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domingo, 20 de fevereiro de 2022

O TSE fala demais - Folha de S. Paulo - O Globo

Elio Gaspari

Fachin fará uma gestão estelar no tribunal se impuser a ele e a alguns colegas um sistema de cotas para as próprias falas 

Tribunal se mete onde não deve e acaba constrangido

O ministro Edson Fachin assumirá a presidência do Tribunal Superior Eleitoral depois de uma entrevista bombástica. Ele fica na cadeira até agosto. Fará uma gestão estelar se impuser a Edson Fachin e a alguns colegas um sistema de cotas para as próprias falas. 
Cada um e todos só deverão ir aos holofotes de forma que apareçam mais por seus votos e despachos do que por seus discursos. 
Em bom português, trabalhar mais e falar menos. Seria muito pedir que sigam a discrição da ministra Rosa Weber, do STF, mas algum limite precisa ser colocado. A ministra diz a quem quiser ouvir que não vai a eventos e não dá entrevistas. Não é arroz de festa. [PARABÉNS ao ilustre articulista pela sugestão e indicação; 
pedimos vênia para dois ministros para imposição de cota: ministro Barroso - pela sua eloquência exagerada - e o ministro Moraes - de modo a torná-lo menos loquaz e evitar, entre outras coisas, que declare como irá agir se algo que o desagrade acontecer - quando as chances do algo acontecer são mínimas, meras conjeturas.

O Tribunal meteu-se a trazer militares para a discussão das urnas eletrônicas e colocou o general da reserva Fernando de Azevedo e Silva na sua diretoria. Foi a carga da cavalaria ligeira dos ingleses na Batalha de Balaclava, um lindo desastre para um filme, uma celebração para a literatura. O general foi embora, e a mistura do Exército com a eficácia das urnas foi transformada por Jair Bolsonaro em mais um de seus espetáculos semanais. A vivandagem, com o Tribunal indo aos granadeiros, resultou apenas num constrangimento.

Nos últimos anos, o Judiciário brasileiro deu-se bem em dois episódios marcantes.  
- Joaquim Barbosa presidiu o STF no caso do mensalão falando nos autos e nas sessões. 
-Anos depois, o próprio TSE atravessou o processo de cassação da chapa Dilma Rousseff-Michel Temer sem espetáculos além do próprio julgamento.
 
As campanhas eleitorais têm de tudo, e o que todo candidato quer é um antagonista que lhe garanta quinze minutos (ou quinze horas) de fama. Os ministros não precisam entrar nessa várzea, até porque o que dizem fora dos tribunais tem pouca serventia. 
Delinquentes não temem a oratória de magistrados, mas apenas suas decisões. Um tribunal falando a torto e direito torna-se um laboratório que vende remédios onde há só a marca e a bula.[falação em excesso é indicativo seguro que o orador não tem o poder que pensa ter - costuma ser constrangedor quando ele decide honrar um dos seus discursos e torna público que não pode o tanto que pensava.
Outra situação constrangedora é quando o orador dana a falar,  esquecendo que está falando o contrário do que o colega que substitui vive a falar. ]

Nos Estados Unidos, há um ex-presidente insistindo que lhe roubaram a eleição. Da Corte Suprema saíram decisões e alguns parágrafos de falas do juiz John Roberts. [uma coisa é certa: o ex-presidente pode até estar errado ao dizer que foi roubado, mas  tendo ocorrido ou não o roubo um resultado prejudica muito o povo americano = seu sucessor, acaba de colocar os Estados Unidos em uma enrascada,um poço sem fundo.]

Lord Ismay e a Otan
Hastings Lionel Ismay foi um tremendo sujeito. Nasceu na Índia e morreu na Inglaterra em 1965, aos 78 anos, com o título de Barão Ismay. Em 1940, Winston Churchill nomeou-o seu assistente militar, e Ismay acompanhou-o dos dias em que a tropa inglesa estava encurralada em Dunquerque até sua entrada na Alemanha vencida, em 1945. Churchill nunca escondeu quanto lhe devia.

