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terça-feira, 1 de outubro de 2019

Política faz de Lula um réu em situação inédita - Merval Pereira

 O Globo

Um caso curioso

O ex-presidente Lula dizer que só aceita sair da prisão se for absolvido, ou tiver o julgamento anulado, é uma declaração tão política quanto ele considera política a decisão dos procuradores de Curitiba de pedir a progressão de sua pena.  Lula não tem o direito de recusar a progressão, assim como o Ministério Público, como parte da ação, pode pedir a progressão da pena, de acordo com a Lei de Execuções Penais. Mas a defesa de Lula não pediu, e ontem ele se reuniu com advogados e políticos para definir sua estratégia.

Se for obrigado a acatar uma provável decisão de ir para o regime semi-aberto, Lula não quer usar tornozeleira eletrônica, nem ter que voltar à noite para a prisão. A decisão será da rigorosa Juíza Carolina Lebbos.  Este é um caso singular, provavelmente inédito, de um preso que não quer progredir de regime prisional, e impõe condições para aceita-la. A discussão jurídica é se se trata de um direito subjetivo alienável, (do qual ele pode abrir mão), ou inalienável, que ele não pode recusar.

Vai ser curioso se, por exemplo, a juíza determinar a progressão de regime e a defesa recorrer contra a decisão, pedindo que o Lula fique preso em regime prisional mais grave.  Na visão dos procuradores, resumida nas palavras do procurador Marcelo Ribeiro, foi cumprido o requisito de tempo para progressão, que tem duas faces: uma é de direito do réu, a outra de obrigação do Estado. Nessa situação, o Ministério Público, como fiscal da lei, deve pedir e, mesmo se não pedir, a Justiça deve dar, porque o Estado não pode exercer mais poder do que tem.

Do mesmo modo que uma pessoa sem condenação não pode ser levada à prisão, ainda que queira, um condenado não pode ser mantido em regime prisional mais gravoso do que a lei determina, ainda que queira, sob pena de excesso de poder, em infração à lei. Preenchidos os requisitos para progressão, o Estado só pode exercer o poder de manter o preso no regime que a lei determina. O ex-presidente deve receber o tratamento da lei, nem mais, nem menos. O pedido de progressão feito pelo Ministério Público é obrigação, como com qualquer réu.

Para o chefe dos procuradores, Deltan Dallagnol, além da Lei de Execuções Penais, sendo o Ministério Público o “fiscal da Lei” na execução penal, “atua não como advogado, mas pelo interesse público, inclusive contra a ocorrência de excessos por parte do Estado”.  É essa postura que está irritando o ex-presidente Lula que, no seu entendimento e de seus assessores e advogados, quer limpar a imagem dos procuradores de Curitiba.

Na verdade, o que o ex-presidente quer é aguardar na cadeia os diversos recursos de sua defesa, acreditando que até o fim do ano estará solto, não pelas regras do sistema prisional, mas pela anulação do processo pelo STF por suspeição do então juiz Sérgio Moro.  O que o tornaria também elegível novamente, pois o processo do tríplex seria enviado para o juiz Luiz Antonio Bonat, que assumiu no lugar de Moro em Curitiba, teria que recomeçá-lo do zero.
[sic] Os julgamentos do TRF-4 e do STJ, que confirmaram a decisão de Moro, também seriam anulados.

Há ainda a possibilidade de Lula ser beneficiado pela nova interpretação do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre processos com a participação de delatores. Amanhã, o Supremo vai definir os termos em que se darão as análises dos casos em que os delatores não se pronunciaram antes dos demais réus. O Supremo já decidiu que essa deve ser a regra, e anulou os julgamentos do ex-presidente do Banco do Brasil e da Petrobras, Aldemir Bendine, e do ex-gerente da Petrobras Marcio de Almeida Ferreira.

O presidente do Supremo, ministro Dias Toffoli, vai apresentar ao plenário uma proposta de modulação da decisão, pretendendo restringir a possibilidade de anulação aos casos em que a defesa pediu para falar por último desde a primeira instância, e o juiz negou. No caso do triplex, isso não aconteceu. No do sítio de Atibaia, ainda na fase de recurso no TRF-4, é possível que o julgamento recomece na primeira instância, onde Lula já foi condenado a 12 anos e 11 meses. Vai adiar por alguns meses sua volta à prisão, se for condenado em segunda instância também nesse caso.

