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segunda-feira, 23 de outubro de 2023

O impasse não está no Conselho de Segurança - Alon Feuerwerker

Análise Política

Na narrativa estabelecida por estas bandas, o Conselho de Segurança (CS) das Nações Unidas vive impasses por dois motivos
1) a baixa representatividade e 
2) o poder de veto das principais nações vencedoras da Segunda Guerra Mundial.

É um pensamento baseado, além da inércia, em certo idealismo filosófico. Na vida real, o CS só consegue decidir quando há consenso entre os países que, reunidos, têm força material para fazer cumprir as decisões do CS. Simples assim.

Tivesse o CS mais representatividade, e uma vez abolido o poder de veto, ele se transformaria numa miniatura da Assembleia Geral, capaz de decidir a respeito de qualquer tema, mas cujas decisões não têm nenhum rebatimento na vida prática.

Com o tempo, teria o fim da Liga das Nações, criada após a Primeira Guerra e morta de morte morrida, fermentada no período em que se criaram as condições para a Segunda.

E o principal efeito prático de seu desaparecimento, além da economia de recursos, [só a economia já valeria a pena do que é um exemplo perfeito de uma ditadura de um único pais, com poderes para que o 'ditador' imponha sua vontade, sem necessidade de justificar, sobre todo restante do mundo.]  seria o fim das reportagens em que “a ONU” acha alguma coisa, no mais das vezes a opinião individual de algum feliz funcionário da instituição subitamente revestido de “autoridade” pela imperiosa necessidade de uma manchete.

Os debates no CS sobre a guerra desencadeada pelo Hamas contra Israel foram sintomáticos. 
Israel deseja a eliminação da ameaça militar representada pelo grupo. [destacando apenas o ASPECTO HUMANITÁRIO, as ações definidas por Israel, de forma autocrática, soberana,  como válidas para eliminar uma ameaça militar, produzem um único efeito: a matança de forma indiscriminada e maciça de civis inocentes e que resulta na depopulação palestina.]
O outro lado naturalmente prefere que o atual ciclo de hostilidades se conclua com uma vitória política e militar da principal facção islâmica dos palestinos. 
Vitória que seria obtida se Israel precisasse aceitar o novo statu quo no terreno.

Tivesse o Hamas limitado sua ação militar à tomada temporária de posições do exército israelense e à captura de prisioneiros militares, a proposta de um imediato cessar-fogo estaria mais respaldada moral e politicamente. Mas a chacina de civis em 7 de outubro, com seu ritual de barbaridades, ao buscar um segundo objetivo, acabou dificultando a saída tradicional de pausa nas hostilidades.

A chacina pegou mal. Aqui no Brasil, os levantamentos de opinião pública convergem nesse sentido.  A chacina está perfeitamente encaixada na linha do Hamas de riscar Israel do mapa, também por meio da despopulação judaica. Se Israel não restabelecer a contenção ao redor de Gaza, essa meta do terrorismo terá avançado na região sul do país. 
E servirá de estímulo a que avance também no norte, pela ação do Hezbollah.

A proposta brasileira no CS, temporariamente presidido pelo Brasil, tinha o objetivo de abordar algumas questões humanitárias e permitiu ao governo brasileiro posicionar-se como vetor da busca de soluções pacíficas e negociadas para graves conflitos que ameaçam a paz mundial. 
Nesse aspecto teve utilidade, apesar de derrotada no CS.

Resta, porém, o problema prático: como estabelecer uma paz duradoura na região, respeitadas as aspirações nacionais de cada lado e de aliados e apoiadores.  
Uma solução possível passa por todos reconhecerem o direito do adversário à autodeterminação. 
No momento, esse cenário parece mais distante. 
As ações do Hamas parecem ter reavivado as brasas do unilateralismo anti-Israel. 
Era certamente um dos objetivos da ação.

As grandes potências poderiam, se assim desejassem, impor um acordo duradouro. O problema é elas viverem um momento de rearranjo belicoso na correlação de forças, e há pouco estímulo a que busquem soluções negociadas. E só elas têm força para tal. Enquanto isso, segue a guerra. 
 
