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terça-feira, 26 de abril de 2022

Ordem no STF e no TSE é de recuo após indulto a Silveira e nota dura da Defesa

 Renan Ramalho

STF deve aguardar mais tempo antes de analisar indulto de Bolsonaro para Daniel Silveira

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deverão evitar, ao menos no curto prazo, reações duras, seja por meio de declarações fortes ou decisões adversas, ao indulto concedido pelo presidente Jair Bolsonaro ao deputado Daniel Silveira (PTB-RJ), e à nota do Ministério da Defesa que repudiou falas recentes do ministro Luís Roberto Barroso sobre a participação das Forças Armadas no processo eleitoral.

A avaliação de boa parte deles, apurou a Gazeta do Povo, é de que o momento exige acalmar os ânimos e evitar ações que escalem uma nova crise institucional com o Executivo. Um dado diferencial em relação a outros episódios de tensão é que, desta vez, o STF está mais isolado que no passado, quando recebeu apoio dos presidentes da Câmara e do Senado, o que não ocorreu agora. Uma oposição das Forças Armadas deixaria a situação ainda pior.

No STF, o decreto de Bolsonaro que perdoou a pena de prisão de Silveira pegou os ministros de surpresa e, nos bastidores, alguns criticaram o presidente da Corte, Luiz Fux, por não antever esse cenário – um diálogo mais constante com o Executivo e o Congresso poderia ter antecipado um cenário assim, de modo a preparar previamente uma resposta ou uma solução para o caso. Seu entorno avalia que a Corte precisará dar uma resposta firme, mas serena, em relação ao episódio. Várias questões levam a essa postura, de ordem jurídica, política e institucional.

Dificuldades jurídicas e políticas para derrubar o indulto no STF
No aspecto jurídico,
a jurisprudência mais recente do Supremo reconhece a ampla liberdade discricionária do presidente da República para conceder a graça individual ou o indulto coletivo. Esse entendimento foi firmado há três anos no julgamento que validou um decreto do ex-presidente Michel Temer (MDB), editado em 2017, que beneficiou condenados por corrupção.

Apesar de vários juristas, em geral críticos de Bolsonaro, terem apontado na imprensa problemas no decreto do presidente, e inspirado partidos de oposição a contestá-los na Corte, ainda não há, entre os ministros, um consenso mínimo sobre um caminho jurídico robusto e viável para derrubá-lo.

Vários argumentos contrários – desvio de finalidade, ausência de trânsito em julgado, quebra da impessoalidade ou moralidade – foram, em alguma medida, enfrentados no julgamento de 2018. “Compete ao Presidente da República definir a concessão ou não do indulto, bem como seus requisitos e a extensão desse verdadeiro ato de clemência constitucional, a partir de critérios de conveniência e oportunidade”, diz a ementa da decisão, que sintetiza o entendimento firmado, e que foi redigida por Alexandre de Moraes, relator da condenação de Silveira.

A ementa também diz que o Judiciário – no caso, o próprio STF pode analisar a constitucionalidade do decreto, mas não seu mérito, “que deve ser entendido como juízo de conveniência e oportunidade do Presidente da República, que poderá, entre as hipóteses legais e moralmente admissíveis, escolher aquela que entender como a melhor”.

Para muitos ministros, significa que o STF poderia tão somente derrubar um decreto que descumprisse uma regra expressa da Constituição, no caso, uma que proíbe o perdão de crimes hediondos, tortura, terrorismo e tráfico de drogasesse, aliás, é o entendimento da ministra Rosa Weber, que foi sorteada para relatar as ações contra o decreto a favor de Silveira.

No julgamento do indulto de Temer, ela também disse que, no seu entendimento, o ato é político e não administrativo, o que, em tese, afastaria argumentos de que o decreto não atenderia aos princípios exigidos da administração pública (moralidade e impessoalidade).

Não foram só a surpresa e a dificuldade jurídica que levaram os ministros a recuar, mas também o desafio de orquestrar uma maioria interna para uma solução que derrube o decreto. Em primeiro lugar, os atuais cinco ministros que votaram a favor do indulto de Temer teriam de virar ou relativizar o entendimento que adotaram em 2018.

