Sindicato de servidores da Justiça da MG pretendia derrubar autorização de pagamentos a magistrados que já moram na mesma região onde trabalham
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, rejeitou uma ação popular movida contra decisão que autorizou o pagamento de R$ 4,3 mil em auxílio-moradia a juízes, promotores e conselheiros de Tribunais de Contas. A ação foi movida pelo Sindicato dos Servidores da Justiça de 2ª Instância de Minas Gerais, para que sejam declarados inconstitucionais os valores pagos a magistrados que já morem na mesma comarca onde trabalham.Segundo a entidade, o pagamento do benefício na forma de indenização (em que o servidor é ressarcido pelos gastos) vem sendo utilizado, na prática, como uma forma de aumentar a remuneração dos juízes. Em sua decisão, Fux levou em conta precedentes do Supremo, segundo os quais não é possível questionar decisões por meio de ações populares.
Desde setembro de 2014, quando o próprio Fux autorizou o pagamento do auxílio-moradia em ação movida por um conjunto de magistrados, benefício já custou R$ 4,5 bilhões aos cofres públicos, de acordo com estimativa da ONG Contas Abertas. Também segundo a entidade, atualmente há 17 mil magistrados e 13 mil procuradores do Ministério Público Federal com potencial para receber o auxílio-moradia.
Revista Veja
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