Alon Feuerwerker, jornalista e analista político
 
 

 

sábado, 10 de junho de 2023

Um velho princípio será útil a nossa política externa - Alon Feuerwerker

Análise Política

As relações exteriores brasileiras correm o risco progressivo de uma assimetria com a realidade material da política planetária. Um exemplo é quando o Brasil insiste na centralidade de reforçar a Organização das Nações Unidas e conquistar protagonismo na instituição, por meio de uma cadeira permanente no Conselho de Segurança.

Pois ambas, a ONU e seu órgão executivo, dão todos os sinais de caminhar para um destino semelhante ao da antecessora, a Liga das Nações, nascida da Primeira Guerra Mundial e falecida de morte morrida diante dos fatos trazidos pela Segunda. [com seriedade: qual a utilidade atual da ONU? qual guerra, ou guerras,  ela evitou neste século? É apenas uma forma de explorar as nações mais pobres para sustentar um cabide de empregos.]

A ONU e seu Conselho de Segurança emergiram dos resultados da guerra de 1939-45, daí a hegemonia, por meio do poder de veto, de americanos, soviéticos (hoje russos), chineses, britânicos e franceses.

O desenho resistiu por três décadas ao fim da Guerra Fria, mas finalmente parece estar virando um borrão, quando se consolida o realinhamento que hoje contrapõe os Estados Unidos, o G7, a Otan e a União Europeia à aliança, ainda informal, entre a República Popular da China e a Federação Russa, com a República Islâmica do Irã de coadjuvante.

Um sintoma dessa degeneração é o caráter cada vez mais decorativo do Conselho de Segurança. Vide a política de sanções, que, na teoria, só poderiam ser legalmente aplicadas pelo organismo, mas vêm sendo livremente implementadas pelo bloco ocidental conforme os interesses exclusivos deste.

Verdade que, por outro ângulo, tecer loas à ONU não deixa de ser um refúgio retórico temporário, sempre útil enquanto se espera para ver que bicho vai dar. Se a aliança entre russos e chineses obrigará o Ocidente a aceitar um mundo multipolar ou se o “mundo livre” se imporá taticamente a Moscou para, estrategicamente, isolar a superpotência asiática.

O terceiro governo Luiz Inácio Lula da Silva e quinto do Partido dos Trabalhadores largou buscando projetar poder diplomático para além da nossa natural zona de influência regional, no que não vem tendo sucesso por enquanto.

Pois o enigma a decifrar é como um país da América do Sul com aspirações a liderança faz para se equilibrar num cenário de radical polarização entre o Ocidente e o Oriente políticos, ou entre Norte e Sul, ficando “de boa” com os dois lados. Não será trivial.

Até porque o Brasil é o "elo mais fraco" dos Brics.

Nesse contexto, o lance mais produtivo até agora foi Lula buscar reagrupar o continente sul-americano para além das diferenças político-ideológicas, marcando até alguma diferença com as políticas de governos anteriores do PT. Falta só adaptar o discurso à prática. Não sermos juízes da vida alheia nem o presidente virar dublê de comentarista internacional.[expelindo, pela boca, asneiras e estultices, vício que,  recentemente, o levou a ser ignorado até pelo ex-palhaço que preside a Ucrânia. O atual presidente do Brasil sempre falou bobagens,mas piorou, agora que um passarinho lhe contou que é um estadista.]

Para a força da projeção internacional do Brasil, uma premissa essencial é a América do Sul se manter como zona de paz, integrada e dialogando sem restrições com ambos os blocos da polarização planetária. Nessa premissa, talvez seja hora de levar à radicalidade o princípio do respeito à soberania dos países e do direito dos povos à autodeterminação. 
Se o objetivo é tornar a região cada vez mais coesa, deve-se escapar por todos os meios da armadilha imperial de fazer juízos de valor sobre as políticas internas de uns e de outros. 
 
Alon Feuerwerker,  jornalista e analista político
 
 

domingo, 26 de março de 2023

Tan lejos y tan cerca - Alon Feuerwerker

 Análise Política

Por décadas, a aceitação do Brasil como membro permanente do Conselho de Segurança da Organização das Nações Unidas vem sendo meta da nossa política externa. 
A demanda sempre provocou algumas dúvidas razoáveis. Uma delas: além de oportunidade de protagonismo pessoal, para que servirá mesmo uma cadeira fixa se o Brasil não dispuser do poder de veto?

