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sábado, 12 de maio de 2018

Exército diz que destruiu papéis, mas não prova



[Exército está diante de uma missão complicada: provar que destruiu material cuja destruição não podia ser objeto de registro circunstanciado. 

Mas a tarefa de quem diz que o Exército não destruiu o que  a Força Terrestre afirma ter destruído é mais complicada, visto que terá que provar o NÃO FATO.]


O Exército ligou o piloto automático ao reagir à revelação contida em documento secreto da CIA sobre a política de execuções sumárias da ditadura militar brasileira. Divulgado no site do Departamento de Estados dos Estados Unidos, o texto sustenta que o ex-presidente Ernesto Geisel (1974-1979) avalizou a manutenção da prática de eliminar os adversários do regime. “Os documentos sigilosos, relativos ao período em questão e que eventualmente pudessem comprovar a veracidade dos fatos narrados, foram destruídos, de acordo com as normas existentes à época”, informou o Exército, em nota ecoada pelo Ministério da Defesa.



Repare que o Exército não nega o teor da revelação. Limita-se a sustentar que está impossibilitado de se manifestar sobre o passado, pois o papelório da época virou cinzas. Não é a primeira vez que a tática é empregada. Não será a última. Mas documentos secretos do próprio Exército revelam que a alegação não fica em pé. Falta uma prova da destruição dos documentos. [o Regulamento para Salvaguarda de Assuntos Sigilosos não estabelece que o processo de destruição de documentos secretos seja documentado, até mesmo por uma questão de lógica: o processo de registro da destruição de documento secreto pode comprometer o objetivo buscado com a destruição, já que registrar a destruição deixa espaço para registrar o que foi destruído.]

Normas internas de contra-espionagem do Exército estabelecem regras estritas para a destruição de papéis. Vigoram desde o início da década de 70. Constam de um manual que, atualizado ao longo dos anos, mantém a mesma política quanto aos arquivos secretos.  Obtive cópia desse manual, em sua versão de 1994. Traz na capa a seguinte inscrição: ''Instruções Gerais de Contra-Inteligência para o Exército Brasileiro''. Dedica um tópico à ''segurança na destruição''. Estipula que ''a destruição de documentos sigilosos deve ser centralizada, de forma a evitar desvios''.

Meticuloso, o texto recomenda que ''os documentos sejam triturados e depois queimados''. Anota ainda que a queima deve ser precedida da ''lavratura de um termo de destruição''.
Ou seja: se quiser ser levado a sério, o Exército precisa exibir um lote de “termos de destruição”. Antes, convém certificar-se da idade dos documentos. Não ficaria bem divulgar papeis que, submetidos às modernas técnicas de perícia e análises tipográficas, desmoronassem. [para garantir o sigilo buscado com a destruição,  os  'termos de destruição' não podem adentrar no conteúdo, ou descrição detalhada, do que foi destruído.
Essa imposição irremovível permite que 'termos de destruição' de determinados documentos sejam apresentados como termos de destruição de outros documentos, observando detalhes aproximados de datas.]
Divulguei na Folha, em agosto de 2001, papéis secretos cujo teor desafia a retórica oficial do Exército. Os documentos contêm detalhes das operações de combate à guerrilha. Informam, por exemplo, que, ao desembarcar no sul do Pará, a soldadesca sabia o que fazer com os corpos inimigos.  Os cadáveres não poderiam ser desovados a esmo na selva. Depois de identificados, deveriam ser depositados em covas previamente selecionadas. Em resposta a questionamentos que fiz na época, o Exército divulgou uma nota oficial curiosa. O texto sustentava a pantomina da ausência de informações sobre o destino dos corpos da turma do PC do B. Mas admitia a existência de arquivos que, hoje, o mesmo Exército tenta fazer crer que foram destruídos.

Dizia a nota oficial de 7 de agosto de 2001: ''Quanto aos desaparecidos nos combates travados naquela região, é importante salientar o que o Exército tem reiterado exaustivamente quando consultado a respeito do assunto: NOS ARQUIVOS EXISTENTES, nada foi encontrado que pudesse indicar a localização de seus corpos''.

Já passou da hora de o Estado brasileiro presentear o país com uma abertura ampla, geral e irrestrita dos documentos da repressão. O brasileiro tem direito à sua história. Não é justo impor aos jovens oficiais do Exército de hoje o constrangimento de ter de inventar uma nova destruição de documentos a cada revelação fortuita.  De resto, parece ainda mais injusto condenar a sociedade brasileira à surpresa perpétua de trombar com seu passado de chumbo, exposto em  documentos divulgados a conta-gotas pelo governo dos Estados Unidos. É constrangedor.

