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sábado, 7 de dezembro de 2019

PRESCRIÇÃO: Os crimes de discriminação nas PECs - Sérgio Alves de Oliveira


Mostrando às escâncaras estarem navegando à deriva  e completamente perdidos na imensidão  de normas jurídicas que  ajudaram a construir, na busca de criminalização  de qualquer “besteira” que lhes passe pela cabeça, ”Suas Excelências”, os deputados federais e senadores, passaram a cometer crimes quando autoconvocados para  as funções de CONSTITUINTES DERIVADOS, ”emendadores” da Constituição.

[a mania, a epidemia, de criminalizar qualquer prática a pretexto de combater a discriminação disso e daquilo, começa a causar 'ciúmes', desconforto até no cidadão comum, aquele do POVO e que nunca se preocupou se fulano é índio, negro,  deficiente, amarelo, etc.
Esse cidadão de tanto ter suas dificuldades aumentadas com a política de cotas disso ou daquilo, começa a se sentir como um em uma família com, digamos, quatro filhos, ver o pai, ou a mão, ou mesmo ambos, privilegiarem um dos filhos.
Os demais começam a sentir 'ciúmes', inveja, prejuízo, em virtude da discriminação que sofrem diante do privilégio do irmão, que passam até a odiar o 'protegido'.

Aqui em Brasília (parece que o absurdo  está limitado ao DF) - legalmente sou idoso, portanto, não me acusem de ser contra a proteção aos idosos - simplesmente foi promulgada uma lei que determina que TODOS os assentos dos meios de transporte coletivo - ônibus, metrô, etc - são PREFERENCIAIS para os passageiros  que tem a condição de PREFERENCIAL.

Óbvio que negar o assento a um idoso,  ou mais grave ainda a um deficiente físico além de falta de educação, de humanidade, é um abuso extremo.

Só que tem sido recorrente jovens ocupando lugares e não os cedendo para idosos que são obrigados a viajar a pé - assim procedendo por birra, talvez irresponsável, mas, que tem como motivação o 'ciúme'.

Quando questionados eles dizem em sua linguagem peculiar que na marcha que vai, muito em breve, no Brasil, ser jovem, saudável, branco, situação financeira boa, será crime - a pretexto de não discriminar os que não possuem tais 'atributos'.]

Agora mesmo tramita e foi aprovada  na Comissão de Constituição e Justiça do Senado, presidida pela senadora Simone Tibet , uma PEC - Proposta de Emenda à Constituição,que torna IMPRESCRITÍVEL o crime de FEMINICÍDIO, ao lado do ESTUPRO e do RACISMO, dentre outros.  Mas o que surpreende, nessa ridícula medida dopoder constituinte derivado”,é que os seus próprios titulares demonstram ignorar completamente  a Constituição que eles próprios  estão “emendando”.

Ignoram,por exemplo,a disposição contida no artigo 3º, inciso IV, da própria Constituição, da qual são os “constituintes derivados”, que inclui dentre os “objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil”, ”promover o bem de todos, sem preconceito de origem,raça,idade, e  QUAISQUER OUTRAS FORMA DE DISCRIMINAÇÃO”.

Ora, não bastasse as outras “estrepolias” que os nossos parlamentares já fizeram com a legislação brasileira, onde na verdade ninguém mais se entende, agora inventaram de infringir o “objetivo fundamental da República Federativa do Brasil”, previsto no inciso IV, do artigo 3º, da Constituição, DISCRIMINANDO, criminosamente, os próprios crimes, mantendo a prescrição para alguns, e   “abolindo-os” para outros  que “resolverem”, tornando-os, portanto , IMPRESCRITÍVEIS.  Mas a incrível “coincidência” em todas essas “escolhas” ,nessa “seleção”, é que na prática seria quase impossível  que  alguma dessas  “Suas Excelências” algum dia cometesse algum dos crimes que resolveram tornar “imprescritíveis”. 
                                                     
Certamente “Suas Excelências” , se fosse o caso, cometeriam outras espécies de delitos, todos PRESCRITÍVEIS, e nem “lembrados” para  também entrarem no rol  de crimes que não prescrevem, a exemplo dos crimes dos seus “colegas” corruptos de colarinho branco que foram beneficiados pela soltura em massa, ordenada pelo STF, na famigerada sessão de 7 de novembro de 2019.  É evidente, portanto, que as reformas que estão sendo feitas na Constituição (PECs),”discriminando” os crimes, portanto os seus próprios autores, fere de morte a própria Constituição, anulando completamente  todas os impedimentos  de discriminação  escritos no inciso IV do artigo 3º da CF (...sem preconceito de origem, raça, cor,  idade, e quaisquer outras formas de discriminação).

