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quinta-feira, 25 de agosto de 2022

DIA DO SOLDADO MENSAGEM DO COMANDANTE DO EXÉRCITO

Mensagem do comandante do Exército para o Dia do Soldado 2022

Texto assinado general Marco Antônio Freire Gomes relembra e comemora os feitos do "Exército de Caxias".


DIA DO SOLDADO – 25 DE AGOSTO

Caxias, o “Patrono do Exército”, Vive!

Na data em que reverenciamos o “Duque Imortal”, saudamos os Soldados da Força Terrestre de todas as épocas, por sua dedicação, seu profissionalismo e seu patriotismo. O juramento de “defesa da Pátria com o sacrifício da própria vida” é o maior compromisso que um cidadão pode assumir. Sinto-me honrado e gratificado em compartilhar com vocês os mesmos ideais e tradições que perpetuam, ao longo dos séculos, a nobreza do Exército de Caxias.

Caxias Vive! Vive mercê de seu irretocável histórico de vida castrense e civil demonstrado nas suas ações, no caráter íntegro, no desejo de servir, na coragem física e moral e na liderança nata do mais insigne dos Soldados Brasileiros.

Caxias Vive! Vive na simplicidade, na humanidade e no altruísmo, evidenciados nas invictas campanhas e profícuas negociações que o credenciaram ao título de “Pacificador do Brasil”. Sua firme atuação e constante presença em momentos decisivos, certamente foram esteio e amálgama na consolidação do espírito nacional, descortinando um futuro grandioso para a Nação Brasileira.

Caxias Vive! Vive no espírito de Guararapes quando, irmanados pelo inédito ideal de Pátria, numa conjunção de raças, homens e mulheres, liderados por nossos patriarcas Barreto de Menezes, Fernandes Vieira, Vidal de Negreiros, Felipe Camarão, Henrique Dias e Antonio Dias Cardoso, souberam impor nossa Soberania aos invasores estrangeiros, que, desde então, jamais foi ou será aviltada. Nessa ocasião, brotavam, nos corações de nossos primeiros soldados, o patriotismo, o espírito de corpo e o comprometimento, valores esses tão caros a nosso patrono. Ali já havia Caxias!

  Caxias Vive! Vive na Independência do Brasil, quando o jovem tenente Luiz Alves de Lima e Silva, servindo no Batalhão do Imperador, travaria seu primeiro combate, dando mostras de seu destemor. O futuro Duque já demonstrava assim sua pujante liderança e espírito combativo e, da mesma forma que Maria Quitéria, primeira mulher a assentar praça em uma unidade militar em terras brasileiras, participou ativamente nos eventos que consolidaram nossa emancipação.

Caxias Vive! Vive nas vitórias pacificadoras contra as revoltas regenciais e liberais que ameaçaram a integridade e a paz no Brasil Imperial, e no heroísmo dos que o acompanharam e lutaram na Guerra da Tríplice Aliança: Sampaio, Osorio, Mallet, Villagran Cabrita, Bitencourt, Severiano da Fonseca e Antônio João, os quais escreveram páginas de glórias e sacrifícios em nossa história militar. Dona Rosa da Fonseca, patrono da Família Militar, perdeu três de seus filhos nessa árdua campanha. Na bravura, no desprendimento e na altivez desses heróis ecoou a liderança inconteste de Caxias, o Grande Comandante.

Caxias Vive! Vive na Proclamação da República, por meio dos feitos e da carreira exemplar de outro ilustre herói, o Marechal Deodoro da Fonseca, que foi ferido três vezes nos combates de Itororó, alcançou o último posto da carreira e foi o proclamador da República. Deodoro certamente teve em Caxias os exemplos de coragem, fé na missão e integridade que o alçaram ao nobre cargo de 1º Presidente da República.

Caxias Vive! Vive na figura excelsa e humana do Marechal Rondon que, desbravando o oeste brasileiro no início do século passado, assegurou a proteção aos nossos irmãos indígenas e contribuiu, assim como Caxias, para a integração nacional.

Caxias Vive! Vive nos mais de 25 mil combatentes da Força Expedicionária Brasileira que deixaram a segurança e o conforto de seus lares; cruzaram as águas do desafiador Atlântico e, destemidos, lutaram bravamente libertando dezenas de cidades do Velho Continente, sempre em defesa da Democracia. É a chama do valor combativo de Caxias inflamando e iluminando os passos de heróis como os Marechais Mascarenhas de Moraes e Castelo Branco, líderes que, ombreados a Frei Orlando, à Major Elza Cansanção, ao Tenente Apollo Rezk, ao Aspirante Mega e ao Sargento Max Wolff, demonstraram ao mundo a fibra e o valor de nossos inesquecíveis Pracinhas. “A cobra fumou!”

Caxias Vive! Vive no exemplo de atuação de nossos “capacetes azuis” nas missões da ONU, promovendo a paz e contribuindo para amenizar o sofrimento de povos irmãos! Desde 1947 nos Balcãs, mais de 45 mil militares do Exército representaram nossa Nação em diversas operações, com destaque para a participação na Missão das Nações Unidas para a Estabilização no Haiti. Ali, como em todas as ocasiões, qualidades como o respeito à vida, a humildade, o zelo para com a dignidade humana e a magnanimidade, tão presentes em Caxias, afloraram espontaneamente, ressaltando a invejável nobreza de espírito e o profissionalismo de nossos Soldados.

