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sábado, 20 de fevereiro de 2021

DEPUTADO DANIEL SILVEIRA, o Senhor foi traído por seus pares, o que não surpreende

O importante é que Senhor  foi dobrado, não se dobrou 

Não surpreendeu a ninguém - seja a traição da Câmara dos Deputados a um dos seus integrantes ou a decisão anti Bolsonaro. Era esperada. 

A conjuntura é de traição, covardia,  enrolação. Deputado Daniel Silveira! seu comportamento na live dos 19' - que no nosso entendimento merece  inúmeros reparos e correções e fazê-los é competência do Conselho de Ética da Câmara Federal - colocou diante dos  parlamentares,  o que podemos chamar de 'escolha de Sofia'. 

Vamos ao exame e comentários  de alguns comportamentos recentes: 
- faz algum tempo, um ministro do Supremo decidiu afastar  o então deputado federal, Eduardo Cunha, das funções de presidente da Câmara e das funções de deputado federal = na prática, cassar seu mandato =  tal providência é da competência exclusiva da Câmara dos Deputados. (sugerimos como comentário: O caminho para a cassação de um mandato.)
Só que aquela autoridade desejava rapidez. Que fez então? suspendeu o mandato daquele parlamentar,  a presidência da Câmara só pode ser exercida por parlamentar em pleno exercício do seu mandato - no caso o de deputado. Com essa decisão conseguiu: suspender o mandato do deputado Eduardo Cunha, retirá-lo da Presidência da Câmara, privá-lo de todos as prerrogativas de um parlamentar.
 
Havia apenas um detalhe que poderia atrapalhar Justiça tão rápida: a inexistência da punição de suspensão do mandato parlamentar - os direitos políticos podem ser suspensos, o mandato não. 
A decisão monocrática foi proferida, a maioria dos ministros a referendou e o detalhe sumiu. Outras medidas monocráticas, com o Supremo 'invadindo' competência dos demais poderes, foram prolatadas e tudo continuou na base do 'deixa pra lá'.
Recentemente, ocorreram algumas conversas e ficou acertado que decisões 'invadindo' os demais poderes da União, deveriam ser colegiadas.
 
Recentemente, o ministro Fachin - com atraso de dois anos e nove meses - criticou tuítes de alerta veiculados pelo então comandante do Exército Brasileiro, general Eduardo Villas Bôas, e todos de conhecimento prévio do Alto Comando do Exército.
Nós, comuns mortais, não sabemos, nem devemos desejar saber,  os motivos que levaram o ministro a silenciar, na época - abril/2018 - sobre as postagens  do general.  O silêncio do ministro Fachin somou-se ao dos demais ministros, resultando no silêncio coletivo que, seguindo o dito quem cala, consente, foi interpretado como assunto encerrado. 
Quase três anos após, o ministro se manifestou considerando ferindo inaceitável um assunto já encerrado. Na nossa opinião, a crítica intempestiva do ministro teve intuito provocativo.
 
O deputado DANIEL SILVEIRA aceitou a provável provocação revidou - eventuais excessos no revide podem ferir o 'decoro parlamentar', o que remete análise e julgamento para o Conselho de Ética da Câmara dos Deputados.  
O ministro Moraes, relator do controverso inquérito chamado de 'inquérito do fim do mundo', optou pela expedição do MANDADO DE PRISÃO EM FLAGRANTE, caminho rejeitado pelos mestres em Direito, por incompatibilidade entre prisão por 'mandado de prisão' e prisão em flagrante, o deputado foi parar na prisão, e coube a Câmara por DISPOSIÇÃO CONSTITUCIONAL analisar e decidir pela soltura imediata do parlamentar ou manutenção de sua prisão - neste caso com a continuação do processo.
 
Os deputados de imediato buscaram, como todo político costuma fazer, por uma alternativa que tirasse o deles da reta - para tanto, traíram e também fracassaram.
As opções eram:
1ª ALTERNATIVA  - exercer o DIREITO CONSTITUCIONAL de determinar a soltura imediata do parlamentar, por considerar que seus atos estão cobertos pela inviolabilidade prevista no artigo 53, da CF.
Na sequência, a situação do parlamentar seria analisada pela Casa Legislativa do qual é membro. 
INCONVENIENTE QUE PERCEBERAM: a medida desagradaria o Supremo que,  por unanimidade,  ratificou a decisão do ministro Alexandre da Moraes - segundo palavras do ministro Marco Aurélio unanimidade combinada entre os ministros da Suprema Corte.
Desagradar ao STF, na ótica de grande parte dos parlamentares, não é postura das mais convenientes = muitos dos parlamentares tem pendencias com a Justiça e podem ser julgados pelo Supremo; 
2ª ALTERNATIVA - manter preso do deputado Daniel Sulveira, entregando-o aos leões - afinal, mesmo que 257 deputados decidissem inocentá-lo dos motivos que justitficaram o MANDADO DE PRISÃO EM FLAGRANTE, o parlamentar fluminense continuaria réu do CRIME CONTINUADO de apoiar o presidente da República Federativa do Brasil,JAIR MESSIAS BOLSONARO, eleito com mais de 57.000.000 de votos.
INCONVENIENTE NÃO PERCEBIDO OU ESQUECIDO: ao REFERENDAR uma decisão monocrática de um ministro do Supremo, ainda que posteriormente validada pelo plenário da Suprema Corte em decisão açodada,  deixam o caminho aberto para novas decisões mais arbitrárias, com fundamentação frágil, baseada em criação jurídicas contraditórias, do tipo “flagrante perenemente possível” = Prisão em flagrante = mandado de prisão em flagrante.

Cada nova decisão arbitrária, sem fundamento que for acatada, 
aumentará o apetite do STF e novas virão.
Até chegar o momento, sempre chega, do alvo da decisão ter condições de reagir e reagir, até se valendo do DIREITO DA FORÇA = NÃO É UMA AMEAÇA, e sim UMA MERA OPINIÃO, que não chega sequer ao status de alerta.

É a nossa opinião. 

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