Blog do Josias de Souza


A cafetina dos sem-teto desafia os defensores da lei

Os gerentes da indústria de invasões não merecem ser ouvidos em reuniões com autoridades. Devem ser interrogados em delegacias e tribunais

As gravações que escancaram as bandidagens de Ednalva Franco, chefe de um certo Movimento Moradia para Todos (MMPT) e assessora da deputada estadual Márcia Lia, do PT paulista, revelam que não há limites para a insolência dos controladores da indústria de invasões de imóveis urbanos.

No repulsivo baú arrombado pelos áudios, duas obscenidades merecem destaque. Primeira: os chefes das siglas que estupram impunemente o direito de propriedade não buscam teto para todos. Buscam dinheiro para poucos. São extorsionários fantasiados de revolucionários.  A segunda abjeção é protagonizada por autoridades que, quando não os engavetam, protelam por meses ou anos o cumprimento de mandados de reintegração de posse. Preferem perder tempo em negociações com meliantes, recitando que logo se chegará a algum “acordo amistoso”.

É cúmplice, comparsa ou coiteiro quem enxerga interlocutores confiáveis em gigolôs da miséria. (Gigolôs e cafetinas, informam as ameaças e retaliações rosnadas por Ednalva Franco). Não faz sentido, portanto, organizar amenos encontros para saber o que pensam os vigaristas liderados por Guilherme Boulos.  Nos países civilizados, casos de polícia não são ouvidos. São interrogados em delegacias e tribunais.

Blog do Augusto Nunes  - VEJA

 

Precisa disso?

O foro privilegiado não se limita aos políticos: neste preciso momento, protege 55.000 pessoas em todo o Brasil


Nunca aconteceu em nenhuma democracia do mundo, em nenhuma época, um caso de político que tenha sido preso por fazer política. Alguém sabe de algum parlamentar da Inglaterra,  por exemplo, punido por fazer um discurso contra o governo? Ou de um deputado da França, Estados Unidos ou Alemanha cassado por desfilar numa passeata, fazer um comício ou organizar uma reunião com militantes do seu partido? Ou por brigar com uma autoridade qualquer? É claro que ninguém jamais ouviu falar de nada disso, nem vai ouvir falar, porque numa democracia a atividade política é livre. Ou seja: nenhum político precisa de “foro privilegiado” ou “imunidade parlamentar” para se proteger de qualquer tipo de perseguição quando está no exercício legítimo dos seus direitos e funções ─ venha a perseguição do Executivo, do Judiciário ou de onde vier. Ao mesmo tempo, segundo a lógica mais simples, vai ser processado como todos os demais cidadãos se roubar o cofre do governo ou der um tiro na cabeça do vizinho.

Crime político? Não existe “crime político” em nenhum regime democrático deste planeta. O que existe é crime mesmo, previsto no Código Penal, e quando alguém comete um crime tem de responder por ele na Justiça comum. Tanto faz se for deputado, governador ou astronauta. Se é acusado de um ato criminoso, que arrume um advogado e vá se defender. Se não fez nada proibido nas leis penais, não precisa de imunidade nenhuma. Qualquer Zé Mané entende isso em dois minutos. Só não entendem os políticos, magistrados e intelectuais que raciocinam em bloco e aparecem na mídia ensinando como funciona o mundo. Na verdade, não querem entender. O que eles querem, isto sim, é impedir que os homens públicos corram o risco de ir para a cadeia ─ e não apenas por corrupção, como é normal esperar de um indivíduo que entra na vida política brasileira, mas por qualquer crime já concebido e praticado pelo ser humano desde que Caim matou Abel.

Se você estiver achando que há algo errado com essa comédia degenerada, espere pelo segundo ato. O “foro privilegiado” não se limita aos políticos: neste preciso momento, protege 55.000 pessoas em todo o Brasil. É impossível pensar num país sério no qual existam 55.000 sujeitos que têm uma licença virtual de praticar crimes ─ pois o “foro privilegiado”, na vida real, torna praticamente impunes os criminosos que contam com esse privilégio, como diz o próprio nome da tramóia. É por isso, exatamente, que o Brasil não tem a menor chance de ser confundido com um país sério. Entram neste cardume prodigioso, além do presidente da República e do vice, todos os ministros de Estado, os comandantes das três armas e os governadores. Junte aí deputado federal, senador, prefeito, mais a ministrada dos “tribunais superiores”: o STF, o STJ, o militar, o eleitoral e até o do “trabalho”. Também estão a salvo os conselheiros dos tribunais de contas, os procuradores federais e estaduais, os desembargadores e juízes federais, os desembargadores e juízes estaduais ─ enfim, é um milagre que não tenham enfiado aí os juízes de futebol e os bandeirinhas.

