Blog Prontidão Total NO TWITTER

Blog Prontidão Total NO  TWITTER
SIGA-NOS NO TWITTER

quarta-feira, 19 de dezembro de 2018

Governo publica calendário de bloqueio de benefício a idosos e deficientes

A suspensão dos benefícios faz parte das ações contra fraude previdenciária e será realizada em quatro lotes, de acordo com o aniversário da pessoa


O Ministério do Desenvolvimento Social publicou portaria no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 19, detalhando as regras de suspensão do pagamento do Benefício de Prestação Continuada (BPC), destinado a idosos e deficientes de baixa renda. De acordo com o calendário, o bloqueio começa em abril de 2019 para beneficiários que fazem aniversário entre janeiro e março. 

A portaria informa que a suspensão será realizada em quatro lotes, de acordo com o trimestre de aniversário do idoso e deficiente atendido (veja calendário abaixo).  A suspensão do BPC faz parte das ações do governo de combate a fraudes no pagamento de benefícios previdenciários. Para garantir a continuidade do pagamento, o beneficiário precisa se inscrever no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) do governo federal até o dia 31 deste mês. A inscrição é uma exigência para provar que o beneficiário continua vivo e atendendo as exigências para recebimento do BPC.

Segundo o Desenvolvimento Social, o beneficiário poderá realizar a inscrição no Cadastro Único até o final do prazo do lote referente ao seu aniversário, evitando assim o bloqueio do pagamento. O idoso ou deficiente tem 30 dias para recorrer da suspensão e reativar o pagamento do BPC.  Em um primeiro momento, o bloqueio será feito por 30 dias. Se mesmo assim o interessado não entrar em contato com o INSS nem reativar seu cadastro, o benefício será então suspenso. O pagamento será cessado de vez quando o idoso ou deficiente não recorrerem da suspensão.

O BPC é um benefício da Lei Orgânica da Assistência Social para pessoas de baixa renda. Têm direito idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência de qualquer idade (que precisam comprovar impedimentos de no mínimo dois anos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial). A renda por pessoa na família do beneficiário deve ser menor que um quarto do salário mínimo, correspondente a 238,50 reais em 2018. O valor da assistência corresponde a 954 reais, salário mínimo vigente.

Revista Veja

Leia grátis por 30 dias no


Nenhum comentário: