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Mostrando postagens com marcador inquérito das fake news. Mostrar todas as postagens
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domingo, 19 de setembro de 2021

A garantia de Bolsonaro a seus ministros diante eventuais decisões de Alexandre de Moraes - Lauro Jardim

E se Alexandre de Moraes mandar prender mais bolsonaristas dentro do inquérito das fake news?  
Seria a senha para rasgar o figurino moderado que vestiu depois da conversa com Michel Temer e voltar ao estilo habitual?

De acordo com ministros palacianos, não. Jair Bolsonaro tem garantido que não reclamará se os pedidos de prisão ou de busca e apreensão forem antes submetidos ao PGR Augusto Aras para avaliação.

Lauro Jardim, colunista - O Globo


domingo, 12 de setembro de 2021

O dia em que Alexandrinus, o Calvo, pediu minha cabeça - Ideias

Gazeta do Povo - Jones Rossi

Fábulas modernas

Era uma vez… Toda fábula começa com “Era uma vez”, mas o que vou contar a seguir pode ser verdade — ou não. Quem vai decidir a veracidade do meu relato é você, leitor, mas aviso de antemão que tempos ambíguos muitas vezes exigem textos igualmente ambíguos, nos quais as linhas que separam a realidade da mentira sejam confusas de propósito


O jovem escriba escapou por pouco da temível guilhotina| Foto: BigStock

Dito isto, era uma vez um reino chamado Zabril e um condado chamado Pão Saulo (sutileza não é o meu forte). Nesta cidade, corria o ano 1008 de Nosso Senhor e o alcaide era um senhor solteiro e sem filhos — não que isto fosse de alguma forma relevante, mas o assunto veio à tona durante a dura campanha eleitoral, levantado pela candidata opositora que se dizia progressista, Martina. Este alcaide, pensando no bem do condado, resolveu dar o controle do tráfego de carruagens para Alexandrinus, o Calvo.

No comando do órgão que controlava o tráfego das carruagens, Alexandrinus não fez um bom trabalho. Curiosamente, em vez de ser enviado para as galés ou jogado numa masmorra, Alexandrinus ganhou mais poderes. Passou a controlar também as caravanas que circulavam pelo condado, e ainda ganhou o título de Sir. Um jovem escriba que na época trabalhava na prestigiosa publicação 'O Pergaminho de P. Saulo' resolveu descobrir se as decisões do todo-poderoso Alexandrinus, o Calvo, estavam melhorando o fluxo das carruagens no condado. O resultado de meses de investigação mostrou que cada vez mais camponeses, cavaleiros e condutores das carruagens estavam morrendo, e a culpa não era da peste negra.

O Pergaminho de P. Saulo publicou as agourentas novidades em sua primeira página, desenhada à mão com esmero pelos monges copistas. Furioso, Sir Alexandrinus perdeu os últimos fios que lhe restavam na cintilante careca. Ainda tomado pela cólera, enviou um pombo correio aos editores de 'O Pergaminho', acusando o jovem escriba de publicar FEIQUE NIUS, um termo que só ficaria plenamente conhecido mil anos depois. Alexandrinus queria mais: a cabeça do escriba em uma bandeja de prata para servir de exemplo perpétuo a qualquer outro que ousasse criticá-lo.

Os editores, chocados, se prontificaram a corrigir eventuais erros. Alexzinho (a essa altura já estamos íntimos) não conseguiu mostrar onde estavam as inverdades do texto, e a confusão foi debelada. Muitas ampulhetas depois o jovem escriba mudou de emprego, indo trabalhar para a revista Ptolomeu, e também acabou deixando as brumas do tempo apagarem o entrevero de sua memória. As lembranças foram reavivadas quando Alexandrinus foi alçado ao cargo de Mago Supremo pelo Conde Drácula, que assumiu o poder no lugar da Rainha Tilma, a de Fala Enrolada. Uma vez confortavelmente instalado no Supremo Castelo Feudal, Alexandrinus não tolerou mais críticas, por insignificantes que fossem.

A primeira vítima foi Eustaquius. Acusado de promover atos antimonárquicos, foi trancafiado na torre e jogaram a chave fora. Os bobos da corte também ficaram sem ganha-pão quando os guardas enviados por Alexandrinus desmonetizaram suas piadas — o significado de “desmonetizar” também só ficou conhecido um milênio no futuro.

