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domingo, 8 de julho de 2018

Tribunal federal concede habeas corpus a Lula - Decisão suspende execução da pena do ex-presidente por corrupção e lavagem de dinheiro


[essa nem a defesa de Lula pediu e nem esperava. O Brasil ordeiro, respeitador das leis - inclusive da Lei da Ficha Limpa - espera que ainda hoje o presidiário Lula volte ao cárcere o que seja preso antes de ser libertado.

Desembargador que assinou decisão foi filiado ao PT por quase 20 anos.

O que causa real espanto é um desembargador prolatar decisão que na prática revoga decisão do Supremo Tribunal Federal e do STJ - ambas as cortes, em decisão colegiada negaram habeas corpus para o condenado Lula.

Valendo também registrar que o ministro Fachin negou mais de 50 habeas corpus para o ainda presidiário Lula.]



O ex-presidente Lula deve deixar a prisão neste domingo. Em decisão publicada na manhã deste domingo, o desembargador Rogério Favreto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, concedeu habeas corpus ao ex-petista e suspendeu a execução de sua pena. A decisão indica que, mesmo que o Supremo Tribunal Federal tenha permitido a execução da pena após condenação em segunda instância, ela dependeria ainda de uma fundamentação que indique a necessidade da prisão.
Rogério Favreto, desembargador responsável pela decisão, dada em regime de plantão, foi filiado ao PT por 19 anos, de 1991 a 2010. O pedido de desfiliação ocorreu em 2010, antes de se tornar juiz. Na decisão, o desembargador afirmou que a prisão do ex-presidente o impede de exercer seus direitos como pré-candidato à Presidência da República, o que geraria uma falta na isonomia das eleições. Para Favreto, a quebra da igualdade entre os pré-candidatos seria "suprimir a própria participação popular" do pleito.

"E, no estágio atual, a ilegal e inconstitucional execução provisória da pena imposta ao Ex-Presidente Lula não pode lhe cassar os seus direitos políticos, tampouco restringir o direito aos atos inerentes à condição de pré-candidato ao cargo de Presidente da República", afirmou. Favreto chegou a citar um texto do ministro do Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux, e presidente do Tribunal Superior Eleitoral, para sustentar sua decisão. Fux vem se colocando repetidamente contra a possibilidade de um condenado em segunda instância, como é o caso do petista, ser candidato em razão da Lei da Ficha Limpa. "Tudo isso, poderia ser resumido pelo direito de liberdade de expressão. Entretanto, esse direito a pré-candidato à Presidência implica, necesariamente, na liberdade de ir e vir pelo Brasil ou onde a democracia reivindicar, em respeito ao seu direito individual e, ao mesmo tempo, da sociedade de participar do debate político-eleitoral", afirmou Favreto.
O desembargador ainda citou que Lula estaria sendo prejudicado por "violações de direitos constitucionais" em razão do indeferimento dos pedidos de visitas de familiares e amigos.

"Ante o exposto, defiro o pedido liminar para suspender a execução provisória da pena para conceder a liberdade ao paciente Luiz Inácio Lula da Silva, se por outro motivo não estiver preso", determinou o juiz, que ordenou a expedição do alvará de soltura em regime de urgência. Como o cumprimento se dará ainda neste domingo, o desembargador dispensou a realização do exame de corpo de delito. O petista está preso na Superintendência da Polícia Federal desde o dia 6 de abril cumprindo uma pena de 12 anos e um mês por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

O Globo


 



 

 

sábado, 30 de junho de 2018

Fachin bateu palma para defesa de Lula dançar

A defesa de Lula não dá sorte com magistrados paranaenses. Em Curitiba, esbarrou no estilo sanguíneo de Sergio Moro. Em Brasília, topou com o método cirúrgico de Edson Fachin. Aplicou contra Fachin a mesma tática de guerrilha judicial empregada contra Moro. 
Consiste num excesso de litigância que beira a má-fé. Tratado como magistrado que cerceia advogados, Fachin passou menos recibo do que Moro. E marcou dois gols em menos de uma semana. Num, expôs a fragilidade da defesa do principal preso da Lava Jato. Noutro, manteve Lula na tranca pelo menos até agosto.