Ismay viu de tudo e em 1947 tornou-se o primeiro secretário-geral da Organização do Tratado do Atlântico Norte, a Otan. Foi dele a mais curta e precisa definição dos objetivos daquela aliança militar:“Manter os americanos dentro, os russos fora e a Alemanha embaixo.”

Passaram-se 73 anos, a Alemanha sacudiu a poeira e deu a volta por cima, a União Soviética se acabou, e os Estados Unidos deixaram de ser na Europa a potência que eram nos anos seguintes à Segunda Guerra. Como Lord Ismay já se foi, não se pode saber qual serventia ele atribuiria à Otan de hoje.
Se é para conter uma secular expansão russa, colocando bases militares dentro de um território que foi seu, falta combinar com o resto do mundo.

(...)


Memória da igreja
Com a morte de Candido Mendes de Almeida, foi-se uma parte preciosa da história política da igreja católica brasileira. Irmão de um bispo, neto de conde, bisneto de senador e trineto do Marquês de Paraná, conhecia o Brasil com os pés no andar de cima e a cabeça no de baixo.

Tinha uma memória prodigiosa e gosto pelos detalhes. Por exemplo: Paraná, o grande ministro do Império e arquiteto da Conciliação, morreu em 1856 numa das epidemias do Rio. Velado na velha catedral, a família aproveitou a madrugada para descansar em casa. Quando voltaram, o marquês estava sem o fardão de senador e as condecorações nele espetadas.

Candido ouvia e costurava tanto que caiu no grampo do Serviço Nacional de Informações e do Centro de Informações da Aeronáutica em pelo menos quatro ocasiões. Sempre batalhando por presos.

Tomara que tenha deixado registros.

Folha de S.Paulo - Jornal O Globo  - MATÉRIA COMPLETA - Elio Gaspari, jornalista

 

 

sábado, 8 de abril de 2017

Por idades iguais na aposentadoria

Manter o privilégio na aposentadoria significa incorporar a discriminação na vida ativa 

Afinal, meninas, vocês querem ou não igualdade? Na reforma da Previdência, o presidente Michel Temer, que não sabe mais o que fazer ou falar para agradar às mulheres, talvez por ser da geração “equivocada” do ator José Mayer, já pensa em recuar da idade mínima de 65 anos para aposentadoria. Como forma de compensar a dupla ou tripla jornada, mulheres poderiam se aposentar aos 62 anos, três a menos que os homens.

É como o veneno na maçã vermelha. Conceder à mulher o direito de se aposentar antes do homem é, na verdade, uma armadilha, um presente de grego, um reforço de estereó­tipo, uma admissão de que a sociedade deve tratar homens e mulheres de forma desigual. É manter o statu quo e perpetuar a noção de que homem é o provedor e não precisa cuidar dos filhos nem da casa, num país em que cerca de 40% de mulheres são chefes de família. Manter privilégio na aposentadoria significa incorporar a discriminação na vida ativa e no trabalho. Há sempre dois lados da moeda.

A bancada feminina na Câmara, um número irrisório de 55 deputadas num total de 513, isso sim um escândalo, pressiona o tadinho do Temer, casado com uma mulher com M maiúsculo, que se desequilibrou do salto altíssimo na nomeação de generais no Planalto, mas que ainda assim encontra tempo para cuidar do filho, Michelzinho, e checa todos os preços nos supermercados, contribuindo assim para a economia do país. A presença de Marcela em solenidades, segundo funcionários do governo, ajuda a melhorar a imagem do septuagenário Temer, que no mesmo dia recebeu rei e rainha da Suécia e pastores evangélicos.

Imagem, porém, não é tudo, presidente. Temer diz que o senador Renan Calheiros “vai e volta”, por isso seus ataques não devem ser levados tão a sério... Mas o presidente também se comporta como um ioiô na reforma da Previdência. Bajula o Congresso, dizendo que é “o centro das aspirações populares” (o povo acha isso mesmo?).

