Blog Prontidão Total NO TWITTER

Blog Prontidão Total NO  TWITTER
SIGA-NOS NO TWITTER
Mostrando postagens com marcador inquérito das fake news. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador inquérito das fake news. Mostrar todas as postagens

sexta-feira, 5 de janeiro de 2024

Oposição faz manifesto contra ato do 8/1 convocado por Lula e critica ‘abuso de poder’ do STF - O Estado de S. Paulo

Juliano Galisi

Documento assinado por 30 senadores critica ato Democracia Inabalada, organizado pelo governo em memória ao 8 de janeiro, e se opõe ao inquérito das fake news

A oposição ao governo Lula no Senado Federal divulgou na noite de quinta-feira, 4, um manifesto contra o ato Democracia Inabalada, organizado pelo Planalto com Congresso e o Supremo Tribunal Federal (STF) com o objetivo de marcar um ano dos atos antidemocráticos de 8 de janeiro

O documento encabeçado por Rogério Marinho (PL-RN), líder da oposição, critica “o abuso de poderes” do STF e clama pela “volta à normalidade democrática”.

O manifesto foi assinado por 30 senadores, inclusive lideranças do PL, PP, Republicanos, PSDB e Novo, além de senadores como Flávio Bolsonaro (PL-RJ), filho do ex-presidente Jair Bolsonaro, e Sérgio Moro (União-PR).

A nota de repúdio condena “vigorosamente os atos de violência e a depredação dos prédios públicos ocorridos no dia 8 de janeiro” e endossa as palavras de Rodrigo Pacheco (PSD-MG), presidente do Senado, em entrevista coletiva em 23 de novembro do ano passado. Na ocasião, Pacheco afirmou que nenhuma instituição tem o monopólio da defesa da democracia no Brasil”.

“Cada instituição possui um papel específico no fortalecimento dos alicerces democráticos”, ressalta o manifesto da oposição, que segue com críticas à conduta do STF. “O abuso dos poderes e o uso indevido de interpretações de dispositivos constitucionais pode matar a democracia”, diz o documento.

Senadores criticam inquérito das fake news

Para os signatários do manifesto, o maior exemplo de “uso indevido” de um dispositivo constitucional é o Inquérito 4.781/DF, conhecido como “inquérito das fake news”. Segundo os senadores de oposição, o inquérito gera uma “situação inusitada” na qual “o STF é vítima, investigador e julgador”.

“Esse procedimento foge ao padrão estabelecido pelo sistema jurídico brasileiro de separação entre as funções de julgar e acusar”, dizem os senadores. O documento relembra que a a ex-procuradora-geral da República Raquel Dodge já se posicionou pela nulidade do inquérito, instalado em 2019 a pedido do ministro Dias Toffolli, então presidente da Corte.

‘Penas abusivas’ aos presos pela invasão
A nota de repúdio da oposição também condena as “penas abusivas”
impetradas contra os presos pela invasão aos prédios dos Três Poderes. Os senadores traçaram um paralelo entre os detidos em 8 de janeiro de 2023 com os manifestantes que estavam na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) em 6 de dezembro do ano passado. No Legislativo paulista, os protestos contra a aprovação do projeto de privatização da Sabesp, terminaram em conflito com a Polícia Militar.
 
Para os senadores de oposição, não é justo que os detidos na Alesp tenham sido liberados no dia seguinte e, hoje, respondam à Justiça em liberdade, enquanto os presos de 8 de janeiro respondem a possíveis penas entre 13 e 17 anos de reclusão.  

Quem assinou o documento

Confira, a seguir, a lista dos 30 senadores que assinaram o manifesto.

  • Rogério Marinho (PL)
  • Ciro Nogueira (PP)
  • Flávio Bolsonaro (PL)
  • Carlos Portinho (PL)
  • Tereza Cristina (PP)
  • Mecias de Jesus (Republicanos)
  • Izalci Lucas (PSDB)
  • Eduardo Girão (Novo)
  • Alan Rick (União)
  • Cleitinho (Republicanos)
  • Damares Alves (Republicanos)
  • Dr. Hiran (PP)
  • Eduardo Gomes (PL)
  • Esperidião Amin (PP)
  • Hamilton Mourão (Republicanos)
  • Jaime Bagattoli (PL)
  • Jayme Campos (União)
  • Jorge Seif (PL)
  • Luiz Carlos Heinze (PP)
  • Magno Malta (PL)
  • Márcio Bittar (União)
  • Marcos do Val (Podemos)
  • Marcos Pontes (PL)
  • Marcos Rogério (PL)
  • Nelsinho Trad (PSD)
  • Plínio Valério (PSDB)
  • Sérgio Moro (União)
  • Styvenson Valentim (Podemos)
  • Wellington Fagundes (PL)
  • Zequinha Marinho (Podemos)
Ato Democracia Inabalada
O ato Democracia Inabalada vem sendo planejado pelo governo de
Luiz Inácio Lula da Silva como cerimônia de memória dos ataques de 8 de janeiro de 2023. 
O evento acontecerá no Salão Negro do Congresso com a presença de ministros do governo, do STF, parlamentares e outras autoridades. 
A réplica da Constituição, que chegou a ser roubada do Supremo no dia em que a Corte foi alvo dos vândalos, ocupará um lugar de destaque na cerimônia. 
 
A cerimônia, originalmente, seria batizada com o nome Democracia Restaurada, mas o bordão desagradou até a base do governo. Lula rebatizou o ato em aceno ao STF, que utilizou o slogan em uma campanha institucional em 2023.
 
 Juliano Galisi, colunista - O Estado de S. Paulo

sexta-feira, 12 de maio de 2023

STF - Com o caso Telegram, Inquérito das Fake News inaugura sentença sem defesa - Gazeta do Povo

Ideias - Hugo Freitas

STF  - Com o caso Telegram, Inquérito das Fake News inaugura sentença sem defesa

 Aplicativo de troca de mensagens foi obrigado a reproduzir mensagem de Alexandre de Moraes| Foto: Bigstock

Na ditadura militar, textos em jornais eram famosamente substituídos por receitas culinárias. Na época, praticava-se a censura prévia, com os conteúdos sendo submetidos a controle estatal antes da publicação; os trechos rejeitados eram submetidos ao expediente por opção das publicações, como forma de protesto silencioso.

No Brasil de 2023, o ministro Alexandre de Moraes repudia semelhante expediente: suas decisões frequentemente discorrem sobre o quanto é inaceitável a censura prévia. Todavia, esta aparente deferência à liberdade de expressão é vazia, porque não representa qualquer renúncia de atuação por parte do ministro. Afinal, em qualquer caso, o Judiciário jamais faria mesmo censura prévia, uma vez que este tipo de atividade foge às suas atribuições. Trata-se de tarefa própria do Executivo. [percebam: o Projeto da Censura ainda não foi aprovado, talvez nem seja, mas já estamos tendo uma pequena amostra do que nos espera em termos da supressão da LIBERDADE DE EXPRESSÃO na atual democracia à brasileira = 'quem escrever algo que desagrade ao governo, é obrigado a apagar e escrever o que o governo mandar'. ]

Em vez disto, a condenação que o ministro faz à censura prévia serve apenas de antessala retórica para, imediatamente em seguida, contrastá-la com o controle posterior, que ele, assim, legitima como compatível com uma democracia. Numa feliz coincidência, o controle posterior tem por característica ser uma ferramenta posta, em democracias, nas mãos de juízes, como o próprio ministro Alexandre de Moraes.