Toda fábula tem uma moral da história e esta não poderia ser diferente: manda quem pode e obedece quem tem juízo. (E, em tempos de censura, não arrisque jamais contar a verdade. A cadeia pode estar a um “inquérito das fake news” de distância).

Jones Rossi, colunista - Gazeta do Povo - Ideias


quarta-feira, 8 de setembro de 2021

"Ninguém fechará esta Corte", diz presidente do STF em relação a Bolsonaro

Em discurso duro, Luiz Fux criticou as falas golpistas do presidente Jair Bolsonaro e disse que o STF não aceitará intimidações

Um dia após o presidente Jair Bolsonaro fazer discursos antidemocráticos contra o Supremo Tribunal Federal (STF), o presidente da Corte, ministro Luiz Fux, disse que “ninguém fechará” o Supremo e que não aceitará ameaças ou intimidações. O discurso foi feito na abertura da sessão desta quarta-feira (8/9).

 Ninguém fechará esta Corte, nós a manteremos de pé com suor, perseverança e coragem. No exercício do seu papel, o Supremo Tribunal Federal não se cansará de pregar fidelidade à Constituição. E ao assim proceder, esta Corte reafirmará ao longo de sua perene existência o seu necessário compromisso com o regime democrático, com os direitos humanos, e com o respeito aos poderes e às instituições deste país”, disse ele.

Fux falou ainda sobre a necessidade de saber conviver com posicionamentos opostos e disse que o Supremo “jamais aceitará ameaças à sua independência nem intimidações ao exercício regular de suas funções”. Ele afirmou que tantos os juízes da Suprema Corte quanto os mais de 20 mil magistrados espalhados pelo país têm compromisso com a independência do Judiciário assegurada pelo “documento sagrado”, referindo-se à Constituição.

O presidente da Corte também respondeu às falas de Jair Bolsonaro, que disse que não respeitará as decisões judiciais proferidas pelo ministro Alexandre de Moraes — desafeto do chefe do Executivo graças à atuação no inquérito das fake news, que resultou na prisão de diversos bolsonaristas investigados de propagarem informações falsas e incitarem apoiadores contra a democracia.

“O Supremo Tribunal Federal também não tolerará ameaças à autoridade de suas decisões. Se o desprezo às decisões judiciais ocorre por iniciativa do chefe de qualquer dos poderes, essa atitude, além de apresentar um atentado à democracia, configura crime responsabilidade, a ser analisado pelo Congresso Nacional”, acrescentou.

Pandemia e desemprego
Ele disse que quaisquer discordâncias ou questionamentos a decisões judiciais devem ser feitas de acordo com a lei, sem desobediência, via recursos oferecidos pelas vias processuais. “Num ambiente político maduro, os questionamentos às decisões judiciais devem ser realizados não através da desobediência, da desordem ou do caos provocado, mas de certo pelos recursos que as vias processuais oferecem”. Em sua fala, Fux chamou os líderes do país a se preocuparem com os verdadeiros problemas que assolam a população, como a pandemia do novo coronavírus — que já matou mais de 580 mil brasileiros — e o desemprego.

 Leia a íntegra do pronunciamento do presidente do STF, ministro Luiz Fux

Correio Braziliense e VEJA

 

quarta-feira, 9 de junho de 2021

STF - Um olhar sobre a corrupção - As ilegalidades do inquérito das fake news - Gazeta do Povo



Thaméa Danelon

Inquérito das fake news foi instalado por ordem do ministro Dias Toffoli, então presidente do STF, em 2019.

O inquérito das fake news foi instaurado pelo Supremo Tribunal Federal em 14 de março de 2019 sob o número 4.781. Na minha avaliação, o inquérito apresenta nove irregularidades. Vamos a elas:

1) Primeiramente o inquérito não poderia ter sido instaurado e conduzido pelo STF, pois o artigo 43 do regimento interno do STF só autoriza a instauração de uma investigação pelo próprio Supremo, para apurar um crime que tenha ocorrido nas dependências do STF, e desde que os investigados tenham foro privilegiado perante este órgão. Contudo, nenhum desses requisitos ocorreram, pois as supostas ameaças e ofensas eventualmente praticadas não ocorreram na sede do Supremo, mas sim através das redes sociais. Além disso, os primeiros investigados não tinham foro privilegiado perante o STF, pois eram jornalistas e ex-servidores públicos. Apenas posteriormente foram incluídos deputados federais como alvos das investigações.