Sem entrar no mérito dos outros recuos para aprovar a reforma, a idade mínima diferente para homens e mulheres não deveria sequer ser cogitada, Temer. E imaginar que as deputadas que reivindicam que mulheres se aposentem aos 60 anos pertencem a partidos de esquerda, centro e direita, volver... Todas as ideologias. Prestam assim um desserviço ao país e à luta pela igualdade. Ignoram que, na população feminina, existe mulher de tudo que é jeito e orientação sexual.

Uma ou outra percebe a incongruência. Mara Gabrilli (PSDB) disse: “Não vejo muito essa necessidade de diferenciação (na idade mínima). As mulheres já vivem mais. É só olhar nos bailes de terceira idade. Falta homem para dançar”. Falta homem para um monte de coisas. E também falta mulher em um monte de lugares. No Congresso, nas posições de CEO das empresas (são 16% no Brasil) e por aí vai. [nada contra as mulheres, são maravilhosas, indispensáveis - nenhuma intenção de apoiar o entendimento do Ciro Gomes (o sempre candidato a presidente e sempre derrotado e que a cada candidatura troca de partido) sobre a utilidade das mulheres].

 
Chegou-se a estudar uma ideia de manter a idade mínima de 65 anos e oferecer bônus para mulheres com filhos, que também dependeria do número de pimpolhos. Ao jornal Valor, o deputado Arthur Maia (PPS) disse que o bônus seria justo. Mulheres sem filhos teriam o mesmo tratamento dos homens porque “não têm o efeito da dupla jornada com a responsabilidade de conciliar o trabalho doméstico com o externo”.

Que confusão. Nesse caso, teríamos três categorias de trabalhadores para definir idade mínima de aposentadoria. Os homens, as mulheres sem filho e as mulheres mães. Que tal dividir e complicar mais ainda? Os homens héteros e casados. Os separados que também cuidam dos filhos ou que têm a guarda dos filhos. Os homens que não são pais. Os gays sem filhos, os gays com filhos. [já que o negócio é discriminar, sugerimos o tão 'endeusado' sistema de cotas: idades diferentes  para índios, negros, amarelos e por aí.] Não dá. O correto é mudar, com leis, educação e atitudes, as percepções de gênero.

Guardadas todas as proporções, é inédito o desfecho do assédio do galã sexagenário José Mayer à figurinista de 28 anos Susllem Tonani, conhecida como Su. Primeiro, ela teve a coragem de denunciar o assédio em toda a sua crueza em blog do jornal Folha de S.Paulo. O que começou como elogio e cantada de José Mayer passou a intimidação física (“com mão na genitália”) e ataque verbal: “Vaca!”, diante da recusa de Su em ceder às investidas do ator, casado e com uma filha.

Tudo o que se seguiu foi também inédito. A solidariedade de atrizes e funcionárias com camiseta Mexeu Com Uma Mexeu Com Todas. A suspensão, pela TV Globo, do ator, por violar os valores da empresa. E a leitura, no Jornal Nacional, da carta de José Mayer, em que ele admite: “Errei no que fiz, no que falei e no que pensava”. E errou também no que escreveu, ao se fazer de vítima: “Tristemente, sou fruto de uma geração (machista)”. Mexeu com um, mexeu com todos. Homens da idade de José Mayer, que nunca se comportaram como ele, protestaram: “Me inclua fora dessa”. O Brasil mudou.

Fonte: Ruth de Aquino

sábado, 15 de outubro de 2016

Horário de Verão no País canalha que não paga precatórios

"Horário de verão começa no domingo em 10 estados e DF.  

Governo estima que irá economizar R$ 147,5 milhões com a mudança. Estados das regiões Norte e Nordeste não adotaram o horário.

Atrapalhar o relógio biológico de milhões de pessoas para economizar uma merreca (que qualquer roubinho mostrado pela Lava-jato supera em muito) não é burrice; é sadismo.  