É verdade que, em si mesma, a existência de controle judicial posterior é compatível com as democracias, como afirma o ministro. Mas seria um salto lógico ilícito a partir daí inferir que qualquer controle posterior seja compatível com a democracia.

Isto foi demonstrado em decisão desta quarta-feira
(10), proferida pelo ministro Alexandre de Moraes, decisão esta que chocou até os mais contumazes apologistas dos Inquéritos do Fim do Mundo do STF.

Ao que se depreende da decisão, o ministro tomou conhecimento de um fato através de jornal que o Telegram tinha mandado mensagem a seus usuários falando contra o PL 2630/20, ou PL das Fake News, e pedindo que os usuários fizessem campanha junto a seus parlamentares a rejeitar a proposta — e, simplesmente, proferiu decisão ordenando que o aplicativo retirasse a mensagem do ar no exíguo prazo de uma hora.

Em caso de descumprimento, multa de R$ 500 mil por hora e suspensão temporária das atividades do Telegram em território nacional. 
Para o caso de os usuários brasileiros, nesta hipótese, decidirem usar VPN (Virtual Private Network) para contornar a proibição, acessando o aplicativo como se estivessem no estrangeiro, o ministro estipulou multa de R$ 100 mil reais por hora para os cidadãos que assim fizessem. Independentemente do cumprimento das suas ordens, determinou que os representantes do Telegram no Brasil fossem ouvidos pela Polícia Federal.

Sem defesa
Não satisfeito com estas medidas, o ministro, que agiu sem ser provocado (o que é proibido por lei para um juiz criminal) e que não tinha qualquer autoridade legal em particular, entre todos os juízes brasileiros, para atuar no caso, apesar de tudo isto, julgou oportuno redigir de próprio punho uma mensagem a ser obrigatoriamente enviada pelo Telegram a todos os seus usuários, em substituição à outra, sob pena destas drásticas punições. A mensagem vale ser reproduzida na íntegra, com os trechos em caixa alta conforme o original:

“Por determinação do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, a empresa Telegram comunica: A mensagem anterior do Telegram caracterizou FLAGRANTE e ILÍCITA DESINFORMAÇÃO atentatória ao Congresso Nacional, ao Poder Judiciário, ao Estado de Direito e à Democracia Brasileira, pois, fraudulentamente, distorceu a discussão e os debates sobre a regulação dos provedores de redes sociais e de serviços de mensageria privada (PL 2630), na tentativa de induzir e instigar os usuários à coagir os parlamentares.”

Assim, se antes o Brasil vivia a situação em que textos eram desafiadoramente substituídos por receitas de bolo antes da publicação, no novo cenário (a se repetir o precedente criado), aparentemente, os textos “atentatórios” aos ocupantes dos poderes (para usar a palavra do ministro) serão brevemente publicados, mas, em questão de horas, deverão ser substituídos por retratações humilhantes, redigidas em linguagem hiperbólica. 
Nestas retratações, os envolvidos, sob pena de multas milionárias, banimento do país ou, quiçá (se forem pessoas naturais), prisão por crime de desobediência, serão coagidos pelo Estado a confessarem crimes inexistentes em público. 
Isto, frise-se, antes de sequer terem tido qualquer chance de se defender da acusação — embora o art. 5º, LVII da Constituição garanta queninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”.

Se o Inquérito das Fake News antes se notabilizava por (ilegalmente) abrir mão da figura da acusação papel que foi concentrado na figura do julgador, aparentemente sem preocupação de que isso pudesse comprometer a sua isenção para julgar , agora, possivelmente pela primeira vez, elimina também a defesa.

"Reparação"
Não se trata de exagero, como se comprova por transcrição de trecho da decisão do ministro Alexandre de Moraes: “ABSOLUTAMENTE NECESSÁRIA A IMEDIATA CESSAÇÃO DA GRAVÍSSIMA LESÃO AO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO E SUA REPARAÇÃO” (caixa alta conforme o original).

Embora possa passar despercebido a ouvidos leigos, a um jurista, chama muito a atenção a presença da palavra “reparação”.  
Trata-se, por natureza, de provimento final, o objetivo último a ser alcançado por um processo: somente após a acusação, a defesa e todos os procedimentos próprios, o Estado está em condição de decidir sobre culpa ou inocência e impõe as sanções previstas em lei. 
As quais podem incluir, justamente, a reparação da vítima pelos danos. Esta reparação, em crimes contra a honra (que não incluem o inexistente crime de “desinformação”), pode inclusive consistir na publicação de uma retratação. Mas nunca antes de o acusado ter tido a chance de se defender.

Como se sabe, são muito numerosos os casos em que o juiz profere decisões contra o acusado logo no início do processo penal; todavia, estas têm natureza de medida cautelar, ou seja, seu objetivo é resguardar o desenrolar do processo em si contra condutas do acusado (por exemplo, a ocultação de provas ou a intimidação de testemunhas), ou até mesmo impedir que o acusado reitere a prática do crime. Em outras palavras, a função é a prevenção, não a “reparação” — palavra que inaugura um novo capítulo nos abusos do Inquérito das Fake News.

Mas pelo menos não temos censura prévia.

Hugo Freitas, colunista - Gazeta do Povo - Ideias

 

segunda-feira, 8 de maio de 2023

As vezes em que o Inquérito das Fake News perseguiu inocentes - Gazeta do Povo

O Inquérito das Fake News (instaurado em 2019 para investigar manifestações contra ministros do STF e conduzido pelo ministro Alexandre de Moraes) já dura mais de quatro anos e não dá sinais de fim. 

O ministro do STF Alexandre de Moraes durante reunião com o presidente do Congresso, Rodrigo Pacheco: investigador, acusador, julgador e vítima| Foto: Lula Marques/ Agência Brasil

Artigos publicados nesta Gazeta do Povo já deram conta das múltiplas ilegalidades do inquérito. Não se trata de ilegalidades comuns em processos judiciais, mas sim de aberrações singulares, como a concentração das funções de investigador, acusador, julgador e vítima; ou a pretensão de reunir sob o mesmo grupo de julgadores um rol infinito de crimes cometidos pelas mais variadas pessoas em todo o país e até no estrangeiro, por alegação de conexão entre os crimes, mas sem qualquer conexão verdadeira entre eles, exceto o fato de os próprios julgadores figurarem como vítimas. Ou, em alguns casos, nem mesmo isto.

Mas, com frequência, nem mesmo estes fatos extremos têm sido capazes de persuadir os observadores: grande parte da opinião publicada no Brasil tem apoiado o inquérito, mesmo estando escancarado o seu caráter antijurídico. O raciocínio aparente é o de que os fins justificam os meios, e a finalidade da lei e da Justiça seria a de punir criminosos; função que, ainda que por vias tortas — e como são tortas! —, estaria sendo cumprida pelo implacável ministro Alexandre de Moraes.

Mas o Inquérito das Fake News se destina mesmo a punir criminosos?

Eis uma rememoração exemplificativa de pessoas e entidades que se tornaram alvos do Inquérito das Fake News por críticas ao STF ou a seus ministros.

O crime de desabafo
Em 2018, o advogado Cristiano Caiado de Acioli, que compartilhava o mesmo avião comercial que o ministro Ricardo Lewandowski, disse a ele: “O Supremo é uma vergonha, viu? Eu tenho vergonha de ser brasileiro quando eu vejo vocês.” O caso recebeu muita atenção nos meios de comunicação, mas não pela fala de Acioli, e sim pela reação do ministro Lewandowski, que ameaçou o advogado de prisão e chamou a Polícia Federal. Na chegada do voo a Brasília, o advogado foi detido para prestar esclarecimentos em delegacia, sendo instaurado inquérito policial para apurar suposto crime de desacato.

Todavia, o Ministério Público não enxergou crime na conduta, pedindo o arquivamento do inquérito, e o juiz competente de primeira instância concordou com o pedido, declarando que Acioli estava em sua liberdade de expressão.

Insatisfeito, o STF atropelou a decisão do Judiciário e, em 11 de outubro de 2019, incluiu Acioli no Inquérito das Fake News. Segundo nota do gabinete de Lewandowski, Acioli teria praticado “um ato de injúria” ao STF — muito embora, no direito brasileiro, pessoas jurídicas, mesmo as privadas, e com muito mais razão as públicas, como o STF, não podem ser vítimas de crimes contra a honra.
 
O crime de reportagem
Segundo a imprensa, a causa imediata da instauração do Inquérito das Fake News teria sido um artigo publicado por Diogo Castor de Mattos, procurador da força-tarefa da Lava Jato, no veículo O Antagonista, em 9 de março de 2019, no qual chamava de “o mais novo golpe à Lava Jato” uma decisão iminente do tribunal que implicaria a transferência de muitos processos por corrupção para a Justiça Eleitoral. 
O inquérito foi instaurado cinco dias depois da publicação artigo. Mas a primeira medida tomada no inquérito só ocorreu semanas depois, em reação a uma reportagem publicada em outro veículo do mesmo grupo (revista Crusoé), intitulada “O amigo do amigo de meu pai”. A reportagem revelava delação do empresário Marcelo Odebrecht (que estava em prisão domiciliar) em que ele afirmava ter usado habitualmente o codinome do título para referir-se ao então advogado-geral da União, depois tornado ministro do STF, Dias Toffoli.

O ministro Alexandre de Moraes afirmou que o comportamento da revista Crusoé tinha “contornos antidemocráticos” e ordenou a retirada da reportagem do ar, a abstenção de publicação de novas postagens sobre o assunto, sob pena de multa diária de R$ 100 mil, e o depoimento dos jornalistas à Polícia Federal.

O crime de hashtag

Em 2020, o inquérito se utilizou de “relatório técnico pericial” que consistiu em uso da ferramenta pública de busca do Twitter para visualizar tuítes postados em determinado período. Os termos buscados foram palavras pouco elogiosas envolvendo o STF ou seus ministros: #impeachmentgilmarmendes, #STFVergonhaNacional, #STFEscritoriodocrime, #hienasdetoga, #forastf, #lavatoga, STF, SUPREMO, IMPEACHMENT, toffoli e gilmar. 
Entre os inúmeros usuários do Twitter que tinham utilizado estes . Por meio desta técnica de eliminação, chegou-se a certa quantidade de perfis que eram seguidos por grande termos, verificou-se quais seguiam quaisnúmero de pessoas e que, em larga medida, seguiam-se entre si.

Uma dessas pessoas foi Bárbara Destefani, dona de casa que tinha conquistado grande número de seguidores mantendo canal de YouTube denominado Te Atualizei, gravado em sua própria casa, no qual exibia manchetes jornalísticas recentes e as comentava.

Para o azar de Bárbara, no âmbito do Inquérito das Fake News, o fato de seguir e ser seguida por outros perfis que tinham utilizado as mesmas hashtags foi considerado indício suficiente de que os envolvidos integravam uma organização criminosa. 
Organização esta que, segundo o STF, teria como objetivo “atacar integrantes de instituições públicas”, “gerar animosidade dentro da sociedade brasileira”, “promover o descrédito dos poderes da República”, “além de outros crimes”. (Não são crimes.)

Em consequência, Bárbara sofreu operação de busca e apreensão na casa onde morava com o seu filho, com a Polícia Federal revirando seus pertences à procura de elementos de prova de seu envolvimento em organização criminosa que estivesse por trás dos seus vídeos. Subsequentemente, o ministro Luis Felipe Salomão, do TSE, ordenou a desmonetização em bloco de vários canais investigados no Inquérito das Fake News, entre os quais estava o de Bárbara, alegando que eram propagadores de desinformação mas sem citar qualquer artigo de lei que autorizasse a medida, e sem individualizar qualquer conduta da youtuber, para quem a medida foi dura, visto que tinha na monetização do canal a sua principal fonte de renda. Posteriormente, em decisão sigilosa, foi determinado o bloqueio completo de todos os perfis de Bárbara em território brasileiro.

* * *

Os casos listados não configuram mera exceção. Qualquer um com conhecimento jurídico e boa-fé que leia as decisões já publicadas do Inquérito 4.781 (como é oficialmente chamado) frequentemente se verá espantado com a relativa inocuidade das condutas descritas, tratadas, no entanto como se fossem crimes de gravidade fora do comum (mas, curiosamente, quase sempre sem se dizer qual seria, em tese, o crime cometido — talvez porque não exista, em muitos casos).

O espanto diminui quando se recorda que as funções de investigar, acusar e julgar estão sendo aqui ilegalmente acumuladas nas mãos das próprias vítimas — que, como lembrado no último artigo, têm um forte viés de autosserviço. Tendo isto em vista, já não parece tão espantoso assim que violações menores sejam tratadas sob uma lupa, e que seja considerado justificado rasgar todo o ordenamento jurídico para persegui-las.

O espanto que continua intacto, no entanto, é que uma parcela tão grande do restante da opinião brasileira — que não seria, em tese, parte interessada — aplauda que esses atos sejam perpetrados contra seus concidadãos.

Hugo Freitas Reis é mestre em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais  - Coluna na Gazeta do Povo - Ideias
 

 

sexta-feira, 21 de abril de 2023

Carta ao Leitor - Revista Oeste

 A divulgação dos vídeos com as imagens do 8 de janeiro e a responsabilidade do governo federal nos atos de vandalismo estão entre os destaques desta semana

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva realiza reunião com chefes dos Três Poderes, governadores, prefeitos e ministros, para debater ações integradas contra a violência nas escolas brasileiras | Foto: Ton Molina/Fotoarena/Estadão Conteúdo
Edição 161
Carta ao Leitor

Há quatro anos, quando foi instaurado o inquérito das fake news, ninguém imaginou que começava a marcha da insensatez que levaria o Supremo Tribunal Federal a conhecer a sua hora mais escura.

O trecho acima, extraído do artigo de Augusto Nunes, resume o início da trajetória sombria percorrida pelo comando do Poder Judiciário
Os capítulos mais inquietantes incluem a prisão de parlamentares e dirigentes partidários, a libertação de corruptos, uma pandemia em que a liberdade pareceu agonizante, um processo eleitoral deliberadamente assimétrico, restrições a liberdades fundamentais, distúrbios nas ruas das grandes cidades, depredação de prédios públicos e centenas de prisões sem julgamento.

