No entendimento dos ministros, o ex-presidente está preso por decisão do STF e não cabe à Justiça Eleitoral intervir em sua situação jurídica
[Lula perde mais uma - o condenado apesar de morto politicamente, pretende que o reconhecimento de tal morte ocorra sob holofotes, o que ocorrerá quando perder as eleições do próximo mês: seja no dia 7 08 28.]
Por
unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou na
noite desta quarta-feira um recurso apresentado pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), preso e
condenado no âmbito da Operação Lava Jato, para gravar áudios e vídeos para a
propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão. Ele foi substituído na
campanha presidencial por Fernando Haddad (PT).
Lula está
preso desde abril na superintendência da Polícia Federal em Curitiba, após ser
condenado a doze anos e um mês de prisão pelo Tribunal Regional Federal da 4ª
Região (TRF4) no caso do tríplex do Guarujá. Em 15 de setembro, o relator
do caso, ministro Sérgio Banhos, rejeitou o pedido do petista. Na época, Banhos
alegou que o TSE não possui competência constitucional para tratar sobre
execução de pena determinada pela Justiça.
A defesa
de Lula entrou com recurso para reverter a decisão de Banhos, que foi analisado
pelo plenário do TSE na sessão plenária desta quarta-feira. No julgamento,
Banhos reafirmou os fundamentos da decisão proferida monocraticamente
(individualmente) semanas atrás. “O ex-presidente está sujeito à segregação
imposta pela Justiça comum considerando o entendimento firmado no âmbito do
STF, desse modo, o que pretendem os recorrentes escapa à competência da Justiça
Eleitoral. Escapa da Justiça Eleitoral alterar a situação prisional”, disse
Banhos.
O
entendimento de Banhos foi seguido pelos demais ministros do TSE. “Quem
analisa a questão do regime e cumprimento de pena é o juízo de execução e não o
eleitoral. Os condenados à pena privativa de liberdade devem respeito ao
sistema penitenciário, sem regalia”, afirmou o ministro Alexandre de Moraes.
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