Resumidamente , para que não se configure “discriminação”, a conclusão só pode ser uma: manter ou retirar a prescrição para todos os crimes.  Mas não há como negar que essa gente, muitos dos quais  réus  egressos do “petrolão”, et caterva, ,  têm muita “sorte”.  A tipificação dos seus crimes  jamais foi lembrada para torná-los também "imprescritíveis”.    Nenhum deles foi condenado por “racismo”,”estupro” ou “feminicídio”. Afinal de contas , corrupto não perde tempo com essas “ninharias”.  O que eles gostam é de “avançar”  grosso no dinheiro público. E como  esse  avanço no dinheiro público  é crime  “prescritível”, facilmente seus advogados levarão os  seus processos até que isso ocorra. É por essa simples  razão que existiriam  muitos mais motivos morais para tornar imprescritíveis os  crimes de corrupção dos “colarinhos branco”, do que os “outros”, se  eventualmente  justo fosse  “discriminar” o crime.

Sérgio Alves de Oliveira - Advogado e  Sociólogo




quinta-feira, 31 de janeiro de 2019

Ministro da Educação diz que ‘universidade é somente para algumas pessoas’

A universidade "não é para todos", disse o ministro Ricardo Vélez Rodriguez (Educação) em vídeo veiculado no Twitter. Ele avalia que o ensino superior é "somente para algumas pessoas" que têm desejo e capacitação. Numa crítica velada ao sistema de cotas, Vélez declarou que a melhor forma de democratizar as universidade é o "ensino básico de qualidade". Não disse o que pretende fazer para qualificar o ensino. [não é preciso fazer crítica velada ao sistema de cotas; é o sistema mais injusto, mais inconstitucional, que mais desvaloriza o mérito e tem que ser extinto.
Cotas, no máximo, para deficiente físico e para fins de emprego - cujo mérito para ocupar as vagas a eles reservadas, já tenha sido comprovado.]

Vélez levou o vídeo ao ar dois dias depois da publicação de uma entrevista que concedera ao jornal Valor. Nela, o ministro defendeu a valorização do ensino técnico como porta de acesso rápido dos jovens ao mercado de trabalho. E acrescentou: "A ideia de universidade para todos não existe." O ministro insinuou na entrevista que, para muitos, o banco de universidade pode ser uma perda de tempo, pois não faz sentido o sujeito estudar durante anos para ser advogado e depois virar motorista de Uber. "Nada contra o Uber, mas esse cidadão poderia ter evitado perder seis anos estudando legislação", afirmou.

Vélez esmiuçou seu raciocínio com um comentário que ateou polêmica nas redes sociais: "As universidades devem ficar reservadas para uma elite intelectual, que não é a mesma elite econômica." Foi a péssima repercussão do comentário que levou o ministro a retornar ao tema. Em vez de convocar os jornalistas, Vélez recorreu às redes sociais, tal como costuma fazer o chefe Jair Bolsonaro. "Digo que universidade, do ponto de vista da capacidade, não é para todos. Somente algumas pessoas que têm desejo de estudos superiores e que se habilitam para isso entram na universidade", declarou Vélez, expressando-se num em português espanholado. 

"O que não significa que eu não defenda a democracia na universidade. A universidade tem que ser democrática." "Ou seja, todos aqueles que quiserem entrar estarem em pé de igualdade para poder competir pelo ingresso na universidade", prosseguiu o ministro. "Então, a coisa melhor para democratizar a universidade, sabe qual é? Ensino básico de qualidade, onde todo mundo se forma, todo mundo se habilita e todo mundo pode competir em pé de igualdade. Universidade para todos, nesse sentido, vale." [cotas e democracia são incompatíveis - ou democracia ou cotas?]