Uma delas castiga o paranaense de 43 anos que aparece na reportagem de Cristyan Costa. “O simples ato de segurar talheres ou se olhar no espelho enche seus olhos de lágrimas”, conta o jornalista. “Essas coisas lhe foram negadas durante os 70 dias em que esteve detido na penitenciária da Papuda, em Brasília, em virtude dos protestos ocorridos em 8 de janeiro.” Agora em liberdade condicional, o uso obrigatório da tornozeleira eletrônica o transformou em prisioneiro do medo.

Não pode sair de casa nos fins de semana, não pode viajar, precisa recolher-se às 22 horas, não pode retirar o equipamento que lhe prende a perna. “Sinto-me como aqueles criminosos exibidos em filmes que usam uma corrente ligada a uma grande bola de ferro”, diz o alvo das decisões de Alexandre de Moraes. Esse suplício não tem dia para acabar.

A condenação do “primeiro lote” como são chamados pelo STF os grupos de seres humanos presos em 9 de janeiro — foi formalizada nesta quarta-feira, poucas horas depois da divulgação dos vídeos que começam a revelar o que efetivamente aconteceu. Algumas imagens mostram em ação o general Gonçalves Dias, chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) de Lula e velho amigo do presidente. Ele acompanha com estranha tranquilidade a movimentação dos atacantes. Em nenhum momento tenta detê-los. Gentil, aponta a porta de saída e providencia água para os invasores. “As imagens vazadas colocam o governo Lula no centro dos atos de vandalismo, levantam suspeita de cumplicidade e tornam a CPMI no Congresso inevitável”, informa a reportagem de Silvio Navarro.

“Entendo que a divulgação desses vídeos foi um ponto de virada”, afirma o deputado federal Marcel van Hattem na entrevista desta semana. Ele acredita que a queda do governo é questão de tempo.


Boa leitura.

Branca Nunes

Diretora de Redação

quinta-feira, 23 de março de 2023

Inquéritos do STF viram labirinto jurídico contra liberdade de expressão

Vida e Cidadania - Leonardo Desideri

Supremo

Na última terça-feira (14), completou três anos o inquérito das fake news (4781), marco da mão de ferro do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a liberdade de expressão no Brasil.  
Ainda em andamento, essa investigação e os inquéritos que dela derivaram são um labirinto jurídico com diversos desdobramentos, zonas secretas e armadilhas semânticas, sem nenhum desfecho à vista.

Na lista das investigações do STF que, desde março de 2019, ameaçam impor freios à livre manifestação no Brasil estão o chamado inquérito dos "atos antidemocráticos" (4828), arquivado em julho de 2021 para abrir espaço ao inquérito das milícias digitais (4874); o inquérito dos "atos ilegais e antidemocráticos" relacionados ao 7 de setembro de 2021 (4879); o inquérito que alega investigar a propagação de notícias falsas sobre a Covid-19 (4888); e o mais recente deles, que busca a "responsabilidade intelectual" dos atos do dia 8 de janeiro (4921).

Os últimos quatro mencionados, assim como o inquérito das fake news, continuam em andamento. Na definição dos escopos desses inquéritos, há insistência no uso de termos indefinidos que podem dar vazão ao arbítrio do juiz, como "fake news", "atos antidemocráticos" e "responsabilidade intelectual".

Advogados de investigados ressentem a falta de acesso à íntegra dos autos dos inquéritos – conforme noticiou a Gazeta do Povo em diversas ocasiões, eles relatam só ter acesso a partes dos autos, apresentadas de forma desconexa. Por lei, o acesso à íntegra dos autos é prerrogativa de advogados de defesa, conforme garantem o artigo 133 da Constituição e o artigo sétimo do Estatuto da Advocacia.

Relator de todos os inquéritos mencionados, o ministro do STF Alexandre de Moraes garante que os pedidos dos advogados já foram atendidos. Em novembro de 2022, o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Beto Simonetti, enviou ofício a Moraes pedindo a liberação do acesso integral aos autos para os advogados dos investigados nos inquéritos 4781 e 4874.

Alessandro Chiarottino, professor de Direito Constitucional e doutor em Direito pela USP, explica que, embora certa restrição na publicidade de inquéritos seja justificável, é imprescindível que ao menos os advogados de defesa tenham acesso integral a todos os autos da investigação. "É verdade que o inquérito tem uma natureza diferente do processo. O processo está submetido ao princípio da publicidade de uma forma ampla, o que não acontece com o inquérito, em que há um procedimento investigativo. Agora, o advogado precisa, sim, ter acesso", ressalta.

O especialista destaca ainda os problemas de origem do inquérito das fake news e seus desdobramentos, como a controversa aplicação do artigo 43 do regimento interno do STF, a violação ao sistema acusatório e a falta de tipificação no Código Penal de algumas das matérias investigadas – explicados com detalhes neste artigo da colunista da Gazeta do Povo Thaméa Danelon. "Essas contradições, que são múltiplas, acabam levando realmente a uma confusão e até a certo constrangimento da classe jurídica", diz.

Marcelo Rocha Monteiro, procurador de Justiça do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ), também afirma que o inquérito das fake news é "ilegal já na origem". "No que chamamos de sistema acusatório, adotado pela Constituição de 1988, o Judiciário não pode exercer a função investigatória, que é própria da polícia. Isso porque a investigação antecede o processo, e o juiz não pode iniciar sua atuação no processo já com uma ideia preconcebida dos fatos que vai julgar ao final do processo", diz.

Prorrogação "ad infinitum" das investigações gera preocupação
Segundo a Folha de S.Paulo, integrantes do governo Luiz Inácio Lula da Silva (PT) apostam que o ministro Alexandre de Moraes manterá o inquérito das fake news aberto pelo menos até que Augusto Aras, atual procurador-geral da República, deixe o cargo, o que deve ocorrer em setembro. A avaliação é de que Aras seria simpático a apoiadores de Bolsonaro e poderia arquivar conclusões do inquérito sem oferecer denúncias. O PGR, no entanto, já contrariou essa tendência diversas vezes.

Para juristas consultados pela Gazeta do Povo, a prorrogação das investigações por anos a fio não é ilegal em si mesma, mas é pouco usual, e se torna grave diante das inconstitucionalidades dos inquéritos. Um dos problemas da demora na conclusão das investigações pode ser o envolvimento excessivo do investigador no caso, a ponto de que ele consolide uma opinião durante esse tempo.

Segundo Rocha Monteiro, isso se agrava pelo fato de que o investigador, no caso dos inquéritos do STF, é o próprio juiz, que terá uma visão formada sobre o caso antes mesmo do começo do processo. "É evidente que aquele que passa dias – ou meses, às vezes mais de um ano – investigando um fato ao longo de um inquérito vai inevitavelmente formar uma opinião sobre esse fato ao final da investigação – ou seja, antes de o processo se iniciar", afirma.

Para Chiarottino, a prorrogação sem limites dos inquéritos pode acabar evidenciando ainda mais as suas inconstitucionalidades, à medida que as controvérsias políticas que motivaram as investigações se tornem um tema do passado. "Todos esses inquéritos foram iniciados e avançaram em um momento de grande polarização, de grande turbulência política, no qual o Judiciário claramente escolheu um lado. No momento atual, o STF não tem mais aquela função de defesa de um lado contra o outro. Agora, quando a situação política está mais serena, porque o líder da oposição está fora do país, devem ficar mais evidentes os absurdos, as incorreções, as ilegalidades e as inconstitucionalidades desses inquéritos", observa.

