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sexta-feira, 21 de junho de 2019

Reação ao pacote de Moro


O escândalo da troca de mensagens entre o então juiz Sergio Moro e o ainda chefe da força-tarefa da Operação Lava-Jato, Deltan Dellagnol, deu ao país a oportunidade de refletir um pouco mais sobre o chamado Projeto de Lei Anticrime, que o governo tenta aprovar no Congresso Nacional paralelamente à reforma da Previdência. Enquanto o hoje ministro da Justiça e Segurança Pública gasta horas se explicando a parlamentares sobre as denúncias do site Intercept, como anteontem, a sociedade civil se mobiliza para alertar o mundo político dos riscos da mudança apressada da legislação.


Na terça, 11 de junho, quando o Brasil ainda digeria o primeiro lote de mensagens instantâneas entre o ex-titular da 13- Vara Federal e o procurador,  [as mensagens divulgadas perderam toda credibilidade, tanto que agora são chamadas de 'o escândalo que encolheu', enquanto Sérgio Moro saiu agigantado do debate no Senado.]  organizações do movimento negro apresentaram em Brasília uma carta com críticas aos decretos presidenciais que flexibilizam o acesso a armas de fogo, que esta semana receberam um freio do Senado, e aos projetos de lei 1.864/2019,1.865/2019 e 89/2019, em tramitação no Legislativo. O documento foi entregue ao presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), e ao número um da Frente Parlamentar Evangélica, deputado Silas Câmara (PRB-AM). Alcolumbre garantiu amplo debate da futura legislação com Judiciário, especialistas em segurança pública e sociedade civil. Parte do grupo já tinha denunciado o pacote à Comissão de Direitos Humanos da OEA, reunida na Jamaica, mês passado. [essa turma de 'alcaguetes', precisam antes de ficar entregando o Brasil para a OEA, lembrar que aquela organização não consegue sequer proteger os venezuelanos de uma ditadura sanguinária.
Qual o interesse desses delatores em impedir o combate a criminalidade?
Será que eles também vão delatar o Brasil pelo fato da 'constituição cidadã' não considerar válidas provas obtidas mediante ação criminosa?]


No texto, os 60 signatários, entre ONGs, representações acadêmicas, culturais e coletivos estudantis, afirmam que o pacote “exacerbará o encarceramento em massa, bem como o extermínio da juventude negra”. Juntaram-se a três entidades do mundo jurídico, que também já criticaram publicamente o conjunto de medidas: Colégio Nacional dos Defensores Públicos Gerais (Condege), Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim) e Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Desde abril, um grupo de trabalho instituído pelo presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), do qual faz parte o deputado Marcelo Freixo (PSOL-RJ), tem promovido audiências públicas semanais para escrutinar a Lei Anticrime, apelidada pelos críticos de “Pacote Morocida”. [salvo engano, os inventores do termo MOROCIDA não foram felizes; pelo termo o pacote tem como meta matar Sérgio Moro, mouro, visto que INSETICIDA  mata inseto, logo MOROCIDA mata Moro.] No arcabouço em tramitação, as principais preocupações são:

1) Plea Bargain. Batizado em português de soluções negociadas no sistema penal, o modelo é o equivalente brasileiro aos acordos americanos em que o réu assume a culpa por uma pena menor, mas sem passar por julgamento. A prática é tida como um dos motivos do superencarceramento nos EUA. É temida no Brasil pelo viés discriminatório de raça e renda do Judiciário local; a população carcerária é predominantemente negra, jovem, pobre e de baixa escolaridade. Além disso, é baixo o percentual de elucidação de crimes pela polícia; no país, apenas um em cada quatro casos de homicídios chega ao Ministério Público. [os contrários ao Plea Bargain, desejam a libertação em massa dos  bandidos e que as PESSOAS DE BEM fiquem trancadas em suas residências.]