Acordar com sono, almoçar sem apetite e ir dormir sem sono, são ingredientes que o desgoverno do crime inflige a grande parte dos brasileiros. [fazendo uma ressalva sobre a classificação 'desgoverno do crime': o 'horário de verão' foi recriado no desgoverno Sarney, o que torna válida (para o do Sarney e alguns desgovernos subsequentes) as classificações 'desgoverno' e 'do crime'; mas, o atual, não é desgoverno nem do crime.]
Isentando as regiões Norte e Nordeste  da medida, rasga a Constituição que estabelece que todos são iguais perante a lei. [a Constituição passou a ser não mais rasgada e sim triturada, depois que criaram os malditos sistema de cotas - o 'todos são iguais perante a lei', passou a ser uma piada.]  O povo não reage; se vinga. Roga praga para esses canalhas. Por hoje chega!  Penso que os amáveis leitores já estão fartos.

Fonte: Blog Alerta Total - Carlos Maurício Mantiqueira é um livre pensador.

quinta-feira, 22 de setembro de 2016

Lei não pode criar sistema de cotas sem previsão na Constituição, diz desembargador

 As cotas devem ser eliminadas do sistema jurídico do Brasil - o que tem que prevalecer é o mérito. Quem quiser passar em um concurso público que estude.


Mesmo após finalizado, as cotas raciais do concurso aberto em 2014 pela Polícia Federal ainda são alvo de julgamento. O Tribunal Regional Federal da 2ª Região, no Rio de Janeiro, vai decidir sobre a inconstitucionalidade da Lei 12.990 aplicada na seleção, que, na época, não previa mecanismos de controle específicos sobre a autodeclaração dos candidatos negros. Na ocasião, foram eliminados 76 candidatos dos 282 convocados para as cotas.

De acordo com o agravo em análise no tribunal, apresentado pelo Ministério Público Federal em 2015, a Fundação Universidade de Brasília, responsável pela organização do concurso, exigia que, além de os candidatos responderem a um questionário declarando interesse em concorrer pelas cotas, o fenótipo só seria avaliado por meio de fotografia individual colorida, que deveria ser enviada pelo candidato para ser avaliada por uma banca da fundação.

Na época, a Polícia Federal atendeu a uma determinação do TRF-2 e reconvocou os inscritos para novo procedimento administrativo de verificação da autodeclaração para as cotas. De acordo com as novas regras, os concorrentes seriam entrevistados por uma banca única formada por quatro membros, sendo dois representantes da PF e dois representantes da examinadora. A entrevista seria filmada e o candidato que se recusasse a se submeter a isso seria eliminado do concurso.

Agora, apesar da reconvocação, o relator do processo, o desembargador federal Marcello Granado, aponta que o problema maior estaria na própria Lei 12.990/2014, que não poderia criar o sistema de cotas nos concursos públicos sem que haja previsão na Constituição para isso. Segundo ele, “somente a Constituição está legitimada a instituir ressalva aos princípios da administração pública, ainda que através de norma de eficácia limitada. E é exatamente o caso de qualquer regime de cotas que venha a ser instituído em benefício de pessoas portadoras de determinadas características, muito embora irrelevantes para o desempenho de qualquer função pública – como, por exemplo, aquelas relativas a sexo ou cor da pele, mas definidoras, em tese, de grupos sociais tidos como carecedores de políticas de ação afirmativa, em razão de pouca representatividade no serviço público”.

O concurso ofereceu 600 vagas para agentes, com remuneração inicial de R$ 7.514,33. Ao todo, 98.101 candidatos com qualquer curso de nível superior se inscreveram. Do total de chances, 30 são reservadas a pessoas com deficiência, outras 120 chances a candidatos negros.