Quais são os inquéritos do STF relacionados à liberdade de expressão e quem é investigado
    Inquérito das fake news (nº 4781). Relator: Alexandre de Moraes. Aberto em março de 2019. Em andamento. Sigiloso. Alguns dos investigados: Abraham Weintraub; Allan Lopes dos Santos; Bernardo Pires Kuster; Edgard Gomes Corona; Edson Pires Salomão; Eduardo Fabris Portella; Enzo Leonardo Suzi Momenti; Jair Bolsonaro; Luciano Hang; Marcelo Stachin; Marcos Dominguez Bellizia; Otavio Oscar Fakhoury; Paulo Gonçalves Bezerra; Rafael Moreno; Reynaldo Bianchi Junior; Roberto Jefferson; Rodrigo Barbosa Ribeiro; Sara Fernanda Giromini; Winston Rodrigues Lima.

    Inquérito dos "atos antidemocráticos" (nº 4828). Relator: Alexandre de Moraes. Aberto em abril de 2020. Arquivado em julho de 2021. Alguns dos investigados: Adilson Nelson Dini; Alessandra da Silva Ribeiro; Aline Sleutjes; Allan Lopes dos Santos; Alberto Junio da Silva; Arolde de Oliveira; Beatriz Kicis Torrents de Sordi; Camila Abdo Leite do Amaral Calvo; Carla Zambelli Salgado; Caroline Rodrigues de Toni; Daniel Lucio da Silveira; Elieser Girao Monteiro Filho; Emerson Teixeira de Andrade; Ernani Fernandes Barbosa-Neto; Evandro de Araujo Paula; Fernando Lisboa da Conceição; Geraldo Junior do Amaral; Jose Luiz Bonito; Luis Felipe Belmonte dos Santos; Marcelo Frazao de Almeida; Marilza Gomes Eustáquio Shibata; Oswaldo Eustaquio Filho; Otavio Oscar Fakhoury; Otoni Moura de Paulo Junior; Sandra Mara Volf Pedro Eustáquio; Sara Fernanda Giromini; Sergio Ferreira de Lima Junior; Thais Raposo do Amaral Pinto Chaves; Valter Cesar Silva Oliveira; Walter Luiz Bifulco Scigliano.

    Inquérito das milícias digitais (nº 4874). Relator: Alexandre de Moraes. Aberto em julho de 2021. Público. Em andamento. Alguns dos investigados: Afrânio Barreira Filho; Allan Lopes dos Santos; Fábio Wajngarten; Ivan Wrobel; Jair Bolsonaro; Luciano Hang; Marco Aurélio Raymundo; Oswaldo Eustàquio; Otavio Oscar Fakhoury; Sara Fernanda Giromini.

    Inquérito do 7 de setembro (nº 4879). Relator: Alexandre de Moraes. Aberto em agosto de 2021. Sigiloso. Em andamento. Alguns dos investigados: Alexandre Urbano Raitz Petersen; Anderson Torres; Antônio Galvan; Bruno Henrique Semczeszm; Eduardo Oliveira Araújo; Fábio Augusto Vieira; Ibaneis Rocha; Juliano da Silva Martins; Otoni Moura de Paulo Junior; Sérgio Reis; Turíbio Torres; Wellington Macedo de Souza; Zé Trovão.

    Inquérito das falas sobre a Covid-19 (nº 4888). Relator: Alexandre de Moraes. Aberto em dezembro de 2021. Público. Em andamento. Alguns dos investigados: Jair Bolsonaro; Mauro Cesar Barbosa Cid; Victor Neves Feitosa Campos.

    Inquérito da "responsabilidade intelectual" dos atos do dia 8/1 (nº 4921). Relator: Alexandre de Moraes. Aberto em 13 de janeiro de 2023. Em andamento. Sob segredo de Justiça. Investigado conhecido: Jair Bolsonaro. Observação: o inquérito corre em sigilo e não está claro se há outros investigados pela "autoria intelectual" dos atos do dia 8/1 além do ex-presidente Bolsonaro.

Leonardo Desideri, colunista - Gazeta do Povo - Vida e Cidadania



terça-feira, 20 de dezembro de 2022

O caminho da Venezuela - Rodrigo Constantino

Gazeta do Povo

Um blog de um liberal sem medo de polêmica ou da patrulha da esquerda “politicamente correta”.

Na Venezuela há "excesso de democracia", disse Lula certa vez quando Hugo Chávez já era um ditador corrupto. A democracia venezuelana foi destruída desde dentro, pelo aparelhamento da Suprema Corte e seu uso para legislar sem a necessidade do Congresso. Foi assim que Chávez instalou, com apoio de Lula, seu "socialismo do século 21", uma tirania abjeta como todo socialismo.

Lula sequer subiu a rampa e o Brasil já testa o mesmo caminho. O ativismo supremo chega a patamares bizarros, com decisões como aquela que dispensa uma PEC para furar o teto de gastos ou a que determina o fim do "orçamento secreto". Atribuições parlamentares foram usurpadas por ministros supremos.  
O Congresso, na prática, vem sendo fechado pelo STF.


O senador eleito Rogério Marinho (PL-RN) foi escolhido por seu partido para disputar a presidência do Senado, em eleição que vai ocorrer em fevereiro. Em entrevista à Gazeta do Povo, ele promete comandar a Casa com independência e diálogo com a Câmara dos Deputados, o futuro governo do presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e o Supremo Tribunal Federal (STF). Marinho também comenta sobre a possibilidade de o Senado fiscalizar de forma mais incisiva o STF – uma atribuição dos senadores – e sobre a futura oposição a Lula.

Marinho considera que o atual presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), que deve ser candidato à reeleição, conduziu uma gestão omissa e complacente em relação a excessos cometidos por ministros do STF, a exemplo do inquérito das fake news e de decisões que atentaram contra a liberdade de expressão. "Nós somos candidatos a favor da liberdade de expressão, da liberdade de opinião, do restabelecimento da normalidade democrática", afirma Marinho.

Na entrevista, o senador eleito manifesta o desejo de buscar um diálogo com o STF. Mas alerta para os "instrumentos" constitucionais e para "medidas subsequentes" caso o diálogo não prospere, e promete não abrir mão da "altivez necessária", inclusive na relação com o governo eleito. Até aqui, porém, o que vemos é um Senado comandado por um cúmplice do STF.

Em seu editorial de hoje, a Gazeta do Povo comenta sobre os novos avanços ativistas do STF: "O Judiciário volta a tomar para si as competências de outros poderes e o faz de forma bastante grotesca, ignorando preceitos básicos da economia em nome da necessidade (real, não o negamos) de garantir renda aos brasileiros mais vulneráveis".

O editorial conclui: "A liminar de Gilmar Mendes, se confirmada pelo plenário, abre caminho para uma gastança ilimitada, desde que com “finalidade social”, sem respeito algum pelas normas fiscais, com todos os resultados amplamente conhecidos de qualquer brasileiro que tenha memória da recessão recente e saiba ligar alguns pontos".

Enquanto isso, o ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou na segunda-feira (19) que o governo do Rio de Janeiro (RJ) apresente em cinco dias o cronograma para a instalação de câmeras nas fardas dos policiais de batalhões especiais, nas viaturas deles, e também nas unidades policiais que se localizam nas áreas com os maiores índices de letalidade policial. A decisão foi dada no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 635. O autor da ação é o Partido Socialista Brasileiro (PSB).

