Conselho decidirá se cartórios poderão registrar junção de mais de duas pessoas
O
reconhecimento de uniões estáveis não monogâmicas — ou seja, entre mais de duas
pessoas vivendo sob o mesmo teto — deve voltar nesta terça-feira à discussão no
Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O resultado do julgamento vai pautar o
trabalho de todos os tabeliães de notas do país, já que o CNJ é a entidade que
controla a atividade dos cartórios.
O debate
teve início em 4 de abril de 2016, quando a Associação de Direito das Famílias
e das Sucessões (ADFAS) entrou com um pedido para que a entidade impeça o
registro de uniões entre mais de duas pessoas. Nove dias depois, a ministra
Nancy Andrighi concedeu uma liminar recomendando aos tabeliães de notas do país
que aguardassem o julgamento do caso. A análise
começou no último dia 24 de abril, e o relator da matéria, o ministro João
Otávio de Noronha, votou pela proibição do registro. No mesmo dia, o
conselheiro Aloysio Corrêa pediu vista, e o julgamento foi interrompido,
voltando à pauta hoje. Mais 13 conselheiros precisam votar. Procurado, Noronha
não quis dar entrevista.
No pedido
da associação são citadas as escrituras de dois trisais, uma lavrada em Tupã
(SP), em 2012, entre um homem e duas mulheres, a primeira no país, e outra em
São Vicente (SP), em 2016, também entre um homem e duas mulheres. Ambas as
partes, a associação e a tabeliã que registrou essas uniões poliafetivas, podem
recorrer, o que levaria a matéria ao Supremo Tribunal Federal.
Mais de
30 registros no país
A
presidente da associação, Regina Beatriz Tavares da Silva, é taxativa ao
defender o modelo monogâmico. Diz que o artigo 226 da Constituição é claro ao
restringir o conceito de família a duas pessoas, homem e mulher, e que mesmo a
decisão do STF que reconheceu as relações homoafetivas, em 2011, foi baseada no
modelo heterossexual — ou seja, igualmente monogâmico. — São
escrituras ilegais. Não há ordenamento jurídico no país para a atribuição de
efeitos de direito de família a esse tipo de relação — diz ela.
Em uma espécie
de vácuo legal, desde 2012 foram registradas cerca de 30 uniões estáveis com
mais de duas pessoas, segundo o Instituto Brasileiro de Direito de Família
(IBDFAM).
— Estão
querendo condená-las à invisibilidade. Se o CNJ proibir os tabeliães de fazer
as escrituras, será um grande retrocesso histórico. E não é questão de ser a
favor ou contra esse tipo de relação. O Estado não tem que intervir — diz
Rodrigo da Cunha Pereira, presidente da entidade. [a FAMÍLIA - familia de vergonha e que certamente jamais será representada por esse tal IBDFAM, é formada pela união estável entre um homem em uma mulher e qualquer outra composição é pouca vergonha.
O CNJ e o próprio STF devem procurar se valorizar e não aceitar discutir certos lixos que recebem.
É jogar no cesto de lixo ou no vaso sanitário.
Infelizmente o tal 'trisal' é resultado unicamente da decisão do STF em 2011 que leu uma disposição no artigo 226 da Constituição e decidiu contra o que leu.]
Em nova
configuração: 'trisal'
A
estudante Amanda Lopes, 22 anos, "entrou em choque" quando pisou pela
primeira vez em uma academia em Lorena, interior de São Paulo, e viu o
proprietário, Jorge Augusto Ribeiro Daniel, 30 anos. O objetivo era apenas
malhar, mas os dois se aproximaram e cerca de dois anos depois assumiram um
namoro. Ao longo da relação, "sem tabus e com muito diálogo", Amanda
confessou seu interesse em relacionar-se também com outras mulheres. Ela e
Daniel viveram um período separados e depois reataram. Porém, em uma nova
configuração: o casal virou “trisal”, ao incorporar a estudante Letícia
Moreira, 18 anos.
Os três
estão juntos há dois anos e três meses. Moram sob o mesmo teto, dividem a mesma
cama — de casal com uma de solteiro acoplada —, compartilham as contas de casa
e os afazeres domésticos. Vivem como um casal tradicional, mas com uma pessoa a
mais. No
momento, Daniel diz que não é prioridade para os três registrarem a relação em
cartório, ainda que não descartem a possibilidade no futuro para terem
direitos, como a inclusão no plano de saúde, acesso ao seguro de vida, divisão
de bens em caso de separação e recebimento de pensão. — O
direito deve existir para todos, inclusive aos poliamoristas — defende Daniel,
acrescentando que os três consideram adotar uma criança. [mais uma criança a quando estiver na escola ser constrangida ao ter que responder perguntas sobre ser 'filha' de aberração.]
O Globo
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