Precedente
Em janeiro deste ano, a aplicação da lei de cotas raciais em concursos públicos foi declarada inconstitucional pela primeira vez no país pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da Paraíba, no julgamento de um caso de nomeação postergada pelo Banco do Brasil. De acordo com a sentença do juiz Adriano Mesquita Dantas, a legislação viola três artigos da Constituição Federal (3º, IV; 5º, caput; e 37, caput e II), além de contrariar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. O caso foi parar no STF.

 
Nova orientação
Recentemente, em agosto, o Ministério do Planejamento divulgou uma orientação normativa para assegurar a veracidade da autodeclaração de candidatos que concorrem às vagas reservadas a negros ou pardos, de acordo com a Lei 12.990, de 2014. Agora, os candidatos deverão comparecer pessoalmente frente à comissão avaliadora para terem seu fenótipo analisado. A medida vai justamente de encontro ao mecanismo adotado pelo Cespe/UnB, uma das maiores bancas examinadoras do país, que permitia a aferição das cotas por foto ou videoconferência. 


Leia mais em: Nada de foto, candidatos às cotas deverão comparecer para provar fenótipo
Saiba mais: Mais de 40 candidatos não negros tentaram ser diplomata pelas cotas raciais, alguns recebiam R$ 25 mil para concorrer

*Com informações do TRF-2. 

AS COTAS DEVER SER EXTINTAS E VALER UNICAMENTE O SISTEMA DE MÉRITO, DEDICAÇÃO AOS ESTUDOS - ESTUDOU COM AFINCO SERÁ APROVADO; NÃO ESTUDOU TEM MAIS É QUE SER REPROVADO - SE TRATA DE MERA QUESTÃO DE JUSTIÇA.


domingo, 24 de julho de 2016

Crise força o fim do injusto ensino superior gratuito - também deve ser eliminado o racista e injusto sistema de cotas

Os alunos de renda mais alta conseguem ocupar a maior parte das vagas nos estabelecimentos públicos, enquanto aos pobres restam as faculdades pagas

Numa abordagem mais ampla dos efeitos da maior crise fiscal de que se tem notícia na história republicana do país, em qualquer discussão sobre alternativas a lógica aconselha a que se busquem opções para financiar serviços prestados pelo Estado. 

Considerando-se que a principal fórmula usada desde o início da redemocratização, em 1985, para irrigar o Tesouro a criação e aumento de impostos é uma via esgotada.

Mesmo quando a economia vier a se recuperar, será necessário reformar o próprio Estado, diante da impossibilidade de se manter uma carga tributária nos píncaros de mais de 35% do PIB, o índice mais elevado entre economias emergentes, comparável ao de países desenvolvidos, em que os serviços públicos são de boa qualidade. Ao contrário dos do Brasil.

Para combater uma crise nunca vista, necessita-se de ideias nunca aplicadas. Neste sentido, por que não aproveitar para acabar com o ensino superior gratuito, também um mecanismo de injustiça social? Pagará quem puder, receberá bolsa quem não tiver condições para tal. Funciona assim, e bem, no ensino privado. E em países avançados, com muito mais centros de excelência universitária que o Brasil.  Tome-se a maior universidade nacional e mais bem colocada em rankings internacionais, a de São Paulo, a USP também um monumento à incúria administrativa, nos últimos anos às voltas com crônica falta de dinheiro, mesmo recebendo cerca de 5% do ICMS paulista, a maior arrecadação estadual do país. 

Ao conjunto dos estabelecimentos de ensino superior público do estado de São Paulo — além da USP, a Unicamp e a Unifesp são destinados 9,5% do ICMS paulista. Se antes da crise econômica, a USP, por exemplo, já tinha dificuldades para pagar as contas, com a retração das receitas tributárias o quadro se degradou. A mesma dificuldade se abate sobre a Uerj, no Rio de Janeiro, com o aperto no caixa fluminense.  Circula muito dinheiro no setor. Na USP, em que a folha de salários ultrapassa todo o orçamento da universidade, há uma reserva, calculada no final do ano passado em R$ 1, 3 bilhão. Mas já foi de R$ 3,61 bilhões. Está em queda, para tapar rombos na instituição. Tende a zero. O momento é oportuno para se debater a sério o ensino superior público pago. Até porque é entre os mecanismos do Estado concentradores de renda que está a universidade pública gratuita. Pois ela favorece apenas os ricos, de melhor formação educacional, donos das primeiras colocações nos vestibulares. 


