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sábado, 18 de dezembro de 2021

Garantia de impunidade (2) - Carlos Alberto Sardenberg

A volta ao tema do sábado passado se justifica por dois motivos: primeiro, porque a Segunda Turma do STF continuou nesta semana o processo liberou geral de réus e/ou condenados pela Lava Jato e operações afins; segundo, e mais importante, porque encontramos em comentários do professor Joaquim Falcão, jurista tão sábio quanto técnico, as palavras exatas para descrever o que acontece em tribunais superiores.

Começando pelo fato: na última terça, a Segundona decidiu retirar da competência do juiz federal Marcelo Bretas o caso do empresário Jacob Barata Filho. Conhecido como o “rei do ônibus”, Barata já havia sido condenado por Bretas, junto com Sérgio Cabral, por fraudes e propinas variadas na concessão e administração do sistema de transportes do Rio. Mas com relatoria de Gilmar Mendes, a Segunda Turma decidiu que o caso deveria ir para a Justiça Estadual – e lá começar de novo.

O placar foi o de sempre, 3 a 1. Gilmar Mendes, o líder,  Ricardo Lewandowski e Nunes Marques, de um lado e, de outro, Edson Fachin, sempre voto vencido na tese de manter as decisões da Lava Jato.  [voto vencido,  exceto o monocrático proferido por Fachin em março passado, no  qual sua excelência decidiu pela anulação de todas as condenações de Lula na Lava Jato =  'descondenar' o criminoso petista.]

Há um detalhe adicional neste caso. Gilmar Mendes e sua mulher foram padrinhos de casamento do filho de Barata. O ministro já havia dado três habeas corpus ao empresário. Perguntado uma vez se não havia suspeição, Gilmar respondeu que não via problema algum em julgar pessoas de suas relações, inclusive políticos.

O novo ministro, André Mendonça, vai para essa Segunda Turma. Ele já defendeu a Lava Jato mas, na sabatina do Senado, declarou-se garantista, estrategicamente. De todo modo, mesmo que se alinhe com Fachin, será sempre 3 a 2, como era quando a ministra Carmen Lúcia integrava a turma.

Ou seja, vai continuar o desmonte do combate à corrupção. E aqui entra Joaquim Falcão. Ele encontrou as palavras exatas – e, pois, a tese –  para definir o que está acontecendo: “processualismo patológico”.

Quer dizer o seguinte: as cortes não estão dizendo se a pessoa é inocente ou culpada, mas recorrem a suposta “impropriedade processual” para anular condenações e provas. Ora, acrescenta Falcão, conforme citado na revista Crusoé, a sociedade não quer saber de labirintos processuais, mas se o suspeito cometeu ou não o crime.  É típico o caso de Lula. O Supremo não entrou no mérito, não disse se ele é culpado ou inocente, apenas mandou os casos para outro foro, onde prescreveram.

A civilização ocidental e a democracia reconhecem a presunção de inocência e, mais, que fazer justiça depende, sim, do devido processo legal. Mas quando uma pessoa torna-se suspeita de algum crime, quando é denunciada, fazer justiça é levar o devido processo até o fim e declarar que o sujeito é culpado ou inocente.  Juízes com os quais tenho conversado, super-garantistas, dizem que não importa o tempo do processo. Assim, se encontrada uma impropriedade processual, em qualquer momento, deve ser corrigida.

Quase me saiu o comentário – quanta ingenuidade! – mas troquei por excesso de boa fé. Ocorre que as cortes brasileiras, especialmente aquelas lá de cima, encontram ou afastam impropriedades processuais por razões nada técnicas. E, sim, por conveniências variadas – desde pessoais até políticas, nestes casos, para defender o pessoal que instituiu um sistema de poder favorável a grupos igualmente variados, de políticos e altos funcionários a empresários e lobistas, incluindo seus advogados. Trata-se do pessoal que controla os orçamentos públicos, as estatais, os cargos nos governos.

É uma turma de muitas vida. Já sofreu derrotas duras , como no Mensalão e no Petrolão, quando figurões foram condenados e presos. Mas sempre arranja um jeito de dar a volta por cima. Como agora: centenas de condenações sendo anuladas por “impropriedade processual”. Os grandes escritórios de advocacia criminal, que acumularam anos e derrotas,  estão agora modo de boas festas. Grandes festas.

LEIA TAMBÉM: Garantia de Impunidade 1.

