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sexta-feira, 22 de abril de 2022

Indulto de Bolsonaro a Silveira é mais um insulto ao STF [ANISTIA, GRAÇA e INDULTO são coisas distintas... entendeu???]

Indulto de Bolsonaro a Silveira é mais um insulto ao STF

Jair Bolsonaro concedeu indulto ao deputado federal Daniel Silveira um dia depois de o Supremo Tribunal Federal tê-lo condenado, por dez votos a um, a oito anos e nove meses de prisão em regime fechado e à perda de mandato e dos direitos políticos. O presidente anunciou a decisão na famigerada live das quintas-feiras e editou o decreto com o perdão em seguida, numa edição extra do Diário Oficial da União.
 
[Após o 'pequeno' comentário que segue, apresentamos INTEGRA DO DECRETO CONCEDENDO GRAÇA CONSTITUCIONAL e a continuação da matéria acima. Insistimos em que indulto e graça constitucional são coisas distintas = a
primeira que salta aos olhos
é que o indulto é coletivo e a graça é individual.
 

Para a mídia militante o que importa é cumprir a pauta - pauta que além de regular o que é noticiado, tornou impedir o presidente Bolsonaro uma obsessão a ser alcançada. Tem 'jornalista' que já propôs até que Bolsonaro se suicidasse.
 Ontem mesmo, por volta das 20h,  um EX-importante jornal,  de uma rede de TV em estado pré falimentar, tentou passar a impressão de que o Presidente da República Federativa do Brasil, JAIR MESSIAS BOLSONARO, havia concedido um indulto ao deputado Daniel Silveira, quando foi concedido um decreto de GRAÇA - bem diferente do indulto.
Na difusão da fake news - chamar graça constitucional de indulto - contaram até com a ajuda de um ministro aposentado do STF, que ávido por holofotes, está sempre pronto a validar a versão que interesse à mídia.
Somos contra notícias falsas, portanto, abaixo a íntegra oficial do Decreto que concede GRAÇA CONSTITUCIONAL ao deputado federal Daniel Lucio Silveira. Devidamente linkada.
Pode até prosperar controvérsia quanto aos beneficios não penais concedidos ao parlamentar, mas a validade dos beneficios penais é incontroversa.
Óbvio que os partidos SEM voto vão tentar impedir que o Presidente Bolsonaro exerça os poderes que a Constituição Federal lhe confere. O mesmo se espera do senador estridente, que anda meio preocupado com a não aceitação pelo povo brasileiro de ter trocado  o posto de  paladino na luta contra a corrupção pelo de assessor do descondenado petista Lula.]

"Diário Oficial da União

Publicado em: 21/04/2022 | Edição: 75-D | Seção: 1 - Extra D | Página: 1

Órgão: Atos do Poder Executivo

DECRETO DE 21 DE ABRIL DE 2022

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso XII, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 734 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, e

Considerando que a prerrogativa presidencial para a concessão de indulto individual é medida fundamental à manutenção do Estado Democrático de Direito, inspirado em valores compartilhados por uma sociedade fraterna, justa e responsável;

Considerando que a liberdade de expressão é pilar essencial da sociedade em todas as suas manifestações;

Considerando que a concessão de indulto individual é medida constitucional discricionária excepcional destinada à manutenção do mecanismo tradicional de freios e contrapesos na tripartição de poderes;

Considerando que a concessão de indulto individual decorre de juízo íntegro baseado necessariamente nas hipóteses legais, políticas e moralmente cabíveis;

Considerando que ao Presidente da República foi confiada democraticamente a missão de zelar pelo interesse público; e

Considerando que a sociedade encontra-se em legítima comoção, em vista da condenação de parlamentar resguardado pela inviolabilidade de opinião deferida pela Constituição, que somente fez uso de sua liberdade de expressão;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica concedida graça constitucional a Daniel Lucio da Silveira, Deputado Federal, condenado pelo Supremo Tribunal Federal, em 20 de abril de 2022, no âmbito da Ação Penal nº 1.044, à pena de oito anos e nove meses de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática dos crimes previstos:

I - no inciso IV do caput do art. 23, combinado com o art. 18 da Lei nº 7.170, de 14 de dezembro de 1983; e

II - no art. 344 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal.