Além disso, a perspectiva é que Kassio Nunes Marques e André Mendonça votem por manter o decreto – o último estaria propenso a isso depois das críticas que recebeu de apoiadores do presidente por condenar Silveira. Uma decisão rápida do plenário, nesse momento, teria alto risco de manter o indulto, o que representaria uma derrota humilhante para o STF.

O melhor, avaliam vários ministros, é deixar um tempo passar para uma decisão que contemple todos os lados do entrevero entre os poderes.

Nesse sentido, o STF poderia abrir mão da condenação, e da pena de prisão e multa, mas desde que ficasse assentado que o TSE poderia declarar Silveira inelegível pela Lei da Ficha Limpa – sob o fundamento jurídico que o indulto só elimina a punição penal, mas não efeitos secundários da condenação, compreensão que já tem precedentes e foi adotado por Rosa Weber em 2018. Afinal, o principal interesse dos ministros é impedir que Silveira, apoiado por Bolsonaro, se lance candidato ao Senado e faça uma campanha com a bandeira de confrontar o STF, como já demonstrou inúmeras vezes em discursos e atos.

A expectativa é que essa solução acalme, em alguma medida, o Executivo, levando-se não só o fato de Bolsonaro ter feito do indulto uma questão de honra – nesta segunda, ele disse a agricultores, importante base de apoio, que o decreto “é constitucional e será cumprido” como também informações de que generais e chefes do Centrão avalizaram a medida.

O Congresso, por sua vez, seria atendido na pretensão de dar a palavra final sobre a cassação do mandato de Silveira. Na semana passada, logo após a condenação do deputado, o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), apresentou um recurso ao STF exigindo que a perda do mandato seja decidida em votação interna, e não decretada de forma automática, como indicou o voto de Alexandre de Moraes e seguido pela maioria dos ministros.

Essa espécie de “acordão”, no entanto, considerada ideal, ainda precisa ser alinhavada internamente e com os interlocutores dos demais poderes nos bastidores.  Outro fator que favorece a postura de dar um tempo para esfriar a crise é a postura de Rosa Weber, a relatora das ações contra o decreto. A ministra, que costuma ser reservada – nunca fala fora dos autos, se afasta de conchavos internos e é avessa às articulações políticas – deu, nesta segunda-feira (25), um prazo de dez dias para que o presidente Bolsonaro apresente explicações sobre a graça presidencial, sem conceder a liminar solicitada pelo autor da ação, a Rede Sustentabilidade, para a suspensão imediata do perdão.

“Requisitem-se informações ao presidente da República a serem prestadas no prazo de 10 dias. Após, dê-se vista ao advogado-geral da União e ao procurador-geral da República, sucessivamente, no prazo de 5 dias”, aponta o despacho da ministra.

Só depois de recebidos os pareceres, ela poderá então levar a questão diretamente ao plenário.

Contenção no TSE
O silêncio, por ora, também deve prevalecer no TSE, cujo presidente Edson Fachin não sinalizou qualquer disposição, nesta segunda-feira (25), de responder à nota da Defesa que considerou como “ofensa grave” e “irresponsável” uma declaração do ex-presidente da Corte, Luís Roberto Barroso, deste domingo (24), segundo a qual as Forças Armadas foram “orientadas para atacar o processo e tentar desacreditá-lo”.

Uma primeira razão para não responder é que Barroso, apesar de ter sido o responsável por convidar as Forças Armadas para certificar a segurança do sistema de votação, não integra mais o TSE e que sua crítica foi direcionada a Bolsonaro, não aos militares em geral.

Fachin, por outro lado, tem tentado angariar apoio institucional de forma discreta e por meio do diálogo, de modo a respaldar a posição da Corte em caso de conflito com o Executivo.

Nesta segunda, por exemplo, numa reunião que estava marcada desde março, o ministro reuniu em seu gabinete representantes de todas as instituições que, assim como as Forças Armadas, foram chamadas para compor a Comissão de Transparência Eleitoral (CTE). Ele anunciou a aprovação de um Plano de Ação, que incorpora sugestões feitas pelos militares e por outras entidades para aprimorar a segurança e a confiança nas urnas eletrônicas.