Caxias Vive! Vive nas Operações de Garantia da Lei e da Ordem, de Segurança da Faixa de Fronteira, de Garantia da Votação e Apuração, de Distribuição de Água e Perfuração de Poços, de Construção de Estradas, Pontes e Ferrovias, de Preservação do Meio Ambiente, de Combate a Pandemias e de Apoio Emergencial em Desastres Naturais. É a dedicação diuturna na proteção do solo pátrio, aliada à solidariedade, à probidade e à consciência de servir à Nação e a seu povo. Virtudes que ressurgem como motivação, inspirada nos feitos de nosso glorioso Patrono. É a “Mão Amiga” de Caxias sempre estendida a seus compatriotas.

Caxias Vive! Vive na eficiência operacional, na dedicação à profissão das Armas, na abnegação, no comprometimento, na seriedade, na responsabilidade e na integridade do soldado brasileiro, que, presente em todos os rincões desse sagrado solo, diuturnamente guarnece as fronteiras preservando nosso patrimônio, cônscios da imensa responsabilidade de preservar o legado do “Duque de Ferro” e de todos os heróis da Pátria. É o “Braço Forte” de Caxias fazendo-se presente!

Soldado Brasileiro! Se, em algum momento, verdades transfiguradas, notícias infundadas e tendenciosas ou narrativas manipuladas tentarem manchar nossa honra, na vã esperança de desacreditar a grandeza de nossa nobre missão, lembrem-se de que a calúnia jamais maculou a glória de Caxias. O bravo Guerreiro demonstrou que seu coração de Pacificador era ainda maior que a formidável têmpera de sua espada invencível.

Discípulos de Caxias! Mantenham a fé na missão de nossa Força! Continuem espelhando-se em nosso Patrono, o Marechal e glorioso Duque, sempre firmes e coesos, sob o sagrado manto da Hierarquia e da Disciplina, para que o Exército Brasileiro, perpétuo defensor dos interesses nacionais, permaneça servindo à Nação e seja reconhecido por seu patriotismo vibrante, pela busca da modernidade e pelo eficiente e permanente estado de prontidão na garantia de nossa Soberania! Que a Legalidade, a Legitimidade e a Estabilidade continuem como valores centrais, sempre em respeito ao Povo e a nossa amada Nação.

Lembremos que não há Liberdade sem Soberania, a qual para ser mantida, necessita de um Exército forte, capaz e respeitado.

Caxias Vive, hoje e sempre, na ALMA INQUEBRANTÁVEL do SOLDADO BRASILEIRO!
Sejam muito felizes!

BRASIL!
ACIMA DE TUDO!

Brasília – DF, 25 de agosto de 2022.

General de Exército MARCO ANTÔNIO FREIRE GOMES
Comandante do Exército


terça-feira, 14 de setembro de 2021

O general Heleno e a carta-recuo de Bolsonaro - Lauro Jardim

O general Augusto Heleno era inicialmente um dos mais inconformados contra a carta-recuo assinada por Jair Bolsonaro e articulada por Michel Temer.

Assim que soube, inflamou-se, não admitia o movimento de retirada.

Depois, o general aceitou, como sempre faz, a decisão do capitão.

[mero comentário, para que a cizânia não prospere. HIERARQUIA e DISCIPLINA, pilares das FORÇAS ARMADAS, e que alcançam os militares na ativa ou  na reserva.
Não fosse Bolsonaro presidente e o general Heleno seu ministro, apesar de ambos estarem na reserva, Bolsonaro seria subordinado do general - estar na reserva não isenta os militares dos DIREITOS, DEVERES e PRERROGATIVAS.
Sendo Bolsonaro presidente da República e o general Heleno ministro do seu governo,  o general passa a ter uma dupla subordinação ao capitão = Presidente da República. Sendo o comandante supremo das Forças Armadas Bolsonaro tem prevalência sob o general Heleno - também por ser o general Heleno ministro do governo Bolsonaro, fica subordinado ao Chefe de Estado e de Governo = JAIR MESSIAS BOLSONARO.]

Lauro Jardim, colunista - O Globo


segunda-feira, 22 de fevereiro de 2021

Cabe às Forças Armadas moderar os conflitos entre os Poderes - Ives Gandra da Silva Martins

Um pouco da sabedoria de Ives Gandra sobre o artigo 142 da Constituição Federal

Tendo participado de audiências públicas, durante o processo constituinte, a convite de parlamentares eleitos em 1986, assim como, repetidas vezes, apresentado sugestões ao então presidente da Câmara dos Deputados, Ulysses Guimarães, relator Bernardo Cabral e presidentes de Comissões e Subcomissões, sempre que solicitado, decidi com Celso Bastos comentar o texto supremo, em 15 volumes, por 10 anos (1988-1998), em edições e reedições veiculadas pela Editora Saraiva.
 
(.........) 
 

O Título V da Carta da República corresponde ao volume 5, que ficou a meu cargo. Cuida de dois instrumentos legais para a defesa do Estado e das instituições democráticas (Estado de Defesa e de Sítio) e das instituições encarregadas de proteger a democracia e os poderes (Forças Armadas, Polícias Militares, Polícia Civil e Guardas Municipais).

Na 5ª parte da Lei Maior, por sua abrangência nacional e missão de proteção da soberania nacional, as Forças Armadas passaram a ter um tratamento diferenciado (artigos 142 e 143), tratamento este alargado quanto às demais corporações, pelas próprias atribuições outorgadas pelo constituinte às três Armas.

