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terça-feira, 31 de julho de 2018

Herzog 1: MPF reabre investigação sobre o assassinato de jornalista no DOI-CODI. O que será? Lei da Anistia será revisada?

O Ministério Púbico Federal reabriu as investigações sobre a morte do jornalista Vladimir Herzog. Ele apareceu morto no dia 25 de outubro de 1975 nas dependências do DOI-CODI, em São Paulo. Tentou-se simular um suicídio por enforcamento. As evidências de que foi assassinado são gritantes. No dia anterior, ele havia comparecido ao órgão, atendendo a intimação para depor sobre suas relações com o PCdoB. O Estado brasileiro já reconheceu o crime cometido. Em março de 2013, a família do jornalista recebeu um novo atestado de óbito. A causa da morte foi alterada. No primeiro, constava o lacônico “asfixia mecânica por enforcamento”. Não se duvide de que aconteceu isso também. Mas a nova redação dá conta com mais precisão do que aconteceu: “lesões e maus-tratos sofridos durante o interrogatório em dependência do 2º Exército (DOI-Codi)”. [a alteração no 'atestado de óbito', modificando a 'causa mortis' confere ao assunto um caráter absurdo;
o atestado de óbito apresenta a causa mortis, que literalmente significa o que causou a morte;
No atestado original consta que Herzog foi morto por asfixia mecânica - o que enseja que várias formas de produzir asfixia mecânica devam ser consideradas (entre elas o suicídio, a esganadura e outras);
mas, seja por suicídio, esganadura, constrição por 'garrote', a causa da morte continua inalterável: asfixia mecânica.

Com a absurda substituição da 'asfixia mecânica' por '“lesões e maus-tratos sofridos durante o interrogatório em dependência do 2º Exército (DOI-Codi)”, deixou de constar do documento a informação principal: o que causou a morte do jornalista?
Maus tratos produzem lesões que podem resultar em morte - mas, jamais serão a causa da morte. Lesões podem matar - maus trato sem lesões (e podem existir) não matam;
Uma pessoa que receba um tiro no coração terá como 'causa mortis' anemia profunda, no caso de ter sido atingida no coração por um projétil resultante de um tiro, poderá constar causada por meio pérfuro contundente (no caso o projétil, a bala), ou se for por faca, meio perfuro cortante.   

Concluindo: se a vítima durante a sessão de maus tratos recebeu violentas e sucessivas pancadas que produziram o 'esmagamento' de órgãos vitais ela morreu por hemorragia, falência de órgãos vitais, mas, o espancamento em si, não causou a morte.
O absurdo supremo é que o local onde supostamente ocorreram os maus tratos (lesões não ocorrem, lesão são consequência) passou a ser, no NOVO 'atestado de óbito', causa da morte.
Se os maus tratos que causaram as lesões tivessem ocorrido em via pública, ou em uma residência, teriam causado a morte?] No dia 3 de julho, a Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) condenou o estado brasileiro pela morte de Herzog. A CIDH reconheceu o assassinato como “crime contra a humanidade”, não passível de anistia. A Corte já havia condenado o país pela não-investigação de desaparecimentos ocorridos durante a Guerrilhas no Araguaia. O que vai acontecer? [NADA. o que esta corte escreve, decide, não tem valor nenhum diante da Soberania da Nação 'condenada'.
Essa  CIDH faria melhor se fosse investigar as mortes atuais que estão ocorrendo na Venezuela, na Nicarágua.]

Referindo-se ao Caso Vladimir Herzog, a Corte Interamericana sustenta que o Estado brasileiro é responsável pela “falta de investigação, de julgamento e de punição dos responsáveis pela tortura e pelo assassinato do jornalista”. E acrescenta: “O Estado não pode invocar a existência da figura da prescrição (…) ou a lei de anistia ou qualquer outra disposição semelhante ou excludente de responsabilidade para escusar-se de seu dever de investigar e punir os responsáveis”. Bem, a questão, então, é saber se não pode mesmo. 

Não é a primeira vez que o MPF tenta punir agentes da ditadura. Juízes federais tendem a recusar as ações com base na Lei da Anistia, de 1979, cuja validade foi referendada pelo STF. Que fique claro: argumentar contra a revisão da Lei da Anistia não implica considerar normal ou aceitável a violência cometida. A questão é de natureza técnica e jurídica. Será que a revisão faz sentido? 

Continua aqui

[o que impede o MP de tentar revogar a anistia condenado o assassino Clemente? 
o assassino Diógenes do PT? e dezenas de outros?
ou na ótica do MP a Lei da Anistia só tem valor para inocentar, perdoar, indenizar e pensionar os assassinos da esquerda?] 

Blog do Reinaldo Azevedo

 

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