[Chega! até quando vão permitir que Lula expila, pela boca, coisas nojentas e repugnantes.
Já passa da hora do presidiário Lula - criminoso comum, condenado por crimes comuns - ser transferido para uma penitenciária comum e ser tratado igual a bandidos comuns, dividindo o 'boi', entre outras coisas.]
Em seu primeiro Natal no cárcere de Curitiba, Lula endereçou uma carta
aos participantes de uma vigília por sua libertação. A certa altura, escreveu
como se tentasse traçar uma analogia qualquer entre o seu martírio e o suplício
de Jesus, "um marceneiro que foi perseguido pelos vendilhões do templo,
pelos soldados e pelos promotores dos poderosos…" Oito meses de cadeia não
foram suficientes para convencer Lula de que seu histórico penal o aproxima
mais dos vendilhões do templo do que do Cristo. Tomando-se o Estado brasileiro
como um templo, o presidiário petista é, hoje, o principal símbolo da usurpação
desse espaço sacrossanto.
Sob Lula, biografias épicas foram trocadas por pequenos confortos;
autoridades ajustaram propinas dentro do templo;
líderes partidários
converteram repartições públicas e estatais em centros de coleta de verbas roubadas;
congressistas venderam apoio congressual;
ministros da Fazenda trocaram
desonerações por propinas;
dirigentes de bancos públicos morderam pedaços dos
empréstimos que liberaram; congressistas venderam
apoio congressual;
ministros da Fazenda trocaram desonerações por propinas;
dirigentes de bancos públicos morderam pedaços dos empréstimos que liberaram;
gestores de fundos de pensão de estatais lucraram com a ruína alheia.
"A luta
por um mundo melhor continua", escreveu Lula. Tem razão. No caso do
Brasil, a melhoria passa pelo encarceramento de vendilhões que fingem ser
divindades.
LEIA TAMBÉM: Indultosem corruptos não interessou a Temer
Michel Temer não editou o tradicional decreto de indulto de Natal em 2018 porque não quis.
...
[Um único comentário: o que está sendo julgado pelo Supremo é se o presidente da República pode exercer a atribuição constitucional de conceder indultos;
a Constituição Federal considera a concessão de indulto atribuição do presidente da República (cabendo, eventualmente, a um ministro do Supremo, se entender ser o indulto inconstitucional, revogar o decreto.)
Inaceitável é que um 'supremo ministro' no caso em comento o ministro Barroso, adapte o decreto ao que entende ser certo - assuma um ministro do STF - o STF pertence ao Poder Judiciário - um Poder privativo do Chefe do Poder Executivo.
O STF, por maioria, reconheceu que não cabe a interferência praticada por Barroso;
só que a emenda está sendo pior do que o soneto, ao pedir vista o ministro Fux - ministro do STF, portanto membro do Poder Judiciário - conseguiu:
a - manter a interferência indevida de um colega, ministro Barroso, na competência do Poder Executivo;
- paralisando o processo com o pedido de vista, o mesmo ministro suspendeu uma decisão de seis colegas do STF.
Pode?]
Michel Temer não editou o tradicional decreto de indulto de Natal em 2018 porque não quis.
...
[Um único comentário: o que está sendo julgado pelo Supremo é se o presidente da República pode exercer a atribuição constitucional de conceder indultos;
a Constituição Federal considera a concessão de indulto atribuição do presidente da República (cabendo, eventualmente, a um ministro do Supremo, se entender ser o indulto inconstitucional, revogar o decreto.)
Inaceitável é que um 'supremo ministro' no caso em comento o ministro Barroso, adapte o decreto ao que entende ser certo - assuma um ministro do STF - o STF pertence ao Poder Judiciário - um Poder privativo do Chefe do Poder Executivo.
O STF, por maioria, reconheceu que não cabe a interferência praticada por Barroso;
só que a emenda está sendo pior do que o soneto, ao pedir vista o ministro Fux - ministro do STF, portanto membro do Poder Judiciário - conseguiu:
a - manter a interferência indevida de um colega, ministro Barroso, na competência do Poder Executivo;
- paralisando o processo com o pedido de vista, o mesmo ministro suspendeu uma decisão de seis colegas do STF.
Pode?]
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