O professor de Direito Econômico
da Universidade de São Paulo (USP), José Tadeu de Chiara, disse aos membros do
Conselho de Ética nesta terça-feira, 17, que as contas
na Suíça que teve conhecimento e que são
atribuídas ao deputado afastado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) são trustes. “Eu posso
afirmar a esse conselho que as contas de truste que tive acesso a titularidade
é da empresa truste (administrador do negócio)”, afirmou. A testemunha
falou apenas na condição de consultor especializado no tema.
Em sua
explanação, o professor disse que só foi apresentado uma vez ao peemedebista e
que foi chamado pelos advogados da família de Cunha para produzir um parecer jurídico sobre contratação e funcionamento de
trustes, mas negou que tenha viajado à Suíça com o deputado afastado ou que
mantenha relação pessoal com Cunha. Chiara explicou que os trustes funcionam a
partir da transferência da titularidade de bens e afirmou não ter dúvidas de
que este é o caso de Cunha.
Segundo o
advogado, o peemedebista transferiu
recursos financeiros e títulos para os trustes, que trataram de abrir as contas
bancárias e administrá-las. O advogado disse não conhecer o processo de
transferência dos valores das contas para o Brasil.
Questionado
pelo relator, deputado Marcos Rogério (DEM-RO), sobre a possibilidade do uso de truste para ocultação de patrimônio
ilícito, o professor disse que, como em qualquer
outra situação, pode haver desvirtuamento das finalidades dos recursos. “O truste pode ser usado, pode. Como
qualquer outro instituto, ele é vulnerável. Pode-se perpetrar ilicitudes”,
respondeu.
Beneficiário
No seu
depoimento, o professor destacou que beneficiário
não é titular do truste, que por sua vez não é uma conta corrente. “Não se pode atribuir titularidade à conta de
Cunha”, afirmou.
Especializado
no assunto, o advogado explicou que nos
trustes não há disponibilidade dos recursos, só quando atingidas as condições
contratadas. Portanto, não é o caso de haver declaração do truste ao Banco Central
ou ao Imposto de Renda, porque
o beneficiário não tem controle sobre os recursos do truste. “Não tem o que declarar perante ao Imposto
de Renda, se fizer a declaração é falsa. Como alguém vai declarar o quanto de
uma conta que ele não tem disponibilidade ou titularidade?”, declarou.
Advogado
de Cunha, Marcelo Nobre, enfatizou a todo momento que truste não é conta bancária e que trouxe o professor por se
tratar de uma das maiores autoridades no assunto. O
advogado insistiu que o professor
falasse de seu histórico profissional e ameaçou apontar cerceamento de defesa
se a testemunha não tivesse oportunidade de falar na sessão.
Chiara é a última testemunha de a
ser ouvida no colegiado antes do fim da fase de instrução processual, que acabará na quinta-feira,
19. O advogado suíço Lucio Velo, outra testemunha arrolada pela defesa, não
virá ao colegiado por dificuldade de estar em Brasília nesta semana. A
expectativa é que Cunha venha se defender pessoalmente aos membros do conselho.
Cunha é acusado de ter mentido à
CPI da Petrobras, no ano passado, ao negar que mantinha
contas no exterior. A defesa do deputado alega que
não mentiu à CPI porque não se tratava de uma conta no exterior e sim de um
truste, do qual ele é usufrutuário. Ele argumenta que, pela legislação em
vigor na época, não precisaria declarar
esse fato à Receita Federal.
Fonte: Estadão – Isto
É
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