Para azar de Lula, Fachin é uma discreta criatura. Sem vida social, costuma levar trabalho para casa. Aplicado, esteve sempre um lance na frente dos doutores. Desarmou a primeira jogada ao farejar o surto libertário que tomou conta da Segunda Turma do Supremo, a qual integra na condição de minoritário crônico.  Com antecedência premonitória, Fachin retirou o recurso de Lula da pauta de uma sessão avassaladora. Nela, a trinca Toffoli-Gilmar-Lewandowski anulou provas contra um petista (Paulo Bernardo), suspendeu ação penal contra um tucano (Fernando Capez), manteve solto um lobista ligado ao MDB (Milton Lyra) e abriu duas celas: a do petista José Dirceu e a do ex-tesoureiro do PP João Claudio Genu.

Antecipando-se a um pedido da defesa para a recolocação do “Lula livre” na agenda da segundona, Fachin enviou a encrenca para o plenário da Corte. Com um movimento de caneta, tirou da jogada Toffoli, Gilmar e Lewandowski. E deixou zonza a defesa. Quando os doutores protocolaram uma reclamação requerendo a troca de relator, o sorteio foi feito no plenário geral, não no Jardim do Éden da Segunda Turma.  Por obra e graça dos deuses do acaso, o sorteio enviou a reclamação da defesa para a mesa de Alexandre de Moraes, que chegou ao Supremo por indicação de Michel Temer. Os doutores alegavam que Fachin violara o princípio do juiz natural ao retirar o recurso de Lula da Segunda Turma. E Moraes: ''Inexistiu qualquer violação ao princípio do juiz natural, pois a competência constitucional é desta Suprema Corte, que tanto atua por meio de decisões individuais de seus membros, como por atos colegiados de suas turmas ou de seu órgão máximo, o plenário.''

A reclamação desceu ao arquivo sem que Moraes precisasse decidir sobre o pedido de liminar para que Lula fosse libertado imediatamente. Esse assunto volta à alçada de Fachin. Com um detalhe: o relator da Lava Jato cuidou de iluminar uma dobra do recurso que a defesa preferia manter invisível.  Está em jogo, além da libertação do preso, sua inelegibilidade, realçou Fachin no ofício em que encaminhou a matéria ao plenário. Os advogados tentam desconversar. Renegando a própria petição, alegam que nunca trataram de questões eleitorais, que jamais pretenderam nada além de libertar Lula. O feitiço da defesa acabou enfeitiçado. Raras vezes assistiu-se a tão poucos doutores fazendo tanta besteira em tão pouco tempo.

Sem vocação para o papel de bobo, Fachin pediu explicação sobre as segundas intenções eleitorais da defesa. No mais, afora o risco de uma bala perdida disparada por um dos libertadores do Supremo —disparo que nem Gilmar Mendes parece disposto a dar— Lula permanecerá preso pelo menos até que Cármen Lúcia decida pautar o julgamento do recurso no plenário. Algo que não ocorrerá antes de agosto. Com método, Fachin passou a última semana antes do recesso de julho batendo palma para a defesa de Lula dançar.

Blog Josias de Souza

 

sexta-feira, 29 de junho de 2018

Lula agora quer evitar que STF julgue elegibilidade ao decidir sobre prisão

Em nova petição protocolada na noite desta quinta-feira, a defesa de Lula pede que o Supremo Tribunal Federal se abstenha de decidir sobre a inelegibilidade do seu cliente. Os advogados sustentam que recorreram à Suprema Corte apenas para obter a liberdade de Lula. ''Não foi colocado em debate —e nem teria cabimento neste momento— qualquer aspecto relacionado à questão eleitoral”, escreveram. É lorota. Trata-se de um recuo. [sem perceber, montaram uma armadilha - entre Lula e seus comparsas o termo mais adequado é 'casinha' - e agora tentam sair dela antes que ferrem de vez o cliente: presidiário condenado Lula.]

