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domingo, 3 de janeiro de 2021

Carteiradas absolutistas do STF e do STJ - O Estado de S. Paulo

Roberto Romano

No Brasil, funcionários públicos e suas famílias estão acima de quem paga impostos

[Registrando: Presidente da República, parlamentares, ministros do STF e dos tribunais superiores, desembargadores, juízes,  promotores, procuradores, barnabés, TODOS são funcionários públicos.
 
Só que os parlamentares, ministros dos tribunais e integrantes do Poder Judiciário, procuradores, promotores,  são denominados MEMBROS  - do Poder Legislativo,  Judiciário e do Ministério Público, que não é um Poder da União  ( a denominação, entre várias funções, é  uma forma de se manterem separados da 'arraia miúda' = barnabés e de seus  privilégios não alcançarem os barnabés, nem de medidas contra esses prejudicarem àqueles. 
Por fim, os funcionários públicos, TODOS - sem diferenciar membros e barnabés - pagam impostos. ]

A diferença entre regimes absolutistas e Repúblicas modernas reside nos direitos usufruídos pelas hierarquias do Estado. Para garantir apoio ao rei e à centralização do poder o Antigo Regime concede privilégios ao clero e aos nobres. Isenção de impostos, cargos públicos, dignidades, pensões e prebendas, regalos que minam os cofres nacionais. Naquela forma política existem dois setores. O primeiro reúne funcionários estatais. Ministérios, empregos civis e militares se destinam aos nobres. Os padres cumprem idênticas funções, menos as militares. Mas Richelieu se apresenta sob armadura, líder dos ataques aos nobres protestantes. O cerco de La Rochelle mostra um cardeal bélico e político que tenta esmagar minorias.

Nobres e clero recebem trato diferenciado na vida política, econômica, cultural. Quando não herdam cargos e privilégios, seus integrantes os compram. A garantia do poder centralizador, portanto, está na corrupção e na venda de apoio ao governante. Daí surge a bipartição das pessoas. Quem se move no aparelho do Estado usufrui prerrogativas e privilégios, generosos se o rei precisa de ajuda. No outro lado, as pessoas sem prerrogativas nem privilégios, salvo quando elas possuem dinheiro para comprar cargos. O Estado ostenta dois tipos de súditos: os que recebem todas as graças, o clero e a nobreza, e os que integram um terceiro setor sem rosto próprio. 

A Revolução Inglesa do século 17 institui a República, atenua os privilégios, amplia os direitos universais. Um exemplo: no exército os postos são herdados pelos nobres ou adquiridos por graça real. Como os aristocratas usam perucas enormes, símbolo de sua superioridade, os republicanos abolem as ditas perucas, uniformizam o corte de cabelo, estabelecem critérios de mérito para a entrada na hierarquia das forças armadas. É o tempo dos cabelos militares curtos (os Roundheads, simultâneos ao New Model Army, cuja estrutura é oposta à do Antigo Regime), que desafiam os privilégios dos nobres. Em todos os setores do Estado republicano ocorrem mudanças rumo à igualdade. 

Os puritanos, expulsos da Inglaterra por sua fé religiosa e política, fundam na América do Norte um Estado no qual, em vez da pretensa superioridade de elites, regem o princípio da accountability (retomado pelos republicanos da ordem democrática grega), a livre imprensa (basta ler a Areopagítica, de John Milton) e direitos iguais. A presença norte-americana na Revolução Francesa é relevante: liberdade, igualdade, fraternidade.

As origens sociais (nobre/plebeu) deixam de valer no Estado moderno. Um funcionário, juiz da mais alta Corte ou governante, não herda nem transmite cargos ou privilégios aos seus familiares. Entra-se na hierarquia estatal por mérito (concurso) ou por eleição popular. Nos Estados Unidos vigoram as duas formas: juízes são concursados ou eleitos. Em ambas as hipóteses as vantagens e desvantagens dos cargos pertencem ao indivíduo, não à sua família. Esta última pode ter importância nas campanhas políticas ou em acertos financeiros ilegais para provimento de funções. Mas a regra é a plena separação dos indivíduos e de sua grei familiar.

Certa feita sou convidado para a posse de um desembargador amigo. Chego ao salão, onde fitas de isolamento separam dois terços do espaço. Uma hostess vestida de vermelho o Judiciário aprecia muito tal cor me pergunta: “O senhor é de alguma família ou apenas convidado?”. Apenas convidado... Espantei-me: na casa da Justiça paulista uma cerimônia pública reduzida a festinha “dos entes queridos”! O Estado posto como propriedade familiar: dois terços para os familiares, um terço para a cidadania. É o que vemos no Brasil, renitente em usos e costumes absolutistas, pré-republicanos. Os funcionários juízes, parlamentares, governantes e suas famílias estão acima dos que pagam impostos. [atualização: todos os funcionários e também os MEMBROS pagam impostos.]

