O Tribunal Regional Federal da 4.ª
Região (TRF-4) rejeitou agora há pouco, por 3 votos a zero, o embargo de
declaração do ex-presidente Lula contra a decisão que o condenou a 12
anos e um mês de prisão, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, no
caso triplex de Guarujá. No entendimento dos desembargadores João Pedro
Gebran Neto, relator, Leandro Paulsen e Victor Laus, Lula deveria
cumprir provisoriamente a pena, após condenação em segunda instância,
tema pendente na pauta do Supremo.
[acabou! aos que não querem o demônio de Garanhuns preso só resta espernear, ou seja, praticar o sempre permitido 'jus sperniandi', tendo em conta que o Supremo Tribunal de Lula ou o Supremo Tribunal de Fancaria, antigamente conhecido (e respeitado) como Supremo Tribunal Federal, que se o STF conceder habeas corpus preventivo ao Lula estará indo contra sua própria jurisprudência.
Além da primeiro encarceramento do condenado Lula a decisão de hoje torna o demiurgo inelegível pela Lei da Ficha Limpa.]
No entanto, decisão provisória do
Supremo Tribunal Federal (STF) impede a prisão do ex-presidente até que o
plenário da Corte julgue um pedido de habeas corpus preventivo
apresentado pela defesa de Lula, cuja continuação do julgamento está
agendada para o dia 4 de abril.
Blog do Reinaldo Azevedo
[um pequeno comentário dos editores do Blog Prontidão Total:
a celeridade impressa pelo TRF-4 ao processo do condenado Lula se justifica por:
- se tratar de bandido perigoso, que quando presidente da República usou toda a força do seu cargo tanto para praticar crimes quanto para apoiar seus cúmplices e diante de ser OCTA-RÉU;
- se encontrar respondendo a mais sete processos com chances de ser condenados em todos; e,
- ter sido condenado por NOVE JUÍZES, na condenação hoje ratificada, o que provoca o clamor popular por seu encarceramento.]
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