STF julga direito de transexuais usarem banheiro com o qual se identificam
Há cerca de 800 processos semelhantes na Justiça
O Supremo Tribunal Federal tem assuntos mais importantes a julgar, não sendo aceitável que desperdice tempo julgando coisas bizarras como a se um macho que virou mulher tem direito a usar o banheiro feminino e satisfazer seu voyeurismo vendo mulheres, até mesmo meninas, em trajes íntimos.
Jennifer Silva, 27 anos, foi contratada em 2014 por uma empresa de
varejo no Rio de Janeiro quando fazia a transição hormonal para o
gênero feminino. À medida que o tratamento foi avançando, Jennifer
começou a chamar a atenção no ambiente de trabalho e a explicar aos
colegas que era transexual. “Os chefes ficaram preocupados, sem saber o
que fazer sobre a minha realidade. Depois disso, decidi assumir minha
identidade de gênero”, relembra.
“Fui ganhando
mais conhecimento sobre o assunto, descobrindo que tinha direitos que
muitas pessoas não conhecem”. Jennifer exigiu o direito do uso de nome
social feminino no trabalho e no crachá, além de poder usar o banheiro
feminino. A resposta foi negativa: os empregadores alegaram que ela
deveria fazer, antes de mais nada, a mudança de nome no cartório e a
cirurgia de redesignação sexual.
Após
mediações, com o auxílio do programa Rio Sem Homofobia, do governo
estadual, e do Núcleo de Defesa dos Direitos Homoafetivos e Diversidade
Sexual (Nudiversis), anexo à Defensoria Pública do estado, ela
conseguiu ser identificada pelo nome feminino, mas continuou obrigada a
usar o banheiro masculino. “Eles alegaram que
a empresa teria problema com os maridos das funcionárias, com clientes
e com os pais das meninas jovens aprendizes. Mas mais da metade das
funcionárias ficou do meu lado”, conta. [tudo indica que foi demitida - lamentavelmente, não foi presa por atentado ao pudor;
imagine você que tem sua esposa trabalhando em uma determinada empresa, usuária do banheiro coletivo FEMININO da mesma, saber que tua mulher está sujeito a de repente entrar no banheiro uma coisa com nome feminino, dizendo ser mulher, mas, com os "documentos" típicos das pessoas do sexo MASCULINO.
Além do mais a presença da anomalia causará constrangimento da tua esposa, das colegas dela, de eventuais clientes MULHERES que se orgulham do sexo ao qual pertencem, as serem obrigadas a ver um misto de fêmea e macho, misturando detalhes femininos com os masculinos e exibindo bem visível um instrumento que só os MACHOS devem possuir e honrar.
O distinto da matéria - e outros que assim pensem - antes de constranger os outros, que providenciem a extirpação do pênis e após todas as cirurgias necessárias passem a frequentar ambientes femininos.
Nasceu macho e quer virar mulher, ou vice-versa, é até aceitável, desde que ANTES de sair exibindo a nova condição providencie as adaptações devidas.
Agir de forma diferente é atentado ao pudor, que é crime.]
A ex-funcionária — atualmente,
Jennifer é dona de salão de beleza — resolveu entrar com uma ação de
reparação de danos morais e psicológicos pelos constrangimentos que
sofreu.
A situação vivida por Jennifer não é
rara no Brasil. Tramitam na Justiça cerca de 800 processos semelhantes.
Na próxima sexta-feira, esse e outros problemas enfrentados pelos
transexuais serão lembrados no Dia Nacional da Visibilidade Trans.
Nenhum comentário:
Postar um comentário