Isso se o Supremo Tribunal Federal (STF) não interferir novamente, proibindo a possibilidade de prisão em segunda instância, hoje autorizada. Em qualquer caso, Lula só se livra da punição de não poder concorrer, devido à Lei da Ficha Limpa, se sua condenação for anulada.   Caso contrário, só será elegível oito anos depois de cumprir a pena no caso do triplex, em 2035, quando terá perto de 90 anos.


Merval Pereira, jornalista - Coluna em O Globo


domingo, 29 de setembro de 2019

Semana suprema e definidora - Míriam Leitão



Supremo tem semana decisiva para o país

Na semana em que o ex-presidente Lula deve ser solto, [oportuno apontar que o 'deve' pode deixar de ser obrigação e mesmo recomendação, para tanto basta que o presidiário petista tenha sua segunda condenação confirmada pelo TRF-4, as penas se somam - a em cumprimento com a confirmada e o 1/6 aumenta.

Importante: para deixar a cadeia o presidiário petista terá que pagar uma multa, incluindo despesas processuais,  superior a R$4.000.000,00.
Dinheiro ele tem para pagar, sóque está entre os recursos não lavados.]  ]  para cumprir o resto da pena em casa, o Supremo Tribunal Federal (STF) estará diante de quatro caminhos que farão completa diferença na vida do país. O dilema da ordem em que devem ser feitas as alegações finais nos casos em que há delação premiada deixou o país em suspenso. [o único caminho sensato é prazo comum a todos os réus, entre outros inconvenientes de prazos em sequência está o de que se os réus delatados falarem por último, poderão, em sua defesa, acusar os delatores que passarão a ter o direito de se defender das novas acusações e com isso se entra no círculo vicioso que levará à prescrição.
A suprema decisão leva a uma situação de a qualquer instante novas acusações surgirem, acabando qualquer prazo limitador.]É o fim da Lava-Jato? Ela está sendo abatida por uma filigrana jurídica ou o que está se discutindo é a garantia fundamental do direito de defesa? [o presidiário petista quer se aproveitar da brecha que a 'suprema decisão', - se virar norma = texto constitucional, visto que ao tomar uma decisão o STF pode assumir PODERES LEGISLATIVOS, inclusive modificando, virtualmente a Constituição - lhe concede
alguém, pode dizer que o condenado petista não teve garantido o seu direito de defesa? 
o preso, impetrou quase cem recursos, em todas as instâncias do Poder Judiciário,  e todos foram negados.] No Supremo há quem considere que se encontrará uma solução intermediária.

O STF poderá decidir que tudo o que foi feito até agora está anulado, dado que não foi observada a ordem de que o delatado é o último a falar. Essa posição extrema tem seus defensores, mas é difícil de se sustentar, até pelo fato de que o que está sendo levantado não está na lei. É apenas uma interpretação. “Uma interpretação importante”, pondera um ministro da Corte.

O caminho proposto pelo ministro Luiz Roberto Barroso é de que só se aplique aos casos que forem julgados futuramente. É difícil que seja seguido. A terceira saída sugerida pela ministra Cármen Lúcia é de rever caso a caso. A tese é de que isso dá mais trabalho, mas que em direito penal não se pode “passar a régua”, nem se pode descuidar, um milímetro que seja, do respeito ao direito de defesa. E há a proposta do ministro Alexandre de Moraes que é a de serem considerados apenas os casos em que, durante o processo, o réu pediu para ser ouvido por último e se disse prejudicado. Portanto, não há um tudo ou nada, segundo a explicação que ouvi dos juristas do Supremo, mas sim algumas alternativas em cima das mesas do Tribunal, que podem atenuar o cenário mais radical.

As alegações finais não são apenas um formalismo porque se fossem não existiria um prazo diferente para defesa e acusação, argumenta um ministro. Não podem ser acrescentados fatos novos nessa etapa do processo, quando quase tudo já aconteceu. Porém são a última chance de um lado e de outro. No caso do delator, é a derradeira possibilidade de ele provar a eficiência da delação e, portanto, ter o prêmio que buscou ao confessar.