Quem poderia acabar com essa aberração? A última tentativa foi feita, ao que parece, no STF. Mas não foi. No mundo das coisas práticas, mais uma vez, houve muita falação, muita data vênia e muita cara séria fazendo discurso sobre o “estado de direito” ─ mas ação mesmo, que é bom, nada. Como sempre, ficaram ciscando durante horas a fio numa língua que poderia ser o servocroata (pior: se fosse em servocroata um cidadão da Sérvia ou da Croácia, pelo menos, iria entender alguma coisa), e no fim acabaram não indo nem para diante, nem para trás e nem para os lados. Qual é o problema dessa gente? 

Existem no mundo coisas permitidas e coisas proibidas. As coisas proibidas não podem ser feitas ─ nenhum cidadão pode cometer estupro, guiar embriagado ou assaltar um banco. Não há exceções. Em lugar nenhum está dito que há dois tipos de estupro, por exemplo ─ o cometido por um indivíduo comum e o cometido por um dos 55.000 portadores de “foro privilegiado”. Se o senador, o conselheiro de contas ou o “juiz do trabalho” praticarem algum destes crimes, paciência. Vão ter de ser indiciados em inquérito policial, denunciados, julgados e punidos. Fim de conversa.

Não aqui. Aqui as leis são feitas para a conversa não acabar nunca. Os leigos podem não entender isso ─ mas é preciso preservar os “agentes do Estado” de acusações injustas, não é mesmo? Se não for assim o Brasil vai acabar virando uma baderna.

J R Guzzo - Publicado na edição impressa de VEJA

 

Palhaçada - o circo está montado, os palhaços no picadeiro; Comissão da Verdade não existe mais, foi extinta em 2014

Comissão da Verdade defende revisão da Lei de Anistia no STF

Movimento ocorre depois de documento da CIA indicar que presidentes militares sabiam e autorizaram a execução de inimigos políticos durante a ditadura

Membros da Comissão Nacional da Verdade defendem a revisão da Lei de Anistia no Supremo Tribunal Federal (STF) depois da revelação de que o ex-presidente Ernesto Geisel autorizou diretamente a execução de opositores da ditadura militar (1964-1985), divulgada em documentos da CIA publicados pelo governo americano. [não existe mais MEMBRO ou MEMBROS da Comissão Nacional da Verdade, haja visto que a Lei de 2011,  que criou a 'comissão nacional da mentira' - codinome mais adequado ao nome oficial - determina em seu art.2º, $ 2º que aludida comissão será extinta após publicação do relatório mencionado no art. 11 da mesma Lei;
citado art. 11 modificado por Lei de 2014 estabelece a data  para conclusão dos trabalhos 16 dez 2014, devendo apresentar relatório circunstanciado para encaminhamento ao Arquivo Nacional. Tal relatório já foi apresentado, lido, relido e encaminhado ao arquivo. 
Não há, portanto, que se falar em membros da CNV visto sua extinção ocorrida há mais de três anos..
Além da inexistência de personalidade jurídica a autorizar qualquer pleito dos que se auto intitularem  membros da extinta CNV, destaque-se que  os excrementos e outras matérias espúrias produzidas por aquela malfadada comissão não suportam nada.]

A lei de 1979 voltou à pauta da Corte após a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) entrar com recurso questionando o perdão concedido aos militares e outros agentes de Estado que praticaram tortura ou outros crimes comuns durante a ditadura. “É possível que, com essa nova composição do Supremo, aparentemente muito mais sensível a essas questões relevantes do ponto de vista social, a lei seja reexaminada. Esse fato pode servir justamente para estimular essa resolução desse impasse”, disse Pedro Dallari, professor de Direito Internacional da Universidade de São Paulo (USP) e coordenador da comissão, criada durante o governo Dilma Rousseff e que funcionou entre 2012 e 2014. [uma comissão coordenada por um cidadão que pensa igual esse Dallari não tem credibilidade nenhuma.
O Dallari, professor de Direito da USP, considera que as leis podem variar conforme o pensamento dos seus intérpretes.
Uma Lei é promulgada em 1979 - completará 39 anos nos próximos meses - tem sua validade confirmada em várias decisões do Supremo e agora quase quarenta anos depois o referido professor acha absolutamente normal que nova composição do Supremo modifique toda a interpretação da lei, adequando ao seu gosto.
Onde fica a Segurança Jurídica? imagine se seis brasileiros, ministros do STF, simplesmente decidem revogar a Lei da Proclamação da República? 
E o mais inacreditável, cômico talvez seja uma definição mais adequada, é que todos os acusados no suposto memorando da CIA - que, necessariamente, não expressa a verdade, pode ser apenas um documento de desinformação - estão mortos.
Os que há mais de quarenta anos tinham poder de decisão todos estão,  no mínimo, com mais de oitenta anos e em sua maioria mortos.,
Ou algum dos defensores da revisão da Lei de Anistia pretende prender mortos?  para pretensão tão surreal se tornar realidade  - se admitindo que o Supremo aceite mudar decisões anteriores e revisar a Lei da Anistia - é necessário que se torne possível a punição de mortos.
Lembrando que da mesma forma que os falecidos Geisel, Figueiredo e outros possam ser punidos, todos os criminosos da esquerda - vivos ou mortos - também serão punidos.]

