Rosa Weber assume nesta terça-feira a presidência do Tribunal Superior Eleitoral. Leva para o comando do processo eleitoral de 2018 duas notáveis qualidades: a discrição e a coerência. A ministra não cultiva o hábito de falar fora dos processos. Dentro deles, expressa-se com rara congruência. Para azar de Lula, Rosa participou, em fevereiro de 2012, do julgamento em que o Supremo Tribunal Federal avalizou a constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa. Tomada pelo teor do seu voto, Rosa não oferecerá a Lula senão espinhos.
Nas pegadas da posse de Rosa, o PT protocolará no TSE o pedido de registro da suposta candidatura presidencial de Lula. A pretensão política do líder máximo do petismo esbarra numa legislação que a nova mandachuva da Justiça Eleitoral aprecia: “A Lei da Ficha Limpa foi gestada no ventre moralizante da sociedade brasileira, que está agora a exigir dos poderes instituídos um basta”, disse Rosa no julgamento de seis anos atrás.
A defesa de Lula preparou-se para sustentar no TSE a tese segundo a qual a candidatura do pajé do PT não pode ser impugnada enquanto não forem julgados todos os recursos contra sua condenação no caso do tríplex. Sob pena de violação do princípio da presunção da inocência. Nessa versão, o nome de Lula poderia ser levado às urnas mesmo que sua candidatura estivesse sub judice. No voto de 2012, sem conhecer as trapaças que o destino lhe reservava, Rosa vacinou-se contra esse tipo de argumentação.
Para a nova presidente do TSE, a presunção de inocência vincula-se ao Direito Penal.
A imposição de restrições eleitorais a políticos condenados em segunda instância não configuraria nenhuma afronta ao direito do processado de ser tratado como presumivelmente inocente. Na esfera eleitoral, falam mais alto os direitos da sociedade.
Eis o que disse Rosa no julgamento do Supremo: “Na seara eleitoral, precisamente no campo das inelegibilidades, cujos princípios constitucionais prevalentes informam, antes do individual e do privado, a proteção do público e da coletividade, em última análise a proteção do próprio Estado Democrático de Direito, reputo não afrontar o princípio da não culpabilidade a dispensa do trânsito em julgado na hipótese de haver condenação colegiada.”
A “hipótese” mencionada por Rosa é, precisamente, a que se aplica ao caso de Lula. Ele foi condenado por um colegiado —a Oitava Turma do TRF-4— a 12 anos e um mês de cadeia por corrupção e lavagem de dinheiro. Tornou-se um ficha-suja. Em consequência, ficou inelegível. Rosa soou taxativa no plenário do Supremo: “…Havendo condenação colegiada, nos termos em que exige a Lei da Ficha Limpa, mostra-se de todo razoável a restrição da capacidade eleitoral passiva do candidato, porque preenchida a condição negativa de elegibilidade.”
Rosa acabara de chegar ao Supremo quando a Corte julgou as ações que questionavam a constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa. Egressa da Justiça do Trabalho, a ministra fora indicada —suprema ironia— pela então presidente Dilma Rousseff. E a lei que passou a exigir dos candidatos a exibição de prontuários higienizados, nascida de um projeto de iniciativa popular, havia sido sancionada —mais ironia— por Lula. O mesmo Lula que agora tenta escapar das sanções que avalizou e rubricou.
Sem suspeitar que seus raciocínios desabariam sobre Lula, um presidente que deixara o Planalto com taxa de aprovação de 83%, Rosa declarou na sessão de 2012: “O homem público, ou que pretende ser público, não se encontra no mesmo patamar de obrigações do cidadão comum. No trato da coisa pública, o representante do povo, detentor de mandato eletivo, subordina-se à moralidade, probidade, honestidade e boa fé, exigências do ordenamento jurídico que compõem um mínimo ético condensado pela Lei da Ficha Limpa, através de hipóteses concretas, objetivas de inelegibildade.”
Além de Rosa, integrarão o colegiado que julgará o caso Lula no TSE outros dois ministros do Supremo indicados por Dilma: Luís Roberto Barroso e o relator da Lava Jato Edson Fachin. A trinca é vista pela força-tarefa que desbaratou o petrolão como aliada no combate à corrupção. Rosa, Barroso e Fachin compuseram a maioria de 6 a 5 que indeferiu na Suprema Corte o habeas corpus que pretendia livrar Lula da cadeia em abril.
Completam o quadro do TSE outros quatro ministros. Em privado, sinalizam a intenção de render homenagens à Lei da Ficha Limpa. O único que poderia considerar a hipótese de autorizar o registro da candidatura de Lula seria Napoleão Nunes Maia, do STJ. Mas ele será substituído por um colega tido por rigoroso: Og Fernandes, também do STJ. Ou seja: Lula não deve ter vida fácil na Justiça Eleitoral.
Blog do Josias de Souza
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