Contudo, houve uma diferença entre os dois casos julgados até agora. O advogado do ex-presidente da Petrobras Aldemir Bendine, inventor dessa tese, é o astuto criminalista Alberto Toron. Ele, durante a apresentação das alegações finais, reclamou que seu cliente estava sendo prejudicado. Pediu a inversão da ordem e não foi atendido. Foi, portanto, ao Supremo argumentando que o delator, mesmo sendo réu, está em situação diferente, portanto, integra a acusação. Tem que falar antes do réu que ele delatou. Ganhou. O caso de Márcio de Almeida Ferreira foi bem diferente.

Ele apresentou suas alegações finais depois do delator, ainda que não tenha tido um prazo estipulado. E mais, o juiz determinou uma diligência e deu novo prazo, e o advogado dele sequer compareceu. Reclama agora do quê? Mesmo assim, teve maioria a seu favor. Isso fará nos dois casos julgados que se volte à primeira instância. Ouvi ministro que diz que isso apenas atrasará um pouco o processo, e ouvi quem tema que isso produza uma sucessão de recursos protelatórios até a prescrição.

Essa nova tese — não escrita, é bom repetir — cai em terreno fértil porque a Lava-Jato enfrenta sua pior crise de imagem. Um dos ministros acha que esse recuo dará mais legitimidade a todo o processo porque mostrará que, mesmo quando é difícil, reconhece-se o erro e volta-se uma etapa do processo. “Isso é um freio de arrumação. Neste momento em que a democracia corre riscos, precisamos reafirmar princípios democráticos que a civilização acata”, afirma um dos magistrados.

Por outro lado, o Brasil conhece o Brasil. Todos os acusados poderosos, pegos em corrupção ou crime do colarinho branco, acabaram impunes usando filigranas jurídicas. A Justiça sempre foi seletiva no Brasil, quando chega à elite. E há neste momento, na Justiça e no governo, uma série de decisões e atos que está conduzindo ao risco de que seja abandonado o esforço de combate à corrupção. Lula cumpriu sua pena e vai para a casa “de cabeça erguida”, diz um dos seus amigos. [esse amigo do Lula não pode ter o que diz levado em consideração, o simples fato de ser amigo do presidiário petista, já o torna um sem noção.]  Preferia sair com uma anulação do processo. O problema maior são os acusados que permanecem impunes.


Blog da Míriam Leitão - Com Alvaro Gribel, de São Paulo - O Globo

sexta-feira, 9 de agosto de 2019

Dúvida: STF ou STL, Supremo Tribunal do Lula?



Com a rapidez de um raio, o plenário do Supremo Tribunal Federal suspendeu a ordem judicial de transferência de Lula da sala especial de Curitiba para uma cela convencional de São Paulo. O placar foi de dez a um. Apenas Marco Aurélio Mello enxergou uma anomalia: antes de chegar ao Supremo, a petição contestando a decisão da juíza Carolina Lebbos, de Curitiba, deveria percorrer as instâncias inferiores do Judiciário, o TRF-4, o STJ e, só depois o Supremo
[dificil entender como funcionam as cabeças dos supremos magistrados;
uma decisão contra uma autoridade que tenha foro especial, dependendo do nível, pode ir direto ao STF;
 mas, uma contra um criminoso condenado, cumprindo pena e com outra condenação aguardando confirmação em segunda instância e mais uma dezena de processos penais, deve seguir o caminho normal - caso tenha fundamento, não tendo, arquivo.,

Lula ia ser transferido devido uma decisão de primeira instância, sobre ela teria que se manifestar o TRF-4, que seria contestada no STJ e continuando a contestação iria ao STF.

Em teoria, réu preso tem prioridade. Qual o motivo do 'em teoria'? Simples, são tantas as ações travadas nas diversas instâncias, que qualquer bandido condenado teria que esperar uns dois anos até a matéria chegar ao Supremo.

No caso de Lula, o STF, 'em menos de 12 horas, a defesa do Presodentro Luiz Inácio Lula da Silva consiga o milagre de que o Supremo Tribunal Federal receba um recurso, [recurso enviado ilegalmente ao Supremo e, ilegalmente, recebido por aquela Corte Suprema] -  coloque em pauta e faça o julgamento?'