2) Não existe crime de “fake news”, pois essa conduta não está tipificada no Código Penal e nem em outras legislações especiais. O  que temos em nosso ordenamento jurídico são os crimes contra a honra, que são os delitos de injúria, calúnia e difamação; sendo completamente atécnico constar em um documento jurídico que instaura um inquérito, que visa apurar um crime que não existe.

3) Pessoas jurídicas não têm honra subjetiva, não tem sentimentos; assim, não podem ser vítimas do crime de injúria, sendo irregular a instauração de um inquérito para apurar crimes que atingem a honorabilidade do STF, conforme foi escrito pelo ministro Dias Toffoli, quando decidiu abrir o inquérito.

4)
Os fatos a serem investigados são vagos, o que não está processualmente adequado, pois as condutas que serão investigadas devem ser individualizadas e específicas. Na portaria de instauração do inquérito, são mencionados apenas tipos penais, ou seja, são ditos quais crimes teriam sido cometidos; contudo não foi explicado quais fatos concretos e individualizados originaram a abertura do inquérito.

5) A violação ao princípio do juiz natural, ou seja, à regra da livre distribuição do caso, pois quando o ex-presidente do STF, o ministro Dias Toffoli, instaurou o inquérito das fake news, ele designou o ministro Alexandre de Moraes como o juiz responsável pela condução do inquérito. Contudo, de acordo com o princípio, um juiz não pode ser escolhido; ele deve ser sorteado, pois nosso sistema não aceita tribunais de exceção.

6) A violação ao princípio da ampla defesa,
pois nos primeiros meses de apuração, os advogados dos investigados não tiveram acesso ao inquérito; e quando eram intimados a depor, não sabiam se seriam ouvidos na qualidade de testemunha ou de investigado. Essa postura do STF violou uma regra editada pelo próprio Supremo, regra essa prevista na Súmula Vinculante nº 14 do STF, que disciplina que os advogados de defesa devem ter acesso amplo às investigações criminais.

7) A violação ao sistema acusatório, que é o conjunto de leis, normas e princípios do nosso Direito e adotado pela Constituição Federal. De acordo com o sistema acusatório, as funções de acusar, defender e julgar devem ser exercidas por órgãos distintos e autônomos; ou seja, quem acusa no processo penal é o Ministério Público; quem realiza a defesa do réu é o defensor, e quem julga é o juiz. Contudo, no inquérito das fake news o ministro Alexandre de Moraes exerce uma pluralidade de funções, pois ao mesmo tempo é vítima, investigador, e juiz.

8) A violação à liberdade de imprensa, pois, em abril de 2019, o ministro relator determinou que a Revista Crusoé e o portal O Antagonista retirassem do ar a matéria jornalística intitulada “Amigo do amigo do meu pai”; que transcrevia um trecho de conversa de e-mail de Marcelo Odebrecht para um executivo de sua empresa, e obtido pela Polícia Federal, que dizia o seguinte: “Afinal vocês fecharam com o amigo do amigo do meu pai?”, e o executivo  responde: “Em curso”. Indagado pela polícia, Odebrecht informou que o "amigo do amigo do meu pai" seria o ministro Dias Toffoli que, na época dos fatos, era advogado-geral da União, e que o executivo estaria realizando tratativas com ele sobre temas envolvendo as hidrelétricas do Rio Madeira.

9) A ausência da participação do MP no início das investigações, e o arquivamento feito pela Procuradora-Geral da República. Assim que o inquérito foi instaurado, a ex-PGR Raquel Dodge solicitou vistas dos autos, contudo, decorridos quase 30 dias, a procuradora-geral não teve acesso à investigação, e realizou o arquivamento do inquérito. Entretanto, o arquivamento foi desconsiderado pelo STF e as investigações continuaram, tendo sido realizadas diversas buscas e apreensões, inclusive contra o ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot. Nas palavras do ministro Marco Aurélio Mello, esse procedimento seria um "inquérito do fim do mundo".

