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quarta-feira, 22 de março de 2017

E os supersalários da Caesb? CEB? Terracap e outras estatais do GDF? Foi tudo esquecido!!! E a Adasa que insiste em manter 25 funcionários sem concurso?

Adasa insiste em manter 25 funcionários sem concurso público

De acordo com a sentença da 7ª Vara de Fazenda Pública do DF, "há, nos autos, prova documental irrefutável de serem inúmeros os casos de servidores que exercem cargo de confiança para assessorar a si mesmos" na Adasa

A contratação sem concurso público de 25 pessoas levou a Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal (Adasa) ao banco dos réus. O juiz da 7ª Vara de Fazenda Pública acatou o pedido do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios (MPDFT) e sentenciou a agência a demitir os funcionários e substituí-los por profissionais concursados. No entanto, passados três anos, somente 12 foram exonerados. Outros 13 continuam a bater ponto na agência após uma reestruturação que, segundo o Ministério Público, foi um arranjo para driblar a lei e manter o grupo nos quadros.


De acordo com a sentença da 7ª Vara de Fazenda Pública do DF, “há, nos autos, prova documental irrefutável de serem inúmeros os casos de servidores que exercem cargo de confiança para assessorar a si mesmos, e outros para serem chefes de si mesmos, ou seja, sem nenhum servidor subordinado hierarquicamente ao comissionado”, escreveu o juiz José Eustáquio de Castro Teixeira.

Em fevereiro de 2017, a Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Social (Prodep) enviou, pela sexta vez, um pedido ao Poder Judiciário para que a sentença seja cumprida. No entendimento da Prodep, apesar do trânsito em julgado, os 13 trabalhadores foram nomeados em cargos de chefia, direção e assessoria, mas, na prática, desempenham as mesmas funções de antes.

Em resposta, no último dia 10, o juiz substituto Roberto da Silva Freitas, da 7ª Vara de Fazenda Pública, determinou que a Adasa não contrate gestor executivo e assessor ou outros títulos em desacordo com o que determina a Constituição Federal. De acordo com a Carta Magna, só podem ser contratados servidores sem vínculo apenas para as atribuições de direção, chefia e assessoramento. O magistrado concedeu, ainda, o prazo de 10 dias para a Adasa responder sobre a situação dos servidores apontados pelo MPDFT.

Para a promotora de Justiça Raquel Tiveron, a questão é simples. “Já consta no processo a lista de servidores e a perícia do Ministério Público. A Adasa não traz informações completas sobre quem essas pessoas chefiam. Para o MP, ficou muito claro que mudaram o nome dos cargos para que fossem mantidos”, diz. O pedido do MP é para que a sentença seja cumprida e as funções técnicas próprias da agência sejam desempenhadas por servidores concursados. “O MP pediu a fixação de multa de R$ 10 mil por dia, por descumprimento da sentença, e nem multa o juiz fixou. Talvez isso justifique a inércia da Adasa”, acredita a promotora.[por essas e outras, devido a incompetentes apadrinhados ocuparem cargos técnicos é que o DF vive um racionamento de 'faz de conta' e nada foi ou está sendo feito para evitar uma brutal seca já a partir de setembro próximo.
Ou a Adasa, Caesb levam a sério o racionamento de água no DF ou teremos uma seca pior do que a havida em São Paulo em 2014/15.
O tempo passa, o período de seca se aproxima e as ligações clandestinas continuam funcionando sem que a Caesb tome alguma providência para desfazer os gatos e prender os ladrões;
os vazamentos na rede pública continuam - em uma rua aqui próximo tem um que faz três dias (a Caesb foi avisada já no primeiro dia e até hoje não consertou;
o desperdício continua sendo combatido com uma  multa irrisória enquanto Rollemberg e seus 'aspones' ficam fantasiando levar água do Lago Paranoá para a Barragem do Descoberto.
E não pode ser esquecido que além dos supersalários da Caesb, das contratações sem concurso público da Adasa, tem também os supersalários da CEB, Terracap, etc.]
 

Respostas
Procurada, a Adasa informou, por meio de nota, que a sentença determinava somente que a agência “se abstivesse de admitir servidores comissionados em desacordo com o artigo 37, inciso V, da Constituição da República. E isso foi cumprido à risca, mesmo diante de dois processos de reestruturação pelos quais a Agência passou, em 2012 e 2016, inclusive com a criação dos níveis de coordenação dentro de cada superintendência ou serviço”.

Ainda de acordo com a Adasa, as pessoas listadas na ação e que ainda atuam na agência não exercem as mesmas funções de antes. Em relação às atribuições dos 13 funcionários, “essas foram especificadas e detalhadas em manifestações ao Poder Judiciário. Nesse documento, a Adasa demonstra o integral cumprimento da sentença”.

O presidente do Sindicato dos Servidores Públicos do DF (Sindser-DF), André Luiz da Conceição, considera muito importante ações como a da Prodep e destaca que a prática (contratação sem concurso) não ocorre só na Adasa, mas em todos os órgãos públicos do DF. “Isso só prejudica o serviço público e a população, beneficiando apadrinhados de políticos”, lamenta.

O 1º Concurso Público da Adasa, realizado em 2009, teve sua vigência expirada em 2013. “Para funcionar bem, a agência deveria ter 143 servidores efetivos, mas só existem 75. Há vacância de 68 cargos”, afirma André Luiz. Segundo a Adasa, há previsão de um novo concurso para este ano.

 Fonte: Concursos - Correio WEB

 

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