Acreditem, foi o ministro Marco Aurélio que, em dezembro passado, pretendia soltar milhares de bandidos, tendo sido barrado por Toffoli, quem descobriu, inutilmente, visto que seu alerta não foi considerado, quem percebeu que duas instâncias estavam sendo atropelados, contrariando o devido processo legal.] 
 
Conforme já foi comentado aqui, a transferência de Lula é uma decisão correta tomada em hora errada. O episódio oferece mais uma oportunidade para discutirmos uma excrescência: o privilégio da prisão especial.







O ex-juiz Sergio Moro trancou Lula numa "sala reservada" da Polícia Federal em função da "dignidade do cargo" que o preso ocupou. Michel Temer, quando foi preso provisoriamente, também passou por uma sala especial da Policia Militar. O juiz mineiro Luiz Carlos Rezende enviou o tucano Eduardo Azeredo para uma "sala de Estado Maior". Por quê? As penitenciárias mineiras "passam por problemas de toda sorte", escreveu o juiz. E Azeredo, figura de "inegável status", "ex-governador", merece "segurança individualizada", justificou o magistrado. Decisões desse tipo ajudam o brasileiro a enxergar mais uma velha anomalia nacional: a cana dos poderosos. No Brasil, os criminosos são tratados conforme o status social e a graduação profissional. Um político poderoso ou qualquer cidadão com canudo universitário —médico, advogado, jornalista…— mata ou rouba uma e vai para uma prisão especial. Um jovem da periferia é flagrado com uma pequena quantidade de maconha e é enfiado numa cela superlotada, virando mão-de-obra para as facções criminosas.




Foi contra esse pano de fundo que o Supremo parou para suspender a transferência da divindade petista. Fica no ar uma dúvida: o nome da Corte é STF ou STL, Supremo Tribunal do Lula.



 

quarta-feira, 24 de julho de 2019

Fim de festa para Glenn - Diogo Mainardi prevê o destino de Glenn: “Fim de Festa”

Jornal da Cidade Online

Em artigo irretocável publicado na na revista Crusoé, o inigualável Diogo Mainardi antecipa as próximas cenas da ‘novela’ proporcionada pelo pseudo jornalista Glenn Greenwald. Para o jornalista ‘a festa está terminando. Agora só falta a PF prender o hacker que repassou as mensagens roubadas da Lava Jato’.

[os hackers já foram presos e dificilmente o militante intercePTador vai conseguir utilizar o alegado sigilo da fonte para evitar sua condenado pelo crime de recePTação.]

Diogo assevera que o americano já sabe que o hacker será preso e que seus cúmplices e financiadores também devem acabar na cadeia.

Na sequência, o jornalista descreve o cenário plantado e o objetivo que não foi alcançado pela organização criminosa:  “A imprensa verdevaldiana compartilhou o produto do crime com o propósito imediato de tirar Lula da cadeia. A primeira manobra fracassou, porque Gilmar Mendes foi derrotado no STF. Vamos ver o resultado da segunda manobra, em agosto. Depende apenas de Celso de Mello.
Enquanto isso, porém, o pedido de Lula para anular o processo do tríplex, com o argumento de que as mensagens roubadas demonstrariam a parcialidade de Sergio Moro, foi esmigalhado pela PGR. O documento do subprocurador Nívio de Freitas é avassalador.”

 
De fato, a cota do MP tem o conteúdo que aniquila e humilha o advogado Cristiano Zanin.  O subprocurador Nívio de Freitas demonstra com precisão que as mensagens roubadas não apontam qualquer ilegalidade cometida pelo ex-juiz Sérgio Moro:  “A nulidade de ato processual em matéria penal exige a demonstração do efetivo prejuízo sofrido pela parte adversa – o que não ocorreu. Mostra-se inviável a consideração dos supostos fatos aventados pelo peticionante no sentido de que o juízo criminal natural não se manteve imparcial, tendo em vista a ausência de prova efetiva”.
 
Em seguida, ele rebate que a chicana lulista é fruto de “mero inconformismo”, “desprovido de real embasamento” e “com a intenção de rediscutir indefinidamente os termos da condenação proferida de forma escorreita após ampla ponderação do contexto fático”.

