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quinta-feira, 11 de abril de 2019

Juíza proíbe governo de retirar radares de rodovias e cobra estudos técnicos

Decisão também determina a renovação, em caráter de emergência, de contratos com concessionárias 

A juíza da 5ª Vara Federal de Brasília, Diana Wanderlei, proibiu o governo Jair Bolsonaro de retirar radares medidores de velocidade das rodovias federais. A decisão, desta quarta-feira, também determina a renovação, em caráter de emergência, de contratos com concessionárias que fornecem os medidores e que estejam prestes a expirar. 

O presidente anunciou, na semana passada, em sua rede social, o cancelamento da instalação de mais de 8 mil radares eletrônicos em estradas do país e que contratos serão revisados para se ter certeza de sua “real necessidade”. A medida de Bolsonaro foi criticada por especialistas e pelas concessionárias.
 
A juíza também determinou multa diária de R$ 50 mil por unidade de equipamento retirado de circulação ou desligado. Diana Wanderlei disse que irá analisar, posteriormente, o caso dos medidores que já foram retirados de rodovia do Ceará. Para a magistrada, é necessário concluir estudos técnicos antes de tomar medidas como essa. “Advirto à parte ré (o governo) da necessidade da conclusão de estudos técnicos realizados, a demonstração de planejamento de efetiva implementação de políticas públicas que sejam melhores do que as até então vigentes, quanto à utilização dos medidores de velocidade, em especial, em vista à diminuição da mortalidade causada por acidentes nas rodovias federais do Brasil”, escreveu a juízas.

Diana considerou que a situação criada por Bolsonaro está “causando insegurança à população”. Isso porque o governo anunciou o fim de um plano técnico efetivo com objetivo de diminuir a mortalidade e de acidentes nas rodovias, sem substituir por outro.
“Deve-se, pois, primeiramente, realizar os estudos técnicos de forma isenta, fazer ponderações técnicas; para, só assim, traçar o planejamento, e ir, se for o caso, gradualmente substituindo a política anterior quando estiver efetivamente definida a nova política e em pleno exercício”.

Extra 

 

 

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