Adriana Freisleben de Zanetti, da 2.ª Vara de Osasco, condenou o deputado federal eleito a uma pena de 2 anos e 26 dias em ação por calúnia e injúria contra o deputado, j.w, ex-BBB (PSOL)
A juíza Adriana Freisleben de Zanetti, da 2.ª Vara de Osasco, apresentou ao Ministério Público Federal uma representação contra ofensas do deputado federal eleito Alexandre Frota (PSL-SP). A magistrada o condenou a picotar papeis durante 2 anos e 26 dias em ação por calúnia e injúria contra o deputado Jean Wyllys (PSOL).
“Tomei conhecimento de diversas ofensas a minha honra em razão da postagem feita no Facebook pelo sr. Alexandre Frota de Andrade nos dias 18 e 19 de dezembro de 2018. Nesse contexto, o fato é muito grave”, relatou a magistrada à Procuradoria da República.
Alexandre Frota finge chorar e pica papel
Na representação, a juíza narrou que ‘centenas de comentários’ foram feitos após a postagens. Adriana Freisleben de Zanetti citou algumas ofensas e afirmou que, um deles ‘leva a crer que se trata de eventual ameaça de estupro’.“Sinto-me muito ofendida com as declarações irrogadas a minha pessoa”, anotou.
Frota pegou 2 anos e 26 dias de detenção, no regime inicial aberto, mais pagamento de 620 dias-multa – no valor de meio salário mínimo cada -, por difamação e injúria ao deputado w. Segundo a ação, Frota atribuiu a w. a frase.
“A pedofilia é uma prática normal em diversas espécies de animal (sic), anormal é o seu preconceito.”
Essa publicação gerou quase dez mil compartilhamentos e mais de quatro mil curtidas, além de cerca de dois mil comentários. A frase, segundo w. jamais foi dita por ele. O parlamentar w. relata que é deputado federal, defensor dos direitos das minorias e jamais se posicionou a favor da prática do crime de pedofilia. A pena privativa de liberdade imposta a Frota foi substituída por duas restritivas de direito. Ele terá de trabalhar cinco horas diárias, ‘no auxílio à destruição/picotagem de papéis que não mais se fazem úteis aos autos’ e ainda terá de ‘permanecer, aos sábados e domingos, por cinco horas diárias em casa de albergado ou outro estabelecimento similar’.
Após a divulgação da sentença, Frota postou foto de Adriana. Seguidores do parlamentar eleito xingaram a magistrada. O próprio Frota exibiu um vídeo em que aparece com uma tesoura na mão cortando folhas de papel, em ironia à decisão da juíza da 2.ª Vara de Osasco. Nesta sexta-feira, 21, os juízes federais repudiaram a conduta do ‘condenado Alexandre Frota` que postou em rede social a foto de Adriana Freisleben de Zanetti. “A Constituição Federal assegura a todos a liberdade de expressão e o Judiciário não é, obviamente, imune à crítica social. Qualquer direito, contudo, é contrabalanceado por princípios inerentes à convivência social e à própria democracia”, reagem os juízes, na nota divulgada nesta sexta, 21.
“Ao difamar e ofender publicamente uma magistrada ou um magistrado que meramente cumpriu seu dever público, o condenado ultrapassa o limite do inconformismo com a sentença, plenamente garantido pelo direito de recorrer, para ingressar na esfera da irresponsabilidade e do abuso.”
Os juízes destacam que ‘o mundo virtual, da internet e das redes sociais, não é alheio às instituições e ao ordenamento jurídico’. “Todos aqueles que utilizam o democrático espaço das redes sociais de forma abusiva e lesiva a terceiros podem e devem ser responsabilizados por aquilo que publicam”, ressaltam.
COM A PALAVRA, A DEFESA
No processo, a defesa de Alexandre Frota pediu pelo ‘não recebimento da queixa-crime, sob o argumento de inépcia da inicial e afirmou que a vontade de retratação cabal às ofensas geraria a extinção da punibilidade, independente da vontade do autor (da ação)’.
A defesa alegou também que j.w. estava utilizando a ação como ‘palanque eleitoral’, não tendo o acusado cometido qualquer delito.
A reportagem tentou contato com o escritório do advogado do deputado federal eleito. O espaço está aberto para manifestação.
O Estado de S. Paulo
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