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quarta-feira, 20 de maio de 2015

Felizmente, a PEC da Bengala evitou a tragédia maior

Aprovação do nome de Fachin reforça a maioria de votos que o governo tem no STF 

A presidente Dilma Rousseff ganhou. [não esqueçam: cada vitória da Dilma é uma derrota para o Brasil.] E o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL) perdeu com a aprovação do nome do jurista Luiz Fachin para ministro do Supremo Tribunal Federal. É simples assim.

Foi Dilma que submeteu o nome de Fachin ao voto dos 81 senadores. Pois 57 disseram sim, 27 não, e dois faltaram à votação. Fachin precisava do apoio de, no mínimo, 41 senadores.  Foi Renan que escolheu se opor à escolha de Fachin porque, não se sabe até quando, ele na verdade escolheu se opor a tudo ou quase tudo o que Dilma proponha.

Renan não se arriscou a fazer campanha escancarada contra Fachin. Mas pediu votos contra ele a alguns dos seus pares, mesmo depois de Dilma ter lhe pedido que não fizesse isso. O prêmio de consolação que coube a Renan foi a rejeição ao nome de Guilherme Patriota, irmão do ex-ministro do primeiro governo Dilma, Antonio Patriota, para ser o representante permanente do Brasil na Organização dos Estados Americanos (OEA).

O nome não foi aceito por apenas um voto (38 a 37). Quer dizer: uma larga fatia de senadores que apoiam o governo votou junto com a oposição para derrotar Patriota – e, por tabela, Dilma. [em votação sem importância, mera indicação de um embaixador medíocre para um cargo menor. Nas votações de maior importância, parece que a Dilma perde, mas n resultado final ela ganha.]
 
Em março último, antes que Dilma apontasse Fachin para a vaga de Joaquim Barbosa, Renan havia dito que qualquer indicação feita com a "digital do PT" não passaria pelo Senado. Pois passou.  O governo passa a contar com uma sólida e ampla maioria de votos no Supremo para barrar ali o que quiser. Ou o que for possível.
 [tenho em altíssima conta os comentários do Noblat, mas, espero que apesar dos Toffoli, Barrosos, Zavascki, Fachins - para por aqui, se continuar, cito seis ou mais e já é maioria - o Supremo Tribunal Federal não se torne um tribunal petista.]
 

domingo, 17 de maio de 2015

PARABÉNS REINALDO.... Você estava certo. Aliás, uma consulta a qualquer dicionário esclareceria a dúvida - o que complica é que os petistas não entendem

Zavascki confirma o que este blog sempre escreveu: Dilma pode ser investigada

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, voltou a ficar numa situação difícil. Nesta sexta, o ministro Teori Zavascki, relator do caso do petrolão no STF, disse algo muito importante: a presidente Dilma pode, sim, ser investigada ainda que por atos cometidos antes do seu mandato. Ela não pode, ele insiste, é ser processada. Se bem se lembram, numa leitura exótica da Constituição, Janot afirmou que Dilma não pode nem ser investigada.

Zavascki está afirmando, procurem em arquivo, o que este blog disse à exaustão. O ministro cita jurisprudência do decano Celso de Mello. Portanto, doravante, não dá mais para Janot se esconder numa lei que não existe. Se não quer nem pedir que Dilma seja investigada, vai ter é de entrar no mérito e dizer por quê. Não pode mais fazer leitura criativa da Constituição.

O ministro opina que, a exemplo de Janot, não vê motivos para investigar Dilma, mas deixa claro que o pedido tem de partir da Procuradoria e que, se aparecerem os motivos, o processo é possível.  Na quarta, o PSDB decide qual instrumento usará contra Dilma. 

Um presidente pode ser denunciado por dois tipos de crime: o de responsabilidade (Lei 1.079). A denúncia é feita diretamente à Câmara. Quem pode? O Ministério Público e qualquer cidadão. Hoje não passaria nem pela comissão inicial. Caso aconteça, é preciso que dois terços dos deputados 342 votosaprovem a petição para o presidente ser afastado. Quem condena ou absolve? O Senado. Se, em 180 dias, não houver julgamento, ele volta.