No recurso original, a defesa queixara-se da demora do TRF-4 em enviar para os tribunais superiores de Brasília o pedido de suspensão da pena de 12 anos e 1 mês de cadeia imposta a Lula no caso do tríplex do Guarujá. Os defensores de Lula anotaram que a protelação provocava “prejuízo concreto ao processo eleitoral.” E pediram que a Segunda Turma do Supremo suspendesse a condenação de Lula até o julgamento final do recurso.

Na prática, o eventual deferimento do pedido da defesa levaria à suspensão dos dois efeitos da condenação de Lula: a prisão e a inelegibilidade. Além de ganhar a liberdade, o líder petista poderia ostentar sua condição de candidato ao Planalto. Sua condição de ficha-suja ficaria sub judice. E o PT estaria mais à vontade para requerer na Justiça Eleitoral, em 15 de agosto, o registro da candidatura de Lula.  A esperteza ameaçava engolir o dono, pois o relator da encrenca, ministro Edson Fachin, transferiu a análise do recurso da Segunda Turma para o plenário do Supremo. Na segundona, composta de cinco ministros, os encrencados costumam ser tratados a pão de ló.  

O plenário, com 11 togas, vem se revelando menos concessivo. Por um placar apertado de 6 a 5, já negou habeas corpus a Lula, permitindo a decretação de sua prisão, em abril.

A meia-volta da defesa de Lula se parece muito com aquilo que nos meios jurídicos se convencionou chamar de chicana. É quando os doutores exageram na astúcia para trapacear nos litígios judiciais. Os advogados de Lula elaboram petições como se jogassem barro contra a parede se colar, colou. O problema é que o Supremo dificilmente anularia a inelegibilidade de Lula. A leniência da Segunda Turma talvez rendesse ao condenado um alvará de soltura, não um atestado provisório de elegibilidade. 

No plenário, Lula talvez não obtenha nem uma coisa nem outra.  Ao justificar a transferência do recurso do colegiado menor para o maior, Fachin argumentou que a suspensão da pena de Lula, com suas repercussões penais e eleitorais, é um tema de tal relevância e com tantos reflexos que merece ser decidido por todos os ministros da Suprema Corte. O diabo é que se o Supremo confirmar que a condenação do TRF-4 fez de Lula um ficha-suja, vai para o beleléu o plano do PT de requerer o registro de sua candidatura presidencial no TSE.

Ao farejar o cheiro de fumaça, a defesa optou por fingir que não tratou de eleição no primeiro recurso. “O embargante [Lula] requereu exclusivamente a suspensão dos efeitos dos acórdãos proferidos pelo Tribunal de Apelação [TRF-4] para restabelecer sua liberdade plena”, escreveram os advogados. “A petição inicial, nesse sentido, é de hialina clareza ao requerer o efeito suspensivo para impedir a execução provisória da pena até o julgamento final do caso pelo Supremo Tribunal Federal. Não foi colocado em debate —e nem teria cabimento neste momento— qualquer aspecto relacionado à questão eleitoral”.

Mais cedo, numa reclamação formal, os defensores de Lula já haviam questionado a decisão de Fachin de empurrar o julgamento do recurso para o plenário. Pediram o retorno da matéria para a Segunda Turma. Mais: requereram que seja sorteado um novo relator. Insatisfeita com tudo, a defesa quer mais um pouco. Além de escolher o palco, deseja escalar um protagonista menos draconiano que Fachin. Prefere que o relator seja um dos três ministros que votaram a favor da libertação do grão-petista José Dirceu na terça-feira: Dias Toffoli, Gilmar Mendes ou Ricardo Lewandowski.

Fachin não se deu por achado. Diante da movimentação dos advogados, o ministro alterou seus planos. Havia concedido prazo de 15 dias para que a procuradora-geral da República Raquel Dodge emitisse um parecer sobre o recurso em que Lula pleiteia a suspensão de sua condenação. Desistiu de esperar. Enviou rapidamente o recurso à presidente do Supremo, Cármen Lúcia, para que ela decida a data do julgamento no plenário. Daí a correria da defesa para excluir da petição o debate sobre a elegibilidade.