2) Legítima defesa. O pacote institui a possibilidade de redução de pena e até absolvição, se o agente do Estado incorrer em “escusável medo, surpresa ou violenta emoção”.. A percepção de impunidade tende a ampliar a violência. Há temor também de as alegações serem usadas para livrar agressores e assassinos de mulheres. O Anuário Brasileiro da Segurança Pública estimou em 1.133 os casos de feminicídio no país em 2017, além de 221.238 registros de violência doméstica pela Lei Maria da Penha. [o bandido pode matar, já o policial ou o cidadão do bem não pode exercer o direito de legítima defesa.]

3) Excludente de ilicitude. A legislação menos rigorosa em relação a assassinatos cometidos por policiais tende a elevar o total de casos. O Anuário Brasileiro da Segurança Pública 2018 contabilizou 5.159 homicídios decorrentes de intervenções policiais, crescimento de 21% sobre um ano antes. No Estado do Rio, de janeiro a abril, a polícia matou 558 pessoas. [o bandido pode matar o policial; já o policial tem que morrer, pelo menos é o que pensam e desejam os contrários ao pacote anticrime do juiz Moro.] 

4) Flexibilização da posse e do porte de armas. A última edição do Atlas da Violência estimou em 65.602 o total de assassinatos cometidos no país em 2017, recorde histórico. Sete em cada dez (72,4%) mortes foram causadas por armas de fogo. O Ipea estima que cada 1% de aumento de armas em circulação faz a taxa de homicídios subir 2%. De quebra, há risco de incremento no número de feminicídios; estatísticas recentes indicam tendência de alta na violência doméstica. [armas só para bandidos e policiais, estes com restrições - imagina se essa turma contra a legislação anticrime tivesse voto, o Brasil se tornaria oficialmente o paraíso de bandidos.]



segunda-feira, 4 de fevereiro de 2019

Moro apresenta pacote anticrime

O ministro Sérgio Moro, da Justiça e Segurança Pública, apresentou na manhã desta segunda-feira, 4, a governadores e secretários estaduais de segurança de todo o país, a proposta de projeto de lei que elaborou para fortalecer o combate à corrupção, aos crimes violentos e à criminalidade organizada, com mudanças em 12 leis e nos códigos Penal e de Execução Penal. A iniciativa foi antecipada pelo Direto da Fonte, da jornalista Sonia Racy.

Além de pontos que ele já havia mencionado, como a possibilidade de prisão após condenação em segunda instância e a negociação de penas entre o Ministério Público e criminosos confessos, Moro incluiu uma das bandeiras do presidente Jair Bolsonaro, a possibilidade de redução ou mesmo isenção de pena de policiais que causarem morte durante sua atividade.

Clique aqui para ler o projeto de Moro


Pelo texto, a proposta permite ao juiz reduzir a pena até a metade ou deixar de aplicá-la se o excesso decorrer de escusável medo, surpresa ou violenta emoção. As circunstâncias serão avaliadas e, se for o caso, o acusado ficará isento de pena.
A nova redação que o texto propõe no Código Penal para o chamado “excludente de ilicitude” permite que o policial que age para prevenir agressão ou risco de agressão a reféns seja considerado como se atuando em legítima defesa. Pela lei atual, o policial deve aguardar uma ameaça concreta ou o início do crime para então reagir. Para Moro, a proposta pretende diminuir a sensação de insegurança durante atuação policial.

Também há uma  proposta de permitir que o juiz coloque em liberdade o acusado que tenha agido em condições de exclusão de ilicitude, desde que ele não seja reincidente ou não estiver envolvido na prática habitual de crimes ou integrar organização criminosa.  O texto, no entanto, não retira a necessidade de investigação, como foi defendido por Bolsonaro.
Moro comentou a proposta durante coletiva de imprensa nesta tarde e disse que “não existe licença para matar”.
“O que a proposta faz é retirar dúvidas de que aquelas situações específicas ali descritas caracterizam a legítima defesa. O agente policial que, em situação de sequestro de refém, toma providência para salvar vítima, é evidente que atua em legítima defesa. Muitas vezes, essa situação não era assim entendida. Nós apenas deixamos claro na lei situações que são pertinentes. Não existe licença para matar. É um projeto consistente com o império da lei, em respeito a direitos fundamentais”, disse Sérgio Moro.

