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sexta-feira, 6 de maio de 2016

Deputado pode ser afastado pelo STF, sem condenação, via liminar?



Afastamento do Deputado Eduardo Cunha. 
Novamente o STF "inova" (afastada as paixões) se interpretarmos (o óbvio) que a suspensão dos efeitos políticos decorrentes da condenação criminal (C. F. Art. 15, III) não acarreta a perda automática do cargo do parlamentar condenado COM TRÂNSITO EM JULGADO e essa questão dependeria da apreciação e decisão futura da Câmara ou do Senado (C. F., art. 55, § 2º), assim, enquanto não houver tal deliberação (determinando a perda do cargo), o parlamentar condenado não poderá ser preso para iniciar o cumprimento de sua pena, pois, afinal, segundo a orientação da Constituição, os parlamentares “não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável”. 

Ora, então como afastar um deputado por liminar sem existir sequer condenação?

quarta-feira, 4 de maio de 2016

STF vai julgar nesta quinta-feira pedido de afastamento de Cunha - Há sérias dúvidas se o STF, respeitando a Constituição, da qual é guardião, pode impedir que Cunha assuma a presidência da República

Plenário vai analisar ação proposta pela Rede

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir na quinta-feira se afasta o deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) da presidência da Câmara. Mesmo que ele fique no cargo, a corte pode impedir o parlamentar de assumir a presidência da República em caso de vacância. Se a presidente Dilma Rousseff for afastada na próxima semana, no processo de impeachment, o vice, Michel Temer, ocupará o posto. Cunha será o próximo substituto, em caso de ausência de Temer, segundo a linha sucessória prevista na Constituição Federal. O problema é que a Constituição proíbe réus em ação penal de ser presidente da República.
 
A decisão será tomada em uma ação proposta pela Rede na terça-feira. O partido pede que Cunha seja afastado da presidência da Câmara, por conta do empecilho de manter o parlamentar na linha sucessória. Alternativamente, a Rede pede que, se o STF não quiser afastá-lo do cargo, que ele seja impedido de assumir a presidência da República. A ação também quer que o tribunal fixe uma regra para impedir qualquer outra pessoa que responda a ação penal de assumir a presidência da República.

Na linha sucessória, o próximo depois de Cunha é o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), que responde a onze inquéritos no STF, mas ainda não é réu, porque não foi aberta ação penal contra ele. Das investigações, nove são no âmbito da Lava-Jato. Há uma na Operação Zelotes, e outra que investiga se uma empreiteira pagou as contas de Mônica Veloso, como quem o senador tem uma filha. Há também um outro pedido de abertura de inquérito, por suspeitas decorrentes do inquérito sobre as contas de Mônica Veloso, mas a investigação ainda não foi formalmente aberta.

Eduardo Cunha está entre os que colecionam processos no STF. Em março, ele se tornou o primeiro político réu na Lava-Jato. O tribunal abriu contra ele uma ação penal para investigar se ele cometeu os crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no esquema de desvios de dinheiro da Petrobras. Segundo as investigações, o parlamentar recebeu propina de lobistas de pelo menos US$ 5 milhões. Em troca, ele teria viabilizado o contrato de navios-sonda pela Petrobras. 

Além desse caso, há hoje no tribunal quatro inquéritos abertos contra ele, sendo que um deles já é alvo de denúncia do Ministério Público Federal. A Procuradoria Geral da República também pediu a abertura de mais três inquéritos contra Cunha, mas os casos ainda não foram formalmente instaurados.

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, que também pediu o afastamento de Cunha, afirmou no pedido de abertura de novo inquérito esta semana contra o presidente da Câmara, que o peemedebista é um dos líderes de célula criminosa em Furnas. O pedido foi feito com base na delação do senador Delcídio Amaral (sem partido-MS), um dos delatores da Operação Lava-Jato. "Pode-se afirmar que a investigação cuja instauração ora se requer tem como objetivo preponderante obter provas relacionadas a uma das células que integra uma grande organização criminosa – especificamente no que toca a possíveis ilícitos praticados no âmbito da empresa Furnas. Essa célula tem como um dos seus líderes o presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, do PMDB do Rio de Janeiro", diz Janot no pedido.