Fachin também determinou que o governo do RJ se manifeste, no prazo de 10 dias, se irá adotar ou não a sugestão do partido de estabelecer a meta de reduzir em 70% a letalidade policial. [o governo do  RJ deve ignorar este prazo e quando responder dizer apenas: "depende dos bandidos mudarem de Estado = a escolha é deles = mudar ou morrer."]Caso não aceite, a administração estadual deverá informar qual será o percentual que irá adotar no Plano de Redução da Letalidade.

A letalidade policial tem relação direta com a reação marginal. Quando policiais fazem operações em favelas controladas pelo tráfico, são recebidos por tiros de fuzis. O STF não gosta nada disso, pelo visto. Prefere que os policiais cheguem com flores e cantando "Imagine" enquanto soltam bolhas de sabão. E seu ativismo serve para proteger bandidos perigosos e colocar os policiais em situação de fragilidade.

O Brasil caminha, a passos largos, no caminho venezuelano. [o momento da interrupção dessa caminhada está muito próximo - é o que os brasileiros do BEM desejam e vão conseguir.] Marginais e corruptos seguem impunes, enquanto o único "crime" punido é o de opinião, inexistente em nossas leis
Arriscado, hoje, não é escolher a marginalidade, mas sim criticar em demasia nossos ministros supremos. A Venezuela é logo ali...


Rodrigo Constantino, colunista - Gazeta do Povo - VOZES

 

segunda-feira, 31 de outubro de 2022

O futuro do Supremo - Gazeta do Povo

Vozes - Carlos Alberto Di Franco

Ativismo judicial - Judiciário

O TSE aprovou resolução sugerida por Alexandre de Moraes e que dá à corte o poder de polícia para remover da internet, sem provocação, conteúdo que já tenha sido considerado pela maioria dos ministros como “sabidamente inverídico” ou “gravemente descontextualizado”.

Escrevi esta coluna antes do resultado das eleições de ontem. Mas em qualquer cenário, seja quem for o escolhido, tenho a convicção de que se impõe uma profunda revisão do papel do Supremo Tribunal Federal (STF). Na feliz expressão do vice-presidente e senador eleito pelo Rio Grande do Sul Hamilton Mourão, o Senado Federal tem de “dar um freio” nos abusos do TSE e do ministro Alexandre de Moraes. [falando em abusos do TSE e do ministro Moraes, estamos com uma dúvida, talvez resultante da nossa notória ignorância jurídica. Vamos a dúvida: o TSE é a repartição pública responsável pela administração das eleições, o que torna aceitável que em período eleitoral até intervenha em áreas que lhe são estranhas - tipo policiamento de rodovias. Mas, uma vez transcorrida as eleições, encerrada a apuração,qual a justificativa para o ministro Moraes pretender intervir na PRF, chegando ao ponto de ameaçar prender o diretor da Policia Rodoviária Federal. Ao nosso entendimento, a interferência do ministro na PRF é tão sem sentido quanto o ministro da Saúde pretender controlar o trânsito em uma ferrovia.]

Mourão verbalizou uma forte percepção da sociedade: a urgente necessidade de combater a insegurança jurídica e o sucessivo desrespeito às normas constitucionais que nascem das canetadas irresponsáveis e autoritárias daqueles que têm o dever de zelar pelo cumprimento da lei. As eleições passam, as paixões esfriam, as candidaturas e os mandados também se esvaem. Todavia, há coisas que permanecem, e muitas vezes causam danos de difícil reparação para a vida de um país.

Uma delas é a destruição da ordem jurídica, que no Brasil de hoje é visível a olho nu e, reitero, está sendo causada pela conduta de alguns ministros do Supremo Tribunal Federal, que é ou deveria ser – o principal responsável pela garantia do cumprimento e da estabilidade do ordenamento jurídico.

O problema, no entanto, não é de agora. Vem de longe. Em agosto de 2020, em uma palestra promovida pelo Observatório de Liberdade de Imprensa do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o ministro Dias Toffoli, então presidente do Supremo, definiu os membros da Corte como “editores de um país inteiro”, em analogia entre o trabalho de um magistrado e o do editor de um órgão de imprensa. “Nós, enquanto corte, somos editores de um país inteiro, de uma nação inteira, de um povo inteiro”. Declaração explícita de autoritarismo. Germe de um autêntico AI-5 do Judiciário. [o ministro Dias Toffoli, ao que pensamos, tem uma certa dificuldade em sincronizar o poder que tem com o que pensa ter - afinal foi ele quem criou o 'inquérito do fim do mundo', o Poder Moderador que de imediato atribuiu ao Supremo e outras proezas do tipo.]

De lá para cá, em velocidade acelerada, a situação só piorou. É o que se viu com a instauração do assim denominado “inquérito das fake news” (posteriormente, de forma jocosa, chamado por Marco Aurélio Mello – ele mesmo ex-ministro do STF e recentemente censurado pelo TSE – de “inquérito do fim do mundo”). Esse inquérito foi instaurado em 2019 pelo então presidente da corte, o ministro Dias Toffoli. Depois da instauração, sem que se fizesse nenhum sorteio do ministro responsável pela condução do inquérito, ela foi atribuída ao ministro Alexandre de Moraes.
Veja Também:


    STF – abuso e insegurança jurídica
    STF – censura e autocensura
    Judiciário – arbítrio, ilegalidade e confisco

O que motivou a instauração desse inquérito foi a publicação de uma matéria da revista Crusoé que trazia uma referência ao ministro Dias Toffoli durante apuração feita na Operação Lava Jato. Esse inquérito – que ainda tramita até hoje, já decorridos mais de três anos tem permitido a tomada de uma série de medidas flagrantemente ilegais e inconstitucionais, contra pessoas que nem mesmo são julgadas no STF – o que, por si só, torna abusivas as medidas determinadas por seus ministros.

Acrescente-se que não pode haver a acumulação das posições de vítima, investigador, acusador e julgador que profere a decisão final. Tal poder, inconstitucional e autoritário, tem ocorrido com uma frequência assustadora
Em um crescente contorcionismo da interpretação elástica do artigo 43 do Regimento Interno do STF, tudo é trazido para o arbitrário inquérito: blogueiros, jornalistas, partidos políticos, “empresários bolsonaristas” etc. A liberdade de expressão, garantia maior da Constituição, foi para o ralo do autoritarismo judicial.
 
Mas o salto olímpico de desrespeito à Constituição e de agressão à liberdade de expressão se deu com a ascensão do ministro Alexandre de Moraes à presidência do TSE. 
O que se viu foi uma escalada de medidas explícitas de censura. 
Uma mentalidade repressiva que não conduz a bom porto.  
A Gazeta do Povo, centenário e respeitado jornal do Paraná, teve conteúdo censurado. A Joven Pan, tradicional empresa de comunicação de São Paulo, afirmou no dia 19, em editorial, que estava sob censura do Tribunal Superior Eleitoral, proibida de citar fatos que envolviam a condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
 
Quem ainda nutria algum tipo de dúvida sobre o descarado ânimo censor que move o TSE e de sua tesoura seletiva passou a ter apenas certezas ao ler a decisão de Benedito Gonçalves, atendendo parcialmente a pedido da coligação do ex-presidente Lula. O integrante do TSE entrou em um dos poucos territórios ainda por desbravar no campo da destruição da liberdade de expressão: o da censura prévia
A vítima foi a produtora de conteúdo Brasil Paralelo e seu documentário Quem mandou matar Jair Bolsonaro? 
Até então, todas as decisões de censura oriundas da corte eleitoral visavam conteúdos que já haviam sido publicados. 
A censura prévia, flagrantemente inconstitucional, ressuscita os tempos sombrios da ditadura militar.