É improvável que as novas declarações do ministro da Educação apaguem a polêmica que ele próprio acendeu.


 

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terça-feira, 20 de novembro de 2018

País elegeu apenas 4% de parlamentares negros

Acesso restrito a financiamento para campanhas políticas ajuda a explicar sub-representação, afirma sociólogo

As eleições do mês passado mostram que, apesar de um ligeiro avanço, o Brasil ainda tem um longo caminho a percorrer no sentido de dar mais representatividade aos negros nos cargos legislativos. Segundo dados do TSE, das 1.626 vagas para deputados distritais, estaduais, federais e senador, apenas 65 (ou 4%) acabaram preenchidas por candidatos autodeclarados negros.  

[presidente Bolsonaro, é urgente, a extinção das COTAS, de qualquer tipo.

Cotas para emprego e universidade tem que ser apenas uma: a MERITOCRACIA;

Para ser parlamentar ou qualquer cargo eletivo apenas uma: ganhar no VOTO = ter VOTO. 

O senhor, acertadamente, se declara escravo da Constituição que estabelece no 'caput' do Art. 5º "Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes".]

Foram apenas três senadores e 39 deputados estaduais em 26 unidades da federação. O número de eleitos vai a 444 (27% das vagas totais) quando se somam os que se declaram pardos. No Brasil, o percentual da população que se declara negra ou parda é justamente o dobro: 54,9%, segundo o IBGE.

Em 2014, negros e pardos eleitos para o mesmo universo de 1.626 vagas legislativas foi de 389 (23,9%). Um crescimento ainda pequeno, na avaliação do professor de sociologia da UERJ Luiz Augusto Campos, que estuda o tema. — Quando observamos o cenário geral, esse incremento é muito restrito. Ele não foi substantivo nas assembleias legislativas e nos cargos para o Executivo, que são o principal entrave quando se fala em sub-representação. Houve uma mudança importante que não deve ser desconsiderada. No entanto, ainda está muito aquém do que é desejável. 

MATÉRIA COMPLETA em O Globo

 

quarta-feira, 22 de agosto de 2018

MPU publica edital com 47 vagas e salário de até R$ 11 mil

Há vagas em 13 estados e os salários chegam a R$ 11 mil. Inscrições podem ser feitas a partir de quinta-feira (23/8)

Saiu o aguardado edital de abertura do concurso do Ministério Público da União (MPU). A publicação está no Diário Oficial da União desta quarta-feira (22/8). Segundo o documento, serão 47 vagas imediatas e formação de cadastro reserva nas carreiras de técnico, área administrativa e analista, e área direito. O salário é de até R$ 11 mil.

O Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe) foi a banca escolhida para realizar o concurso. As inscrições começam no dia 23 de agosto, às 10h, e vão até às 18h do dia 10 de setembro e podem ser feitas no site da banca. A taxa de inscrição é de R$ 55 para os cargos de nível médio e R$ 60 para os de nível superior. O edital reserva 10% das vagas a pessoas com deficiência e 20% a candidatos negros. [a política de cotas consegue ser inconstitucional até no percentual entre os cotistas;
em outras palavras: é injusta, inconstitucional e discriminatória - mesmo entre os que são favorecidos pela ilegalidade.
já que a malfadada política desrespeita o mandamento constitucional de que TODOS SÃO IGUAIS PERANTE A LEI, então existe a obrigação de no mínimo igualar os que são favorecidos pelas ilegais cotas.]  
 
Saiba Mais
De acordo com o edital, a remuneração inicial dos cargos é a seguinte varia entre R$6.862,72 para os Técnicos e R$11.259,81 para os Analistas. Ambos os cargos exigem jornada de 40 horas semanais. 

As vagas estão distribuídas nos estados do Amazonas, Amapá, Bahia, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Pará, Rio de Janeiro, Roraima, Rio Grande do Sul e Santa Catarina. A exigência é ter diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Direito, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.