Apesar de todas essas irregularidades e inconstitucionalidades, em junho de 2020 o STF considerou constitucional esse inquérito por 10 votos a 1, tendo sido vencido o ministro Marco Aurélio, que em outra sessão do Supremo se referiu ao ministro Alexandre de Moraes como “xerife”.

Leia também: Delação de Cabral que cita Toffoli é anulada com voto do ministro

O ápice das irregularidades do inquérito do fim do mundo foi a decretação da prisão do deputado Daniel Silveira (PSL-RJ), pois por mais que as palavras proferidas em seu vídeo tenham sido inaceitáveis e completamente reprováveis, o deputado tem imunidade parlamentar em relação às suas opiniões, palavras e votos, de acordo com o artigo 53 da Constituição. Logo, ele não poderia responder criminalmente por suas palavras e manifestações, somente por quebra de decoro parlamentar perante a Câmara dos Deputados.

Além disso, a prisão de um parlamentar só é autorizada quando ocorre uma situação de flagrante de crime inafiançável, contudo, os supostos crimes cometidos, além de estarem abrangidos pela imunidade parlamentar, não são inafiançáveis, e o deputado não estava em flagrante delito, pois o fato do vídeo ofensivo ainda estar no ar não significa que a pessoa esteja em flagrante delito. Adotar esse entendimento resultaria na possibilidade de prisão em flagrante de pessoas que ofenderam outras há muitos anos, pelo simples fato do vídeo ofensivo ainda estar no ar.

A despeito dessa ilegalidade, o parlamentar permaneceu preso em flagrante por quase um mês, e em cumprimento a uma ordem de prisão concedida de ofício, ou seja, sem que houvesse um requerimento do Ministério Público ou da polícia. Em relação ao deputado Daniel Silveira, já foi iniciada uma ação penal contra ele. Os demais investigados aguardam se o inquérito será arquivado ou se outros processos serão abertos.

Thaméa Danelon, colunista - VOZES - Gazeta do Povo


sábado, 13 de junho de 2020

A lista de crimes citados por Alexandre de Moraes contra Sara Winter - VEJA - Radar


Relator do inquérito das fake news, que investiga o gabinete do ódio bolsonarista, Moraes expediu mandados de busca contra Sara Winter e outros aloprados investigados por financiar e executar ações contra o STF e a democracia.  Depois de receber a Polícia Federal em casa, Sara Winter ameaçou Moraes. Entra as coisas publicáveis, ela disse o seguinte: “A gente vai descobrir os lugares que o senhor frequenta. A gente vai descobrir quem são as empregadas domésticas que trabalham pro senhor. A gente vai descobrir tudo da sua vida… até o senhor pedir para sair. Hoje o senhor tomou a pior decisão da vida do senhor”.

Moraes incluiu as ameaças de Sara Winter num despacho de seis páginas em que cobra “providências cabíveis” da PGR contra os ataques da influencer. O caso aguarda manifestação do procurador Frederick LustosaMoraes listou crimes de injúria e ameaça e três artigos previstos na Lei de Segurança Nacional. As penas somadas vão de 7 a 22 anos de prisão. 

Veja a lista:
Artigo 140 do Código Penal. Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro: detenção, de um a seis meses, ou multa
Artigo 147 do Código Penal. Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave: detenção, de um a seis meses, ou multa.
Artigo 18 da Lei de Segurança Nacional. Tentar impedir, com emprego de violência ou grave ameaça, o livre exercício de qualquer dos Poderes da União ou dos Estados. Pena: reclusão, de 2 a 6 anos.
Artigo 23 da Lei de Segurança Nacional. Incitar: à subversão da ordem política ou social; à animosidade entre as Forças Armadas ou entre estas e as classes sociais ou as instituições civis; à luta com violência entre as classes sociais; à prática de qualquer dos crimes previstos nesta Lei. Pena: reclusão, de 1 a 4 anos.
Artigo 26 da Lei de Segurança Nacional. Caluniar ou difamar o presidente da República, o do Senado Federal, o da Câmara dos Deputados ou o do Supremo Tribunal Federal, imputando-lhes fato definido como crime ou fato ofensivo à reputação. Pena: reclusão, de 1 a 4 anos. 

Radar - VEJA