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domingo, 11 de fevereiro de 2018

A impunidade, sempre a impunidade!

Mesmo a turma que vive dentro de uma bolha, no mundo da lua, com fones de ouvido e óculos de realidade virtual concordará com a afirmação de que soltar bandido é um mau exemplo. A impunidade faz mal. Gilmar Mendes acaba de mandar outro para casa. Uhuh! A gangue do guardanapo respira ainda mais aliviada e já pode pensar em novas put**ias, para usar a desavergonhada expressão com que o próprio beneficiado pela medida se referiu a seus crimes. Mais adiante, a ação penal enfrentará nosso prodigioso sistema recursal.
 
Há três anos, o Brasil festejou a decisão do STF que autorizou a execução provisória das penas após decisão em segunda instância. Na vida real de todo criminoso abonado, a regra até então vigente funcionava como um habeas corpus de crachá. Sentença definitiva com trânsito em julgado era sinônimo de “nunca”. Por isso, a nação aplaudiu e reconheceu a importância social da decisão, enquanto as manifestações contra o novo entendimento resumiram-se ao círculo dos advogados criminalistas, bem como aos garantistas e desencarceramentistas (sim, isso existe e está em atividade).

Não obstante, subsistem inconformidades no STF. Há ministros que preferem a moda antiga, creem que coisas bem feitas exigem vagar, demandando a quase pachorra de certos artesanatos. Doze horas para um costelão bem assado, três anos para um pedido de vistas, no mínimo oito para um uísque e duas décadas para um processo bem julgadinho. Suponho que, nesse entendimento, a prescrição, arraste consigo a sabedoria do tempo. Eis por que a caneta usada por alguns ministros para soltar presos parece não ter tampa. É claro que a sociedade fica indignada com essa conduta. Afinal, ela é outra face da mesma impunidade que viabilizou o cometimento de tantos e tão danosos crimes ao longo dos últimos anos. Das esquinas aos palácios. Os indultos, as progressões de regime e as atenções dadas a dengues e privilégios de alguns fidalgos de elevada estirpe ampliam o mal-estar. [óbvio que somos favoráveis a severas punições para todos os criminosos, o que inclui os bandidos de colarinho branco;
mas, não podemos deixar de expressar o nosso protesto aos milhares de bytes dedicados a punir criminosos de colarinho branco - mesmo que ocorram em tais punições absurdos da natureza do que está ocorrendo com Paulo Salim Maluf - deputado federal, 86 anos, com câncer, doença degenerativa na coluna lombar, diabetes e vários problemas de saúde e que se encontra preso em regime fechado na Penitenciária da Papuda (mesmo tendo sido  condenado há pena inferior a oito anos - limite temporal que permite o inicio da pena já em regime semiaberto).
A manutenção de tal regime de prisão é apenas para o POVO ver. Certas autoridades se regozijam quanto tem oportunidade de jogar para a plateia demonstrando um rigor incabível.
Manter a campanha SISTEMÁTICA pela punição de TODOS os CRIMINOSOS é algo inteiramente válido, inclusive propondo um referendo,  ou outro meio legal válido, para extinguir da Constituição Federal as ridículas proibições das penas de prisão perpétua, prisão com trabalhos forçados, pena de morte e eliminação do dispositivo que permite que um bandido não possa ficar preso por mais de trinta anos consecutivos).
Tudo bem, que mantenham o Malu preso, mas que também condenem o traficante de drogas a pena de prisão perpétua ou sendo reincidente à pena de morte.
Igual tratamento seja aplicado ao sequestrador, ao estuprador (este começando com a castração química, reincidindo a castração física sem anestesia, cada punição precedida de um estágio em uma cela cheia onde será devidamente apresentado (e tratado) como estuprador.
O usuário de drogas também deve sofrer penas mais severas, para desestimulara o consumo - SEM usuário NÃO existe o traficante.
O que interessa punir é a prática do ato criminoso, sem adaptar a punição ao autor do crime.
Portanto, punição mais severa para TODOS os crimes.]


Eu ficaria até constrangido de examinar a possibilidade de que o caso Lula possa influenciar as posições dos ministros sobre a prisão após condenação em 2ª instância. Não farei isso. Meu assunto, aqui, diz respeito às consequências sociais do retorno à regra da impunidade. O país não suporta mais. A impunidade não é parteira, apenas, da criminalidade. Ela estimula o retorno ao estado de natureza, a uma situação hobbesiana. Se o comando do jogo fica com o crime, os indivíduos tomam as rédeas em que possam deitar mão. As vaias cada vez mais assíduas nos aeroportos e aeronaves nacionais são o preâmbulo de algo que não se pode tolerar, tanto quanto não se deve tolerar a impunidade.

http://puggina.org


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