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sábado, 25 de março de 2017

Existe testemunha? Uma denúncia dessa natureza não pode prosperar: Uma criança de quatro anos não tem a menor condição de acusar ou inocental alguém

Polícia investiga caso de racismo contra criança de quatro anos em creche

Mãe de menina de 4 anos matriculada em uma creche pública conta que a filha chegou em casa chorando depois de a monitora dizer que não lavaria o cabelo dela por ser "duro". Polícia investiga o caso

A Polícia Civil investiga um caso de discriminação racial que teria ocorrido em uma creche pública de Samambaia Sul. A vítima, uma menina de 4 anos, contou à mãe que a professora se recusou a lavar o cabelo dela porque era “duro”. No centro de educação em que a criança está matriculada, estudam 136 alunos em turno integral, todos tomam banho antes de voltar para casa.

Segundo a mãe, que tem 25 anos, a menina chegou em casa chorando na última segunda-feira e contou que a monitora não quis lavar o cabelo dela. “Falei que íamos lavar em casa e ela disse que não precisava, porque o cabelo dela é duro”, relembra a mulher. Desde então, a pequena se recusa a ir à escola e pede para uma tia, que é cabeleireira, para alisar os cachos. “Ela só tem contato com as pessoas da família e da escola. Aqui, ninguém nunca comentou sobre o cabelo dela, então não foi dentro de casa que ela aprendeu que o cabelo dela é duro. Nós sempre cuidamos e arrumamos o cabelo, sempre dizemos que é bonito”, complementa a mãe.

A  mulher contou ainda que, desde o início das aulas, em 6 de fevereiro, reparou que a menina nunca voltava para casa com os cabelos lavados. “No fim do ano passado, por conta do frio e porque ela estava ficando resfriada, pedi para a professora não lavar mais. Neste ano, eu pensei que não estavam lavando por causa da crise hídrica”, relata. A aluna, que está no 2º período da educação infantil, contou ainda para a mãe que a monitora a deixava tomar banho sozinha, enquanto as outras crianças tinham total apoio da equipe.

A família alega que foi até a escola conversar com a diretora no dia seguinte ao incidente. A dirigente informou que averiguaria a denúncia, mas não deu mais retorno aos pais, que decidiram registrar, na quarta-feira, ocorrência na 32ª Delegacia de Polícia (Samambaia Sul). “Expliquei o acontecido a um agente, que me informou que não seria possível fazer a ocorrência por não ser crime. Ele me disse que haveria crime se ela tivesse batido na minha filha”, disse a mãe. No entanto, ainda de acordo com a mulher, após o caso vir a público, dois agentes foram até a residência da família na última quinta-feira e os conduziram à delegacia para o registro. Ela conta que precisou interromper um curso de estética para ficar com os dois filhos em casa. “Estamos com medo de deixar o mais novo, que tem um ano e 11 meses, ir para a escola e eles fazerem algo contra ele.”

Em nota, a Secretaria de Educação do DF informou que a direção da creche recebeu a mãe da criança para ouvir o relato do ocorrido e que a equipe gestora está apurando os fatos. A pasta informou ainda que, na próxima semana, integrantes da unidade escolar devem ser ouvidos pela Polícia Civil, responsável pela investigação. O Correio entrou em contato com a diretora da escola, mas ela não quis se pronunciar.

O que diz a lei

Preconceito racialA nº Lei 7.716, de 1989, regulamenta os crimes resultantes de preconceito racial. A norma define penas para quem praticar o ato de injúria racial — artigo 140 do Código Penal — que se configura em ofender a honra de alguém se referindo a raça, cor, etnia, religião ou origem. Para denunciar crimes dessa natureza, a vítima, ou o responsável por ela, pode prestar queixa nas delegacias comuns e especializadas em crimes raciais. Em Brasília, há também o Disque-Denúncia específico para crime de racismo, pelo número 124.

Fonte: Correio Braziliense

 

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