Em nova estocada em Eduardo Cunha, o presidente do Conselho de Ética da Câmara, José Carlos Araújo (PR-BA), disse nesta quarta-feira que ‘caso do Delcidio andou porque Renan não atrapalhou’. E voltou a dizer que é o presidente da Câmara quem atrasa o processo.
Lá (no Senado), o processo contra Delcidio andou, porque o Renan não atrapalha. Aqui, o investigado é o próprio presidente da Câmara. Lá os caras são senadores. E quem sou eu, a não ser um humilde deputado baiano e que só atrasa os trabalhos — ironizou Araújo, se referindo às críticas de Cunha à sua condução do caso.

O constitucionalista Ives Gandra, por sua vez, acredita que os casos são totalmente diferentes e que o artigo 86 não se aplicaria ao presidente da Câmara. Isso porque, no caso de Cunha, a denúncia que foi aceita pelo STF não foi autorizada por dois terços da Câmara antes e nem isso seria possível, pois o artigo refere-se ao presidente da República.

"Essa hipótese do parágrafo primeiro é vinculada ao caput (o texto inicial) do artigo. Então a origem dessa possibilidade é a admissão da acusação pela Câmara por dois terços. Essa tese (de que Cunha não poderia assumir a Presidência por ser réu) não passaria no Supremo", disse.

"O Cunha está sendo denunciado no STF. Mas enquanto ele não perdeu o mandato, ele exerce todas as suas funções em plenitude, inclusive aquela de poder substituir interinamente o presidente nas viagens que ele fizer", acrescentou.

Fonte: O Globo - BBC Brasil

 

terça-feira, 26 de abril de 2016

Freio de arrumação



Vai aumentar a instabilidade no Congresso. Brasília e Curitiba programam novas ações, cujo desfecho deve ocorrer depois da decisão do Senado sobre Dilma
Vai aumentar, e muito, o clima de instabilidade no Congresso. É o que preveem autoridades encarregadas dos inquéritos sobre corrupção na Petrobras e outras empresas estatais. 

Baseiam-se no conteúdo de novas delações e de farta documentação coletada no país e, também, recebida como resposta a 87 pedidos de cooperação enviados a 28 países.  Como o tempo do sistema de justiça raramente coincide com o calendário da política, mais provável é que o desfecho das ações em planejamento em Brasília e Curitiba ocorra no fim de maio, depois da decisão do Senado sobre o destino de Dilma Rousseff. 

Sobram motivos para alguns aliados do atual e do eventual futuro governo adormecerem preocupados com quem vai bater à porta na manhã seguinte. Em dúvida, consulte-se Rodrigo Janot, procurador-geral da República. 

Sexta-feira passada, em Boston, ele disse a pesquisadores das universidades de Harvard e MIT: “O mensalão foi brincadeira comparado à Lava-Jato. O olhar retroativo sobre os fatos de 2010 a 2012 revela essa origem criminosa. Estou convencido, com os fatos de hoje, de que é uma operação conjugada. O mensalão é parte do iceberg que depois veio a ser descoberto. Nem todo. Acho que esse iceberg ainda tem partes a serem descobertas. Hoje, temos certeza.”

A procuradoria deve encerrar abril conduzindo 49 inquéritos contra políticos no Supremo Tribunal Federal, onde não cabem recursos. O deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) é o campeão em suspeitas de formação de quadrilha, corrupção e lavagem de dinheiro, entre outros crimes. Já foi denunciado duas vezes. O Supremo decidiu processá-lo num caso e, agora, vai resolver sobre o seu afastamento da presidência da Câmara. Será personagem em mais duas denúncias previstas para os próximos dias. 

O ambiente vai piorar, e muito, antes de começar a melhorar. Uma boa definição para esse desastre político foi dada pelo poeta sergipano Carlos Ayres Britto, ex-presidente do Supremo. Ele recorreu à expressão típica do sertão para freadas bruscas como forma de organizar a carga nos paus de arara: “O momento é de freio de arrumação nas ideias, nos valores e nos métodos da sociedade brasileira. E quando esse freio de arrumação é dado, historicamente, quem não estiver com o cinto de segurança da decência, da transparência pública, do dever cumprido, vai se machucar seriamente.”

