Detentas devem retornar à penitenciária de Tremembé (SP) em 3 de janeiro. Benefício é concedido a presos de regime semiaberto com bom comportamento
[Presidente Bolsonaro! essa aberração precisa acabar; bandidos condenados por crimes do tipo dos cometidos pelos duas assassinas tem que cumprir a sentença integral, em regime fechado;
quando a sentença ultrapassar os 30 anos, tem que cumprir os trinta anos.
O total da pena é matéria constitucional, não pode ser mudado facilmente - a 'constituição cidadã', proíbe penas de caráter perpétuo e o senhor declarou ser contra, mas, crimes da natureza dos cometidos pela detentas Suzane e Carolina, merecem pena igual ou mesmo superior à perpetua = perpétua com trabalhos forçados.
Estados Unidos e Espanha, para ficar em apenas dois exemplos, são países democratas e adotam tal pena.
Concluindo detalhando um exemplo: aquele brasileiro que matou quatro na Espanha pegou duas perpétuas - fosse aqui, passaria quando muito dez anos preso.]
A “saidinha”, como é conhecida, é um benefício concedido a presos de regime semiaberto e com bom comportamento. Suzane obteve a progressão do regime fechado para o semiaberto em outubro de 2015 e ganhou o direito a deixar a prisão pela primeira vez na Páscoa de 2016. Em setembro deste ano, ela teve negado o pedido para cumprir resto da pena em liberdade.
Anna Carolina Jatobá e o marido, Alexandre Nardoni, foram condenados pela morte de Isabela: ela a 26 anos e oito meses de prisão e ele a 30 anos e dois meses. Ela conseguiu a progressão para o semiaberto em julho de 2017. Os dois pediram a redução da pena ao Supremo Tribunal Federal (STF) e aguardam análise do pedido.
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