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quinta-feira, 22 de março de 2018

No embate Mendes-Barroso, só um se ateve à Constituição: Mendes. E só um partiu para as ofensas burras: Barroso!

Até quando escrevo, pobre daquele que ficar com a edição da sessão de ontem do Supremo que está sendo oferecida por boa parte da imprensa profissional. Infelizmente, ela não se distingue muito do lixão das redes sociais. No confronto entre Gilmar Mendes e Roberto Barroso, por exemplo, só um tinha argumentos: Mendes. Só um tratou de questões relativas à Constituição e às leis: Mendes. Só um abordou matéria própria a um tribunal constitucional e, excepcionalmente, penal: Mendes. Só um usou a palavra para ofender e agredir: Barroso. Só um atendia a uma agenda que não está na Carta: Barroso. Só um pôs sua bile a serviço da mistificação: Barroso. Quem já leu o que ele escreve, quem sabe o que ele pensa, quem acompanha a sua trajetória sabe do que ele é capaz.

Antes que chegue ao ponto, algumas considerações. Não vai acontecer nesta quinta o que seria mais decente e razoável, que é a votação das Ações Declaratórias de Constitucionalidade, que tratam da execução da pena depois da condenação em segunda instância, mas, ao menos, se vai apreciar o habeas corpus preventivo impetrado pela defesa de Lula, que pode ter a prisão decretada já na segunda-feira caso o recurso lhe seja negado. [o Brasil das pessoas que querem quer ver criminosos condenados na cadeia (no caso do bandido Lula, condenado por NOVE JUÍZES), torce para que o habeas corpus seja negado e o condenado devidamente encarcerado (de se lamentar é que o Presídio de Segurança Máxima de Brasília teve sua inauguração adiada o que tira de Lula o prazer de inaugurar com sua própria prisão e acomodação na cela nº 001 - afinal o 'nosso guia' durante seus dois (des)governos lançou várias pedras fundamentais de 'universidades' e inaugurando um presídio teria tal fato  a engrandecer seu curriculum no mundo do crime.]  Para lembrar: as ADCs não entraram em votação por birra de Cármen Lúcia; o HC não entrava em pauta por desídia de Edson Fachin. Ele não teve escapatória: viu-se obrigado a pedir que a presidente da Casa marcasse a data para levar o pedido do ex-presidente a plenário. Vai-se dar logo mais, na tarde desta quinta. [ser desidioso não é nada inédito para Fachin - Palocci que está preso há mais de um ano, tem um habeas corpus dormitando nas supremas gavetas daquele ministro, quando é pacífico que todo habeas corpus tem caráter urgente, especialmente se tratando de réu preso.
Fazer pouco caso de uma Corte de Justiça é julgar em Plenário um habeas corpus preventivo, o que o STF talvez faça hoje.]
 
Mais uma observação: você só será enganado pelos vigaristas de plantão — alguns até parecidos com jornalistas, outros e outras mal disfarçando o chiqueiro de onde provêm — se quiser. Saiba: o normal, o regular, o regimental, o correto é votar. Cármen está prestando um desserviço ao tribunal, que pode manchá-lo por muitos anos, ao fingir que os ministros que querem votar as ADCs é que estão se comportando de modo irregular.

Qual será resultado desta quinta? Caso se votassem as ADCs, era grande a possibilidade de haver um 6 a 5 contra a execução da pena depois da condenação em segunda instância. No caso do habeas corpus, aposta Cármen, aumenta a imprevisibilidade. Mesmo ministros que são contrários à antecipação da pena podem achar descabido o instrumento. Espaço argumentativo para isso existe, vejam lá no meu blog, embora contenha um tanto de malabarismo. Se ninguém se dedicar a artes circenses, há uma boa chance de que votem a favor da concessão do habeas corpus os seguintes ministros: Rosa Weber, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Celso de Mello. É praticamente certo que o recusem: Alexandre de Moraes, Roberto Barroso, Edson Fachin, Luiz Fux e Cármen Lúcia. Esse, aliás, seria, o provável resultado da votação das ADCs. E. por isso, Cármen não as coloca em pauta. Há uma especulação de que Rosa Weber possa votar “não”. [Rosa Weber apesar de vez ou outra apresentar uma postura um tanto quanto indicadora de desconhecer o que faz em determinado local, tem sido coerente na punição aos corruptos o que deixa a esperança de que ela seja o sexto voto que fechará definitivamente uma cela de prisão com o condenado Lula dentro.]

O embate


Ora, uma das questões que se votava ali era o veto das doações ocultas a candidatos. O ministro o endossou, sim. Mas lembrou o desastre que está em curso com a proibição da doação de empresas a campanhas. Constatou o óbvio: já na fase de pré-campanha, cumpre indagar de onde pré-candidatos estão tirando recursos para viajar país afora e para exterior. Afinal, nem existe ainda o fundo de campanha. E fez um desafio ao tribunal: “Eu quero ver alguém que é capaz de indicar o dispositivo constitucional que a doação de empresas privadas viola”.
Obviamente ninguém é capaz porque isso foi uma invenção do Supremo. O relator da matéria foi o ministro Luiz Fux, que aparteou Gilmar e foi obrigado a reconhecer que o veto não está na Constituição. Que vergonha! O propagandista da falseta foi Roberto Barroso. Aliás, quem redigiu a Adin (Ação Direita de Inconstitucionalidade) foi o próprio, quando aturou como advogado da causa em nome da OAB. Depois, sem nenhum constrangimento, já ministro, votou a favor da tese que ele mesmo patrocinou.
E Mendes se estendeu largamente sobre as vezes em que, sob o pretexto de corrigir o processo político, o Supremo só criou dificuldades novas.
Ao criticar a fúria legiferante de alguns de seus pares, o ministro cutucou, sim, Roberto Barroso e lembrou outra barbaridade perpetrada pelo dito-cujo:
Ah, agora eu vou dar uma de esperto e vou conseguir a decisão do aborto. De preferência, na Turma, com dois, com três ministros”.
E foi aí que Roberto Barroso entrou em surto e disse uma penca de insultos as Mendes, já que não podia contestar o mérito do que estava sendo dito.

Lembro: ao votar a simples concessão de habeas corpus em novembro de 2016, Barroso resolveu rasgar o Código Penal e estabeleceu o entendimento, vitorioso na Primeira Turma, de que aborto até o terceiro mês de gestação não é crime. Votaram com ele Rosa Weber e Luiz Fux. Marco Aurélio e Edson Fachin se posicionaram a favor do habeas corpus, mas não endossaram o absurdo que violava abertamente o Código Penal. E ministro do Supremo não tem competência para fazer leis.


(...)

Ah, sim: Mendes recomendou que Barroso feche seu escritório de advocacia. Explica-se: o ministro era sócio de uma banca de advogados relativamente modesta. Oficialmente, deixou a sua parte no negócio para um sobrinho. Não pode exercer as duas funções. O rapaz deve ser um gênio, e vai ver Barroso era meio lerdo. Depois que o tio virou ministro do Supremo, o antes escritório modesto virou um portento. Em carta a Cármen Lúcia, o doutor negou que seja sócio da banca.  Vai ver ele só tem um sobrinho muito competente. Acontece com muitos tios da República. Vai ver seu sobrinho é o seu “Ronaldinho”.
Há muito ainda a dizer a respeito.

Blog do Reinaldo Azevedo 


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