Ex-ministro da Justiça do governo Fernando Henrique Cardoso e também integrante da comissão, José Carlos Dias disse esperar que o Supremo analise o caso após as revelações do documento da CIA. “Espero que esses fatos levem o Supremo a rediscutir a questão da anistia”, declarou. “Eu acho que é necessário punir os responsáveis.”

Após a divulgação do documento pelo governo americano, o engenheiro Ivo Herzog, filho do jornalista Vladimir Herzog, morto durante a ditadura, enviou nesta sexta-feira (11), uma carta ao ministro das Relações Exteriores, Aloysio Nunes (PSDB), sobre o memorando da CIA. Ele pede que o governo brasileiro solicite ao governo dos EUA a liberação completa dos registros da CIA.

Revista VEJA
 

 

Para que se entenda o que são golpe e ditadura



Descoberta de memorando da CIA relembra a violência do regime militar e ajuda os mais jovens e os desinformados em geral a não fazerem comparações descabidas

A antiga lição de que entender o passado ajuda a compreender o presente se aplica a um memorando encontrado pelo pesquisador de Relações Internacionais da Fundação Getulio Vargas Matias Spektor, enviado em abril de 1974 pelo então diretor da CIA, central de inteligência dos Estados Unidos, William Colby, para o secretário de Estado Henry Kissinger.  O documento confirma o conhecimento pelo presidente Ernesto Geisel — o penúltimo dos governantes militares do regime de 1964 a 85 — do assassinato de opositores do regime, como consta da obra “Ditadura”, de Elio Gaspari, colunista do GLOBO, composta por cinco livros. Em um deles, é transcrito um diálogo, gravado em fevereiro de 1974 entre Geisel, pouco antes da posse, em março, e outro general, Dale Coutinho: “(...) esse troço de matar é uma barbaridade, mas eu acho que tem que ser".


Já o memorando tem especial importância porque cita o general Milton Tavares de Souza, comandante do temido Centro de Inteligência do Exército (CIE), concorrente em arbitrariedades e violência do DOI-Codi, como fonte da informação de que aproximadamente 104 pessoas foram eliminadas durante pouco mais de um ano, a partir de 1973. Presente à conversa em que Milton Tavares aborda este assunto, Geisel, já presidente, concorda com outro interlocutor, João Baptista Figueiredo, chefe do Serviço Nacional de Informações (SNI) e futuro sucessor de Geisel, que “a política (de assassinatos) tem de continuar”. Com a determinação, feita pelo presidente, de que “apenas subversivos perigosos” fossem executados, ficando a palavra final com Figueiredo.
Confirma-se que torturas e execuções eram política de Estado. Para as gerações mais novas, fica o ensinamento de como funciona um verdadeiro regime de exceção, instalado a partir de um golpe real, como foi o de 64, impondo uma ditadura radicalizada em 13 de dezembro de 1968, com a edição do Ato Institucional nº 5, o AI-5. 

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É oportuno este tema, resgatado pela descoberta do memorando, devido à facilidade e ligeireza com que se acusa a cassação de Dilma Rousseff de “golpe” e se afirma viver o país um ciclo de ilegalidades, a principal delas a prisão do ex-presidente Lula. Credite-se esses desatinos à paixão política e ideológica, mas também à falta de informação histórica.  Revisitar aqueles tempos de escuridão ensina que nada existe no Brasil, a partir da Constituição de 88, que permita ao Estado sequestrar, executar cidadãos e cercear as liberdades em geral. Há imperfeições, é certo, mas as instituições funcionam, e o estado democrático de direito vigora.  É crucial ter consciência das diferenças em relação àquele passado, também para a sociedade poder rejeitar qualquer proposta autoritária que venha da direita ou da esquerda.