Claro que uma opção seria a abolição do poder de veto, como algumas vezes se aventou. Mas a chance de isso acontecer é zero.

A ONU também é referida nos frequentes discursos em defesa de uma governança global, quando os temas ultrapassam as fronteiras nacionais. [a ONU precisa, desesperadamente, descobrir uma UTILIDADE REAL, EXEQUÍVEL - ou será o seu fim = POR INÚTIL; mas, pretender se salvar sendo, de forma pretensiosa e ínutil, GOVERNADOR-GERAL do Planeta, seria o fracasso = teríamos tipos como o EX-presidiário   que está tentando f... o Brasil, sendo candidato.] 
Seria o caso das mudanças climáticas e do combate à fome. 
Já há instituições e articulações planetárias a cuidar desses assuntos, mas sem poder decisório. [ tem até um slogan para o tema: Salve o planeta. Elimine a humanidade.]
Pois as decisões supranacionais, com exceção das adotadas pelo Conselho de Segurança, precisam ser referendadas nacionalmente. São recomendações.

No mais das vezes, diria William Shakespeare, costuma ser muito barulho por nada. Ou quase nada.

Se as iniciativas pela reformulação do Conselho e pela ampliação de uma governança global
baseada na entidade sediada em Nova York não chegaram a caminhar quando as Nações Unidas exibiam alguma ascendência, mais dificuldades ainda enfrentarão na nova era marcada pela “desglobalização”. Esta merece uma análise à parte, mas, em função dela, a ONU vem perdendo substância aceleradamente, com o impulso ocidental a que os blocos e instituições dominadas pelas potências do Norte político tomem seu lugar.

Como o Brasil vai atualizar suas estratégias e discursos num cenário em que Brics tende a andar para um lado e G7 UE para o outro?  
Um cenário em que a palavra de ordem do Ocidente político é desplugar-se da candidata a superpotência que vem do Sul político, a China? 
Uma moldura em que a ONU continua depositária da ritualística estabelecida no Pós-Guerra, mas suas decisões, ou sua incapacidade de tomá-las, não têm o menor efeito prático além de oferecer combustível ao noticiário?

A política exterior brasileira parece estar tateando em busca de um novo ponto de equilíbrio, entre as pressões políticas crescentes, que tendem a se tornar insuportáveis, do atlantismo e a força gravitacional dos parceiros majoritariamente responsáveis por a economia brasileira continuar caminhando. O governo Luiz Inácio Lula da Silva parece meio espremido entre não afrontar Washington neste momento de alta tensão e impedir a obstrução dos vasos econômicos comunicantes com Pequim. Vai precisar de talento.[que não possui; exceto se deixar por conta do ministro França, o do atraso.]

Um caminho possível é o da Índia e da Turquia, a neutralidade ativa. Mas os turcos têm o trunfo de serem o flanco oriental da Organização do Tratado do Atlântico Norte, e não melindrar a Índia é estratégico para o Ocidente. Este não pode se dar ao luxo de empurrar os indianos para perto da entente de fato entre russos, chineses e iranianos.

O Brasil se vê restringido por aquele provérbio feito inicialmente para os mexicanos, mas que a Doutrina Monroe faz sempre ver que é para o conjunto das Américas: “Tan lejos de Dios y tan cerca a los Estados Unidos”. 

Alon Feuerwerker,  jornalista e analista político

 

 

sábado, 30 de abril de 2022

COM OS DEZ TRILHÕES ROUBADOS CORROMPERAM ATÉ A ONU !!! - Sérgio Alves de Oliveira

Enquanto os conservadores se limitaram a fazer a sua “medíocre” campanha eleitoral pela reeleição de Bolsonaro dentro das “quatro linhas” da constituição e do território brasileiro, tem gente muito esperta da esquerda trabalhando lá nos foros internacionais e contratando “capangas” dentro das próprias NAÇÕES UNIDAS (ONU)para lhes servirem de cabos eleitorais, com vistas à eleição presidencial do Brasil que se avizinha para outubro próximo.