Os advogados de Lula repetem na instância máxima do Judiciário o mesmo ativismo que exibiram nas instâncias inferiores. Por vezes, a defesa bate cabeça consigo mesma. A banca advocatícia de São Paulo, estrelada por Cristiano Zanin, assegura que Lula não tem interesse em obter a prisão domiciliar. Algo que a banca brasiliense de Sepulveda Pertence havia solicitado em memorial encaminhado aos magistrados. Ora mencionam-se os efeitos eleitorais da condenação ora alega-se que não é o momento de tratar de candidatura. Mantido o ritmo atual —com uma petição atrás da outra, a nova divergindo da anterior— o STF corre o risco de se transformas numa espécie de STL, Supremo Tribunal do Lula.

Blog do Josias de Souza
 

quinta-feira, 28 de junho de 2018

Lula pede liberdade à Segunda Turma do STF - [Virou bagunça - Lula de novo]

A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva requereu à Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do instrumento chamado Reclamação, que revise uma decisão do ministro Edson Fachin e suspenda a execução de pena do petista. 
Os advogados afirmam que Fachin “mais uma vez retirou do órgão fracionário competente a análise do pedido de liberdade do ex-presidente”. 

Na terça-feira, 26, a Segunda Turma analisou as Reclamações do ex-ministro José Dirceu e do ex-assessor do PP João Genu e suspendeu a execução de pena de ambos.
A defesa de Lula contestou “a iniciativa de Fachin sob a ótica da garantia constitucional do juiz natural e também mediante a demonstração de que o ministro não demonstrou a presença de quaisquer das hipóteses que o Regimento Interno do STF autoriza o Relator a submeter o caso ao Plenário (art. 22)”.    [se Fachin tivesse mandado soltar Lula,  os advogados de defesa concordariam que o ministro Edson Fachin possui poderes para rever decisão do Supremo vigente desde 2016 - prisão do condenado após confirmação em Segunda instância da sentença condenatória;

diante do fato que o ministro Fachin  optou por enviar a matéria para decisão do Plenário do STF - autor em 2016 da decisão contestada pela defesa do presidiário Lula mais de 'trocentas' vezes (contestações sem  argumentação consistente, baseada apenas no  'vamos ver se cola') a defesa alega agora que Fachin não poderia mandar a matéria ao Plenário.] 

Os advogados de Lula afirmam que “somente os processos contra Lula com a perspectiva de resultado favorável no órgão competente – a 2ª Turma – são submetidos ao Plenário”.
O pedido de liberdade de Lula seria julgado pela Segunda Turma na terça-feira passada, dia 26. Após decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) de barrar um Recurso Especial ao Supremo, Fachin arquivou o pedido do petista.  O advogado Cristiano Zanin Martins afirmou que “o pedido de liminar deverá ser analisado por um dos ministros da 2ª Turma do STF, conforme prevê a lei (CPC, art. 988, par. 1º)”. [tudo indica que Lula terá que aguardar agosto, talvez inicio de setembro - nada impede que o ministro Fachin decida enviar ao Plenário do STF, qualquer matéria, especialmente quando sobre a mesma existe decisão daquele Colegiado e que está em plena vigência - a decisão de 2016 continua em vigor.] 

IstoÉ - Estadão Conteúdo
 

domingo, 24 de junho de 2018

“Lula, teje solto ou teje preso?” e outras notas de Carlos Brickmann

Previsível é apenas a posição de Lula: continuará dizendo que é candidato, até que seu registro seja negado

[lula já era, está acabado politicamente e seus advogados, inclusive o ministro aposentado, continuam lhe dando esperanças vãs]


O próximo capítulo da novela Prisão com Lula é górpi” estava marcado para esta terça. A Segunda Turma do Supremo julgaria pedido de suspensão da condenação de Lula e sua libertação imediata. Julgaria: o mesmo ministro Edson Fachin que pedira a votação mandou suspendê-la. Motivo: o TRF-4 de Porto Alegre encaminhara o processo ao STJ, e o STF não deveria interferir no tema. Dever, não deveria, mas já tinha interferido, lançando dúvidas em todo o país.