As funções determinadas pelo Constituinte estão no artigo 142, assim redigido:

Art. 142. As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.

Percebe-se que três são as atribuições das Forças Armadas, alicerçadas na hierarquia e disciplina, a saber:

  1. Defesa da pátria;
  2. Garantia dos poderes constitucionais;
  3. Garantia da lei e da ordem, por iniciativa de qualquer dos três Poderes.

A palavra "Pátria" aparece pela primeira e única vez neste artigo da Lex Magna.

Sobre a defesa da Pátria até mesmo os alunos do pré-primário sabem que o país será defendido contra eventuais invasões de outras nações pelas Forças Armadas. Não oferece qualquer dúvida.Sobre a garantia dos poderes contra manifestações de qualquer natureza, compreende-se, lembrando-se que, nos estados de defesa e de sítio as polícias militares, civil e guarda municipal são coordenadas pelas Forças Armadas.

A terceira função, todavia, é que tem merecido, nos últimos tempos, discussão entre juristas e políticos se corresponderia ou não a uma atribuição outorgada às Forças Armadas para repor pontualmente lei e a ordem, a pedido de qualquer Poder.

Minha interpretação, há 31 anos, manifestada para alunos da universidade, em livros, conferências, artigos jornalísticos, rádio e televisão é que NO CAPÍTULO PARA A DEFESA DA DEMOCRACIA, DO ESTADO E DE SUAS INSTITUIÇÕES, se um Poder sentir-se atropelado por outro, poderá solicitar às Forças Armadas que ajam como Poder Moderador para repor, NAQUELE PONTO, A LEI E A ORDEM, se esta, realmente, tiver sido ferida pelo Poder em conflito com o postulante.

Alguns juristas defendem a tese que a terceira atribuição e a segunda se confundem, pois para garantir as instituições, necessariamente, estarão as Forças Armadas garantindo a lei e a ordem, já que o único Poder Moderador seria o Judiciário.  Parece-me incorreta tal exegese, muito embora eu sempre respeite as opiniões contrárias em matéria de Direito. Tinha até mesmo o hábito de provocar meus alunos de pós graduação da Universidade Mackenzie a divergirem de meus escritos, dando boas notas àqueles que bem fundamentassem suas posições. É que não haveria sentido de o constituinte usar um "pleonasmo enfático" no artigo 142 da Carta Magna, visto que a Lei Suprema não pode conter palavras inúteis.

A própria menção à solicitação de Poder para garantir a lei e a ordem sinaliza uma garantia distinta daquela que estaria já na função de assegurar os poderes constitucionais, como atribuição das Forças Armadas.

Exemplifico: vamos admitir que, declarando a inconstitucionalidade por omissão do Parlamento, que é atribuição do STF, o STF decidisse fazer a lei que o Congresso deveria fazer e não fez, violando o disposto no artigo 103, parágrafo 2º, assim redigido:

Art. 103. (...) § 2º Declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em trinta dias.”

Ora, se o Congresso contestasse tal invasão de competência não poderia recorrer ao próprio STF invasor, apesar de ter pelo artigo 49, inciso XI, a obrigação de zelar por sua competência normativa perante os outros Poderes. Tem o dispositivo a seguinte redação:

Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

(...) XI - zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa dos outros Poderes;

Pelo artigo 142 da CF/88 caberia ao Congresso recorrer às Forças Armadas para reposição da lei (CF) e da ordem, não dando eficácia àquela norma que caberia apenas e tão somente ao Congresso redigir. Sua atuação seria, pois, pontual. Jamais para romper, mas para repor a lei e a ordem tisnada pela Suprema Corte, nada obstante — tenho dito e repetido — constituída, no Brasil, de brilhantes e ilustrados juristas.

O dispositivo jamais albergaria qualquer possibilidade de intervenção política, golpe de Estado, assunção do Poder pelas Forças Armadas. Como o Título V, no seu cabeçalho, determina, a função das Forças Armadas é de defesa do Estado E DAS INSTITUIÇÕES DEMOCRÁTICAS. Não poderiam nunca, fora a intervenção moderadora pontual, exercer qualquer outra função técnica ou política. Tal intervenção apenas diria qual a interpretação correta da lei aplicada no conflito entre Poderes, EM HAVENDO INVASÃO DE COMPETÊNCIA LEGISLATIVA OU DE ATRIBUIÇÕES.

No que sempre escrevi, nestes 31 anos, ao lidar diariamente com a Constituição — é minha titulação na Faculdade de Direito da Universidade Mackenzie —, é que também se o conflito se colocasse entre o Poder Executivo Federal e qualquer dos dois outros Poderes, não ao Presidente, parte do conflito, mas aos Comandantes das Forças Armadas caberia o exercício do Poder Moderador.

Nada obstante reconhecer a existência de opiniões contrárias, principalmente dos eminentes juristas que compõem o Pretório Excelso, não tenho porque mudar minha inteligência do artigo 142
Como não sou político, mas apenas um velho advogado e professor universitário, que sempre buscou exercer a cidadania, continuarei a interpretar, academicamente, o artigo 142, como agora o fiz, com o respeito que sempre tive às opiniões divergentes, não me importando com as críticas menos elegantes dos que não concordam comigo. John Rawls dizia que as teorias abrangentes são próprias das vocações totalitárias, que não admitem contestação. Só são democráticas as teorias não abrangentes, pois estas admitem contestação e diálogo.