São eloquentes as 93 sentenças do juiz Sérgio Moro, de Curitiba. As condenações já somam 999 anos. Dos réus, 65 fizeram acordos. Desses, 51 (78% do total) estavam em liberdade. Outros 14 preferiram delatar e voltar para casa usando tornozeleira eletrônica. É o caso de Fernando “Baiano” Soares, coletor de propinas do PMDB de Eduardo Cunha, que deve depor hoje na Comissão de Ética da Câmara.  O respaldo dos tribunais superiores a 96% dos procedimentos processuais tem ajudado o bom humor dos procuradores. Depois das inúmeras menções a Deus na votação do impeachment na Câmara, alguém teria procurado o chefe da procuradoria: 

— O senhor vai ter de investigar Deus. É impossível que uma pessoa mencionada tantas vezes não mereça ser investigada.
— Eu respondi — conta Janot. — Olha, não provoque. Vai que Ele resolva fazer uma colaboração premiada. Esse Cara sabe tudo... 

Fonte: José Casado – O Globo



quinta-feira, 3 de março de 2016

Maioria dos ministros do STF aceitam denúncia contra Cunha - já o Renan continua flanando, nada de denúncias, nada de acusações

Maioria dos ministros do STF vota pela aceitação parcial da denúncia contra Eduardo Cunha

A sessão foi suspensa e será retomada amanhã,  com os votos dos demais ministros que compõem a Corte. Se o resultado for mantido, Cunha e Solange passarão à condição de réus no processo

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou pela abertura de ação penal contra o presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ) e a ex-deputada federal e atual prefeita de Rio Bonito (RJ), Solange Almeida. Seguindo o voto do relator, ministro Teori Zavacki, os demais ministros entenderam que há indícios de que Cunha recebeu US$ 5 milhões de propina por um contrato de navios-sondas da Petrobras.

Até o momento, seis dos 11 ministros da Corte aceitaram a denúncia contra Cunha e Solange.
Os ministros Edson Fachin, Luiz Roberto Barroso, Marco Aurélio e Cármen Lúcia acompanharam voto do relator, ministro Teori Zavascki. O ministro votou pelo recebimento parcial da denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República, por entender que há indícios de que o presidente da Câmara pressionou um dos delatores da Lava Jato para receber propina.

A sessão foi suspensa e será retomada amanhã (03), com os votos dos demais ministros que compõem a Corte. Se o resultado for mantido, Cunha e Solange passarão à condição de réus no processo.

Os ministros do STF discutiram nesta quarta-feira, 2, se aceitam a denúncia movida pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, contra Eduardo Cunha (PMDB-RJ) por lavagem de dinheiro e corrupção envolvendo a contratação de dois navios-sonda da Petrobras pela diretoria Internacional, apontada como cota do PMDB no esquema corrupção na estatal.

Ao todo, segundo a denúncia, o peemedebista teria recebido US$ 5 milhões referentes a contratos de 2006 e 2007. Caso o Supremo aceite a denúncia o presidente da Câmara passará a ser réu em uma ação penal que pode levá-lo à prisão.

Fonte: Agência Brasil/Estadão
 

domingo, 17 de janeiro de 2016

Pressa de Cunha pode atrasar tramitação da ação de impeachment

Recurso da Câmara vai focar na proibição do voto secreto e na formação da chapa avulsa

Mesmo com o desgaste político que a discussão sobre o impeachment da presidente Dilma Rousseff traz, a tramitação na Câmara dos Deputados deve demorar mais do que o esperado. Denunciado por corrupção e lavagem de dinheiro na Operação Lava-Jato, o presidente da Casa, Eduardo Cunha (PMDB), tem pressa para prosseguir com o processo contra a petista, uma vez que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidirá em fevereiro sobre o afastamento dele do cargo. A publicação do acórdão do julgamento sobre o rito do impeachment, contudo, pode atrasar os planos do peemedebista.

A intenção de Cunha é apresentar os embargos de declaração — pedido de esclarecimento de pontos específicos da decisão tomada — na primeira semana de fevereiro, data do retorno dos trabalhos do Judiciário. Os consultores da Câmara têm trabalhado nas últimas semanas com esse prazo. Eles se baseiam no resultado proclamado pela Corte e nos votos dos ministros. A fim de agilizar a análise dos recursos, Cunha não deve esperar a publicação do acórdão.