Ou melhor, mais dúvidas. Seria julgada só a libertação ou também a proibição de se candidatar? Dúvidas havia até na defesa de Lula: o advogado Sepúlveda Pertence, em Brasília, pedira ao Supremo que, se não anulasse a sentença, transferisse Lula para prisão domiciliar; o advogado Cristiano Zanin, em São Paulo, dizia não ser aceitável que Lula continuasse preso, por considerá-lo vítima de injustiça.

Alguma previsão lógica? Se no Brasil nem o passado é previsível, imagine o futuro. Mesmo que houvesse certeza sobre a votação, não haveria sobre o seu alcance. Mesmo derrotada a tese da anulação da sentença que o condenou, alguma concessão – como prisão domiciliar – já representaria uma vitória política para Lula.  Se o pedido fosse integralmente rejeitado, sem concessões, ficaria mais claro ainda que Lula não poderia disputar eleições. Mas as turmas do STF são formadas por cinco ministros, há muitas decisões por 3×2, e na Segunda Turma estão pessoas que já foram muito ligadas a Lula ou ao PT. Isso não significa que seu pedido seria aceito – nem essa certeza existe – mas que seria possível algum tipo de atenuante da punição. Previsível é apenas a posição de Lula: continuará dizendo que é candidato, até que seu registro seja negado.

O adversário 1
Quem será o candidato de Lula à Presidência? Muita gente pensa que, depois da falta de gentileza de Dilma, que fez questão de se candidatar à reeleição em vez de ceder a vez a Lula, ele preferiria escolher algum nome de outro partido, que não pudesse disputar com ele o comando do PT. Pode ser; e, afinal, Jaques Wagner, fiel entre os fiéis, tem conversado muito com Ciro Gomes, o que não faria sem a aprovação de Lula. Mas as coisas são mais complexas: se Ciro ganha, passa a liderar toda a ala bolivariana da política brasileira, e Lula fica em segundo plano. O PT vai conversar com Ciro até o último instante; mas seu candidato deve ser do partido, alguém abertamente fiel a Lula e que não tenha ambições futuras. Haddad, talvez.

O adversário 2
O candidato tucano Geraldo Alckmin continua parado: não teve novos apoios, não subiu nas pesquisas, não se tornou empolgante. Mas, apesar de tudo, pode chegar ao segundo turno. E, se tiver a sorte de disputar contra radicais, pode ganhar a eleição. Meirelles, emparedado (se for apresentado como candidato do Governo, é ruim; se for apresentado como oposição, é pior), não tem onde buscar apoio e é ainda menos empolgante do que Alckmin. A tendência da maior parte do MDB – não unânime, já que haverá emedebistas dando apoio de Ciro Gomes a Bolsonaro – é aliar-se a Alckmin. O mesmo ocorre com o DEM, o PSD, e os partidos do Centrão, PR, PTB, PP, eventualmente o PRB. Isso dá voto? Não, claro; mas dá tempo de TV e ajuda no essencial trabalho de acompanhar de perto a campanha e as apurações. Urnas venezuelanas têm seus mistérios.

Os líderes
Há ainda Bolsonaro. Líder nas pesquisas, em ascensão, falta-lhe a base partidária. Seu tempo de TV é minúsculo. Pode chegar ao segundo turno (como Ciro também pode), mas precisará demonstrar sua força eleitoral. Por enquanto, vai bem; quando a campanha começar, como fica, sem TV?
Marina é empolgante, pessoalmente, mas não tem base. Como um cometa, aparece de quatro em quatro anos, brilha e some. Falta-lhe o trabalho de base, a ser realizado no intervalo das eleições. E Ciro vai bem, mas não resiste à tentação de ofender pessoas e grupos, até que se perca.

