O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), mandou prender em flagrante, na noite desta terça-feira (16), o deputado Daniel Silveira (PSL-RJ). A decisão de Moraes foi de ofício, ou seja, sem provocação da PGR (Procuradoria-Geral da República) ou da Polícia Federal, por exemplo. Silveira é alvo de dois inquéritos na corte —um apura atos antidemocráticos e o outro, fake news. Moraes é relator de ambos os casos, e a ordem de prisão contra o deputado bolsonarista foi expedida na investigação sobre notícias falsas.
Nesta terça, Silveira publicou na internet um vídeo com ataques a ministros do Supremo. Ao ser preso, voltou às redes sociais: "Polícia Federal na minha casa neste exato momento com ordem de prisão expedida pelo ministro Alexandre de Moraes". O inquérito foi aberto em 2019 como uma resposta do Supremo às crescentes críticas e ataques sofridos nas redes sociais. Desde o início, porém, a apuração foi contestada por juristas e políticos por ter sido instaurada por Dias Toffoli de ofício, ou seja, sem provocação da PGR (Procuradoria-Geral da República).
Somente em 2020, por 10 votos a 1, o STF decidiu pela legalidade do inquérito. São alvos da investigação deputados, empresários e blogueiros ligados ao presidente Jair Bolsonaro, que sofreram medidas de busca e apreensão e quebras de sigilo. O inquérito é controverso não só pelo conteúdo, mas pela forma como foi aberto e é conduzido. Sem observar os princípios jurídicos de que o Judiciário só atua após a provocação de pessoas e instituições, como o Ministério Público, e que os casos são distribuídos aos magistrados por sorteio, Toffoli, com uma canetada, abriu o caso e entregou o seu comando a Moraes.
Um dos problemas para a avaliação dos atos do inquérito é que ele tramita em sigilo e, por isso, fica difícil saber qual é a qualidade das provas já conseguidas na apuração. Decisões do inquérito que já vieram a público mostram pouca individualização dos supostos crimes. No direito penal, é preciso que a responsabilidade e a conduta de cada investigado fiquem bem delimitadas para que se possa restringir as liberdades deles. Até aqui, como os autos do inquérito não são de conhecimento público, não há como avaliar por completo a correção dessas medidas.
Um dos pontos polêmicos no inquérito ocorreu no ano passado quando Moraes aumentou a pressão sobre o Facebook no caso do bloqueio de perfis alvos do inquérito das fake news. Após a empresa afirmar que não cumpriria a decisão que determinava o bloqueio internacional de perfis bolsonaristas, Moraes ampliou de R$ 20 mil para R$ 100 mil a multa diária pelo descumprimento e intimou o presidente da companhia no Brasil. [Foi considerando a amplitude do alcance das decisões do ministro Moraes, que sugerimos em POST anterior, sobre falta de vacina, que fosse instalado um inquérito, atribuído a relatoria àquele ministro, para que intimasse o presidente chinês.] Segundo especialistas ouvidos pela Folha, o fato de o ministro ter jurisdição para decidir sobre determinado caso concreto não quer dizer que os efeitos de suas decisões possam extrapolar as fronteiras do Brasil.
PONTOS CONTROVERSOS SOBRE O INQUÉRITOAto de ofício Toffoli abriu o inquérito sem provocação de outro órgão, o que é incomum. Segundo o STF, porém, há um precedente: uma investigação aberta pela Segunda Turma da corte para apurar o uso de algemas na transferência do ex-governador do RJ Sérgio Cabral [um ato de uma turma, instância inferior ao plenário é usado como suporte para legalizar medida arbitrária, monocrática, de um ministro do STF.]
Competência
Relatoria
Foro
Regimento
Liberdade de expressão
PROTAGONISTAS
Allan dos Santos
Bernardo Kuster
Edgard Corona
Edson Salomão
Luciano Hang
Marcos Bellizia
Otávio Fakhoury
Roberto Jefferson
Deputados federais
Bia Kicis (PSL-DF)
Carla Zambelli (PSL-SP)
Daniel Silveira (PSL-RJ)
Filipe Barros (PSL-PR)
Junio do Amaral (PSL-MG)
Luiz Phillipe Orleans e Bragança (PSL-SP)
Deputados estaduais
Douglas Garcia (PSL-SP)
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