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domingo, 16 de abril de 2023

O silêncio das ONGs de Direitos Humanos - Percival Puggina

         Existem no Brasil inúmeras organizações não governamentais dedicadas à benigna e prestativa missão de zelar por direitos humanos
Muitas recebem recursos públicos para esse fim; outras são organismos internacionais que estendem suas mãos cuidadoras a toda humanidade. 

Umas são precisas e preciosas no desempenho de suas funções [duas ou três, se muito,  em cada milhar; as demais, defendem os interesses dos bolsos dos seus donos.]; outras fazem distinção entre seres humanos companheiros e seres humanos adversários. [sem exceções - caso haja alguma que não esteja a serviço de quem pague mais, pouco provável, talvez seja uma em mil; a prevalência entre as desonestas, as vendidas, está entre as do  meio ambiente - sem excluir algumas que dizem defender os direitos humanos.] Parecem ser deste último tipo as que operam em nosso país. Digo isso quando observo o já longo silêncio com que acolhem certos acontecimentos nacionais.

Toda uma gama de atropelos à dignidade da pessoa humana tem sido praticada à luz do dia e da noite. 
Censura, restrições de direitos, dificuldades à prestação de serviços por advogados de defesa, arresto de bens e bloqueio de contas bancárias, proibição do exercício de trabalho remunerado nas plataformas das redes sociais (equivalente à supressão da subsistência) e invasão de privacidade têm sido notória e largamente aplicados no Brasil em condições incomuns e em misteriosos inquéritos. A estes agravos se somam os conhecidos excessos ocorridos nas prisões dos dias 8 e 9 de janeiro.
 
Pode-se encontrar explicações e justificativas para muita coisa, mas não há como entender cem por cento de omissão ou silêncio de quem se proclama protetor de direitos humanos! A exclamação mais irrefutável destes já longos tempos de repressão tem sido esta: “Ah, se fosse com alguém da esquerda tudo seria diferente!”. 
E quase não passa dia sem que tal frase possa ser muito adequadamente aplicada a acontecimentos, notícias ou interpretações da realidade.

Visitei os sites de algumas dessas ONGs. Além do silêncio sobre temas do momento, poucas não têm matérias contra o governo anterior. Mas não é, exatamente essa, a principal ocupação, também, do governo atual? Pois é.

Conservadores & Liberais - Percival Puggina


terça-feira, 2 de agosto de 2016

Conheça o ‘Sindicato do Crime’, facção que espalha terror no RN



Bandidos que comandam o crime no estado têm até um “estatuto” que proíbe uso de crack, veta estupradores e homossexuais
Resultado da incapacidade dos governos de controlar o sistema prisional país afora, a onda de terror disseminada no Rio Grande do Norte por facções organizadas nas penitenciárias era um risco conhecido das autoridades potiguares há pelo um ano. Uma investigação do Ministério Público do Rio Grande do Norte concluída no ano passado revelou que uma nova e poderosa facção criminosa, o Sindicato do Crime, surgia nos presídios do estado.
 

Nascida de uma dissidência do Primeiro Comando da Capital (PCC), a facção logo dominou o submundo das prisões, lucrando com o monopólio da venda de drogas dentro e fora dos presídios, com o comércio informal no cárcere e com o pagamento de “mensalidades” por parte dos integrantes da “família” – como eles se identificam que estavam fora das prisões, livres para cometer crimes, conseguir dinheiro, armas e drogas.

Os ataques começaram depois que as autoridades instalaram bloqueadores de celular na Penitenciária de Parnamirim, na região metropolitana de Natal, uma medida que comprometeu a comunicação dos criminosos. Desde sexta-feira (29), já foram registrados oitenta atentados no estado. Delegacias de polícia, prédios públicos, carros e ônibus foram incendiados em diversos pontos da capital e do interior. Mais de 70 suspeitos já foram presos.

Durante quase um ano de trabalho monitorando os criminosos, os investigadores do Ministério Público potiguar conseguiram desenhar, a partir de interceptações telefônicas e de conversas de WhatsApp dos presos, toda a anatomia da facção Sindicato do Crime (confira a seguir). No ano passado, as investigações do MPRN levaram a prisão de dezenas de criminosos. A Justiça determinou o bloqueio de 79 contas bancárias usadas pela facção, mas a ação não foi suficiente para frear o avanço dos criminosos.

O material em poder das autoridades revelou níveis alarmantes de organização e de domínio do aparato estatal por parte dos criminosos nos presídios. “Os integrantes do ‘Sindicato do Crime’, ou ‘SDC’, compreenderam a sistemática de funcionamento da organização (PCC) e romperam com a mesma por discordarem do grande rigor das regras do estatuto do grupo, da forma de tratamento com inadimplentes com a contribuição mensal e do valor desta, além da insatisfação com a obrigação de prestar contas a detentos de outros estados”, registra o MPRN em um dos relatórios da investigação.

A facção tem até um estatuto, uma espécie de “código de ética do crime”, que os integrantes devem seguir dentro e fora das prisões. quem desrespeita o código ou “vira as costas” para a facção é julgado pelo tribunal do crime. VEJA teve acesso ao calhamaço de mais de cem páginas que materializa a investigação do Ministério Público. O estatuto do Sindicato do Crime, fundado em março de 2013, tem dezessete “mandamentos” a serem seguidos pelos integrantes da facção. Os soldados do Sindicato do Crime também se denominam “família RN”.  Está lá no estatuto, por exemplo, no artigo 3º, que os bandidos irão declarar “guerra contra grupos de extermínio e em casos extremos”.  