Faltando poucos meses para a eleição, a (ex)respeitável organização mundial, através do seu comitê “Fake News”, chamado “Comitê de Direitos Humanos”,”lavou a alma” do ex-Presidente, ex-condenado, ex-ladrão, e ex-presidiário Luiz Inácio Lula da Silva, exatamente na reta final da campanha eleitoral em curso,”absolvendo” esse bandido, juntamente com toda a sua “patota”, e condenando todos os integrantes do Ministério Público Federal , da Justiça Federal, de tribunais regionais federais e do próprio Superior Tribunal de Justiça, que participaram dos julgamentos e condenações agora censuradas pela ONU, a repararem os “malfeitos” que fizeram contra os assaltantes de dez trilhões de reais do erário. [esse comitê, salvo engano, quando da primeira candidatura do capitão, tentou absolver o Luladrão, só que sua credibilidade é ZERO e saiu com a alcunha de 'comitê de boteco.]

Essa absurda condenação da ONU contra operadores do direito do Brasil que meramente cumpriram  seus juramentos de salvaguarda da justiça,sem dúvida confirma a acusação então feita pelo ex-Presidente dos Estados Unidos,Donald Trump,no sentido de que a ONU estaria totalmente “aparelhada” pelos interesses globalistas fundidos com os interesses da militância internacional de esquerda.

Por outro lado essa “valentia” demonstrada pela ONU em relação ao Brasil C-O-N-T-R-A-S-T-A enormemente com a sua “frouxidão”em defender os direitos humanos dos ucranianos massacrados pelos russos dentro do seu território,e de reprimir com a força necessária a covarde invasão russa à Ucrânia,desde 24 de fevereiro do corrente ano.

Seria a ONU “valentona”com os pequenos,e covarde com os fortes? Sua “justiça” é medida pela respectiva força?

Apesar de tudo, não se ouviu até agora nenhum “sussurro” do “moralista” Superior Tribunal Eleitoral, que multa os pequenos por qualquer panfletagem política fora do lugar e do tempo, sobre essa manobra escancaradamente política feita antes do tempo certo pela esquerda, ”coincidentemente” às vésperas da eleição presidencial, contrariando às escâncaras a legislação eleitoral, bem na “fuça” da Justiça Eleitoral. [uma pergunta: para que serve a ONU? se quando resolve intervir em algum confronto que envolve um dos cinco membros permanentes não pode fazer absolutamente nada - o PODER DE VETO que tais membros possuem pisoteia a 'autoridade' da Organização.  
Se pretende punir um país membro que tem amizade, apoio de um dos permanentes, também não faz nada - se tentar, a proposta de punição é vetada.  
Recentemente, ameaçaram desrespeitar o PODER DE VETO de um dos membros permanentes, logo sepultaram a ideia. Concluíram que cassando  o PODER DE VETO     de um dos seus detentores, a ONU se acaba - é o mesmo caso da democracia no Brasil se algumas autoridades, a pretexto de preservar a democracia tupiniquim, desobedecerem aos princípios democráticos, a Democracia acaba .
Sem nenhum sentido adotar a prática de que para haver democracia no Brasil é necessário destruir a democracia.]
É claro que o ridículo “ultimato” dado às autoridades brasileiras para imediato cumprimento da “sentença” do Comitê de Direitos Humanos da ONU, que certamente inclui “indenização” aos réus e devolução das quantias espontaneamente devolvidas pelos corruptos,em diversas “delações premiadas”, não deve ser cumprido,independentemente das consequêncas que advierem.

Por que a ONU não fez nada parecido com o que faz com o Brasil com os russos? É não querer mexer com o mais forte? Ou identidade ideológica,talvez?

 Sérgio Alves de Oliveira - Advogado e Sociólogo

 

segunda-feira, 9 de setembro de 2019

"Se o Congresso derrubar os vetos à Lei de Abuso de Autoridade, restará "derrubar" o Congresso com o art. 142 da CF"? Por Sérgio Alves de Oliveira

Artigo no Alerta Total – www.alertatotal.net


Parece estar caindo por terra a crença generalizada de que existiria “equilíbrio”, ”harmonia” e “independência” entre os Três Poderes, ao menos no Brasil, conforme a Teoria de Montesquieu, inspiradora das constituições  de todos os países do  mundo livre. Ao se examinar com minúcias a força de cada um dos poderes constitucionais no Brasil (Executivo,Legislativo e Judiciário), verifica-se que em última instância  só “mandam” no país  os Poderes Legislativo e  Judiciário, restando ao Poder Executivo meramente o poder/dever de “obediência”, fazendo  tudo o que os outros poderes  determinarem.