Os alicerces
Quem começa a trabalhar as bases, não para essas eleições, mas para o futuro, são dois grupos: o Partido Novo (que tem candidato, João Amoedo, mas cuja força virá da proposta de um governo baseado no mérito, e não só em acordos políticos); e o RenovaBR, que busca formar líderes políticos para o futuro, independentemente de sua ideologia. O RenovaBR dá cursos de seis meses, mais ajuda de custo, a 133 bolsistas que se comprometam com combate à corrupção, sustentabilidade e gestão fiscal responsável.
O RenovaBR foi criado pelo empresário Eduardo Mufarej (Tarpon Investimentos), com apoio de Nizan Guanaes, Armínio Fraga, Luciano Huck e outros. É trabalho bem montado: utiliza uma plataforma Canvas, da Instructure, já testada por sólidas instituições de ensino, num ambiente virtual de aprendizado que abrange todo o país. Os dois projetos podem funcionar – o que seria ótimo para o Brasil, num futuro não muito distante.

Como dizia o poeta
O PT pensa em Dilma para o Governo de Minas, em vez de Pimentel. Como disse Drummond, “quer ir para Minas, Minas não há mais”.

Publicado na Coluna de Carlos Brickmann

 

quinta-feira, 31 de maio de 2018

A maior parte dos habeas corpus em nome de Lula foram apresentados por mentores e contratantes dos INFILTRADOS na 'greve-locaute' dos caminhoneiros



Em um só dia, Fachin nega 35 habeas corpus em nome de Lula

Pedidos foram apresentados por diversas pessoas que queriam sua liberdade

Em um só dia, o ministro Edson Fachin, relator dos processos da Operação Lava-Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), negou 35 habeas corpus em nome do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, preso em Curitiba em razão de condenação na Lava-Jato. Todos eles foram apresentados por pessoas que não fazem parte da defesa de Lula, mas queriam vê-lo solto. O mais antigo desses habeas corpus é de 16 de abril, sete dias depois de Lula ter se entregado à Polícia Federal (PF). O mais recente é de 22 de maio. As decisões foram tomadas na última segunda-feira.

Fachin destacou que, embora seja possível qualquer pessoa apresentar um habeas corpus em nome de outra, isso é relevante quando preso não tem advogado. Esse não é o caso de Lula. Assim o ministro destacou que "deve ser prestigiada a atuação da defesa constituída" pelo ex-presidente.  O entendimento vigente no STF é de que condenados em segunda instância, como Lula, podem ser presos antes de seus recursos serem julgados em cortes superiores. Mas Fachin não chegou a tratar desse ponto em sua decisão.  Desde que o juiz federal Sérgio Moro, responsável pelos processos da Lava-Jato na primeira instância, decretou a prisão de Lula, em 5 de abril, o STF já tinha negado outros 23 habeas corpus feitos por terceiros em nome do ex-presidente. Deles, 12 foram rejeitados por Fachin. Outros dez foram indeferidos pela presidente do STF, ministra Cármen Lúcia. Houve ainda um que caiu com o ministro Alexandre de Moraes, que também rejeitou o pedido. Há ainda um habeas corpus não julgado até agora, no gabinete do ministro Marco Aurélio Mello.Na terça-feira, houve mais um habeas corpus em nome de Lula, negado no mesmo dia por Fachin.

A própria defesa de Lula também já apresentou alguns pedidos de liberdade no STF. Até agora não obteve êxito. O primeiro chegou à Corte antes mesmo da prisão. O objetivo era garantir que ele pudesse recorrer da condenação na Lava-Jato aos tribunais superiores em liberdade. Mas Fachin negou o pedido. Depois o ministro mandou o caso para julgamento no plenário do tribunal, que, por seis votos a cinco, manteve sua decisão. Após a ordem de prisão, a defesa recorreu mais duas vezes, mas Fachin voltou a dizer não.

Em janeiro deste ano, Lula foi condenado a 12 anos e um mês de prisão pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), com sede em Porto Alegre e responsável pela Lava-Jato na segunda instância. Com isso, elevou a pena de nove anos imposta anteriormente por Moro pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do triplex do Guarujá (SP).

Em março, o TRF4 negou um recurso da defesa. No começo de abril, o STF negou um habeas corpus, abrindo caminho para a decretação da prisão. Em 11 de maio, a Segunda Turma do STF, por unanimidade, negou novo recurso apresentado pela defesa. Lula está detido desde o dia 7 de abril na carceragem da PF em Curitiba.

O Globo