No final de 2020 continua a ausência total de accountability nos Poderes nacionais: Executivo, Legislativo, Judiciário. A cidadania recebe nova bofetada absolutista na face: o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ), pretensos garantidores da República e da igualdade, exigem tratamento especial na aplicação de vacinas contra a covid para seus integrantes e familiares. O sistema político e jurídico deve ser coerente: na Constituição republicana as leis precisam ser assumidas por todos e cada um dos cidadãos. Ninguém vive com segurança num país onde ocupantes dos Poderes podem, pelo uso de sua carteira profissional ou por importância política, separar o corpo nacional em dois, como no Antigo Regime. Com o ato ignóbil dos tribunais superiores é solapada a base física e anímica da República. Cortes são necessárias para manter a lei. Mas se elas próprias corroem a fé pública com exigências de privilégios no caso, a vida e a morte dos brasileiros estão em jogo –, perdem serventia e podem ser fechadas sem grandes comoções públicas. 

Termino: os excelentíssimos magistrados deveriam estudar a história do STF e do STJ. Dos muitos feitos execráveis desses tribunais, a carteirada na fila das vacinas é dos mais hediondos.

Roberto Romano, Professor da Unicamp - O Estado de S.Paulo - Espaço aberto

 

sexta-feira, 25 de dezembro de 2020

O país das carteiradas - Folha de S. Paulo

Hélio Schwartsman

Uma das explicações para o fracasso do Brasil é que ele é atávica e renitentemente corporativista

 Uma das explicações para o fracasso do Brasil é que ele é atávica e renitentemente corporativista. Em vez de as pessoas se pensarem como cidadãs de uma República de iguais, veem-se (e agem) como membros de corporações que se julgam detentoras de direitos especiais.

Tanto o STF como o STJ enviaram à Fiocruz ofícios em que pediam a "reserva" de alguns milhares de doses de vacinas contra a Covid-19 para aplicação em seus servidores. Mais espertos do que o grupo de promotores paulistas que tentara uma despudorada carteirada para a categoria furar a fila da imunização, os responsáveis pelos tribunais evitaram o uso de termos como "prioridade" e "preferência". Escreveram os ofícios de um jeito que ficava parecendo que receber as vacinas era uma espécie de sacrifício que as cortes fariam em prol da coletividade.

Felizmente, a Fiocruz, num raro exemplo de espírito republicano, rejeitou ambos os pedidos, enfatizando que toda a produção de vacinas será destinada ao Ministério da Saúde e que a fundação não estava reservando doses nem para seus próprios funcionários.

Como já escrevi aqui, não há um critério único para organizar filas éticas. Pode-se dar a prioridade aos mais vulneráveis ou aos mais expostos ou ainda proceder a diferentes combinações dessas duas lógicas. Só o que não faz sentido, em termos éticos, é dar preferência a grupos específicos pelo fato de eles terem mais prestígio ou mais poder de influenciar. As duas mais altas cortes do país deveriam saber disso e dar o exemplo. Lamentavelmente, preferiram a carteirada envergonhada.

A crer nas ideias de economistas como Daron Acemoglu e James Robinson, o que distingue nações que fracassam das que dão certo é o desenho de suas instituições. Quando elas servem primordialmente a elites extrativistas, o país naufraga; quando são inclusivas, o desenvolvimento chega. O corporativismo está matando o Brasil.

Hélio Schwartsman, jornalista - Folha de S.Paulo


sexta-feira, 11 de dezembro de 2020

Por uma Corte Constitucional no lugar do STF - Modesto Carvalhosa

Revista Oeste  

Hoje, vários ministros são lacaios dos políticos e confiscam todas as competências dos demais tribunais do país 

Somando-se aos inúmeros desacertos que vêm sendo catalogados na triste história do Supremo Tribunal Federal, a partir de 2016, quando a Constituição foi acintosamente rasgada na sessão de impeachment de Dilma Rousseff, outro grave incidente envolveu aquela Corte na primeira semana de dezembro de 2020. 

Encantados e profundamente gratos ao atual presidente do Senado, que engavetou pedidos de impeachment de que vários deles são alvo, os ministros conhecidos como “garantistas”, mais uma vez, afrontosamente, rasgaram a Constituição em seus votos para permitir a recondução do Sr. Davi Alcolumbre à presidência daquela Casa. Como ficaria muito feio que a inconstitucional reeleição beneficiasse apenas um dos potentados do Poder Legislativo, quatro ministros garantistas ainda estenderam o privilégio monárquico ao Sr. Rodrigo Maia, eterno ocupante da presidência da Câmara dos Deputados.

Tudo isso nas barbas do povo brasileiro, que no fim de semana mostrou, nas redes sociais, a sua profunda indignação e repulsa a essa ignomínia. A reação da sociedade foi de tal intensidade que os demais seis ministros se mobilizaram para, no próprio fim de semana, pôr cobro a essa vergonhosa conduta de seus colegas. Por 6 votos a 5, deixou — desta vez — de ser rasgada a Constituição, cuja guarda cabe exatamente àquela Corte.