Segunda possibilidade: crime comum. Aí é Código Penal.  
A pedalada fiscal tanto é crime de responsabilidade como é crime comum. 
Nesse caso, é preciso pedir que o procurador-geral atue. Ele tem de encaminhar pedido ao STF ou para investigar Dilma ou para processá-la. Se for só investigação, o tribunal decide sozinho. Se for processo, o STF manda pedido de autorização para a Câmara. Tem de ter ao menos os mesmos 342 autorizando. Quem julga? Aí é o próprio pleno do Supremo. Se a presidente for condenada, perde o mandato. Não é impeachment, mas dá no mesmo. [o problema continua já que a necessidade do Janot denunciar permanece; se o douto procurador-geral (que está concorrendo a recondução a um segundo mandato {recondiução que Dilma é quem decide}) decidr pelo arquivamento, o assunto está encerrado.
Aquela denúncia se encerra sem que caiba recurso.]

O mais provável, hoje, é que as oposições optem pelo caminho da acusação de crime comum, o que obriga Janot a se manifestar de novo. A hipótese da denúncia à Câmara, com base na Lei 1.079, tende a não prosperar por enquanto, e se queima um cartucho por nada.

A decisão de Zavascki põe Dilma na linha de tiro. Sim, investigada, havendo motivos, ela pode ser. É necessário agora provocar o Supremo para que ele deixe claro que, com a reeleição, um presidente pode e deve, no segundo mandato, ser processado por crimes cometidos no primeiro. Até porque o texto constitucional exclui de processo (mas nunca de investigação) os crimes estranhos à função. E a função num primeiro mandato é a mesma do segundo.

Dilma começou a correr bem mais riscos nesta sexta-feira.

Fonte: Blog do Reinaldo Azevedo 


terça-feira, 17 de março de 2015

Oposição cochila e oportunidade passa

Oposição tem de cobrar uma posição de Zavascki sobre recurso do PPS que pede que Dilma seja investigada, ao contrário do que decidiram Janot e o ministro


Não sei, não, mas tenho pra mim que a oposição está cochilando sobre a importância de um Agravo Regimental, assinado pelo PPS, que chegou ao Supremo Tribunal Federal por intermédio do deputado Raul Jungmann (PE), na sexta-feira. Tratei do assunto num post escrito no sábado. O que é um “Agravo Regimental”? É um pedido para que a corte reveja a sua própria decisão. O que se pede ali? Que a atuação de Dilma no escândalo do petrolão seja investigada, ainda que ela não possa, de fato, ser processada por atos anteriores à sua condição de presidente. Bem, a primeira falha dessa tese é supor que tudo o que diz respeito a Dilma, nesse caso, vai até 2010. Mas não vou me ater a isso agora.

O que interessa nesse agravo do PPS é outra coisa. Há uma sólida jurisprudência no Supremo e o partido pede que Teori Zavascki se manifeste a respeitosustentando que um presidente pode, sim, ser investigado. Nem que seja para que o processo ocorra só depois do término de seu mandato. Noto: a argumentação de Rodrigo Janot, acatada por Zavascki, para não investigar Dilma foi justamente esta: sustentar que ela não poderia ser processada por atos estranhos ao mandato. Mas quem está falando de processo?

Vamos ver o que escreveu o ministro Celso de Mello no Inquérito nº 672/6:
[...] De outro lado, impõe-se advertir que, mesmo na esfera penal, a imunidade constitucional em questão [aquela do Presidente da República] somente incide sobre os atos inerentes à persecutio criminis in judicio. Não impede, portanto, que, por iniciativa do Ministério Público, sejam ordenadas e praticadas, na fase pré-processual do procedimento investigatório, diligências de caráter instrutório destinadas a ensejar a informatio delicti e a viabilizar, no momento constitucionalmente oportuno, o ajuizamento da ação penal”

Fora do juridiquês, quer dizer o seguinte: investigar pode; não pode é processar. Até porque vamos pensar:
a: como se vai processar alguém depois de encerrado o mandato sem a investigação?;
b: é preciso que se investigue, então, agora, mesmo as questões anteriores ao mandato (como quer Janot) para saber se elas não têm desdobramentos já na fase do mandato.