Tem razão o senador Hamilton Mourão. O Senado Federal precisa, com serenidade, firmeza e sem casuísmos, passar a limpo o Supremo Tribunal Federal. A crise de credibilidade do Judiciário é acelerada e preocupante. Seu desprestígio precisa ser revertido. O Supremo é essencial para a democracia.

Conteúdo editado por:Marcio Antonio Campos

Carlos Alberto Di Franco, colunista - Gazeta do Povo - VOZES

 

sábado, 17 de setembro de 2022

Rosa também acha que só a ditadura salva a democracia - Augsuto Nunes

 Revista  Oeste

O STF prolonga o túnel concebido para perpetuar a escuridão

Ministros Rosa Weber, Luís Roberto Barroso e Alexandre de Moraes | Foto: STF/Divulgação
Ministros Rosa Weber, Luís Roberto Barroso e Alexandre de Moraes | Foto: STF/Divulgação

No meio do falatório soporífero, resolveu apresentar ao mundo o poeta maranhense Bandeira Tribuzzi. Nem mesmo o bando de brasileiros ouvira qualquer menção ao bardo que conviveu com Sarney durante a juventude em São Luís. A procissão de platitudes recomeçou depois dos versos. Ansioso, o deputado mineiro Milton Reis enxergou na primeira vírgula a senha para soltar o grito de guerra que animava os comícios de antigamente: “Apoiado!”. As cenas de primitivismo explícito confirmaram a frase em que Millôr Fernandes condensou o sentimento nacional decorrente da descoberta dolorosa: o país que dormiu com Tancredo Neves pronto para subir a rampa do Planalto acordou com o vice no gabinete presidencial: “Sarney foi o túnel no fim da luz”.

Neste 12 de setembro, a cerimônia de posse da nova presidente do Supremo Tribunal Federal avisou que Rosa Weber é uma espécie de Sarney em forma de mulher, de toga, com sotaque gaúcho e a expressão atarantada de quem ainda não sabe direito o que faz por lá. Terminada a discurseira, enfeitada por bravatas de vereador de grotão em campanha eleitoral, ficou claro que a ministra nomeada por Dilma Rousseff é o prolongamento de um túnel que começou a ser construído em 2013, com o fim do julgamento do escândalo do Mensalão, e parece condenado a não rever a luz.

Que não se cogite descumprir ordem judicial”, caprichou na bravata a sucessora de Luiz Fux. A salva de palmas revelou que os devotos do ativismo judicial (ou da judicialização da política) encontraram no aplauso unânime o sinônimo sonoro do “apoiado!” berrado na ONU pelo deputado mineiro que admirava Sarney. [oportuno lembrar que ordens só são cumpridas quando há alguém disposto a cumpri-las e/ou quem as dá dispõe de meios para impor que sejam cumpridas.
Outro complicador é que tem uma corrente de ativismo judicial que defende que para salvar a democracia ela tem que ser destruída.!!!]
A festa oferecida a Rosa teve menos pompas e fitas que as exibidas na chegada de Alexandre de Moraes ao comando do Tribunal Superior Eleitoral. Da mesma forma que o atual, nenhum ex-presidente da República deu as caras por lá. Nenhuma surpresa. 
Aos 73 anos, Rosa ficará no cargo só até outubro de 2023. Até aposentar-se, será obediente à maluquice segundo a qual existe uma única forma de impedir que a democracia seja assassinada por Jair Bolsonaro: tratar a pontapés a Constituição e mutilar a machadadas o Estado de Direito.
 
Desde o parto do inquérito das fake news, vulgo inquérito do fim do mundo, abjeções que deixariam ruborizado o pior advogado da Coreia do Norte ganharam o status de “medidas necessárias à preservação de instituições ameaçadas por atos antidemocráticos”
Monitorada pelo decano Gilmar Mendes, a tropa que controla o Poder Judiciário é fortalecida por snipers do calibre de Luís Roberto Barroso (“Eleição não se vence, se toma”), Ricardo Lewandowski (“Se Dilma perder os direitos políticos com o impeachment, não conseguirá emprego nem como merendeira”), Edson Fachin (que proíbe a polícia de enfrentar bandidos e desarma os brasileiros honestos enquanto combate hackers homiziados na Macedônia do Norte) ou Luiz Fux (Mexeu com um ministro, mexeu com todos”).

É compreensível que um tribunal dominado por tamanhas sumidades tenha escalado Alexandre de Moraes para desempenhar simultaneamente, num único inquérito, os papéis de vítima indignada, delegado de polícia à beira de um ataque de nervos, acusador que não perdoa sequer bebê de colo e magistrado que julga tudo a favor de si mesmo até recursos que contestam medidas sem pé nem cabeça. O inquérito infame já consumiu milhares de páginas, cujo conteúdo permanece em sigilo. Assim, os alvos do carrasco não sabem sequer do que são acusados. Mesmo depois de assumir a chefia do Tribunal Superior Eleitoral, o impetuoso artilheiro segue agindo em duas frentes.

Num mesmo dia, por exemplo, enquanto o Moraes da eleição tentava sepultar a candidatura ao Senado do deputado federal Daniel Silveira, o Moraes das fake news mandou às favas os sólidos argumentos apresentados pela Procuradoria-Geral da República para que sejam respeitados os direitos constitucionais de oito empresários suspeitos de terem inventado outra brasileirice de hospício: o golpe de Estado via WhatsApp, urdido e consumado com desabafos eletrônicos. A decisão de Moraes trucidou dois textos legais. Confiram o que dizem: Artigo 129 da Constituição: Compete ao MPF promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei; e requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais.

Parágrafo II do artigo 282 do Código de Processo Penal: “As medidas cautelares serão decretadas pelo juiz a requerimento das partes ou, quando no curso da investigação criminal, por representação da autoridade policial ou mediante requerimento do Ministério Público”.

“Pessoas sem foro privilegiado perante o STF têm de ser investigadas e processadas na primeira instância”, explica a procuradora Thaméa Danelon. “Alguém que não tem foro no STF poderá ser processado na Corte apenas se for comprovado o envolvimento em crime cometido por um indivíduo com foro.” 
Thaméa lembra que o artigo 102 da Constituição especifica que têm direito a foro privilegiado o presidente e o vice-presidente da República, parlamentares, ministros de Estado, integrantes do Ministério Público Federal, ministros do STF e do Superior Tribunal de Justiça. Empresários não figuram na lista. Mais: a Procuradoria-Geral da República só foi notificada sobre o que aconteceria depois de Moraes ter ordenado a operação
Ministro que age assim não tem notável saber jurídico (se tem, faz de conta que esqueceu).  
Tampouco parece interessado em preservar a reputação ilibada, sem a qual ninguém pode jogar no Timão da Toga
São esses os dois requisitos exigidos pela Constituição. Quem não os preenche é um ministro inconstitucional. 