No entendimento do ministro do STF Marco Aurélio de Mello, o ideal seria esperar a confecção do documento, uma vez que o Supremo pode não reconhecer os recursos apresentados antes disso. “Embargos declaratórios pressupõem um objeto, que é o acórdão. Se não se sabe o conteúdo, você não pode, a partir da presunção do conteúdo, mostrar se ele é omisso ou contraditório”, afirma.

Para que o ministro do Supremo Luís Roberto Barroso publique o acórdão, é necessário que os outros magistrados liberem os respectivos votos. O tempo depende da complexidade dos julgamentos e, nos casos mais simples, costuma ocorrer em até 30 dias. Como na discussão do impeachment houve correntes divergentes, a compilação dos textos não deve ser ágil. Em audiência com Cunha, em 23 de dezembro, contudo, o presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, prometeu rapidez na publicação do acórdão e na tramitação dos embargos. [o ministro Barroso perdeu muito de sua credibilidade e isenção com alguns 'ajustes' que ele fez quando do seu voto - suprimiu trechos da Constituição de forma a adaptar as suas conveniências que coincidem com a do governo.

Ocorre que tudo está documentado em áudio e vídeo, foi amplamente divulgado e não ficará bem para aquele magistrado retardar a adoção de qualquer buscando prejudicar o deputado Eduardo Cunha - já bastante prejudicado com as adaptações feitas por Barroso para sustentar seu voto.]

Fonte: Correio Braziliense


 

sexta-feira, 16 de outubro de 2015

O imbróglio do “impeachment”: 10 desdobramentos jurídicos



1º) Os ministros Teori Zavascki e Rosa Weber, em suas liminares do dia 13/10/15, suspenderam a eficácia jurídica do procedimento de impeachment criado por Eduardo Cunha (em combinação com a oposição). Somente a lei pode cuidar dessas regras (Súmula Vinculante 46 do STF). Normas da presidência da Câmara ou do seu Regimento Interno não podem violar a lei 1.079/50. A oposição ficou contrariada, mas o Estado de Direito (e particularmente o art. 85 da CF) deve ser respeitado (Estadão 14/10/15: A3). As liminares devem ser acatadas até que haja decisão final do Plenário do STF. Se Cunha conseguir, mediante recurso, derrubar as liminares, pode seguir o “seu” procedimento (essa chance, no entanto, é remotíssima). Enquanto não derrubar as liminares, deve seguir rigorosamente o que está exclusivamente na lei.

2º) Mas pode Eduardo Cunha decidir sozinho (de acordo com sua convicção) sobre novos pedidos de impeachment? Sim. Apesar da dubiedade dos textos das decisões, ele não está impedido de agir dentro da Lei 1.079/50 (se o STF proibisse isso estaria invadindo competência do Legislativo, o que geraria muitas tempestades). Os dois ministros não impediram a discussão de qualquer pedido de impeachment, sim, proibiram o uso do “manual” criado por Cunha, naquilo que não está na lei. A oposição pode apresentar novos pedidos de impeachment? Sem sombra de dúvida sim. Não existe prazo prescricional para isso. Estando o Presidente a República no exercício do cargo, pode em qualquer momento sofrer o processo de impeachment. Vejamos os textos dos ministros (que geraram grande confusão):

“Também estão suspensos eventuais procedimentos relacionados à execução da resposta à questão de ordem”; Zavascki deferiu a liminar para determinar a suspensão da eficácia do decidido na questão de ordem atacada, “bem como dos procedimentos relacionados à execução da referida decisão pela autoridade impetrada [presidente da Câmara dos Deputados]”; Rosa Weber deferiu liminar “para suspender a eficácia da Resposta à Questão de Ordem 105/2015 e todos os procedimentos tendentes à sua execução até o julgamento do mérito do presente mandado de segurança”. De forma categórica acrescentou “que o presidente da Câmara se abstenha de “receber, analisar ou decidir qualquer denúncia ou recurso contra decisão de indeferimento de denúncia de crime de responsabilidade contra a presidente da República” com base na resposta à Questão de Ordem 105/2015.” 

