Foto Andre Dusek
Ao menos nesse pormenor o STF contraria os princípios ensinados pelo pensador iluminista Montesquieu que em sua obra maior, “O Espírito das Leis”, pregou que o Judiciário deve ser percebido como apolítico, um garantidor da estabilidade. O Supremo não atendeu nem a uma coisa, nem a outra. Com a invencionice de um HC provisório – dá para definir assim – gerou instabilidade legal em cascata e reforçou os sinais de que pauta julgamentos pelo peso político que cada um deles carrega. O caso Lula atropelou trâmites, rompeu a jurisprudência em vigor e mostrou um comportamento impensável dos senhores ministros: eis o Judiciário que legisla, ferindo a regra basilar de separação dos poderes. O mais triste é perceber que a avacalhação legal não encontra sequer respaldo na história. Revisitando a experiência civilizatória que pôs a pique o reinado de Versalhes, o Luis francês foi decapitado para consagrar a democracia moderna e os ventos de liberdade que influenciaram o mundo. O Luis tupiniquim, um arrivista aproveitador das burras do Estado, ganhou de presente de Páscoa por seus feitos uma escapada, ao menos preliminar, da vida crua dos condenados.
Resta saber se a alforria vai perdurar “ad aeternum”. A benevolência suprema parece atender com presteza aos apelos de certas figuras de nossa República. Pena que nem todos os brasileiros tenham acesso a essa Justiça. Em jogo, no caso Lula, uma verdadeira anistia por crimes que quatro juízes, em duas instâncias, unanimemente, julgaram terem sido cometidos pelo réu. Receberá Lula novo salvo-conduto para continuar a delinquir? Segue o script e, inevitavelmente, entra na ordem do dia, mais uma vez, nesta quarta-feira, 4, o momento do juízo final. Irão os senhores togados do Supremo confirmar ao País que, sim, o crime compensa na esfera dos abonados – para quem as ações são meras peças protelatórias sem causa ou efeito –, dando início a um festival de HCs apelatórios dos encarcerados que pedirão igualdade de tratamento?
Ou, definitivamente, os senhores magistrados darão fim à anarquia dos recursos em cascata que seguem em tramitação, por anos a fio, até que o crime prescreva? A depender da estirpe da banca e da qualidade dos advogados, a não prisão após a segunda instância – uma esquisitice jurídica que só teve guarida por aqui – representará o vale-tudo para marginais de alta patente, espécie de indulto de Páscoa. O tribunal do STF ainda pode piorar o quadro com um estratagema deplorável em meio à tensão que o País vive à espera do veredicto: um pedido de vistas providencial, lançado por um dos magistrados simpáticos à causa petista, que adiaria o resultado. Seria ardiloso demais, porém é o que se cogita a boca pequena em um ambiente legal notoriamente supercamarada. Ao contrário do que sustentou a presidente Cármen Lúcia, o Supremo se apequenou. O decano Celso de Mello já avisou que fará um “voto longo”, talvez para rebuscar com um palavrório enigmático sua predisposição pró-réu.
O colega de turma, Gilmar Mendes, que defendeu ardorosamente, não faz muito tempo, a prisão em segunda instância – lembrando ser o Brasil o único a não exercê-la – pode, daqui para frente, caso mude de opinião, como tudo indica, se mostrar como um ambidestro intelectual que adapta suas convicções e interpretações às demandas de ocasião. Nada mais injusto que isso. É preciso coerência, estabilidade de decisões, tudo que o STF não tem apresentado por esses dias. Se o Tribunal desta feita aceitar o habeas corpus de Lula, o Brasil volta a ser coberto pelo manto da impunidade para a vergonha, descrença e tristeza de seus cidadãos de bem, confirmando a sina de que a Justiça sempre tarda e falha.
Carlos José Marques, diretor editorial da Editora Três IstoÉ
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