Provas
O concurso terá prova objetiva para todos os cargos, mas a prova discursiva será apenas para o cargo de analista. As provas serão realizadas no dia 21 de outubro nas capitais dos 26 estados da Federação e no Distrito Federal. Serão 120 questões de certo e errado, sendo 50 de conhecimentos básicos e 70 de específicos, no esquema de correção do Cebraspe, em que uma questão respondida erradamente anula uma correta. Candidatos a analista serão avaliados pela manhã e técnicos à tarde.

Serão cobrados conhecimentos em língua portuguesa, legislação aplicada ao MPU e ao CNMP, acessibilidade e ética no serviço público a todos os concorrentes, além de conhecimentos específicos da área escolhida.  Os gabaritos oficiais serão divulgados às 19h de 23 de outubro. A prova discursiva valerá 40 pontos e consistirá de dissertação, de até 30 linhas, sobre o tema Legislação aplicada ao MPU e ao CNMP, constante dos conhecimentos básicos.
 
 

 

quinta-feira, 22 de setembro de 2016

Lei não pode criar sistema de cotas sem previsão na Constituição, diz desembargador

 As cotas devem ser eliminadas do sistema jurídico do Brasil - o que tem que prevalecer é o mérito. Quem quiser passar em um concurso público que estude.


Mesmo após finalizado, as cotas raciais do concurso aberto em 2014 pela Polícia Federal ainda são alvo de julgamento. O Tribunal Regional Federal da 2ª Região, no Rio de Janeiro, vai decidir sobre a inconstitucionalidade da Lei 12.990 aplicada na seleção, que, na época, não previa mecanismos de controle específicos sobre a autodeclaração dos candidatos negros. Na ocasião, foram eliminados 76 candidatos dos 282 convocados para as cotas.

De acordo com o agravo em análise no tribunal, apresentado pelo Ministério Público Federal em 2015, a Fundação Universidade de Brasília, responsável pela organização do concurso, exigia que, além de os candidatos responderem a um questionário declarando interesse em concorrer pelas cotas, o fenótipo só seria avaliado por meio de fotografia individual colorida, que deveria ser enviada pelo candidato para ser avaliada por uma banca da fundação.

Na época, a Polícia Federal atendeu a uma determinação do TRF-2 e reconvocou os inscritos para novo procedimento administrativo de verificação da autodeclaração para as cotas. De acordo com as novas regras, os concorrentes seriam entrevistados por uma banca única formada por quatro membros, sendo dois representantes da PF e dois representantes da examinadora. A entrevista seria filmada e o candidato que se recusasse a se submeter a isso seria eliminado do concurso.

Agora, apesar da reconvocação, o relator do processo, o desembargador federal Marcello Granado, aponta que o problema maior estaria na própria Lei 12.990/2014, que não poderia criar o sistema de cotas nos concursos públicos sem que haja previsão na Constituição para isso. Segundo ele, “somente a Constituição está legitimada a instituir ressalva aos princípios da administração pública, ainda que através de norma de eficácia limitada. E é exatamente o caso de qualquer regime de cotas que venha a ser instituído em benefício de pessoas portadoras de determinadas características, muito embora irrelevantes para o desempenho de qualquer função pública – como, por exemplo, aquelas relativas a sexo ou cor da pele, mas definidoras, em tese, de grupos sociais tidos como carecedores de políticas de ação afirmativa, em razão de pouca representatividade no serviço público”.

O concurso ofereceu 600 vagas para agentes, com remuneração inicial de R$ 7.514,33. Ao todo, 98.101 candidatos com qualquer curso de nível superior se inscreveram. Do total de chances, 30 são reservadas a pessoas com deficiência, outras 120 chances a candidatos negros.

Precedente
Em janeiro deste ano, a aplicação da lei de cotas raciais em concursos públicos foi declarada inconstitucional pela primeira vez no país pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da Paraíba, no julgamento de um caso de nomeação postergada pelo Banco do Brasil. De acordo com a sentença do juiz Adriano Mesquita Dantas, a legislação viola três artigos da Constituição Federal (3º, IV; 5º, caput; e 37, caput e II), além de contrariar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. O caso foi parar no STF.

