da revista americana.  Nos tempos de bonança, ele costumava dizer: “Meu objetivo é passar Bill Gates”, que ocupava o topo do ranking dos mais ricos do mundo. Por outro lado, qualquer problema em uma das empresas do grupo arrastaria as demais, num efeito dominó que poderia comprometer todos os negócios. Foi o que acabou acontecendo. 

Mesmo quando a desvalorização das ações de suas empresas já era acentuada, Eike não dava o braço a torcer. Em entrevista ao GLOBO publicada em agosto de 2011, falou a célebre frase “Meus ativos são à prova de idiotas”. Perguntado na mesma ocasião se temia ser rebaixado na lista da “Forbes”, respondeu: “Não, porque todo mundo vai baixar junto, né? Quando a maré baixa, mademoiselle, os barcos bonitos, os iates de alto luxo e as canoas baixam”.

APÓS RECUPERAÇÃO JUDICIAL, SILÊNCIO
E a maré virou. Mais precisamente em junho de 2012, quando a OGX revisou a produção do campo Tubarão Azul, na Bacia de Campos, para um quarto do previsto. O campo era a grande aposta da companhia. As ações da petrolífera desceram ladeira abaixo e mergulharam as demais empresas numa profunda crise de confiança, que culminou com o pedido de recuperação judicial da OGX, em outubro de 2013, o maior da América Latina. O pedido das outras duas empresas — OSX e MMX Sudeste — foi questão de tempo.
Após a revisão das estimativas, Eike se calou. Mas continuou a escrever em seu perfil no Twitter. Algumas dessas mensagens, que pediam “paciência” aos investidores para enfrentar a crise, foram postadas nos mesmos dias em que o empresário vendia ações da ex-OGX na Bolsa, como revelou o GLOBO em dezembro de 2013. Ao usar canais extraoficiais para falar sobre seus negócios, Eike violou a Lei das Sociedades Anônimas.

A reportagem deu munição a queixas de pequenos investidores, que se sentiram lesados com o comportamento do empresário, e embasou investigação da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). O órgão que funciona como o xerife do mercado financeiro multou Eike em R$ 1,4 milhão por irregularidades em quatro processos relacionados às companhias OGX (atual OGPar), LLX (hoje Prumo), MPX (agora Eneva) e CCX. Em setembro de 2014, Eike foi alvo de três denúncias oferecidas pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MPF-RJ) e de São Paulo.

Logo após se tornar réu no processo, o ex-bilionário quebrou o silêncio que durava quase um ano e concedeu algumas entrevistas. Ao GLOBO, disse: “Botei do bolso. Levaram todo o meu patrimônio”. E argumentou ter patrimônio negativo de US$ 1 bilhão. Afirmou ainda ter sido “criado como um jovem de classe média”, quando perguntado sobre o arresto de seus bens determinado em maio de 2014.

O aperto no patrimônio se agravou. Em fevereiro de 2016, a Justiça determinou bloqueio de R$ 1,5 bilhão de Eike e familiares. A Polícia Federal realizou operações de busca e apreensão na casa do empresário, onde reteve bens como um piano, uma réplica de ovo Fabergé e seis veículos, incluindo o Lamborghini Aventador que decorava a sala de estar da casa do criador do grupo “X”, no Jardim Botânico. 

Houve também apreensões na casa do empresário de Angra dos Reis e na casa de Luma de Oliveira. Os policiais bateram à porta da ex-modelo às 7h30m da manhã. O GLOBO acompanhou a operação. “Quanta bobagem, né? Fica calma”, sussurrou Eike num longo abraço com Luma, de acordo com uma testemunha. 
 
JUIZ AO VOLANTE DO PORSCHE
Com o episódio do juiz ao volante do Porsche, o magistrado acabou afastado do caso, por decisão da Corregedoria Nacional de Justiça e também do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF) votando a favor do pedido de afastamento de Flávio Roberto de Souza, apresentado pela defesa do empresário no fim de 2014. Os advogados de Eike argumentavam que o juiz perdera a imparcialidade na condução do caso.

O processo em que foi condenado agora a 30 anos de prisão trata de um montante de US$ 16,5 milhões, que foi solicitado por Cabral a Eike Batista em 2010 e, para dar aparência de legalidade à operação, foi realizado em 2011 um contrato de fachada entre a empresa Centennial Asset Mining Fuind Llc, holding de Eike, e a empresa Arcadia Associados, por uma falsa intermediação na compra e venda de uma mina de ouro. A Arcadia recebeu os valores ilícitos numa conta no Uruguai, em nome de terceiros mas à disposição de Sérgio Cabral, de acordo com o MPF.

Eike Batista, Godinho e Cabral também são suspeitos de terem cometido atos de obstrução da investigação, porque numa busca e apreensão em endereço vinculado a Eike em 2015 foram apreendidos extratos que comprovavam a transferência dos valores ilícitos da conta Golden Rock para a empresa Arcádia. Na oportunidade os três investigados orientaram os donos da Arcadia a manterem perante as autoridades a versão de que o contrato de intermediação seria verdadeiro.