No discurso inicial, deu boas-vindas para as senadoras Eliziane Gama (Cidadania-MA) e Kátia Abreu (PP-TO) e a deputada Margarete Coelho (PP-AL), todas bastante influentes no Congresso, e que agora passam a compor o grupo. Fachin fez um apelo para que todas as instituições colaborem não só para acompanhar de perto as medidas adotadas para melhorar o sistema, como também garantam apoio ao tribunal diante das críticas e desconfianças. “O Tribunal Superior Eleitoral avança com passos firmes em direção ao cumprimento da sua missão de diplomar as eleitas e eleitos das futuras eleições gerais não apenas porque fazemos bom uso de recursos tecnológicos. Antes, o nosso êxito e credibilidade têm raiz na crença que compartilhamos de que a democracia é inegociável, de que a Justiça Eleitoral é um patrimônio imaterial da sociedade brasileira e de que atacá-la equivale a atacar a própria democracia”, disse o ministro.

 Renan Ramalho, colunista - República - Gazeta do Povo

 

sexta-feira, 22 de abril de 2022

Suprema Corte - Por onde andam os “garantistas” do STF agora que condenaram Daniel Silveira - Gazeta do Povo

J. R. Guzzo

Onde teriam ido parar, a essa altura da vida, os “garantistas”? Você deve se lembrar deles durante os processos da Lava Jato e as ações da justiça contra a corrupção sem limites dos governos Lula-Dilma – não se podia virar uma esquina sem dar de cara com um “garantista”, todos eles empenhados em demonstrar a absoluta necessidade de obedecer aos detalhes mais microscópicos da lei quanto aos direitos dos acusados de crimes. 
Não importa o horror que tivessem feito; não se podia tocar no fio de cabelo de um réu se não estivesse 100% “garantido” que todos os itens do seu inesgotável sistema de proteção legal estavam sendo 100% cumpridos.

Ministros garantistas do STF, que ajudaram a anular processos contra Lula, parece que sumiram| Foto: Nelson Jr./STF

A transcrição do depoimento tem de vir com uma margem de 2,5 centímetros em relação à borda da página, segundo o rigor da lei, mas está só com 2,2? Anulem todas as acusações e soltem o criminoso, exigiam de imediato os “garantistas”. A lei é a lei. Não interessa que ela tenha sido aprovada para atender os interesses da sociedade; também não interessam as provas da culpa do acusado. A única coisa que interessa são as miudezas, pois é com elas que os bandidos se safam. Para entender melhor esta trapaça legal: os advogados de Lula apresentaram cerca de 400 recursos durante o seu processo.

Assim que o STF e a alta justiça brasileira resolveram o problema de Lula, porém, o “garantismo” sumiu do Direito brasileiro.  
Como ficará gravado para sempre na história jurídica do país, o ministro Edson Fachin achou um probleminha com o CEP do processo; não deveria ter corrido em Curitiba, mas em São Paulo ou Brasília, e então precisava zerar tudo, inclusive para o réu poder se candidatar à Presidência da República.
 
Durante cinco anos inteiros ninguém tinha achado nada de errado com essa coisa do endereço, mas eis aí: de repente, o STF descobriu que o possível equívoco era uma falha monstruosa que deveria anular as quatro ações penais contra Lula, incluindo suas condenações por corrupção e lavagem de dinheiro, já em terceira e última instância.  
Não se discutiu, por um segundo, a culpa de Lula; a única coisa que interessava era o endereço. 
Tendo prestado o seu verdadeiro serviço, o “garantismo” não foi mais invocado.
 
É simples: não se fala mais no assunto porque Lula e a multidão de ladrões do seu governo não precisam mais de garantia nenhuma. O STF livrou todos eles; um dos ministros chegou a chorar de emoção diante do triunfo dos corruptos.  
O curioso é que do “garantismo” absoluto, quando isso servia aos interesses de Lula e da esquerda, o Brasil passou diretamente para uma situação em que não há garantia nenhuma, quando se trata da proteção legal de acusados da “direita”. É o caso do deputado Daniel Silveira, condenado a uma pena absurda – quase nove anos de cadeia – por ter feito ofensas ao STF. [atualizando: o presidente Bolsonaro no uso de competência privativa do cargo que ocupa, o mais elevado da nação, concedeu perdão, mediante Decreto de GRAÇA CONSTITUCIONAL, ao deputado Daniel Silveira.]
 