Como a epidemia de truculências ilegais parece altamente contagiosa, vai se tornando mais extensa que muita motociata liderada por Bolsonaro
Neste fim de inverno, por exemplo, a juíza Marisa Gatelli, em ação numa comarca gaúcha a 90 quilômetros de Porto Alegre, ordenou a remoção de um outdoor com a inscrição DEUS PÁTRIA FAMÍLIA LIBERDADE. Marisa entendeu que a junção das quatro palavras “está ligada ao facismo. (Assim mesmo: facismo, sem o s entre o a e o c.) O nome da cidade é Vale Real. A cabeça baldia da doutora não vale um tostão.
 

Leia também “As pesquisas naufragam nas ruas”

Augusto Nunes, colunista - Revista Oeste

terça-feira, 16 de agosto de 2022

A solução de Alexandre para quem promover desordem no dia da votação

Plano do futuro presidente do TSE inclui orientar polícias para levar eleitores a prestar depoimento caso aleguem fraude nas urnas eletrônicas 

[comentando: é necessário ter em conta que entre alegar fraude e alegar possibilidade de fraude existe uma grande diferença.
Do alto do nosso inconteste conhecimento linguístico alegar fraude significa afirmar que houve fraude;
- já criticar as urnas eletrônicas alegando possibilidade de fraude, significa dizer que pode haver fraude, é possível ocorrer fraude.(a impossibilidade ainda não foi demonstrada) 
A questão nos faz lembrar aquele famoso diálogo entre o presidente Costa Costa e Silva e seu vice Pedro Aleixo: "Que é isso , Aleixo, está com medo dos Generais? Pedro Aleixo: Presidente, o problema de uma lei assim não é o senhor, nem os que com o senhor governam o país; o problema é o guarda da esquina”.
Certamente, que os policiais de agora entendem a diferença.]

 Empossado novo presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nesta terça-feira 16, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes prepara uma estratégia para coibir eleitores que tentem promover desordem nos dias de votação. Uma lenda que costuma ser difundida em todos os pleitos – e com potencial para ganhar ainda mais escala por conta dos recentes ataques do presidente Jair Bolsonaro às urnas eletrônicas – é se alegar que, ao digitar o número de um determinado candidato na hora de votar, o eleitor viu a foto e o número de outro político, supostamente o impossibilitando de escolher aquele de sua predileção.

Longe de demonstrar qualquer fragilidade nas urnas ou de se atestar que o sistema eleitoral brasileiro é passível de fraude, situações como esta são explicadas porque eleitores se confundem sobre a ordem de votação e acabam digitando o número de um candidato a presidente na seção reservada, por exemplo, à escolha dos candidatos a governador. [um engano do eleitor ao digitar é uma das possibilidades da, digamos, confusão - mas, nada foi provado, até agora,  sobre ser impossível outras situações.]Também há casos em que erram o número do político em que pretendem votar e posteriormente alegam que a urna eletrônica anulou seu voto ou os impediu de sufragar quem desejavam. Nas eleições de outubro, a ordem de votação será a seguinte: deputado federal, deputado estadual ou distrital, senador, governador e presidente da República.

Para evitar tumultos, Alexandre de Moraes pretende orientar as polícias a levar os eleitores para prestar depoimento assim que qualquer um deles alegar que a urna alterou seu voto. Como nunca se provou nenhum episódio de fraude na votação por urnas eletrônicas, o magistrado acredita que, depois de três ou quatro serem obrigados a acompanhar a polícia, movimentos para tumultuar a dia da votação e semear dúvidas na cabeça de eleitores perderão força. [a força policial será utilizada como meio coercitivo contra eleitores que comentem o assunto?será um cala boca?] O Código Eleitoral diz que é crime promover desordem que prejudique os trabalhos eleitorais, com pena de multa e de até dois meses de cadeia.

A ofensiva de Alexandre à frente do TSE, mostrou VEJA, passa também pela decisão de, se nenhum episódio grave acontecer nos próximos meses, pelo menos até o final do segundo turno não haver nenhuma diligência mais dura contra alvos do inquérito das fake news, em tramitação no Supremo e alvo de dor de cabeça para o presidente Jair Bolsonaro e seus apoiadores. O objetivo é não interferir indevidamente no processo eleitoral e replicar casos como o do ex-juiz Sergio Moro, que gerou uma hecatombe política ao tornar públicos, dias antes do primeiro turno da disputa de 2018, trechos do acordo de delação premiada em que o ex-ministro petista Antonio Palocci acusava o ex-presidente Lula de ter conhecimento do esquema de corrupção instalado na Petrobras.

Política - Revista VEJA


segunda-feira, 15 de agosto de 2022

A reação de ministros do STF ao ‘acordo de paz’ do governo

Principal proposta foi interpretada como um possível crime de prevaricação e jogou água fria nas tratativas com o tribunal

Não foram muito bem digeridas no Supremo Tribunal Federal (STF) as linhas gerais do mais recente “pacto pela paz” propostas pelo ministro da Economia Paulo Guedes aos magistrados. O motivo é que logo nas primeiras sondagens, um dos juízes da Suprema Corte tolheu as esperanças do chefe da Economia, que defendia que uma das cláusulas do armistício fosse encerrar o inquérito das fake news, sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes 

O primeiro aceno sobre o destino que o Executivo vislumbrava para o processo que mira bolsonaristas – e dois filhos do presidente Jair Bolsonaro, o deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP) e o vereador Carlos Bolsonaro (Republicanos-RJ) – suspeitos de propagar notícias fraudulentas foi feito em uma ligação telefônica de Guedes para Mendes, mas paralelamente outros juízes e políticos foram listados como interlocutores a serem procurados para que houvesse chances de o arranjo dar certo.

A ideia era que Guedes e o ministro do Tribunal de Contas da União (TCU) Jorge Oliveira, próximo do mandatário e de sua família, tomassem a temperatura de setores do Congresso, de expoentes do Centrão, como o presidente da Câmara dos Deputados Arthur Lira (Progressistas-AL) e o ministro da Casa Civil Ciro Nogueira, e de pelo menos três outros integrantes do Supremo: o presidente Luiz Fux, o ministro Dias Toffoli, que ao longo do governo já havia atuado em conflitos entre o Executivo e o STF, e o próprio Alexandre de Moraes, peça-chave nos planos de auxiliares de Bolsonaro para o aceno pelo paz. 

A ousadia da proposta de Guedes, que por linhas tortas sugeriu que o STF fosse conivente com o súbito encerramento do inquérito das fake news, independentemente de haver ou não provas contra os alvos da investigação, representaria, disse a VEJA um ministro, no mínimo prevaricação, passível de até um ano de cadeia.

A hipótese foi tão rechaçada que Alexandre de Moraes, que ouvira pelos corredores do Supremo que a ideia incluía uma ação que poderia ser enquadrada como crime, disse, por meio de interlocutores, que não acreditava que alguém ousasse fazer a proposta diretamente a ele. De fato, ninguém apareceu no gabinete do futuro presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para qualquer sondagem. “Ninguém é refratário a pacificar uma relação, mas o inquérito das fake news só vai se encerrar quando tiver de ser encerrado”, afirmou sob reserva, um ministro do Supremo. “Pensar em um acordo assim seria um absurdo”, disse outro magistrado.

Procurados por VEJA, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes e Paulo Guedes não responderam. Luiz Fux negou que tenha discutido qualquer hipótese de acordo. “Nunca falei fora dos autos nem com o governo nem com a imprensa”, declarou Dias Toffoli. Jorge Oliveira informou que não iria se manifestar. 

Política - Revista VEJA