3º) Pode Eduardo Cunha ser cassado pelos seus próprios pares por quebra do decoro (visto que mentiu várias vezes sobre suas contas bancárias secretas)? Sim. Já existe pedido nesse sentido no Conselho de Ética. Mas quem dá a palavra final é o Plenário (em voto aberto), por maioria de votos (257). Dois ex-deputados foram cassados nos últimos tempos: André Vargas e Donadon. Para evitar essa cassação Eduardo Cunha pode fazer acordo com o governo e indeferir todos os pedidos de impeachment? Isso está no seu horizonte. Aliás, sob o manto de uma pouca-vergonha generalizada, ele teria dito o seguinte: “Se o governo for bonzinho comigo, eu vou ser bonzinho com ele”. O ser “bonzinho” significa impedir que ele seja cassado politicamente. 

4º) Por que Eduardo Cunha não quer perder seu mandato de deputado? Porque se isso ocorrer ele perde o foro especial por prerrogativa de função (seu processo sai do STF e vai para o juiz Sérgio Moro, no Paraná). Moro se tornou o terror dos envolvidos na Lava Jato. Eduardo Cunha não quer de forma alguma ser processado por ele (tal como está sendo André Vargas, por exemplo). 

5º) Qual outro motivo para Eduardo Cunha lutar para preservar seu mandato? Enquanto parlamentar ele não pode ser preso preventivamente. Só cabe prisão em flagrante contra deputado, não preventiva (CF, art. 53). Enquanto deputado, ele vai adiando sua possível (ou provável) prisão (afinal, ele está sendo acusado de crimes muito graves: corrupção passiva, lavagem de dinheiro, evasão de divisas, sonegação fiscal e crime organizado). 

6º) E se fugir do País? Nesse caso ele perde o mandato e, em seguida, decreta-se sua prisão preventiva (caberá à Interpol a sua localização e prisão).

7º) Já existe denúncia contra Eduardo Cunha no STF? Sim. E outras poderão ser apresentadas diante das provas que chegaram da Suíça. Se ele não renunciar à presidência da Câmara antes, deve o STF afastá-lo dessa função quando do recebimento da denúncia? 

Sim (essa é a tese que Márlon Reis e eu estamos sustentando: quem está na linha presidencial não pode continuar na função de direção depois de recebida denúncia pelo STF). Nos bastidores vários nomes já estão sendo lembrados para ser o novo presidente da Câmara (Jarbas Vasconcelos, por exemplo).

8º) Tanto a mulher como as filhas de Eduardo Cunha estão envolvidas com as contas bancárias secretas na Suíça. Serão investigadas prontamente (a pedido do Procurador-Geral da República). O dinheiro achado, de qualquer modo, já foi bloqueado. Eles já foram empobrecidos em 23 milhões de reais. Mas pelas incriminações dos delatores, podem ter outras contas em outros bancos (“follow the money”). A cooperação internacional entre os Ministérios Públicos do Brasil e da Suíça é absolutamente constitucional e legítima. Já os vazamentos seletivos fazem parte do jogo pelo poder (que Eduardo Cunha conhece bem) assim como do rolo compressor dos “escândalos” midiáticos (quanto mais podridão, mais espetacularização). 

9º) O envolvimento da família costuma ser fator determinante na delação premiada. Isso ocorreu com Paulo Roberto Costa, que no acordo de delação conseguiu preservar toda sua família: a esposa, duas filhas e dois genros. Não é nada fácil imaginar ir para a cadeia com toda família unida no mesmo destino! Pior: a esposa e as filhas de Cunha não desfrutam da imunidade prisional (podem ser presas preventivamente, desde que haja motivo concreto e fundamentado para isso).

10º) No escândalo “Eduardo Cunha” a mídia, frente aos corruptores (as favorecidas com a corrupção de Cunha teriam sido a Samsung e a Mitsui), está mantendo sua clássica postura omissiva e conivente. Quase nada divulga ou investiga sobre tais empresas. Pega-se o corrupto, mas esconde-se o mundo empresarial corruptor. Essa é uma forma de proteção dos poderosos. Diga-se a mesma coisa dos bancos que lavam grande parte do dinheiro sujo. 

A única diferença entre o corrompido e os corruptores (e lavadores), parafraseando Al Capone, é que o corrompido vende seus favores enquanto os outros lucram com eles. O dinheiro sujo do vendedor de favores se chama corrupção. O dinheiro ganho pelos corruptores e lavadores se chama excedência de caixa.

Fonte: Luiz Flávio Gomes – Professor - Jurista e professor.