Aos 85 anos, felizmente não perdi o meu amor ao diálogo e à democracia.

MATÉRIA COMPLETA e comentários -  Revista Consultor Jurídico.

Ives Gandra da Silva Martins é professor emérito das universidades Mackenzie, Unip, Unifeo, Unimeo, do CIEE-SP, das escolas de Comando e Estado-Maior do Exército (Eceme), superior de Guerra (ESG) e da magistratura do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, professor honorário das Universidades Austral (ARG), San Martin de Porres (PER) e Vasili Goldis (ROM), doutor honoris causa das Universidades de Craiova (ROM) e da PUC-PR e RS, e catedrático da Universidade do Minho (POR); presidente do Conselho Superior de Direito da Fecomercio (SP); ex-presidente da Academia Paulista de Letras e do Iasp (Instituto dos Advogados de São Paulo).

segunda-feira, 15 de junho de 2020

Sobre o ministro que decidiu que Força Armada não é Poder Moderador - Milton Pires

Um Juiz do Supremo Tribunal Federal que decide que “as Forças Armadas não podem ser "Poder Moderador” da República só pode ter perdido o juízo já que parece não ter a mínima ideia do que vem a ser Forças Armadas, o que vem a ser “Poder Moderador”, nem o que é República.

A República, do latim “res publica”, ou “coisa pública”, é uma forma de Governar o Estado. O “Poder Moderador” é uma forma de Poder que existiu durante o Império e não vale a pena nem explicar aqui o que é, porque foi extinto pela Constituição de 1891 ...o Judiciário é um dos Poderes dentro do Estado de DireitoAs Forças Armadas JAMAIS foram uma “forma de Poder”, muito menos um “Poder Moderador”. As Forças Armadas NÃO estão NEM de fato NEM de direito sujeitas à coisa alguma em parte alguma do Mundo em época nenhuma. A única coisa capaz de sujeitar, de se IMPOR sobre uma Força Armada é OUTRA Força Armada. É uma fantasia, uma estupidez achar que uma Força Armada DEVE agir dentro ou fora da Constituição ou da “Lei”.

A Constituição, os 3 poderes, o Poder Judiciário e a própria República SÓ EXISTEM porque as Forças Armadas, em qualquer lugar e em qualquer época, GARANTIRAM e GARANTEM a Existência de todos eles. Não se trata da existência ou não de “Estado de Direito no Brasil”, trata-se da Existência DO BrasilUm país não se declara INDEPENDENTE de outro sem garantia da Força Armada. Só depois disso é que ele passa a SER um país, a ter Constituição, a ter Poderes que podem ser “obedecidos”.

As Forças Armadas NÃO são a Lei, são a FORÇA em estado puro que GARANTE que um Estado possa ter uma Constituição, um Poder Judiciário, uma LEI e um Governo Democrático, Monárquico, Imperial, Republicano, Parlamentarista, Racista, Nazista, Fascista, Lésbico, ou Antropofágico...eu sei lá... As Forças Armadas NÃO nascem da Lei; é o contrário – a LEI, historicamente, nasce das Forças Armadas ficando quietas e dizendo - “Bom, agora vamos ter um Governo da LEI, não da Força”. Jamais existiu NEM jamais vai existir OBEDIÊNCIA derivada da Força Armada – Obediência deriva da submissão à LEI, não à Força Armada. O que deriva da Força Armada é o MEDO.

Dentro das Forças Armadas o que existe NÃO é obediência é Hierarquia e Disciplina. Não é uma “Lei” que me faz cumprir a ordem do oficial superior; é a hierarquia DELE e a MINHA disciplinaÉ por isso que eu, quando era militar, se não cumprisse uma ordem, seria PRESO. Enquanto civil, se não cumpro a Lei que devo OBEDECER, eu sou PROCESSADO. Decidir que as Forças Armadas NÃO são o “Poder Moderador” é como decidir que o meu cachorro é, de fato, um cachorro porque está escrito na Constituição que ele é um cachorro e não um gato.

É como dizer que ele só tem “poder de ser cachorro”, não o “poder de ser um gato”. Escrito ou não que ele é um cachorro, decidido ou não pela “Lei” que ele é um cachorro, ele continuará sendo um cachorro e manterá, com ele, todos os seus poderes caninos...incluído aí o poder de, como fazem os cães, MORDER alguém quando é isso que eles acham que se deve fazer. 
Entendeu, Ministro Fux? 
Entendeu Ministro Reinaldo Azevedo?

Milton Pires é Médico. 
Editor do AtaqueAberto.