O processo contra Daniel Silveira é uma anomalia grotescaa pior agressão jamais feita à Constituição Federal de 1988, grosseiramente violada pela decisão do STF
Nenhum dos seus direitos, como deputado ou como simples cidadão, foi respeitado. Silveira não podia ser processado por manifestar opiniões, por mais abusivas que fossem; a Constituição o protege com imunidades parlamentares. Só poderia ser preso em flagrante, e se estivesse cometendo um crime hediondo; não aconteceu uma coisa nem outra.

O motivo principal da sua condenação, pelo que deu para entender de uma sentença onde ele é acusado de tudo, é tentar “impedir pela força” o exercício de um dos três poderes; é um disparate em estado puro. Quem é o deputado, ou qualquer outro indivíduo, para impedir sozinho o funcionamento de “um dos poderes”? Como? Fazendo discurso? Gravando “live”? É insano.

O pior, em toda essa farsa, é a ideia vendida agora pelo STF: que um cidadão como Daniel Silveira, por ser de extrema direita, detestado pelo “Brasil do bem” e grosseiro no seu comportamento, não tem direito à proteção legal. Gente assim, decidiu o Supremo, não pode querer que a lei seja aplicada em seu favor; os direitos da defesa não se aplicam no seu caso. Em vez de julgamento, recebem um assassinato.

“Garantismo”? Para o deputado, nem pensar. É a oficialização, por parte da Suprema Corte de Justiça, do princípio segundo o qual os brasileiros não são iguais entre si. Pode servir para tudo e para todos.

J. R. Guzzo, colunista - Gazeta do Povo - VOZES


quinta-feira, 31 de março de 2022

Bolsonaro, um subversivo; Braga Netto, um golpista; Silveira, um abobalhado

Bolsonaro, um subversivo; Braga Netto, um golpista; Silveira, um abobalhado ... - Veja mais em https://noticias.uol.com.br/colunas/reinaldo-azevedo/2022/03/31/bolsonaro-um-subversivo-braga-netto-um-golpista-silveira-um-abobalhado.htm?cmpid=copiaecola
Daniel Silveira, pontuei aqui na tarde de ontem, não está sozinho. É um peão no tabuleiro de Jair Bolsonaro, que voltou a engrolar discurso golpista. No embate com Alexandre de Moraes, eles todos sabem que vão perder a parada judicial. [É uma tática de um dos mais competentes jornalistas para cumprir com eficiência sua pauta: malhar, debochar, tentar diminuir o presidente Bolsonaro e seus apoiadores. Conhecemos de longa data, e muito respeitamos, mas desta vez ele fracassará. Será uma de suas raras derrotas. 
Reinaldo Azevedo sabe perfeitamente que Daniel Silveira será absolvido - a prática da maior parte dos atos que lhe imputam não é crime no Brasil, pela inexistência no Brasil de leis que tipifiquem os supostos atos como crime.
Outras que tinham abrigo na Lei de Segurança Nacional, também acabam - a LSN foi revogada.
Sobrar algum resíduo de acusação cairá em calúnia, difamação e injúria, crimes com penas mínimas e que não implicam em prisão.] Apostam que, assim, acabarão ganhando a guerra à medida que eventos como o estrelado pelo pateta fortão excitam os ânimos dos bolsonaristas, convocando-os para a luta, com o gado fiel na ponta do  casco. A ver. 
O fato de que buscam, de caso pensado, o embate não pode levar Moraes ou qualquer outro ministro ao recuo na defesa da ordem legal. Enquanto Silveira usava a Câmara como covil, Jair Bolsonaro pregava luta armada no Rio Grande do Norte. É o primeiro presidente da República a fazê-lo. À noite, o ministro da Defesa, Braga Netto, possível candidato a vice-presidente na chapa do "capitão", divulgou a "Ordem do Dia" alusiva ao golpe militar de 1964. Trata-se de um daqueles textões típicos de tiozão golpista de Facebook.
 