Em relação ao  Poder  Legislativo, a inferioridade do Poder Executivo reside no fato de que o seu poder de “veto” às leis ali aprovadas sempre estará  condicionado à concordância do Legislativo, e se esse Poder  “insistir”, não aceitando o veto presidencial,  o que valerá  mesmo é a vontade “legislativa”. Nessas condições, o poder de veto presidencial não passa de um “poder” para “inglês ver”.



Igualmente  o Presidente da República está inferiorizado  em matéria de poderes  também perante o Poder Judiciário, tendo que  se submeter à qualquer “ordem”, bastando lembrar  Ruy Barbosa:” A pior ditadura é a do Poder Judiciário. Contra ela não há a quem recorrer”. Essas “dependências” do Poder Executivo em relação aos outros Dois Poderes Constitucionais se tornam uma  verdadeira tragédia, impossibilitando a governabilidade do pais, desde o momento em que esses  dois  poderes se unam e passem a “investir” CONTRA o Chefe do Poder Executivo. É o que ocorre no Brasil de hoje.



Talvez o Presidente Bolsonaro nunca tenha se detido e dado a devida atenção ao conteúdo do artigo 142 da Constituição, na parte que trata  da “defesa da pátria” e dos “poderes constitucionais”,que o autorizaria a convocar as Forças Armadas para “intervir” e fazer as reformas  necessárias, inclusive “cassando”, sumariamente , e/ou “prendendo”,conforme o caso, todos aqueles, pessoas, órgãos  ou instituições,   que forem julgados  “inimigos da pátria. Colocando e comparando ambos na “balança”,  não resta qualquer dúvida que os militares merecem muito mais confiança que os políticos, o que inclusive  já foi apontado em inúmeras pesquisas de opinião. [o que talvez desestimule o presidente da República a usar o recurso do artigo 142 da CF, é que se trata de um artigo vinculado a uma concordância dos militares - não havendo essa concordância (que depende de intensas articulações políticas) o presidente da República perde sua autoridade e fica a mercê dos dois outros Poderes - assim, só um presidente realmente decidido, pronto para fazer o que for necessário, terá coragem de invocar o 142.
Afinal, o presidente da República estará convocando a instituição responsável pela garantia dos poderes constitucionais - deixando um grande espaço para interpretações políticas.
O direito é uma maravilha que, entre outros defeitos e/ou desvantagens,apresenta o inconveniente de depender em demasia da interpretação e quando a este se junta o aspecto político, a situação realmente se complica.]



E parece que não haveria momento mais oportuno para essa “intervenção” ,se for o caso, do  que o momento  exato da “derrubada” dos vetos de Bolsonaro à absurda Lei de Abuso de Autoridade, que na verdade  está “abolindo” a autoridade ,em benefício da patifaria ,da canalhice e da desonestidade que acamparam na política e que domina o país.



E se porventura essa  eventual “intervenção” invocar o  artigo 142,combinado com  o parágrafo único do artigo 1º da Constituição (todo o poder emana do povo), simultaneamente o PODER INTERVENTOR, em representação do Povo, ficaria investido na condição de PODER CONSTITUINTE  ORIGINÁRIO, podendo estabelecer normas jurídicas provisórias até que convocada uma Assembleia  Nacional Constituinte para redigir uma nova Carta Constitucional, substituindo a de 1988,que jamais atendeu aos verdadeiros interesses do povo brasileiro, e é, ao mesmo tempo, o principal documento  escrito que deu sustentação aos caos para o qual o Brasil foi empurrado nos últimos 34 anos. [complementando o  comentário anterior: o parágrafo único do artigo 1º da CF, tem uma redação que complica definir quando o povo deve/pode exercer diretamente esse poder - além das ocasiões previstas na CF -
"Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição." 
Essa faculdade de conceder um poder e ao mesmo tempo dificultar o seu exercício só pode ser sanada nos termos do PREÂMBULO do primeiro Ato Institucional.]