Transcrito do  Alerta Total


 

sexta-feira, 8 de março de 2019

Bolsonaro reforça compromisso com militares em hora difícil

Alvo de críticas em início de governo tumultuado, presidente reacende controvérsia sobre Forças Armadas

Esta não foi a primeira vez que Jair Bolsonaro procurou valorizar as Forças Armadas como um dos pilares da democracia no Brasil, mas foi a primeira desde que se tornaram evidentes os sinais de desconforto entre os militares com o tumulto dos seus primeiros meses no poder. As declarações do presidente, durante cerimônia do Corpo de Fuzileiros Navais, causaram controvérsia por causa das três palavras que ele escolheu para encerrar uma frase. "Isso, democracia e liberdade, só existe quando a sua respectiva Força Armada assim o quer", afirmou Bolsonaro.
Dito assim, foi como se ele sugerisse que a continuidade do regime democrático no país dependesse da tutela dos militares, e não da vontade popular ou do funcionamento das instituições cujo papel é definido pela Constituição. [saber mais, clique aqui.]
No fim do dia, numa tentativa de esclarecer o significado da declaração durante pronunciamento ao vivo nas redes sociais, o presidente disse que os brasileiros devem a democracia e a liberdade às Forças Armadas e acrescentou que elas "sempre estiveram ao lado" desses dois valores. Bolsonaro apareceu na internet ladeado por dois militares, o general Otávio Santana do Rêgo Barros, seu porta-voz, e o ministro que chefia o Gabinete de Segurança Institucional (GSI), Augusto Heleno, que é general da reserva. Ambos tiveram a chance de falar durante o pronunciamento do chefe. Heleno afirmou que os críticos do governo distorceram as declarações do presidente, como se ele tivesse caracterizado a democracia como "um presente dos militares para os civis". Mas era exatamente o que Bolsonaro tinha feito segundos antes, à sua direita, ao dizer que o Brasil deve sua democracia e sua liberdade aos militares.
Heleno lembrou então que a Constituição inclui entre as atribuições das Forças Armadas a manutenção da lei e da ordem interna, disse que elas são um "fator fundamental" em qualquer regime político e citou Cuba e Venezuela como exemplos de países em que ditadores sobreviveram por contar com apoio militar. De acordo com o artigo 142 da Constituição, as Forças Armadas brasileiras tem como atribuições a defesa do país, a "garantia dos poderes constitucionais" e, se convocadas por um dos três Poderes, a garantia "da lei e da ordem". [alguns comentaristas estão 'criando'  na CF, a suposta necessidade da concordância dos três poderes, o que não representa a verdade;
o texto é claro: "...
Art. 142. As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem."
Com um detalhe: As FF AA são organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República.] É com base nesse dispositivo que os militares foram chamados a participar de atividades de natureza policial em diversos momentos nos últimos anos, como durante a intervenção decretada pelo ex-presidente Michel Temer (MDB) na segurança do Rio.
Mas muitos seguidores de Bolsonaro acreditam que o artigo 142 também poderia ser usado para justificar uma intervenção militar na política, e até o vice de Bolsonaro, o general Hamilton Mourão, admitiu essa possibilidade numa entrevista durante a campanha eleitoral do ano passado. Segundo Mourão, que hoje é visto em toda parte como uma força de moderação dos excessos bolsonaristas, o texto constitucional permitiria que o próprio presidente desse um autogolpe, convocando as Forças Armadas para garantir os Poderes numa situação extrema que definiu simplesmente como anarquia. "Os militares supõem que a Constituição lhes dá esse papel de guardião da democracia, mas é um equívoco", diz o historiador Carlos Fico, professor da Universidade Federal do Rio de Janeiro. "Bolsonaro expressou esse sentimento com suas declarações." [mais um especialista dizendo o que os adversários do governo Bolsonaro gostam de ouvir.
O Comando Supremo é do presidente da República e a hierarquia e disciplina sempre estarão presente nas Forças Armadas.
Se o artigo 142 foi, segundo o especialista, uma imposição dos militares, o fato é que, imposto ou não,  ele está em plena vigência.]
Ele aponta a redação do artigo 142 como uma imposição dos militares aos parlamentares que escreveram a Constituição de 1988, uma das concessões feitas pelos políticos para garantir a suavidade da transição para a democracia após o fim da ditadura inaugurada pelo golpe de 1964. Capitão reformado do Exército, que se afastou da corporação para entrar na política após um episódio de indisciplina, Bolsonaro sempre foi visto com desconfiança pela cúpula das Forças Armadas, mas conquistou seu apoio na reta final da campanha e tem feito de tudo para preservá-lo.
Para Daniel Aarão Reis Filho, da Universidade Federal Fluminense, as dificuldades encontradas pelo presidente no início do governo e a clareza com que militares como Mourão têm exposto suas diferenças com ele levaram o presidente a procurar reforçar seus laços com os antigos companheiros de farda."Suas declarações têm o sentido de reafirmar os compromissos que ele firmou com a cúpula das Forças Armadas, numa hora difícil em que ele se vê alvo de críticas e precisa manter uma base de apoio que tem muito prestígio na sociedade", diz Aarão. "Isso não quer dizer que esses laços vão durar a vida inteira, porque vai depender do que ele conseguirá realizar no governo."
 

Ricardo Baltasar - Folha de S. Paulo


 

sábado, 26 de janeiro de 2019

Tal pai, tal filho

Aperta o cerco

Quem disse? “Enquanto o Estado não tiver coragem de adotar a pena de morte, o crime de extermínio, no meu entender, será muito bem-vindo.”
“Tem gente que é favorável à milícia, que é a maneira que eles têm de se ver livres da violência. Naquela região onde a milícia é paga, não tem violência.”
“A milícia nada mais é do que um conjunto de policiais, militares ou não, regidos por uma certa hierarquia e disciplina, buscando, sem dúvida, expurgar do seio da comunidade o que há de pior: os criminosos”.

“[Eu mesmo] gostaria de pagar R$ 20, R$ 30, R$ 40 para não ter o carro furtado na porta de casa, para não correr o risco de ver o filho de um amigo ir para o tráfico, ver um filho empurrado para as drogas.”