Carlos Alberto Sardenberg, jornalista

Coluna publicada em O Globo - Economia 18 de dezembro de 2021

 

quarta-feira, 3 de outubro de 2018

Moro ofendeu a neutralidade da Justiça

Publicidade da confissão de Palocci ofendeu a neutralidade da Justiça 

Juiz Sérgio Moro optou por revelar conteúdo seis dias antes da eleição 

[as decisões de um juiz, proferidas nos autos, estão sujeitas ao entendimento do magistrado, só sendo possível contestá-las na via judicial = instância superior a do magistrado que as prolatou, excluindo análise do Conselho Nacional de Justiça.

Por óbvio, cabe ao magistrado decidir a ocasião em que um acusado prestará depoimento - tal decisão não está sujeita ao arbítrio do depoente e deverá ocorrer de forma a impedir que o criminoso use o interrogatório em beneficio dos seus interesses.] 

Se era bala de prata, o teor da colaboração do ex-ministro da Fazenda Antonio Palocci tornou-se um atentado à neutralidade do Poder Judiciário, à desejada exposição das roubalheiras do comissariado petista e à boa fé do público. Foi uma ofensa à neutralidade da Justiça porque o juiz Sergio Moro deu o tiro seis dias antes do primeiro turno da eleição presidencial.    Trata-se de um depoimento tomado em abril que não revela o conjunto da colaboração do poderoso detento-comissário. Podia ter esperado o fim do processo eleitoral, até mesmo porque o doutor Moro é pessoa cuidadosa com o calendário. Com toda razão, ele suspendeu dois depoimentos de Lula porque o ex-presidente transforma "seus interrogatórios em eventos partidários". 

Foi uma ofensa para quem espera mais detalhes sobre as roubalheiras petistas, porque a peça de dez páginas tem apenas uma revelação factual comprovável, a reunião de 2010 no Alvorada, na qual combinou-se um processo de extorsão, cabendo a Palocci "gerenciar os recursos ilícitos que seriam gerados e seu devido emprego na campanha de Dilma Rousseff para a Presidência da República".   Traduzindo: Palocci foi nomeado operador da caixinha das empresas contratadas para construir 40 sondas para a Petrobras. Só a divulgação de outras peças da confissão do comissário poderá mostrar como o dinheiro foi recebido, a quem foi entregue e como foi lavado. O juiz Sergio Moro fica devendo essa.

Afora esse episódio, o que não é pouca coisa, a colaboração de Palocci é uma palestra sobre roubalheiras que estão documentadas, disponíveis na rede, em áudios e vídeos, na voz de empresários e ex-diretores da Petrobras. Em julho passado o procurador Carlos Fernando de Souza contou que a força-tarefa da Lava Jato tratou com Palocci: "Demoramos meses negociando. Não tinha provas suficientes. Não tinha bons caminhos investigativos". Se as confissões de Palocci à Polícia Federal quebraram a sua barreira de silêncio, só se vai saber quando o conjunto da papelada for conhecido.

Nessa parte da colaboração, Palocci, quindim da plutocracia que se aninhou no petismo, diz na página dois que em 2003 o governo tinha duas bandas: a "programática" e a "pragmática". Ao longo do tempo "a visão programática adotada pelo colaborador (ele) foi sendo derrotada". Na página seis o doutor conta que foi nomeado operador da caixinha das sondas. Isso é que é derrota.   Em 2006, quando estava prestes a ser defenestrado do Ministério da Fazenda, uma pessoa presente a uma conversa no Alvorada ouviu Lula dizendo-lhe: "Pô, Palofi, você não para de mentir?"

Segundo Palocci, de cada R$ 5 gastos nas campanhas, R$ 4 vêm de propinas e a candidatura de Dilma Rousseff recebeu algo como R$ 400 milhões de forma ilícita. Como gerente de uma parte dessa caixa, a palavra está com ele. Até lá, o ex-ministro continuará na carceragem de Curitiba onde teria um pequeno cultivo de alecrim e lavanda, ecoando o jardim do falsário Louis Dega na Ilha do Diabo. (Dustin Hoffman no filme "Papillon".)

Antes mesmo da "bala de prata", Lula, Haddad e o comissariado tinham motivos para duvidar que a postura de soberba castidade do PT teria um preço. A conta chegou: a rejeição a Haddad subiu 9 pontos em cinco dias, chegando a 41%, segundo o Datafolha. É rejeição ao PT e ao "Andrade" que percorre o Brasil blindando-o. Faltam cinco dias para o primeiro turno e nesta quinta-feira (4) os candidatos irão ao último debate. A ver. 