Artigo de Sérgio Alves de Oliveira, Advogado e Sociólogo, publicado no Alerta Total.
[Abaixo transcrição integral do PREÂMBULO citado:]
[comentário: por considerarmos o PREÂMBULO do ATO INSTITUCIONAL, de 9 abril 64, documento de valor imensurável, insubstituível mesmo, pela precisão com que institucionaliza as ações da REDENTORA, do CONTRAGOLPE ou do Movimento Revolucionário de 31 de março de 1964, e que talvez volte a ser usado, óbvio que com algumas adaptações, o transcrevemos na íntegra, como segue:

À NAÇÃO



        É indispensável fixar o conceito do movimento civil e militar que acaba de abrir ao Brasil uma nova perspectiva sobre o seu futuro. O que houve e continuará a haver neste momento, não só no espírito e no comportamento das classes armadas, como na opinião pública nacional, é uma autêntica revolução.



        A revolução se distingue de outros movimentos armados pelo fato de que nela se traduz, não o interesse e a vontade de um grupo, mas o interesse e a vontade da Nação.



        A revolução vitoriosa se investe no exercício do Poder Constituinte. Este se manifesta pela eleição popular ou pela revolução. Esta é a forma mais expressiva e mais radical do Poder Constituinte. Assim, a revolução vitoriosa, como Poder Constituinte, se legitima por si mesma. Ela destitui o governo anterior e tem a capacidade de constituir o novo governo. Nela se contém a força normativa, inerente ao Poder Constituinte. Ela edita normas jurídicas sem que nisto seja limitada pela normatividade anterior à sua vitória. Os Chefes da revolução vitoriosa, graças à ação das Forças Armadas e ao apoio inequívoco da Nação, representam o Povo e em seu nome exercem o Poder Constituinte, de que o Povo é o único titular. 


O Ato Institucional que é hoje editado pelos Comandantes-em-Chefe do Exército, da Marinha e da Aeronáutica, em nome da revolução que se tornou vitoriosa com o apoio da Nação na sua quase totalidade, se destina a assegurar ao novo governo a ser instituído, os meios indispensáveis à obra de reconstrução econômica, financeira, política e moral do Brasil, de maneira a poder enfrentar, de modo direto e imediato, os graves e urgentes problemas de que depende a restauração da ordem interna e do prestígio internacional da nossa Pátria. A revolução vitoriosa necessita de se institucionalizar e se apressa pela sua institucionalização a limitar os plenos poderes de que efetivamente dispõe.



        O presente Ato institucional só poderia ser editado pela revolução vitoriosa, representada pelos Comandos em Chefe das três Armas que respondem, no momento, pela realização dos objetivos revolucionários, cuja frustração estão decididas a impedir. Os processos constitucionais não funcionaram para destituir o governo, que deliberadamente se dispunha a bolchevizar o País. Destituído pela revolução, só a esta cabe ditar as normas e os processos de constituição do novo governo e atribuir-lhe os poderes ou os instrumentos jurídicos que lhe assegurem o exercício do Poder no exclusivo interesse do Pais. Para demonstrar que não pretendemos radicalizar o processo revolucionário, decidimos manter a Constituição de 1946, limitando-nos a modificá-la, apenas, na parte relativa aos poderes do Presidente da República, a fim de que este possa cumprir a missão de restaurar no Brasil a ordem econômica e financeira e tomar as urgentes medidas destinadas a drenar o bolsão comunista, cuja purulência já se havia infiltrado não só na cúpula do governo como nas suas dependências administrativas. Para reduzir ainda mais os plenos poderes de que se acha investida a revolução vitoriosa, resolvemos, igualmente, manter o Congresso Nacional, com as reservas relativas aos seus poderes, constantes do presente Ato Institucional.



        Fica, assim, bem claro que a revolução não procura legitimar-se através do Congresso. Este é que recebe deste Ato Institucional, resultante do exercício do Poder Constituinte, inerente a todas as revoluções, a sua legitimação.



        Em nome da revolução vitoriosa, e no intuito de consolidar a sua vitória, de maneira a assegurar a realização dos seus objetivos e garantir ao País um governo capaz de atender aos anseios do povo brasileiro, o Comando Supremo da Revolução, representado pelos Comandantes-em-Chefe do Exército, da Marinha e da Aeronáutica resolve editar o seguinte.

ATO INSTITUCIONAL"]


Clicando acima, se tem a íntegra do Ato Institucional nº 1, de 9 abril 1964]