Antes de revelar quem disse o quê: milícia é uma organização criminosa formada por policiais e ex-policiais que extorquem dinheiro de moradores em troca de proteção contra bandidos. Muitas vezes, mata ou manda matar. [este é um dos conceitos de milicia - existe vários e as milícias em sua maioria são úteis aos moradores;
algumas vezes se desvirtuam - toda atividade tem maus elementos, tem criminosos - e passam a servir a interesses outros.]
De volta ao passado: as duas primeiras afirmações foram feitas por Jair Bolsonaro em agosto de 2003 e em fevereiro do ano passado já como candidato a presidente. As duas seguintes por seu filho Flávio como deputado estadual. [convenhamos que diante da falência da capacidade do Estado em punir - incapacidade decorrente em grande parte da 'constituição cidadã de 88', a constituição que tem um artigo completo, com mais de 50 incisos concedendo direitos, sem estabelecer uma única obrigação;
para completar o desastre surgiu a 'emenda Lewandowski' que instituiu a 'audiência de custódia',  que torna mais dificil manter bandido preso - ainda que em flagrante delito, visto que deixa por conta de um juiz 'advinhar' o potencial nocivo ou benigno do marginal.
 
O que resta ao cidadão de bem é se organizar com soluções alternativas para combater a criminalidade - a polícia além de não dispor de efetivo suficiente, não tem equipamentos, armamento adequado.
 
Só um exemplo e que envolve a polícia da capital do Brasil - a Polícia Militar do DF,  efetua patrulhamento em três regiões do DF, com mais de 1.000.000 de habitantes, sem RÁDIO nas viaturas - os policiais em um gesto de dedicação e amor à profissão utilizam seus celulares.]
Faz-se de conta que as declarações mais explosivas, chocantes e bizarras feitas por Bolsonaro pai foram coisas de um político apenas à caça de votos. De preferência, deveriam ser esquecidas uma vez que ele se elegeu presidente. [ao contrário: devem ser cobradas; são promessas de campanha e quem as fez tem o DEVER de cumprir, na íntegra, o que prometeu.]
O que disse o Bolsonaro, de nome Flávio, ganhou o relevo que não mereceu à época desde que dois milicianos foram alvo, ontem, no Rio, de uma operação policial que investiga extorsões, assassinatos e outros tipos de crimes. O major Ronald Paulo Pereira é acusado de ter participado de uma chacina em 2003 onde foram mortos quatro jovens. Quatro policiais militares já foram condenados pelo crime. Pereira é o único que ainda não foi julgado .[outra promessa de Bolsonaro que precisa ser cumprida é aumentar a abrangência do 'excludente de ilicitude' - na forma atual, o policial que matar um bandido, até mesmo em uma troca de tiros, corre o risco de ser punido como assassino.]
Três meses depois da chacina, Flávio aprovou uma moção de louvor ao major na Assembleia Legislativa do Rio. Pereira foi homenageado pelos” importantes serviços prestados ao estado do Rio de Janeiro”. [a suposta chacina foi em 2003 - há dezesseis anos - e foi naquele ano que o deputado Flávio Bolsonaro entendeu ser o major merecedor de uma homenagem.
Fatos posteriores podem ter tornado mais justa a homenagem ou mesmo imerecida - o major foi preso em  2019.
 
Aliás, esse negócio de concessão de medalha, homenagem, moção de louvor está sempre sujeito a mudança do merecimento do homenageado - A Câmara Legislativa do DF é pródiga em conceder homenagens a cidadãos do DF e distritais daquela Câmara que hoje cumprem pena de prisão.
 
Gim Argello foi homenageado várias vezes e corre o risco de em breve disputar com Eduardo Cunha (outro homenageado inúmeras vezes) ou Sérgio Cabral, o troféu de preso há mais tempo.
 
Outro absurdo: o ex-terrorista Zé Genoíno, bandido condenado no MENSALÃO - PT, recebeu a mais alta comenda concedida pelo Exército Brasileiro, honraria também concedida ao ladrão Zé Dirceu -  a honraria concedida aos dois bandidos, foi devidamente cassada.
Sobram exemplos de homenagens não merecidas e nada aconteceu com quem propôs - só é ato condenável propor uma homenagem se o autor da proposta pertencer à família BOLSONARO.
 
Por isso, achamos louvável que o presidente Bolsonaro tenha nomeado um porta-voz, deixe que só ele fale em nome do Governo, enquanto o presidente cuida de governar.
Entrevista coletiva do presidente da República deve ser situação excepcional e se determinado fato recomendar o pronunciamento do Chefe da Nação que seja efetuado através de cadeia de Rádio e TV.]
Desde ontem, Pereira está preso, apontado como um dos principais integrantes da milícia da Muzema, na Zona Oeste do Rio. Segue foragido e caçado o ex-tenente da PM Adriano Magalhães da Nóbrega, acusado de ser chefe de milícia. Ele também já foi homenageado por Flávio na Assembleia Legislativa por ser um policial que “desenvolvia sua função com dedicação e brilhantismo”. A mãe e a mulher do ex-tenente foram funcionárias do gabinete de Flávio. No caso de Magalhães da Nóbrega, Flavio o homenageou mais uma vez. Conseguiu que a Assembleia Legislativa lhe concedesse a Medalha Tiradentes, a maior honraria do Estado. Magalhães da Nóbrega foi expulso da PM em 2014.
Raimunda Veras Magalhães, mãe do ex-tenente, está na lista dos funcionários do gabinete de Flávio que fizeram depósitos na conta do ex-assessor Fabrício Queiroz. Flávio disse que ela foi contratada por Queiroz. O ex-assessor confirmou. Flávio voltou a repetir que é vítima de uma campanha de difamação por ser filho de quem é. E Queiroz explicou que contratou a mãe e a mulher de Magalhães da Nóbrega só porque ele estava preso. Quis apenas ajudá-lo.Toda vez que Queiroz sai em socorro de Flávio só faz cavar ainda mais o buraco onde os dois correm o risco de ser enterrados. Toda vez que Flávio tenta se proteger à sombra do pai presidente ameaça enterrar o clã dos Bolsonaro.
 