O execrável episódio leva à reflexão a respeito de suas causas. Estaria o Supremo deslegitimado pelo fato de sucessivos presidentes da República haverem pinçado os ministros da mais alta Corte entre pessoas sem qualificação moral e sem suficientes conhecimentos jurídicos? Ou a causa estaria numa estrutura de poder exacerbado e sem nenhum controle outorgado pela própria Constituição de 1988 à Suprema Corte? Três fatores são centrais: nomeações de explícito caráter político; 
excesso de competências judicantes; e, 
falta de controle dos atos dos ministros e do próprio STF. 
 
Ou seja, vários ministros são lacaios dos políticos, confiscam todas as competências dos demais tribunais do país, transformando o STF em fábrica de habeas corpus para políticos corruptos e para chefes de organizações criminosas. E, finalmente, o Conselho Nacional de Justiça não tem controle externo sobre o STF, sendo presidido e dirigido pelo próprio presidente da Suprema Corte.

Enfim, o Supremo Tribunal Federal não está submetido a nenhum órgão superior que controle os seus atos e os de seus ministros, não obstante as suas decisões sejam cada vez mais tendenciosas a favor da impunidade dos políticos e de seus asseclas, ao arrepio das normas constitucionais. Estas, quando não são simplesmente derrogadas pelas decisões monocráticas ou de uma das duas turmas, são interpretadas sempre a favor de determinados políticos da ocasião, como na decisão plenária sobre a prisão de condenado somente após trânsito em julgado (para favorecer Lula); o trancamento das atividades do Coaf (decretado por um presidente da Corte para favorecer a dinastia Bolsonaro); ou a remessa para julgamento pelos Tribunais Regionais Eleitorais dos processos-crime que envolvem os políticos corruptos não protegidos pelo foro privilegiado.

Nenhuma das competências outorgadas ao atual STF pela Constituição deverá prevalecer
O rosário de decisões que desmoralizaram e continuam desmoralizando inteiramente o STF perante o povo brasileiro é imenso, devendo, a respeito, ser consultados os esclarecedores relatórios anuais da Transparência Internacional, ao nos atribuir as notas vexaminosas que nos colocam entre os países mais corruptos do planeta, a despeito de todas as revelações, prisões e condenações originadas da Operação Lava Jato.
..........

Entendemos que deve ser instituída uma Corte Constitucional em substituição ao atual Supremo Tribunal Federal, cuja competência será a de decidir unicamente matéria de constitucionalidade. Não deve ser a nova Corte um foro de recursos de nenhum contencioso — civil, penal ou administrativo. Caberá à Corte Constitucional pura e simplesmente a competência declaratória da constitucionalidade ou não de lei, de atos normativos e administrativos.

(............) 

Propõe-se, ainda, que a Corte Constitucional seja formada por 11 ministros, com mandato de oito anos, cujos cargos serão preenchidos automaticamente pelos mais antigos membros do Superior Tribunal de Justiça, ou em rodízio pelos decanos dos três tribunais superiores (o STJ, o STM e o TST). Retira-se, dessa forma, a competência do presidente da República para nomear os ministros da mais alta Corte do país, providência essa que dispensa maiores justificativas, em face do descalabro que as nomeações políticas têm causado a todo o país pela errática atuação do atual STF. Além disso, o prazo máximo de oito anos de judicatura para os membros da Corte Constitucional atende, de um lado, à necessidade de permanente renovação dos seus quadros de magistrados e, de outro, permite a consolidação de uma experiência necessária para o exercício dessas relevantes funções de Estado.

E o Conselho Nacional de Justiça terá plena jurisdição administrativa, normativa, orçamentária, fiscalizatória e disciplinar sobre a Corte Constitucional. O CNJ será, para tanto, formado unicamente por promotores, advogados e auditores — deixando de ser composto de juízes, o que é uma aberração —, não mais sendo presidido pelo presidente da mais alta Corte.

Essas mudanças estruturais, ligadas à competência restrita, à nomeação automática sem interferência dos demais Poderes, ao prazo máximo de judicatura e à fiscalização externa pelo Conselho Nacional de Justiça, virão atender às necessidades de restaurar a legitimidade da mais alta Corte do país, hoje degradada por defeitos em sua constituição e consequente atuação.

MATÉRIA COMPLETA, Revista Oeste

Leia uma das entrevistas que Modesto Carvalhosa concedeu à Revista Oeste:
“EXCLUSIVO: ‘A presidência de Toffoli é uma página negra na história do STF’, diz Carvalhosa a Oeste” 

Modesto Carvalhosa é advogado. Autor de obras sobre o tema, entre as quais Uma Nova Constituição para o Brasil: de um País de Privilégios para uma Nação de Oportunidades (no prelo).