 

terça-feira, 14 de agosto de 2018

Lula receberá de Rosa no TSE apenas espinhos

Rosa Weber assume nesta terça-feira a presidência do Tribunal Superior Eleitoral. Leva para o comando do processo eleitoral de 2018 duas notáveis qualidades: a discrição e a coerência. A ministra não cultiva o hábito de falar fora dos processos. Dentro deles, expressa-se com rara congruência. Para azar de Lula, Rosa participou, em fevereiro de 2012, do julgamento em que o Supremo Tribunal Federal avalizou a constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa. Tomada pelo teor do seu voto, Rosa não oferecerá a Lula senão espinhos.

Nas pegadas da posse de Rosa, o PT protocolará no TSE o pedido de registro da suposta candidatura presidencial de Lula. A pretensão política do líder máximo do petismo esbarra numa legislação que a nova mandachuva da Justiça Eleitoral aprecia: “A Lei da Ficha Limpa foi gestada no ventre moralizante da sociedade brasileira, que está agora a exigir dos poderes instituídos um basta”, disse Rosa no julgamento de seis anos atrás.

A defesa de Lula preparou-se para sustentar no TSE a tese segundo a qual a candidatura do pajé do PT não pode ser impugnada enquanto não forem julgados todos os recursos contra sua condenação no caso do tríplex. Sob pena de violação do princípio da presunção da inocência. Nessa versão, o nome de Lula poderia ser levado às urnas mesmo que sua candidatura estivesse sub judice. No voto de 2012, sem conhecer as trapaças que o destino lhe reservava, Rosa vacinou-se contra esse tipo de argumentação.
Para a nova presidente do TSE, a presunção de inocência vincula-se ao Direito Penal.

A imposição de restrições eleitorais a políticos condenados em segunda instância não configuraria nenhuma afronta ao direito do processado de ser tratado como presumivelmente inocente. Na esfera eleitoral, falam mais alto os direitos da sociedade.
Eis o que disse Rosa no julgamento do Supremo: “Na seara eleitoral, precisamente no campo das inelegibilidades, cujos princípios constitucionais prevalentes informam, antes do individual e do privado, a proteção do público e da coletividade, em última análise a proteção do próprio Estado Democrático de Direito, reputo não afrontar o princípio da não culpabilidade a dispensa do trânsito em julgado na hipótese de haver condenação colegiada.”

A “hipótese” mencionada por Rosa é, precisamente, a que se aplica ao caso de Lula. Ele foi condenado por um colegiado a Oitava Turma do TRF-4— a 12 anos e um mês de cadeia por corrupção e lavagem de dinheiro. Tornou-se um ficha-suja. Em consequência, ficou inelegível. Rosa soou taxativa no plenário do Supremo: “…Havendo condenação colegiada, nos termos em que exige a Lei da Ficha Limpa, mostra-se de todo razoável a restrição da capacidade eleitoral passiva do candidato, porque preenchida a condição negativa de elegibilidade.”

Rosa acabara de chegar ao Supremo quando a Corte julgou as ações que questionavam a constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa. Egressa da Justiça do Trabalho, a ministra fora indicada —suprema ironia— pela então presidente Dilma Rousseff. E a lei que passou a exigir dos candidatos a exibição de prontuários higienizados, nascida de um projeto de iniciativa popular, havia sido sancionada —mais ironia— por Lula. O mesmo Lula que agora tenta escapar das sanções que avalizou e rubricou.

Sem suspeitar que seus raciocínios desabariam sobre Lula, um presidente que deixara o Planalto com taxa de aprovação de 83%, Rosa declarou na sessão de 2012: “O homem público, ou que pretende ser público, não se encontra no mesmo patamar de obrigações do cidadão comum. No trato da coisa pública, o representante do povo, detentor de mandato eletivo, subordina-se à moralidade, probidade, honestidade e boa fé, exigências do ordenamento jurídico que compõem um mínimo ético condensado pela Lei da Ficha Limpa, através de hipóteses concretas, objetivas de inelegibildade.”

Além de Rosa, integrarão o colegiado que julgará o caso Lula no TSE outros dois ministros do Supremo indicados por Dilma: Luís Roberto Barroso e o relator da Lava Jato Edson Fachin. A trinca é vista pela força-tarefa que desbaratou o petrolão como aliada no combate à corrupção. Rosa, Barroso e Fachin compuseram a maioria de 6 a 5 que indeferiu na Suprema Corte o habeas corpus que pretendia livrar Lula da cadeia em abril.

Completam o quadro do TSE outros quatro ministros. Em privado, sinalizam a intenção de render homenagens à Lei da Ficha Limpa. O único que poderia considerar a hipótese de autorizar o registro da candidatura de Lula seria Napoleão Nunes Maia, do STJ. Mas ele será substituído por um colega tido por rigoroso: Og Fernandes, também do STJ. Ou seja: Lula não deve ter vida fácil na Justiça Eleitoral.

Blog do Josias de Souza