 
Nova orientação
Recentemente, em agosto, o Ministério do Planejamento divulgou uma orientação normativa para assegurar a veracidade da autodeclaração de candidatos que concorrem às vagas reservadas a negros ou pardos, de acordo com a Lei 12.990, de 2014. Agora, os candidatos deverão comparecer pessoalmente frente à comissão avaliadora para terem seu fenótipo analisado. A medida vai justamente de encontro ao mecanismo adotado pelo Cespe/UnB, uma das maiores bancas examinadoras do país, que permitia a aferição das cotas por foto ou videoconferência. 


Leia mais em: Nada de foto, candidatos às cotas deverão comparecer para provar fenótipo
Saiba mais: Mais de 40 candidatos não negros tentaram ser diplomata pelas cotas raciais, alguns recebiam R$ 25 mil para concorrer

*Com informações do TRF-2. 

AS COTAS DEVER SER EXTINTAS E VALER UNICAMENTE O SISTEMA DE MÉRITO, DEDICAÇÃO AOS ESTUDOS - ESTUDOU COM AFINCO SERÁ APROVADO; NÃO ESTUDOU TEM MAIS É QUE SER REPROVADO - SE TRATA DE MERA QUESTÃO DE JUSTIÇA.


terça-feira, 2 de agosto de 2016

Cotas DEVEM ser extintas – além de desnecessárias violam o principio constitucional de que todos são iguais perante as leis



Nada de foto, candidatos às cotas deverão comparecer para provar fenótipo
O Ministério do Planejamento divulgou uma orientação normativa para assegurar a veracidade da autodeclaração de candidatos que concorrem às vagas reservadas a negros ou pardos, de acordo com a Lei 12.990, de 2014. Agora, os candidatos deverão comparecer pessoalmente frente à comissão avaliadora para terem seu fenótipo analisado. A medida vai de encontro ao recente mecanismo adotado pelo Cespe/UnB, uma das maiores bancas examinadoras do país, que permitia a aferição das cotas por foto ou videoconferência.

Os editais dos concursos públicos ainda deverão prever e detalhar os métodos de verificação a serem adotados por uma comissão deliberativa. Deverá, por exemplo, ser descrito quando, antes da homologação do resultado final, será feita a avaliação.  Quem se submeter à verificação será analisado unicamente pela aparência (fenótipo), e quem não for considerado negro ou pardo terá direito a recurso.

A orientação vale para todos os órgãos da Administração Pública federal, autarquias, das fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pela União. Todos os concursos em andamento, que ainda não têm prevista a verificação da autodeclaração, deverão retificar seus editais.

Polêmicas

O tema já rendeu muito debate e casos foram parar na Justiça. Um dos mais recentes, o concurso do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, também organizado pelo Cespe/UnB, não previa sequer comissão verificadora. Após a denúncia de candidatos, o Ministério Público (MPDFT) teve que recomendar que em todo edital de concurso do Poder Judiciário do DF, sob os cuidados da examinadora, estivesse previsto a criação de uma comissão para verificar a autodeclaração dos candidatos negros. Segundo os reclamantes, alguns candidatos das cotas da seleção não possuíam fenótipo de pessoas negras.

Concursos do Itamaraty, da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e da Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) também foram alvo de recomendação do MP recentemente. No caso da seleção para diplomatas, organizada pelo Instituto Rio Branco, a suspeita de fraude de cinco candidatos ao sistema de cotas foi parar na Justiça. Eles foram impedidos de serem empossados, a menos que conseguissem nota suficiente para classificação na lista de ampla concorrência. Na época, ao ser questionado, o Ministério das Relações Exteriores alegou que a lei 12.990 não obriga a Administração Pública a instituir uma comissão ou banca examinadora para fazer a avaliação racial e nem estabeleceu o momento para a aplicação da medida.

E a última seleção para
oficiais de chancelaria, organizada pela Fundação Getúlio Vargas, foi alvo de recomendação do MPF para que a seleção fosse suspensa, pois o edital não previa nenhum mecanismo de verificação para casos de declarações falsas de candidatos. 

Fonte: Correio WEB – Concursos