Blog do Noblat - Veja
 

quinta-feira, 7 de dezembro de 2017

Superior Tribunal Militar condena ex-militar pelo furto de munição do Exército

Ao condenar ex-militar pelo furto de munição do Exército, Tribunal ressalta que a prática alimenta o crime organizado 


O Superior Tribunal Militar (STM) condenou, por unanimidade, um ex-soldado do Exército a dois anos e seis meses de reclusão pelo furto de munição de uso restrito das Forças Armadas.  O crime ocorreu no 4º Batalhão de Comunicações, na cidade de Recife (PE).  Em novembro de 2013, após notar sinais de arrombamento da Sala de Munições do Corpo da Guarda, o comando do batalhão decidiu por realizar uma conferência do material existente. Contatou-se então a falta de dezenas de cartuchos de grosso calibre .50 e 7,62mm, entre outros.

As munições furtadas foram avaliadas em R$ 673,20, sendo que parte do material foi encontrado nas dependências do quartel, o equivalente a R$ 252,52 do total.  Durante as investigações, o réu confessou a participação no furto, tendo declarado que para isso teve o apoio de três outros soldados. Um dos soldados seria o responsável pela venda das munições para um traficante e o dinheiro obtido seria dividido em quatro partes iguais.

Concluiu-se que o soldado que confessou a ação praticou furto qualificado pelo arrombamento por quatro vezes, em continuidade delitiva, tendo subtraído 140 cartuchos de munição 7,62 mm (três caixas, uma não completamente cheia) e dez cartuchos (uma caixa) de munição .50.   Em novembro de 2014, o soldado, réu confesso, foi condenado na primeira instância da Justiça Militar da União em Recife, a dois anos e seis meses de reclusão e sem direito ao sursis – um benefício que permite a suspensão condicional da pena. Os outros denunciados foram absolvidos por falta de provas.

Princípio da insignificância
Após a condenação, a defesa do ex-soldado entrou com recurso junto ao STM. A Defensoria Pública da União (DPU) declarou, em prol do acusado, que uma análise cuidadosa dos elementos probatórios autorizariam a absolvição. Alegou, para isso, a baixa lesividade da conduta, a recuperação do material, o arrependimento do réu e a exiguidade de provas.  Alternativamente, a defesa requereu a absolvição com fundamento no Princípio da Insignificância, com fulcro no art. 439, alínea “b”, do Código de Processo Penal Militar (CPPM).

Ao analisar a ação, o ministro relator Lúcio Mário de Barros Goés concluiu não ser possível acolher as pretensões da defesa.  Apesar da confissão do ex-soldado e de sua colaboração na recuperação do material furtado, o magistrado lembrou que isso só ocorreu após ter sido descoberto e num momento em que havia depoimentos apontando para a sua autoria.  “Não se pode perder de vista que o furto foi praticado pelo apelante, conforme ele mesmo afirma, com o propósito pré-concebido de vender as munições a terceiros, o que torna a conduta ainda mais grave, sobretudo por se tratar de munições de armas com alto grau de letalidade, que fatalmente poderiam cair nas mãos de marginais dedicados ao tráfico de drogas e a outras atividades no submundo do crime”, afirmou.

Diante dos fatos apurados, o relator sustentou que a conduta reveste-se de “gravidade e de periculosidade social”, não cabendo por isso a aplicação do Princípio da Insignificância.  Nesse sentido, o ministro citou o entendimento do Ministério Público Militar, órgão acusador, quando afirmou que “o ato criminoso não deve ser analisado apenas sob a perspectiva do aspecto patrimonial, devendo ser sopesadas outras variantes, como o desvalor da conduta e a sua repercussão no meio social, levando-se em consideração a natureza dos bens furtados pelo apelante, material de uso restrito das Forças Armadas”.  O voto do ministro Lúcio, que embasou a decisão unânime do Tribunal, salientou, por fim, que o crime atentou contra a hierarquia e a disciplina militar: o agente se valeu da confiança mútua existente dentro da caserna e praticou o delito durante a noite, “estando o apelante de serviço de guarda, o que facilitou a subtração das munições pelas quais deveria zelar”.

Site do STM 


terça-feira, 4 de agosto de 2015

Letalidade policial: alguns pontos de partida para sua compreensão

Letalidade policial: alguns pontos de partida para sua compreensão
Recente levantamento publicado pela grande mídia apontou, com base nos dados das secretarias da Segurança Pública, “que ao menos 2.526 pessoas morreram em 2014 somente em ações de policiais militares em serviço em 22 estados do país. Isso significa sete mortos por dia, em media”.  Números chocantes para uma realidade complexa que vitimiza, igualmente, servidores públicos encarregados da tarefa de policiamento, não pode esse cenário abrir mão de uma minima análise a partir da ótica do operador do Direito.

