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sábado, 28 de julho de 2018

Punições do CNJ atingem de juiz ‘barraqueiro’ a ‘vingativo’

Conselho aplicou 102 sanções a juízes e desembargadores nos últimos dez anos



Da corrupção pura e simples, materializada na venda de sentenças, ao abuso de autoridade capaz de produzir gravíssimas distorções processuais, é extenso o rol de irregularidades cometidas por magistrados que culminaram em algum tipo de punição a juízes e desembargadores no Conselho Nacional de Justiça nos últimos dez anos. Desde 2008, quando o ainda jovem conselho puniu um magistrado pela primeira vez, o CNJ já aplicou 102 sanções a juízes e desembargadores com penas que variam de uma simples advertência à aposentadoria compulsória. Um juiz só está sujeito à demissão durante os dois primeiros anos de atuação na carreira. Depois desse breve período “probatório”, o magistrado passa a gozar de vitaliciedade e só perde o posto por decisão judicial transitada em julgado.

O alcance do CNJ, porém, é administrativo e o órgão não tem o poder de ordenar a prisão de um juiz, por exemplo. Em casos de crimes, cabe ao Ministério Público fazer a denúncia e o processo corre na Justiça comum. A maior parte das punições (82) se deu no curso de 128 processos administrativos disciplinares, quando o magistrado, de fato, responde perante o conselho. O número de queixas que batem à porta do CNJ, entretanto, é bem maior. Desde 2012, quando o conselho passou a tabular esses números, já foram abertos mais de 38.000 procedimentos prévios, entre reclamações e sindicâncias.
Primeiro corregedor-nacional de Justiça, entre 2008 e 2010, o ex-ministro Gilson Dipp alerta para a necessidade de que o número de punições seja encarado sob perspectiva, já que qualquer decisão que contrarie os interesses das partes virou motivo para um protesto formal no CNJ. “Não se podem medir as punições pela quantidade. Há que ver a gravidade.”

O ex-ministro cobra das cortes estaduais ou regionais um papel mais efetivo para lidar com os desvios de seus juízes. “Há muita preguiça e falta de fiscalização nos tribunais locais”, resume. Para Dipp, o CNJ tem se destacado nesse papel punitivo em razão do “paternalismo” dos tribunais e considera uma “aberração” que o conselho tenha que tratar de um processo que não está sendo conduzido ou foi engavetado.  Um dos procedimentos prévios que são abertos no conselho atende pelo nome de Reclamação Disciplinar, que é aquela a que respondem o juiz Sergio Moro e os desembargadores Rogério Favretto e João Pedro Gebran Neto pela constrangedora batalha de despachos envolvendo a soltura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no dia 8 de julho. Só com um mínimo de indícios de favorecimento ou parcialidade é que os três poderão ser formalmente processados.

O CNJ nunca julgou nada parecido ao episódio rocambolesco envolvendo o petista. O que mais se aproxima é a investigação de dois desembargadores do Ceará pela concessão indevida de habeas corpus em plantão judiciário. O caso, ainda sem julgamento definitivo, tem como particularidade o fato de se tratar de uma conduta supostamente reiterada de suas excelências, que libertavam presos numa quantidade superior ao padrão dos colegas.

A repetição de malfeitos é, aliás, um dos padrões de boa parte dos casos que terminaram em punição no CNJ. Muito embora um único desvio funcional seja capaz de render a penalidade, um mau juiz nunca erra uma só vez e sempre desfila sua incompetência ou improbidade em uma sequência de atos que, no mínimo, atentam contra a já combalida dignidade do Poder Judiciário.  Levantamento feito por VEJA mostra que nem mesmo os altos salários, garantias e privilégios oferecidos à magistratura são capazes de conter a vocação para um trambique.  
 



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