Ele lembrou que o TRF-4 corroborou a decisão de Sergio Moro:
“Ainda que se cogitasse de eventual quebra de imparcialidade pelo Juízo de primeira instância, não custa lembrar que o manancial de provas foi revisitado novamente pela instância superior.”
 
Por fim, o subprocurador descreve o pedido de Lula como um amontoado de links, que desembocavam nas reportagens verdevaldianas, fabricadas com o produto de um crime:
“Desse modo, não trouxe qualquer prova efetiva que embasasse o seu pleito, ainda mais quando se está a discutir a veracidade e higidez dessas referidas interceptações de autoridades, realizadas – como se sabe – ao arrepio da lei e utilizadas para aviltar e desacreditar as instituições republicanas de combate à corrupção.”
Ao final de seu texto, Diogo Mainardi lembra o que disse há poucos dias o ministro Sérgio Moro:
“A campanha contra a Lava Jato e a favor da corrupção está beirando o ridículo”.
Perfeito!
da Redação

A Verdade Sufocada 

Aviso: as inserções gráficas foram efetuadas pelo Blog Prontidão Total e sob sua exclusiva responsabilidade.  

 

sexta-feira, 5 de julho de 2019

Como Lula tenta tirar desembargadores e membro do MP do julgamento do sítio



O processo do sítio de Atibaia, em que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) foi condenado pela juíza Gabriela Hardt a 12 anos e 11 meses de prisão em fevereiro deste ano, chegou à segunda instância em meados de maio e deve ser julgado ainda neste semestre. Mas dos quatro participantes do julgamento, que será realizado pela 8ª Turma do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), apenas um ainda não teve sua imparcialidade questionada pela defesa do petista. Desde o final de maio, os advogados da Lula colocaram em xeque a neutralidade de dois dos três desembargadores da 8ª Turma, além da do representante do MPF (Ministério Público Federal) no processo. A previsão é que a 4ª Seção do Tribunal, responsável por julgar essas reclamações da defesa, discuta o assunto na sessão de 18 de julho.

[desesperados, o presidiário Lula, maior ladrão do Brasil,  e sua defesa tentam impugnar desembargadores do TRF-4 que confirmarão - medida que os brasileiros esperam - a segunda condenação de Lula, assim, garantindo mais uma temporada na cadeia para o criminoso petista.

Vão perder, aí passarão a tentar  impugnar os ministros do STJ, não conseguirão, na sequência  irão ao 'comitê de boteco' da ONU, tentando impugnar os ministros do STF, apelarão então para o Vaticano, Sua Santidade Papa Francisco - aliás, já apelaram no caso da primeira condenação mas o Sumo Pontífice seguiu a recomendação que consta em Mateus 22, 15-21: 
“Dai pois a César o que é de César, e a Deus o que é de Deus”. Com isso, recomendou que se cumprisse a justiça dos homens.

Enquanto isso o presidiário continua puxando cadeia.

O que deixou Lula e seus advogados sem chão, foi que "o escândalo que encolheu', a intercePTação foi um tiro no pé, tanto dos divulgadores quanto dos devotos do presidiário.]



Caso o TRF-4 decida que julgadores e o acusador de Lula são suspeitos para analisar o caso, o andamento do processo do sítio na segunda instância pode ser afetado, com a possibilidade de reinício da tramitação. A defesa de Lula contesta a imparcialidade de: João Pedro Gebran Neto, desembargador, relator dos processos da Lava Jato na 8ª Turma Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, desembargador da 8ª Turma, ex-presidente do TRF-4 Mauricio Gotardo Gerum, procurador regional da República, Entre os argumentos usados pela defesa do ex-presidente para contestar os três estão desde a ligação familiar entre procuradores, a amizade entre juízes, até decisões tomadas em outras ocasiões que foram contrárias a Lula. [ caso prosperasse o entendimento da defesa do presidiário petista, alguém que matasse uma pessoa em um dia, semanas depois matasse outra por outras razões e no julgamento do primeiro crime fosse condenada, o juiz que a condenou não poderia atuar no segundo julgamento.