O Globo


O empresário Eike Batista foi condenado a 30 anos de prisão pelo juiz federal Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, nesta segunda-feira, 2. Na sentença, Eike, condenado pela primeira vez, foi considerado culpado dos crimes de corrupção ativa e lavagem de dinheiro, por sua participação em um esquema de propinas ao então governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral (MDB).
“Trata-se de pessoa que, a despeito de possuir situação financeira abastada, revelou dolo elevado em seu agir. Homem de negócios conhecido mundialmente, e exatamente por isso, suas práticas empresariais criminosas foram potencialmente capazes de contaminar o ambiente de negócios e a reputação do empresariado brasileiro, causando cicatrizes profundas na confiança de investidores e empreendedores que, num passado recente, viam o Brasil como boa opção de investimento”, escreveu o juiz, que também condenou o empresário a pagar uma multa de 53 milhões de reais.

Segundo a sentença, ele pagou 16,5 milhões de dólares (o equivalente a 64,4 milhões de reais pelo câmbio atual) ao esquema criminoso do ex-governador, que contou, segundo Bretas, com Carlos Miranda e Wilson Carlos Cordeiro como operadores, os “homens da mala”. Outra parte dos valores foram “lavados” no escritório de advocacia ao qual era ligada a ex-primeira-dama Adriana Ancelmo.

Os quatro também foram condenados, junto com Eike e Flávio Godinho, ex-braço-direito do empresário. Cabral foi condenado a 22 anos e 8 meses de prisão, pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e evasão de divisas, chegando a seis condenações em processos da força-tarefa da Operação Lava Jato e uma pena total, até o momento, de 122 anos e 8 meses de prisão.

Veja
 


terça-feira, 5 de junho de 2018

Corrupção não é crime menor, reclama magistrado Bretas ao libertador Gilmar


Dono da chave das cadeias que o juiz Marcelo Bretas enche, Gilmar Mendes, o libertador, abriu nesta segunda-feira a cela de quatro encrencados na Operação ‘Câmbio, Desligo’: Rony Hamoui, Paulo Sérgio Vaz Arruda, Athos Albernaz Cordeiro e Oswaldo Prado Sanches. Com isso, subiu para 19 o número de presos que Gilmar mandou soltar entre os dias 15 de maio a 4 de junho. Descontando-se três finais de semana, foram 15 dias de expediente regular. O que faz de Gilmar um candidato ao livro dos recordes, com a notável marca de 1,26 habeas corpus por dia.



Em ofício endereçado a Gilmar, o juiz da Lava Jato no Rio de Janeiro anotou: ''Casos de corrupção e delitos relacionados não podem ser tratados como crimes menores, pois a gravidade de ilícitos penais não deve ser medida apenas sob o enfoque da violência física imediata. Os casos que envolvem corrupção de agentes públicos têm enorme potencial para atingir, com severidade, um número infinitamente maior de pessoas.''  Entre os argumentos esgrimidos por Gilmar está o de que os crimes supostamente praticados pelos presos que ele manda soltar são antigos. E não envolveram ameaças ou violência física. De resto, o libertador avalia que o encarceramento não ajuda no esforço para recuperar o dinheiro desviado, “pois recursos ocultos podem ser movimentados sem a necessidade da presença física do perpetrador.”



O ministro alega que as prisões não se justificam. Gilmar substitui o encarceramento por medidas cautelares. Coisas como a proibição de conversar com outros investigados e o veto a viagens ao exterior.  Debruçando-se sobre a mesma legislação, Bretas chega a conclusões opostas: ''A repressão à organização criminosa que teria se instalado nos governos do Estado e município do Rio de Janeiro haveria, como de fato houve, de receber deste juízo o rigor previsto no ordenamento jurídico nacional e internacional.''  No seu ofício, o juiz da Lava Jato mencionou o caso de Orlando Diniz, o ex-presidente da Federação do Comércio do Rio, cuja cela Gilmar destrancou na semana passada. Bretas associou o personagem ao ''desvio de vultosas quantias''. Dinheiro usado para custear a organização criminosa estruturada pelo ex-governador Sérgio Cabral.



Nas palavras do juiz, Orlando Diniz ''utilizava de sua atividade empresarial para fomentar os negócios da organização criminosa e, ao mesmo tempo, se beneficiava dos esquemas engendrados pelo esquema espúrio para ocultar o capital público desviado para si''.  Os quatro libertados nesta segunda-feira —Hamoui, Arruda, Cordeiro e Sanches—estão encalacrados na ramificação da Lava Jato que levou à vitrine uma rede internacional de movimentação de dinheiro sujo. Um esquema encabeçado pelo “doleiro dos doleiros”: Dario Messer, que fugiu.  Curiosamente, Gilmar manteve na tranca um investigado na mesma operação: Sérgio Mizrahy. Alegou que, “além de realizar operações de câmbio, ele atuava como agiota.” Vai entender! A agiotagem merece cana, porque coloca em risco a “ordem pública”. A lavagem de milhões, não. [a agiotagem é mais danosa a integridade física de suas vítimas, visto que os agiotas não vacilam em praticar qualquer violência para coagir a vítima - violência que não se limita apenas a pessoa do devedor, alcançando todos os seus familiares.


A corrupção é danosa, repugnante, em todas suas formas; mas, quando atinge recursos da Saúde Pública, da Segurança e da Educação também causa danos irreparáveis ou de dificil recuperação.]



Bretas colocou-se à disposição de Gilmar para prestar os esclarecimentos que o Supremo julgue necessários. Despediu-se com “protestos de elevada estima e consideração.” É improvável que Gilmar volte atrás em suas decisões. Em abril, ao analisar no plenário do Supremo a situação do Brasil, o ministro dissera: “É como se o diabo nos tivesse preparado um coquetel”. Não é negligenciável a hipótese de que uma parte do martini diabólico tenha sido derramado na água de Brasília.

Blog do Josias de Souza