LUTA ARMADA 
Já volto a Silveira. Convém adensar o contexto. A nota de Braga Netto concentra uma soma notável de delinquências intelectuais e mentiras estúpidas. A maior delas, nem poderia ser diferente, está na justificativa da quartelada, a saber: "Em março de 1964, as famílias, as igrejas, os empresários, os políticos, a imprensa, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), as Forças Armadas e a sociedade em geral aliaram-se, reagiram e mobilizaram-se nas ruas, para restabelecer a ordem e para impedir que um regime totalitário fosse implantado no Brasil, por grupos que propagavam promessas falaciosas, que, depois, fracassou em várias partes do mundo. Tudo isso pode ser comprovado pelos registros dos principais veículos de comunicação do período."

Faltassem outras evidências, o fato de que o golpe triunfou praticamente sem resistência expõe a mentira da história contada pelo general.  Nem João Goulart nem ninguém no seu governo defenderam que as dissensões políticas fossem dirimidas por intermédio do levante. O Brasil teve uma presidente, Dilma Rousseff, que militou em grupos de esquerda que aderiram à luta armada, embora inexista registro de que ela própria tenha pegado em armas. [pegou sim e o ilustre colunista sabe; é bem informado e sabe perfeitamente da participação da 'engarrafadora de vento' no atentado  contra o QG do IIº Exército e que teve entre suas vítimas o soldado Mario Kozel Filho.] Na Presidência, jamais apelou a qualquer discurso ambíguo que estimulasse qualquer resposta que não fosse pela via política. De resto, como se viu, vítima de um processo de impeachment, deixou o poder sem resistência. No dia em que votou por seu afastamento na Câmara, Bolsonaro exaltou Carlos Alberto Brilhante Ustra, um torturador. Nesta quarta, em Parnamirim, a fala do presidente foi explícita: "O povo armado jamais será escravizado. E podem ter certeza que, por ocasião das eleições de 2022, os votos serão contados no Brasil. Não serão dois ou três que decidirão como serão contados esses votos. Defendemos a  democracia, a liberdade, e tudo faremos, até com sacrifício da nossa vida, para que esses direitos sejam relevantes e cumpridos pelo nosso país". É evidente que ele está dizendo que, se derrotado, não aceitará o resultado. A fala vale por uma conclamação. Os que, então, estiverem armados que tentem a reação, que ele, por óbvio, se oferece para liderar, lembrando ser bem provável que tenha como vice aquele que escreveu a "Ordem do Dia" exaltando um golpe de Estado — em nome, é claro!, da democracia.

DE VOLTA AO PEÃO
 E agora voltamos a Silveira, o peão irrelevante em busca de seus minutos de fama. Observem que a pantomima se segue ao desastre reputacional que resultou da descoberta da ação dos pastores no Ministério da Educação. O escândalo pegou. Ficou evidente como o governo Bolsonaro é gerido na miudeza. O desastre em curso na educação brasileira tem seus protagonistas. O episódio provocou um racha até entre os "urubus de Deus" que lutam pela carniça. Pastores de fora do "establishment do achaque" estavam atuando,  sem pedir licença a alguns donos de Deus mais poderosos do que eles próprios. Pronto! 
O noticiário da crise na educação esfriou para dar lugar ao "Caso Silveira". 
 
Os bolsonaristas, incluindo Flávio Bolsonaro, correram em socorro ao deputado, tentando construir a figura de um mártir da democracia, que estaria resistindo à ordens de um ministro supostamente autoritário: ora, era a luta de sempre do bolsonarismo contra a democracia, as leis e o Estado de direito.  Não por acaso, no Rio Grande do Norte, Bolsonaro se encarregava de atacar, entre outros, o ministro Moraes, ainda que que sem nominá-lo. Até o deputado Sóstenes Cavalcante (PL-RJ), o chefão da bancada evangélica — que ajudou a chutar os dois pastores menores que resolveram se meter com os pastores maiores sem pedir licença, mudou logo de assunto para, também ele, atacar Moraes, como se fosse o ministro a desrespeitar a lei. Era preciso mudar de assunto. Chega de falar de ladroagem no Ministério da Educação.  Nota à margem: Milton Ribeiro disse que não vai à Comissão de Educação do Senado coisa nenhuma. Era uma convocação que virou convite. Bem, espero que o convite recusado vire, então, uma CPI.


