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domingo, 29 de setembro de 2019

Semana suprema e definidora - Míriam Leitão



Supremo tem semana decisiva para o país

Na semana em que o ex-presidente Lula deve ser solto, [oportuno apontar que o 'deve' pode deixar de ser obrigação e mesmo recomendação, para tanto basta que o presidiário petista tenha sua segunda condenação confirmada pelo TRF-4, as penas se somam - a em cumprimento com a confirmada e o 1/6 aumenta.

Importante: para deixar a cadeia o presidiário petista terá que pagar uma multa, incluindo despesas processuais,  superior a R$4.000.000,00.
Dinheiro ele tem para pagar, sóque está entre os recursos não lavados.]  ]  para cumprir o resto da pena em casa, o Supremo Tribunal Federal (STF) estará diante de quatro caminhos que farão completa diferença na vida do país. O dilema da ordem em que devem ser feitas as alegações finais nos casos em que há delação premiada deixou o país em suspenso. [o único caminho sensato é prazo comum a todos os réus, entre outros inconvenientes de prazos em sequência está o de que se os réus delatados falarem por último, poderão, em sua defesa, acusar os delatores que passarão a ter o direito de se defender das novas acusações e com isso se entra no círculo vicioso que levará à prescrição.
A suprema decisão leva a uma situação de a qualquer instante novas acusações surgirem, acabando qualquer prazo limitador.]É o fim da Lava-Jato? Ela está sendo abatida por uma filigrana jurídica ou o que está se discutindo é a garantia fundamental do direito de defesa? [o presidiário petista quer se aproveitar da brecha que a 'suprema decisão', - se virar norma = texto constitucional, visto que ao tomar uma decisão o STF pode assumir PODERES LEGISLATIVOS, inclusive modificando, virtualmente a Constituição - lhe concede
alguém, pode dizer que o condenado petista não teve garantido o seu direito de defesa? 
o preso, impetrou quase cem recursos, em todas as instâncias do Poder Judiciário,  e todos foram negados.] No Supremo há quem considere que se encontrará uma solução intermediária.

O STF poderá decidir que tudo o que foi feito até agora está anulado, dado que não foi observada a ordem de que o delatado é o último a falar. Essa posição extrema tem seus defensores, mas é difícil de se sustentar, até pelo fato de que o que está sendo levantado não está na lei. É apenas uma interpretação. “Uma interpretação importante”, pondera um ministro da Corte.

O caminho proposto pelo ministro Luiz Roberto Barroso é de que só se aplique aos casos que forem julgados futuramente. É difícil que seja seguido. A terceira saída sugerida pela ministra Cármen Lúcia é de rever caso a caso. A tese é de que isso dá mais trabalho, mas que em direito penal não se pode “passar a régua”, nem se pode descuidar, um milímetro que seja, do respeito ao direito de defesa. E há a proposta do ministro Alexandre de Moraes que é a de serem considerados apenas os casos em que, durante o processo, o réu pediu para ser ouvido por último e se disse prejudicado. Portanto, não há um tudo ou nada, segundo a explicação que ouvi dos juristas do Supremo, mas sim algumas alternativas em cima das mesas do Tribunal, que podem atenuar o cenário mais radical.

As alegações finais não são apenas um formalismo porque se fossem não existiria um prazo diferente para defesa e acusação, argumenta um ministro. Não podem ser acrescentados fatos novos nessa etapa do processo, quando quase tudo já aconteceu. Porém são a última chance de um lado e de outro. No caso do delator, é a derradeira possibilidade de ele provar a eficiência da delação e, portanto, ter o prêmio que buscou ao confessar.

Contudo, houve uma diferença entre os dois casos julgados até agora. O advogado do ex-presidente da Petrobras Aldemir Bendine, inventor dessa tese, é o astuto criminalista Alberto Toron. Ele, durante a apresentação das alegações finais, reclamou que seu cliente estava sendo prejudicado. Pediu a inversão da ordem e não foi atendido. Foi, portanto, ao Supremo argumentando que o delator, mesmo sendo réu, está em situação diferente, portanto, integra a acusação. Tem que falar antes do réu que ele delatou. Ganhou. O caso de Márcio de Almeida Ferreira foi bem diferente.

Ele apresentou suas alegações finais depois do delator, ainda que não tenha tido um prazo estipulado. E mais, o juiz determinou uma diligência e deu novo prazo, e o advogado dele sequer compareceu. Reclama agora do quê? Mesmo assim, teve maioria a seu favor. Isso fará nos dois casos julgados que se volte à primeira instância. Ouvi ministro que diz que isso apenas atrasará um pouco o processo, e ouvi quem tema que isso produza uma sucessão de recursos protelatórios até a prescrição.

Essa nova tese — não escrita, é bom repetir — cai em terreno fértil porque a Lava-Jato enfrenta sua pior crise de imagem. Um dos ministros acha que esse recuo dará mais legitimidade a todo o processo porque mostrará que, mesmo quando é difícil, reconhece-se o erro e volta-se uma etapa do processo. “Isso é um freio de arrumação. Neste momento em que a democracia corre riscos, precisamos reafirmar princípios democráticos que a civilização acata”, afirma um dos magistrados.

Por outro lado, o Brasil conhece o Brasil. Todos os acusados poderosos, pegos em corrupção ou crime do colarinho branco, acabaram impunes usando filigranas jurídicas. A Justiça sempre foi seletiva no Brasil, quando chega à elite. E há neste momento, na Justiça e no governo, uma série de decisões e atos que está conduzindo ao risco de que seja abandonado o esforço de combate à corrupção. Lula cumpriu sua pena e vai para a casa “de cabeça erguida”, diz um dos seus amigos. [esse amigo do Lula não pode ter o que diz levado em consideração, o simples fato de ser amigo do presidiário petista, já o torna um sem noção.]  Preferia sair com uma anulação do processo. O problema maior são os acusados que permanecem impunes.


Blog da Míriam Leitão - Com Alvaro Gribel, de São Paulo - O Globo

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