Ação aconteceu no dia 8 de abril e terminou com a morte e duas pessoas
A Procuradoria-Geral da União também questiona a constitucionalidade da lei que transferiu para a Justiça Militar a competência para o julgamento de crimes contra a vida cometidos por militares contra civis. [questionar constitucionalidade das leis está entre as atribuições da PGR, que chefia o MPU - Ministério Público da União - enquanto a lei questionada não for declarada inconstitucional pelo Poder competente, Poder Judiciário - o julgamento do incidente continuará a cargo da Justiça Militar da União;
é preciso que fique claro que o Ministério Público Federal - MPF e o Ministério Público Militar - MPM, são hierarquicamente iguais, ambos integram, no mesmo nível, o Ministério Público da União - MPU.
Até o presente momento e única diferença que existe entre os dois é que o MPF faz mais barulho e não existem elementos que sustentem eventuais dúvidas sobre a idoneidade de qualquer um dos dois.
Apenas a Lei vigente determina que o MPM investigue o assunto.
O teor do artigo 128 da CF não deixa dúvidas.]
Nenhum comentário:
Postar um comentário