Art. 2º A graça de que trata este Decreto é incondicionada e será concedida independentemente do trânsito em julgado da sentença penal condenatória.

Art. 3º A graça inclui as penas privativas de liberdade, a multa, ainda que haja inadimplência ou inscrição de débitos na Dívida Ativa da União, e as penas restritivas de direitos.

Brasília, 21 de abril de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Presidente da República Federativa do Brasil"

Agora vamos à narrativa, à versão, apresentada pela repórter do jornal O Globo:

Daniel Silveira e Eduardo Bolsonaro em frente ao STF

Sim, o indulto pessoal, ou graça, é uma previsão constitucional. Não, Bolsonaro não está pensando nisso, e sim em insultar, desta vez de forma frontal, o Judiciário. Está conclamando seus seguidores à guerra, e a batalha final todos sabem qual é: a eleição.

As primeiras reações colhidas junto a ministros do STF foram de cautela. “Vamos analisar”, repetiram três deles. Também ressaltaram que a graça é uma previsão legal e que o perdão à pena de prisão, segundo a súmula 631 do STJ, extingue “os efeitos primários da condenação, mas não atinge os efeitos secundários, penais ou extrapenais”. Ou seja: cassação de mandato e inelegibilidade permaneceriam.

Isso é o de menos diante do quadro desenhado. Tanto Bolsonaro quanto Silveira já estão usando o indulto como demonstração de força do presidente perante o Judiciário. Bolsonaro seria “quem manda” ou quem “fala por último”, nas louvações desencadeadas nas redes sociais após o anúncio do perdão. Isso quando o decreto do capitão não é travestido de Justiça divina, porque o grau de fanatismo nas hostes bolsonaristas só aumenta quanto mais se aproxima o pleito.

Se os representantes das instituições anuírem ao indulto que é, na verdade, uma afronta a uma decisão praticamente unânime do STF, qual o limite para a escalada de Bolsonaro em usar prerrogativas do cargo para desrespeitar os demais Poderes?

Sempre haverá um mecanismo legal à mão de um protoditador disposto a minar a democracia por dentro. Desde o primeiro dia de seu mandato, com uma chuva de decretos, Bolsonaro deixou claro que não respeitaria limites em nenhuma área da vida nacional.

A jurista Eloísa Machado, da Faculdade de Direito da Fundação Getulio Vargas de São Paulo, pesquisadora sobre o STF, lembrou que cabe ao próprio Supremo o controle judicial sobre o indulto, inclusive sobre sua razoabilidade. Ela lembrou que o próprio Alexandre de Moraes, relator do processo contra Silveira, também relatou a súmula que trata disso e elencou situações que ferem essa razoabilidade. Outros juristas salientam que seria inconstitucional conceder perdão antes da condenação transitada em julgado.

É necessário que a resposta do Supremo seja tão célere quanto a canetada de Bolsonaro. O “vamos analisar” não pode ser uma ação de semanas, porque a escalada do presidente em confrontar abertamente o Judiciário já alcançou muitos picos que foram tolerados e amaciados à base de cartinhas mentirosas de desculpas.

E se Dilma Rousseff, em 2012, tivesse publicado um decreto perdoando as penas de José Dirceu, José Genoino e outros petistas no dia seguinte ao julgamento do mensalão, como reagiria a sociedade? E como reagiriam os ministros do STF? Não é falso paralelismo, pois se trata de situação idêntica: perdão a aliado político em seguida a um julgamento do plenário da mais alta Corte do Brasil.

Bolsonaro não está nem aí para Silveira. Usa o aliado como estandarte de sua guerra ao Judiciário, que mira o não reconhecimento do resultado da eleição daqui a alguns meses.

Ou os representantes das instituições entendem de uma vez por todas a tempestade que está se armando há tempos ou terão de tentar tirar os invasores quando eles já estiverem no nosso “capitólio”, seja ele qual for. E ainda sem saber se contarão com as Forças Armadas ou não, já que os limites foram há muito tempo violados.

Vera Magalhães, jornalista - O Globo

 

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