AS REGRAS DO JOGO
Silveira tem bons advogados. Sabe que sua prisão em flagrante, endossada por unanimidade pelo Supremo e mantida pela própria Câmara, se deu segundo as regras do jogo. A jurisprudência do STF, em matéria de imunidade parlamentar, é pacífica sobre o seu espírito e propósito. Lembra Moraes: "Desde a Constituição do Império até a presente Constituição de 5 de outubro de 1988, as imunidades não dizem respeito à figura do parlamentar, mas às funções por ele exercidas". Vale dizer: a proteção não serve para acobertar crimes Seus advogados sabem igualmente que julgado do Supremo consagra a imposição, se necessário, de medidas cautelares aos parlamentares, que, por vedação Constitucional, não podem ser presos a não ser em flagrante de crime inafiançável. Já as medidas cautelares, julgou o tribunal muito antes de Silveira ser notícia, podem ser impostas sem a autorização do plenário da Câmara e do Senado se não impedirem o exercício regular do mandato. Assim, por óbvio, não há abuso nenhum nas decisões de Moraes. [não haveria abuso  desde que fosse juridicamente  correto  expedir um MANDADO DE PRISÃO em FLAGRANTE e o FLAGRANTE PERENEMENTE PERPÉTUO.]

Nesta quarta, em face da resistência do deputado em usar a tornozeleira, o ministro determinou, além de se negar a rever as medidas cautelares: 
- abertura de novo inquérito para apurar resistência a cumprimento de decisão judicial;
- multa de R$ 15 mil/dia por descumprimento da decisão; 
- bloqueio das contas bancárias de Silveira; 
- desconto do valor da multa no sistema da própria Câmara; 
- oficiar Arthur Lira, presidente da Casa, para marcar data e hora para o cumprimento da ordem judicial.

O ministro pediu ainda que sua decisão seja julgada pelo plenário virtual do Supremo no dia 1º de abril. Pois bem, dado o novo despacho de Moraes, Silveira houve por bem deixar a Câmara e seguir para casa. O bloqueio de suas contas o levou a mudar de ideia. Tudo indica tratar-se da véspera de um novo ataque às instituições. Ao menos até a condenação, que pode render cana.

  ENCERRO

Quem é Silveira nessa história toda? É o agente provocador. Ele serve para excitar e incitar as milícias digitais. Moraes, diga-se, liberou para a revisão a Ação Penal 1.044, em que o deputado é réu, no dia 8 de novembro do ano passado. O revisor, Nunes Marques, concluiu o seu trabalho no dia 21 de janeiro. Desde essa data, aguarda-se que Fux marque a data do julgamento. E nada. Silveira é acusado de coação no curso do processo (artigo 344 do Código Penal), incitação à animosidade entre as Forças Armadas e o STF e  incitação à tentativa de impedir o livre exercício dos Poderes -- artigos, respectivamente, 18 e 23 da Lei de Segurança Nacional, que não existe mais. Então os crimes sumiram pelo ralo? Não. Essas imputações foram parar no Não. Essas imputações foram parar no Código Penal. De resto, depois daquele vídeo de 16 de fevereiro do ano passado, que está na raiz de tudo, o deputado voltou a praticar as mesmas delinquências.

O presidente do Supremo pretendia levar a questão ao pleno em maio, mas antecipou para 20 de abril. Vejam o custo que tem a demora, Se condenado, Silveira perde o mandato e se torna inelegível. Posará, claro!, de mártir. Mas  que seja, ao menos, sem o mandato que envergonha a democracia brasileira, entre muitas outras vergonhas. Jamais se esqueçam: ele é apenas um peão meio abobado no tabuleiro golpista de Bolsonaro.


Reinaldo Azevedo, colunista - UOL