Na ótica dos rábulas que defendem Lula, condenou Lula está impedido. O criminoso responde ainda a 7 processo penais, eles querem que em cada um atue um juiz diferente e nos recursos mude toda a composição do Tribunal de 2ª instância.]

"Solta e prende" 
Último integrante a entrar para a 8ª Turma, Thompson Flores é alvo da defesa de Lula principalmente em razão do episódio do "solta e prende" de 8 de julho do ano passado. O UOL já havia antecipado que a participação dele no julgamento seria contestada pelos advogados do ex-presidente. Na ocasião, Thompson Flores era presidente do TRF-4 e foi responsável por encerrar uma crise interna no Tribunal, ao determinar que o petista deveria permanecer preso na Superintendência da PF (Polícia Federal) em Curitiba, após divergências entre os procuradores Gebran Neto e Rogério Favretto, além da intervenção do então juiz federal Sergio Moro A defesa argumenta que Thompson Flores teria orientado o então diretor-geral da PF, Rogério Galloro, por telefone, a não soltar Lula. Os advogados do ex-presidente querem ouvir o testemunho de Galloro. O pedido ainda será analisado pela desembargadora Cláudia Cristofani, relatora do caso na 4ª Seção. Antes, ela pediu que o desembargador se manifeste a respeito da tese da defesa.



Parentesco
Em relação ao procurador regional Mauricio Gotardo Gerum, a defesa contesta a ligação familiar dele com o procurador Diogo Castor de Mattos, ex-integrante da Lava Jato na primeira instância, e seu irmão, o advogado Rodrigo Castor de Mattos. Em manifestação à Justiça, Gerum afirmou que não possui um grau de parentesco com os irmãos Castro de Mattos que tenha efeito sobre o processo. Segundo o Código de Processo Civil, a participação de Gerum no julgamento poderia ser questionada se eles fossem parentes até o terceiro grau.

O procurador regional confirmou que há uma relação familiar entre eles, mas não especificou o grau de parentesco ao falar sobre o contato com os irmãos Castor de Mattos. "Não temos mantido relacionamento próximo, não só em função da diferença de idades, mas também pelas atribulações da vida cotidiana, tendo me encontrado com ambos pela última vez, ao que me lembro, em um velório de um parente comum há mais de ano", escreveu em parecer. Ele deverá se manifestar novamente ao TRF-4 a respeito do tema.

Amizade
 O questionamento ao relator da Lava Jato no TRF-4, Gebran Neto, também está associado a Gerun. A defesa de Lula contesta a amizade entre o desembargador e o procurador. Como representante do MP, Gerum já pediu que a 4ª Seção negue a ação dos advogados contra o colega. À Justiça, Gerum disse que "é normal, assim como ocorre em outros ofícios e profissões, que integrantes do Judiciário e do Ministério Público nutram relações de respeito e colaboração com seus pares, sem que isso prejudique o distanciamento e a imparcialidade necessários ao exercício do múnus constitucional a eles atribuído".

Entre os pontos levantados pela defesa de Lula também está a relação de amizade entre Gebran e o ministro da Justiça, Sergio Moro. O ex-juiz federal comandou o processo do sítio até outubro do ano passado. Em novembro, ele deixou a magistratura ao aceitar o convite para ser ministro do presidente Jair Bolsonaro (PSL). Para o procurador, "não há qualquer indicativo de que [a amizade] venha a comprometer a parcialidade necessária TRF-4 já condenou Lula pelo tríplex No julgamento do processo do sítio pela 8ª Turma, a confirmação ou não da condenação de Lula será decidida por três desembargadores: Gebran, Thompson Flores e o presidente da Turma, Leandro Paulsen, o único que não foi contestado até o momento. Na sessão, que deve acontecer ainda este semestre, Gerum participa sustentando a posição do MPF de que a pena de Lula deve ser ampliada. Os advogados de Lula também se manifestam no julgamento defendendo seu cliente. Gebran, Paulsen e Gerum estiveram na sessão em que a condenação no processo do tríplex foi confirmada. A mudança para o próximo julgamento do sítio foi a chegada de Thompson Flores, que que substitui Victor Laus, novo presidente do TRF-4 desde o mês passado.

UOL - Notícias