Nesse viés é forçoso pontuar que a estrutura policial brasileira, que historicamente apresenta profunda complexidade organizativa e funcional, não comportaria uma apresentação satisfatória se fosse tomada desde a autonomia administrativa pátria em relação ao país colonizador (Portugal), ou mesmo se fosse apreendida ao longo do conturbado século XX em nosso país, período no qual convivemos com fartos mecanismos de exceção ao Estado de Direito antes da Segunda Guerra Mundial  para, logo na seqüência (a partir de 1964), iniciar-se um novo período de quebra dos cânones democráticos, terminando formalmente com a promulgação da Constituição hoje em vigor, e que data de 05 de outubro de 1988.

Em face dessa limitação, exalta-se como característica perene do século anterior a vinculação funcional dos aparatos policiais ao Poder Executivo e a instrumentalização, por parte desse Poder, daquelas forças. Isto pode ser exemplificado pela forma de dominação empregada durante o mais recente regime militar que, por meio do Serviço Nacional de Informação (SNI), monitorava o fluxo de informações interessantes ao poder e mantinha sob o seu controle direto as forças policiais, as quais lhes prestavam serviços quer no âmbito federal, quer no estadual.

Assim, o órgão civil responsável pela investigação e repressão era a Secretaria Estadual de Segurança Pública (SESP), que controlaria o DOPS  e os DEOPS. A força política do SNI era enorme, a tal ponto que o chefe do SNI era automaticamente sério candidato à presidência da República. Havia ainda o Departamento da Polícia Federal (DPF), responsável pela censura e repressão, em casos especiais, e o próprio aparato de segurança pública dos estados, cujas polícias militares passaram ao controle direto do governo federal, por meio do Decreto Nº 667, de 2 de julho de 1969, sendo controlada por um general do Exército. Quando não, as estruturas militares e policiais atuavam explicitamente em conjunto na prática da repressão.

A superação formal do regime militar alterou muito pouco a essência da organização e funcionamento das estruturas policiais e, ao contrário do que se poderia imaginar na superação de um regime fortemente militarizado e policialesco para um de face democrática, deu-se no seio do texto constitucional guarida a todas as estruturas policiais já existentes, indo-se além para acrescentar estruturas policiais de âmbito municipal.

Cada uma dessas organizações policiais conta com suas leis orgânicas  e são administradas, ainda, por incontáveis atos emanados das respectivas Secretarias de Segurança Pública (no caso das polícias estaduais civis ou militares) e do Ministério da Justiça, por meio do Departamento de Polícia Federal, no caso da Polícia Federal. De toda esta exposição, cumpre cifrar talvez como seu aspecto negativo mais direto, que não apenas os organogramas foram mantidos em sua grande essência desde o último regime militar e o momento atual mas, sobretudo, os policiais que participaram de todo o contexto cultural anterior foram mantidos intocáveis em seus postos, sobretudo em decorrência da Lei de Anistia, chegando até a assumir anos mais tarde, pelo voto direto, cadeira no Senado Federa, com a bandeira política da segurança pública. [a Lei de Anistia, aplicável aos dois lados, tanto permitiu que uma terrorista chamada Dilma Rousseff se tornasse presidente da República, sendo inclusive reeleita (o que acabou de vez com o Brasil) possibilitou que um terrorista chamado Fernando Pimentel se tornasse ministro de Estado e governador de Minas e mais grave: ainda continua delinquindo) – permitindo também que eventuais acusados pela esquerda de promoverem um combate, digamos, mais enfático aos terroristas da esquerda, também se candidatassem. E, quando eleitos, fossem devidamente empossados.]

É exatamente toda esta estrutura fossilizada pelos parâmetros culturais da violência ao Estado de Direito que detém a missão de selecionar, “na rua” a matéria prima a ser desenvolvida pelo aparato judicial penal. Em outras palavras, a construção de um “estado de ordem” em princípio obediente aos primados do Estado Democrático e de Direito no que tange ao sistema penal tem, nessas instituições policiais, seu grande agente propulsor. Cumpre indagar em que medida estes aparatos de poder estão aptos a cumprir essa missão.

Diante de tal quadro urge enfrentar substancialmente a questão da redefinição dessas estruturas de atuação de poder, evitando-se o emprego de soluções meramente retóricas, caso se deseje efetivamente a construção de um Estado respeitador dos valores fundamentais da pessoa humana. Reestruturações formais podem apaziguar momentaneamente tormentos mais expressivos e localizados, da mesma forma que a inserção mecânica de roteiros de leitura humanistas nas academias de formação policial podem servir na agenda política, mas não significam a conversão de fundo do sistema e dos Homens que o compõe.

E deve-se lembrar, igualmente, que Hierarquia e disciplina parecem as palavras-chave desse universo cujas engrenagens se espera ver funcionar de modo azeitado e cujos agentes devem “marchar como um só homem” sob a ordem de seus chefes. Todavia, nada é menos monolítico, mais dividido, atravessado por conflitos de poder internos e rivalidades crônicas, nada é mais difícil de controlar por sua própria hierarquia do que uma polícia. Pois, se a polícia constitui de fato uma administração, essa administração não é como as outras.”

Fonte: Canal Ciências Criminais     Por: Fauzi Hassan Choukr

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