Já o pobre, com formação educacional mais frágil, precisa pagar a faculdade privada, onde o ensino, salvo exceções, é de mais baixa qualidade. Assim, completa-se uma gritante injustiça social, nunca denunciada por sindicatos de servidores e centros acadêmicos. Levantamento feito pela “Folha de S.Paulo”, há dois anos, constatou que 60% dos alunos da USP poderiam pagar mensalidades na faixa das cobradas por estabelecimentos privados. Quanto aos estudantes de famílias de renda baixa, receberiam bolsas.  Além de corrigir uma distorção social, a medida ajudaria a equilibrar os orçamentos deficitários das universidades, e contribuiria para o reequilíbrio das contas públicas.


Fonte: Editorial - O Globo




terça-feira, 26 de janeiro de 2016

Ministério Público pretende reverter declaração de inconstitucionalidade de cotas



No que depender do Ministério Público do Trabalho da Paraíba, a decisão do juiz Adriano Mesquita Dantas, que declarou inconstitucional a Lei de cotas raciais em concursos públicos, deverá ser revertida. [o Ministério Público, para felicidade do Brasil e brasileiros não julga; como órgão investigativo o MP acerta quase todas e beneficia o Brasil, mas, quando confunde seus papéis e quer julgar “pisa nos tomates” feio.

Todos sabemos que esse negócio de cotas além de injusto- entre outros malefícios por desprezar os que  estudam, espezinhar o mérito, é também inconstitucional, já que a Carta Magna em dispositivo com redação cristalina deixa claro que TODOS SÃO IGUAIS PERANTE A LEI... 

O Ministério Público seria fiscal da lei mais eficiente se controlasse o desejo de aparecer e agisse sem preocupação com o maldito politicamente correto.]  

É o que afirmou, em entrevista ao Correio, a procuradora Edilene Felizardo. Segundo ela, devido ao interesse público que permeia a matéria, o MPT adotará as providências cabíveis com o objetivo de reverter a decisão diante o TRT. “Uma vez que o caso envolve matéria constitucional, com ampla repercussão, é possível que o caso seja levado ao Supremo. 

Acredito, no entanto, que a Corte manterá seu entendimento no sentido da constitucionalidade das cotas raciais”. A procuradora é a favor do sistema de cotas que reserva 20% das vagas para negros e pardos em concursos públicos. “É fato que certos grupos sempre ocuparam e ainda ocupam posições privilegiadas dentro da nossa estrutura social, ao passo que outros grupos sempre estiveram e ainda estão em situação de marginalização. É o caso da relação entre brancos e negros na sociedade brasileira. Afirmar que não existe preconceito racial no Brasil ou que o preconceito sofrido por negros decorre exclusivamente de questões relacionadas à condição social é fechar os olhos para a realidade”. [o sistema de cotas além de injusto, estimular o desprezo pelo mérito, o desprezo pelos que optam por vencer na vida através do estudo é injusto.
Percebam: em um concurso público o cotista – muitas vezes um fraudador, já que o sistema atual, uma autodeclaração fajuta,  não garante a lisura do processo – entra com vantagem do percentual de 20% (de cada 100 vagas, 20 pertencem aos cotistas), mesmo que não tenham estudado com a dedicação dos não cotistas;

Mas, antes do concurso o cotista também foi beneficiado no ingresso ao vestibular – o maldito sistema de cotas também está presente no detrimento do mérito nos vestibulares.]