Continuar lendo.........................Reinaldo Azevedo



terça-feira, 11 de novembro de 2014

Um juiz e 594 sob suspeita



Há oito meses a desconfiança predomina no Congresso. O juiz Zavascki deveria evitar que a atual legislatura termine e outra comece com 594 parlamentares sob suspeita 

Dentro de um mês, 513 deputados federais vão para casa. Em fevereiro 229 deles retornam, reeleitos, com experiência e votos suficientes (44,6% no plenário) para decidir já na primeira sessão da nova legislatura a eleição do presidente da Câmara — segundo personagem na linha sucessória da Presidência da República, logo após o vice-presidente. É ele quem assume, prevê a Constituição, em impedimento ou na vacância de ambos os cargos. 

Tudo normal, não fossem as suspeitas de corrupção que pairam sobre duas dúzias dos atuais deputados, cujo anonimato está garantido por segredo de Justiça desde a prisão de figuras-chave nas traficâncias empresariais e partidárias sobre o caixa da Petrobras. Há oito meses a desconfiança contamina cada conversa, sessão ou votação no plenário da Câmara. Clima idêntico reina no Senado, onde cinco dos 81 senadores foram reeleitos. Em trágica ironia, a suspeição corrói o parlamento, onde se discutem os negócios do Estado. Há mais de 35 semanas a Justiça coleciona confissões e documentos de protagonistas dos crimes, como Paulo Roberto Costa, ex-diretor da Petrobras, e Alberto Youssef, distribuidor do dinheiro dos subornos empresariais. Existe uma coletânea de gravações — incluindo-se as realizadas em sigilo durante o repasse de propinas.

Teori Zavascki, ministro do Supremo, destacou Marcio Fontes para acompanhar o processo, conduzido pelo juiz Sérgio Moro, no Paraná. No final de setembro, Zavascki homologou o acordo de delação premiada de Costa. Escreveu: “(...) É possível constatar que, efetivamente, há elementos indicativos, a partir dos termos do depoimento, de possível envolvimento de várias autoridades detentoras de prerrogativa de foro perante tribunais superiores, inclusive de parlamentares federais". 

Passaram-se 42 dias. Suspeitas, desconfianças, conjecturas e todos os sinônimos adequados ao caso resplandeceram no estuário da vida política, de alguma forma legitimadas pelo texto de Zavascki, um juiz de 66 anos reconhecido pela aversão à “notória exacerbação" tanto no rito processual quanto nas penalidades. 

Elas persistem. Porque os parlamentares envolvidos continuam anônimos — como ensinou o poeta Carlos Drummond de Andrade, o anonimato combina o prazer da vilania com a virtude da discrição.  Vinte e cinco anos atrás, na terça-feira 18 de abril de 1989, a Câmara iniciou a aprovação da lei sobre delação premiada, agora aplicada pelo Supremo. A decisão de mudar a legislação foi adotada em uma semana, por iniciativa do deputado Miro Teixeira, que argumentou: “Não se pode conceber o hermético conceito de sigilo a proteger pessoas suspeitas da prática de crimes (...) e não se pode conceber que o Estado deixe de estimular o arrependimento capaz de produzir confissões que auxiliem a desmontar organizações criminosas.”

Numa alquimia da história, prevalece agora o hermético conceito de sigilo — o segredo de Justiça —, há meses garantindo o anonimato de poucos em prejuízo do universo de legisladores federais.  Por uma questão de justiça, o juiz Zavascki, deveria desfazer o anonimato. Evitaria que a atual legislatura termine e outra comece com 594 sob suspeita na Câmara e no Senado. 

Fonte: O Globo - José Casado - jornalista