A instalação de bloqueadores de celular, que interrompe o principal meio de comunicação e organização da facção, por exemplo, seria um desses “casos extremos”. O estatuto também deixa claro que a “ética do crime” pregada pela facção deve ser seguida pelos bandidos dentro e fora da prisão: “Todos os integrantes da família RN têm a obrigação de seguir a ética do crime acima de tudo”. É proibido “conflito interno” na facção, para que não haja divisões, e também é proibido usar o nome do Sindicato do Crime para resolver “problemas pessoais”.  

Há ainda a preocupação com a própria saúde dos bandidos da facção. Eles são proibidos de usarem drogas pesadas, que comprometem sua atuação. “Todos os integrantes da família RN tem compromisso de não usar crack nem Rivotril, nem no sistema nem na rua. Caso venha a usar, vai ser avaliado pela final”, diz o artigo 6º. “Final” é o tribunal da facção responsável por avaliar as transgressões dos integrantes da família”.

Os principais pontos do estatuto do Sindicato do Crime são os seguintes:

— Humildade, paz e liberdade.
— Guerra contra grupos de extermínio e em casos extremos.
— Todos os integrantes da família RN têm a obrigação de seguir a ética do crime acima de tudo…
— Todos os integrantes têm obrigações a dar. A contribuição do caixa mensal do RN, rifas e dinheiro, salvo aqueles que se encontram no sistema e que estejam sem condições. Dinheiro esse que será usado em prol da própria família RN, na aquisição de drogas, armas, advogados, etc…
— Todos os integrantes da família RN que se encontram em liberdade e estruturados, que se esquecerem e virarem as costas para a família, principalmente com quem está no sistema, serão avaliados pela final (o tribunal da facção)…
— Todos os integrantes da família RN devem dar bom exemplo a ser seguido. Por isso, a família RN não aceita estuprador, homossexual, cagueta, extorsão, entre outros atos (de afronta) a ética do crime.
— A família RN não admite mentiras, traição, inveja, calúnia, egoísmo, interesses pessoais, mas sim: a verdade, respeito, lealdade, transparência. Porque o objetivo da família é a melhor para todos, sempre na ética do crime.
— Todos os integrantes  tem como obrigação, inclusive com os companheiros de fora da família, respeito, lealdade, humildade, hombridade fidelidade transparência e sendo a família em primeiro lugar (sic).

Fonte: Revista VEJA


terça-feira, 17 de maio de 2016

Eduardo Cunha pode ser inocente - Testemunha diz não ter dúvida que contas analisadas de Cunha na Suíça são trustes



O professor de Direito Econômico da Universidade de São Paulo (USP), José Tadeu de Chiara, disse aos membros do Conselho de Ética nesta terça-feira, 17, que as contas na Suíça que teve conhecimento e que são atribuídas ao deputado afastado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) são trustes. “Eu posso afirmar a esse conselho que as contas de truste que tive acesso a titularidade é da empresa truste (administrador do negócio)”, afirmou. A testemunha falou apenas na condição de consultor especializado no tema. 

Em sua explanação, o professor disse que só foi apresentado uma vez ao peemedebista e que foi chamado pelos advogados da família de Cunha para produzir um parecer jurídico sobre contratação e funcionamento de trustes, mas negou que tenha viajado à Suíça com o deputado afastado ou que mantenha relação pessoal com Cunha. Chiara explicou que os trustes funcionam a partir da transferência da titularidade de bens e afirmou não ter dúvidas de que este é o caso de Cunha. 

Segundo o advogado, o peemedebista transferiu recursos financeiros e títulos para os trustes, que trataram de abrir as contas bancárias e administrá-las. O advogado disse não conhecer o processo de transferência dos valores das contas para o Brasil.
Questionado pelo relator, deputado Marcos Rogério (DEM-RO), sobre a possibilidade do uso de truste para ocultação de patrimônio ilícito, o professor disse que, como em qualquer outra situação, pode haver desvirtuamento das finalidades dos recursos. “O truste pode ser usado, pode. Como qualquer outro instituto, ele é vulnerável. Pode-se perpetrar ilicitudes”, respondeu. 

Beneficiário
No seu depoimento, o professor destacou que beneficiário não é titular do truste, que por sua vez não é uma conta corrente.Não se pode atribuir titularidade à conta de Cunha”, afirmou. 

Especializado no assunto, o advogado explicou que nos trustes não há disponibilidade dos recursos, só quando atingidas as condições contratadas. Portanto, não é o caso de haver declaração do truste ao Banco Central ou ao Imposto de Renda, porque o beneficiário não tem controle sobre os recursos do truste. “Não tem o que declarar perante ao Imposto de Renda, se fizer a declaração é falsa. Como alguém vai declarar o quanto de uma conta que ele não tem disponibilidade ou titularidade?”, declarou. 

Advogado de Cunha, Marcelo Nobre, enfatizou a todo momento que truste não é conta bancária e que trouxe o professor por se tratar de uma das maiores autoridades no assunto. O advogado insistiu que o professor falasse de seu histórico profissional e ameaçou apontar cerceamento de defesa se a testemunha não tivesse oportunidade de falar na sessão. 

Chiara é a última testemunha de a ser ouvida no colegiado antes do fim da fase de instrução processual, que acabará na quinta-feira, 19. O advogado suíço Lucio Velo, outra testemunha arrolada pela defesa, não virá ao colegiado por dificuldade de estar em Brasília nesta semana. A expectativa é que Cunha venha se defender pessoalmente aos membros do conselho. 

Cunha é acusado de ter mentido à CPI da Petrobras, no ano passado, ao negar que mantinha contas no exterior. A defesa do deputado alega que não mentiu à CPI porque não se tratava de uma conta no exterior e sim de um truste, do qual ele é usufrutuário. Ele argumenta que, pela legislação em vigor na época, não precisaria declarar esse fato à Receita Federal.

Fonte: Estadão – Isto É