 Para Felizardo, é inadmissível que ainda se discuta o lugar do negro em nossa sociedade 128 anos após a abolição do regime escravista. “Ainda que venhamos observando uma conscientização paulatina de integrantes de grupos dominantes, não há como, diante de todos os valores que fundamentam o nosso ordenamento jurídico, esperar indefinidamente que essa transformação social ocorra de um modo, digamos, espontâneo. Daí a total necessidade e constitucionalidade das cotas raciais. Ela abre portas, possibilita que o negro esteja dentro dos centros de poder”.

Sobre a grande repercussão do caso, Edilene Felizardo acredita que a questão da política de cotas raciais é muito atual e sempre desperta grande interesse da população, gerando debate em razão da complexidade do tema e dos entendimentos polarizados a seu respeito. “Essa decisão, uma das primeiras, senão a primeira acerca da constitucionalidade da Lei nº 12.990/2014, acabou indo de encontro ao que a jurisprudência, inclusive do STF, tem defendido sobre as ações afirmativas. Acredito que esse ineditismo também contribuiu para a repercussão do caso”.

 Antes mesmo da sentença, o MPT já havia se pronunciado no processo contra o pedido do candidato, que desencadeou a declaração de inconstitucionalidade do sistema de cotas. Segundo Felizardo, o reclamante participou de um concurso que se destinava apenas à formação de cadastro reserva de 15 classificados, entre eles 11 de ampla concorrência, três cotistas e um deficiente. “É importante ressaltar que apenas esses 15 candidatos seriam considerados aptos à contratação quando surgidas as vagas, sendo todos os demais desclassificados. Uma vez que o reclamante ficou na 15ª posição de ampla concorrência, não chegou a ser considerado apto, nem sequer integrou o cadastro reserva”, defende. [mas, o mérito do candidato recorrente foi ofuscado pelo famigerado sistema de cotas;
Não existisse tal sistema ele estaria classificado.]

 Porém, a decisão, proferida na semana passada pela 8ª Vara do Trabalho de João Pessoa, foi a favor da defesa do candidato, que sustentou que sua nomeação havia sido postergada pelos aprovados nas cotas e questionou a constitucionalidade da legislação. Segundo Max Kolbe, advogado da ação, “é visível a inconstitucionalidade da lei, até porque ela abrange os pardos, que nada mais são do que quase a totalidade da população brasileira. Por outro lado, para que o candidato seja entendido como merecedor das vantagens das cotas, basta que ele se autodeclare preto ou pardo. Ou seja, a norma é simbólica, sem nenhuma coerência metodológica ou finalidade prática”. 

Segundo a procuradora, apesar da decisão, o MPT defendeu as cotas se baseando na defesa de duas normas constitucionais: o princípio da legalidade, do qual decorre o princípio da vinculação às regras editalícias, e o direito à igualdade material, que sustenta ações afirmativas e confere plena constitucionalidade à Lei nº 12.990/2014. Procurado pela reportagem, o juiz Adriano Mesquita Dantas não quis se pronunciar sobre o caso.

Fonte: Blog Papo de Concurseiro

sexta-feira, 26 de junho de 2015

SISTEMA DE COTAS, MAIS UM ENGODO!

Qualquer sistema de cotas coloca os “cotistas” na categoria dos incapazes ou, no mínimo, na dos limitados, o que, com certeza, só será uma adjetivação justa se as reservas visarem a privilegiar este tipo de recursos humanos. Há muitas e variadas razões para, nestas circunstâncias, qualificar os sistemas como erro e má fé.

Se os negros, por exemplo, precisam de oportunidades especiais para conseguirem trabalho é por que, em princípio, não são tão capazes quanto os brancos e este fato autoriza a pensar que assim é, até prova em contrário, o que não é verdadeiro nem justo!

A caracterização dos beneficiários, por qualquer razão, como incapazes os discrimina nesta categoria de seres humanos e faz com que se corra o risco de privilegiar, não “injustiçados pela circunstância”, mas acomodados ou, até mesmo, incompetentes.

