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terça-feira, 16 de abril de 2019

Os cinco erros do STF no inquérito e no caso da censura

O inquérito que começou torto agora resultou na censura do STF à revista “Crusoé” e ao site “Antagonista”. O Supremo coleciona diversos erros nessa história.


1) o inquérito aberto de ofício — A decisão de censurar a matéria veio dentro de um inquérito para apurar fake news, aberto pelo ministro Dias Toffoli “de ofício”, como se diz, porque ninguém havia pedido. Não é função do Supremo abrir uma investigação assim. Para uma decisão dessa, a corte precisaria ser provocada pela Procuradoria-Geral da República ou por outra parte. [o ministro Dias Toffoli tem uma certa propensão a agir de ofício - lembram que recentemente ele mandou soltar Zé Dirceu, mesmo o advogado do condenado não tendo solicitado tal medida = ministro agiu de 'ofício'.
A íntegra da decisão, em PDF, pode ser vista clicando aqui.]

2) o inquérito sem fato determinado — O inquérito exige um fato determinado, o que não há. Ninguém sabe o que está sendo investigado, nem o que. O Supremo se dizia atacado nas redes sociais, mas não existia denúncia contra uma pessoa ou um perfil que tivesse ameaçado a corte.

3) censura à imprensa — um erro gravíssimo. A situação se complicou porque o STF mandou retirar a informação do ar. O nome disso é censura. Nesta terça-feira a Polícia Federal também cumpre mandados de busca e apreensão nesse inquérito. O general Paulo Chagas, candidato nas últimas eleições no Distrito Federal, contou nas redes que foi um dos alvos da operação.

4) estratégia errada — a censura ampliou a repercussão da reportagem porque essa é uma sociedade democrática. Todos os outros meios passaram a divulgar a informação. A notícia que o Supremo tentou apagar teve mais visibilidade depois da decisão.

5) Supremo não é Dias Toffoli — a reportagem não trata do STF. É mais um erro confundir uma pessoa com a instituição. Quem fazia essa confusão era Luis 14, o rei francês que dizia “o Estado sou eu”. Um ataque ao STF foi o que fez, por exemplo, o deputado Eduardo Bolsonaro, ao sugerir de viva-voz que bastaria um cabo e um soldado para fechar a corte. O mesmo Supremo que não reagiu a essa ameaça explícita usa o inquérito para reagir a ameaças nas redes. É contraditório.

A matéria conta que na colaboração de Marcelo Odebrecht, “o amigo do amigo” seria Dias Toffoli. Na época, em 2007, ele não era do STF, estava na Advocacia-Geral da União. Naquele tempo, havia uma disputa acirrada pela construção das hidrelétricas do Rio Madeira entre a Odebrecht e a Camargo Correia. No fim, cada uma ficou com um projeto na região.
Na reportagem não há a afirmação de que Dias Toffoli tenha cometido crime.

Coluna da Míriam Leitão - O Globo


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