MP pede a suspensão da venda do livro de Hitler
O MP do Rio de Janeiro pediu hoje a proibição da venda em todo o estado do livro Mein Kampf (Minha Luta), escrito por Hitler, cujos direitos autorais caíram em domínio público, foi editado no Brasil e já está à venda em diversas livrarias.O promotor Alexandre Themistocles de Vasconcelos, respondendo à notícia crime impetrada pelos advogados Ary Bergher, Raphael Mattos e João Bernardo Kappen pediu a busca e apreensão dos exemplares à venda na livraria Saraiva no centro do Rio e mandou expedir carta precatória ao Juizo da Comarca de São Paulo para busca e apreensão dos exemplares que estejam nas sedes da Geração Editorial e da Centauro Editora e ainda a intimação dos representantes legais das livrarias Argumento e Travessa - que, em reportagem do Globo, afirmaram que iriam colocar à venda o livro de Hitler – para que se abstenham de vender ou colocar em exposição exemplares da publicação.
A 1ª Promotoria de Justiça de Investigação Penal emitiu, nesta sexta-feira, um despacho que pede busca e apreensão de exemplares do livro "Minha luta", de Adolf Hitler, da livraria Saraiva, localizada na rua do Ouvidor, no Centro do Rio. A petição veio após o procurador-geral de Justiça do Rio de Janeiro, Marfan Martins Vieira, solicitar a investigação de editoras e livrarias que estariam comercializando a obra, que ganhou reedição este ano, quando completou 70 anos e, portanto, caiu em domínio público.
O pedido do Ministério Público teve como origem uma compra virtual efetuada pelos advogados Ary Bergher, Raphael Mattos e João Bernardo Kappen. O trio adquiriu um exemplar no site da Saraiva e enviou ao procurador uma notícia crime sobre a reedição e a comercialização da obra, que dissemina o racismo. O texto foi encaminhado ao MP, que deu início à investigação.
O promotor Alexandre Themístocles Vasconcelos ainda pede o recolhimento do livro nas sedes das editoras Centauro e Geração Editorial. Também foi solicitada a proibição de comercialização da obra pelas livrarias Travessa e Argumento, que estariam prestes a colocar o produto à venda.
[O texto abaixo, destacado em COURIER ITÁLICO, vermelho, alguns trechos também sublinhados, foi transcrito integralmente da página da GERAÇÃO EDITORIAL:
https://www.facebook.com/geracaoeditorial/?fref=nf
"Trata-se de decisão equivocada do Ministério Público do Rio de Janeiro a partir de petição histérica de advogados desinformados. Querem apreender um ebook de editora portuguesa que por acaso o site da Saraiva vende. A Constituição Federal garante a edição de livros. Proíbe o racismo. Óbvio. A futura edição da Geração Editorial, insisto, é um longo estudo crítico, ANTI-NAZISTA, do abominável texto de Hitler, quase parágrafo por parágrafo. Devia ser adotada nas escolas e recomendada nas igrejas e sinagogas. Estamos prontos para informar os ilustres procuradores e lutar por nosso direito constitucional de publicar qualquer livro. No caso deste, de Hitler, com os devidos comentários críticos. Confiamos na justiça. - Luiz Fernando Emediato - Publisher da Geração Editorial" ]
De acordo com o despacho do promotor, se mostrou necessária a adoção de medidas urgentes “para se evitar a prática continuada de racismo”. Ainda segundo a promotoria, é possível a determinação de busca e apreensão antes da instauração de um inquérito policial, por garantia do Código Penal.
Na
internet já circulam manifestos contra a reedição de “Minha luta”. Na
obra, composta por dois volumes, Hitler expressa suas ideias
antissemitas, racistas e nacional-socialistas, adotadas pelo partido
nazista. O livro é chamado por alguns de a “Bíblia nazista” e até hoje
tem influência em grupos neonazistas. [certamente não será a leitura do livro MEIN KAMPF, de Adolf Hitler, que vai influenciar os que admiram ou repudiam o nazismo.
Resta claro, que mais uma vez pessoas oportunistas procuram obter fama fazendo denúncias vazias, deturpando idéias.
Bem mais prejudicial é permitir a existência de partidos comunistas, a livre comercialização de livros divulgando e fazendo apologia ao comunismo, elogiando vermes como Fidel Castro e Che Guevara.]
Os advogados alegam que existe uma lei que proíbe publicações com conteúdo antissemita e que o STF, em 2003, se manifestou a respeito dessas publicações, quando definiu que “escrever, editar e comercializar livros fazendo apologia de ideias preconceituosas e discriminatórias contra a comunidade judaica constitui crime de racismo sujeito às cláusulas de inafiançabilidade e imprescritibilidade”. Para os advogados, o livro não passa de um panfleto genocida responsável pela insana ação que resultou no extermínio de milhões de judeus.
Fonte: Blog do Merval Pereira - O Globo
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