No caso das cotas para o serviço público, onde o servidor é pago com recursos dos contribuintes, dos cidadãos, do povo, os serviços a serem prestados têm que ser, unicamente, os melhores, não comportando, portanto, outro critério que não o do mérito para a escolha de seus executores! Qualquer coisa diferente disso caracteriza malversação de recursos públicos, ou seja, crime!

Não é legal, ético ou moral fazer caridade com recursos alheios!
Como quaisquer problemas, as dificuldades para universalizar as condições para o aproveitamento das oportunidades devem ser estudadas por completo e corrigidas em suas causas e não em suas consequências.

No caso em questão, elas serão encontradas no acesso ao conhecimento e não na cor da pele ou qualquer outro critério. As causas estão na má qualidade do ensino público, que, há muito, prioriza a lavagem cerebral e não o saber, a disciplina, a ambição pessoal, a vontade de evoluir e o amor próprio, formando, basicamente, fantoches, revoltados e analfabetos funcionais, incapazes de evoluir por si próprios e de acordo com as suas potencialidades.

A criação de sistemas de cotas para solucionar o problema da universalização das oportunidades é o mesmo que imaginar que o combate à febre é suficiente para curar o doente, ou que, pela simples eliminação da dor, uma fratura será calcificada!

As cotas não são solução, são demagogia e estímulo à perpetuação do problema, para a felicidade dos incompetentes, dos espertos e dos vagabundos e para o desespero das pessoas honestas e capazes, cujo amor próprio é pisoteado pela falsidade de populistas sem caráter.

A Nação vem sendo engambelada por esta aparente busca por justiça social que, na verdade, não passa de uma forma de controle e de uso dos justos anseios populares com vistas à conquista do poder pela completa alienação da sociedade.

A luta contra este engodo está embutida no contexto da luta contra o Foro de São Paulo, contra o bolivarianismo e contra o petismo, pela preservação da liberdade de escolha e de opinião, pela universalização do acesso ao conhecimento sem partidarização, pela igualdade de oportunidades, pela valorização do mérito e pela verdadeira e honesta justiça social!
= Nenhuma ditadura serve para o Brasil =
Fonte: Gen Bda Paulo Chagas 

 

segunda-feira, 23 de março de 2015

Ministério Público investiga fraude no sistema de cotas em concurso da PF

Candidatos de certame da PF teriam burlado lei das cotas para negros

O assunto tem movimentado reclamações na internet e em redes sociais. O Ministério Público Federal (MPF) foi notificado

As polêmicas sobre o sistema de cotas raciais voltaram à tona. E, agora, nos concursos públicos. A Lei 12.990, de 9 de junho de 2014, que garante 20% das vagas em certames do Poder Executivo para negros ou pardos, pode estar sendo burlada. Candidatos a integrar os quadros da Polícia Federal (PF) denunciaram que alguns concorrentes, que não seriam negros, mas teriam se declarado como tal, disputarão as fases finais do processo seletivo. Faltando apenas a realização do exame médico e da avaliação psicológica para a conclusão da primeira etapa, pelo menos 27 pessoas estariam se aproveitando da legislação, que exige apenas a declaração da raça feita pelo próprio candidato, sem comprovação.

O assunto tem movimentado reclamações na internet e em redes sociais. O Ministério Público Federal (MPF) foi notificado e o caso foi distribuído para o titular do 1º Ofício de Cidadania, Felipe Fritz Braga, da Procuradoria da República no Distrito Federal (PR-DF). A expectativa dos candidatos que denunciaram a irregularidade é de que seja instaurado inquérito civil.

Depois que a lei foi sancionada, a então ministra da Igualdade Racial, Luiza de Bairros, afirmou que o governo estava “preparado para combater atitudes de má-fé e cobrar o cumprimento da legislação na Justiça”, mas assentiu que não havia mecanismos específicos de fiscalização. A intenção do governo é de que o método de comprovação e de punição de fraudes raciais seja semelhante ao usado no sistema de cotas nas universidades, no qual a própria comunidade acadêmica revela a violação.


Fonte: Correio Braziliense - 23/03/2015