No pacote de propostas, algumas se destinam ao combate das facções criminosas. Uma das mudanças é a que amplia a definição de organização criminosa para incluir grupos que “se valham de modo direto ou indireto do controle sobre a atividade criminal ou sobre a atividade econômica” e cita textualmente facções conhecidas como o Primeiro Comando da Capital (PCC), Comando Vermelho, Família do Norte, Terceiro Comando, Amigos dos Amigos, além de “milícias ou outras associações como localmente denominadas”. Além disso, prevê que líderes de facções iniciem o cumprimento de regime em presídios de segurança máxima.
No Código Eleitoral, Moro propôs uma alteração para incluir como crime o caixa 2. Atualmente, a punição se dá com base em um artigo que trata de falsidade ideológica em eleições. O projeto também considera crime arrecadar, manter, movimentar ou utilizar valores que não tenham sido declarados à Justiça Eleitoral, popularmente chamado de “caixa dois” . Além disso, o texto inclui que tanto doadores de recursos e candidatos e integrantes de partidos e coligações “quando concorrerem de qualquer modo para a prática criminosa”.
Como revelado pelo Estado em dezembro, Moro incluiu também a previsão de o regime inicial fechado para cumprimento da pena de condenados por crimes de corrupção e peculato, roubo a mão armada ou com violência.

Outro ponto é o chamado “confisco alargado”, que é a possibilidade de o Estado tomar os bens de maneira mais ampla, no caso de condenações a penas maiores de 6 anos. A permissão é para confisco correspondente à diferença entre o valor do patrimônio do condenado e aquele que seja compatível com seu rendimento lícito e ele possa comprovar.

O projeto de Moro também prevê o “plea bargain”, como é chamado o acordo entre Ministério Público e investigado que, mediante confissão, permite fixar uma pena sem necessidade de abertura de uma ação penal no judiciário desde que a punição tenha pena máxima inferior a 4 anos. Crimes de corrupção e roubo, por exemplo, ficam de fora. O objetivo é desafogar o Judiciário. Além disso, o projeto também disciplina a prática de acordos em outros casos, quando já houve recebimento da denúncia.

Após a conversa com governadores, Sérgio Moro apresentou à imprensa o projeto. Em relação à atuação policial, disse que não estava “ampliando a legítima defesa, mas apenas deixando claro que situações do cotidiano caracterizam legítima defesa”
O que nós estamos colocando é que legítima defesa já está no Código Penal. Se alguém age em legítima defesa não responde por crime. O que nós colocamos é algo que juízes já fazem na prática. Ele pode reduzir à metade se o excesso ocorrer em situação de medo ou emoção. Um exemplo que ficou famoso foi o agressor de uma atriz famosa, a Ana Hickmann, houve uma reação por parte do parente dela que acabou matando o agressor. Ele foi processado e acabou absolvido”, disse.
[o que convenhamos foi mais uma aberração do Poder Judiciário - que legitima defesa é a que o suposto atacante é atingido com tiros na nuca pelo suposto autor da legítima defesa?] 

IstoÉ

 

Lei anticrime poderá criminalizar caixa 2 em ato já praticado, diz deputado

A informação foi antecipada pelo deputado Capitão Augusto (PR-SP), minutos depois de deixar reunião em que o Sergio Moro apresentou a proposta ao presidente da Câmara, Rodrigo Maia

[um Poder Legislativo que tem entre seus membros um parlamentar capaz de pensar um absurdo desse (e ainda falar) não surpreende que produza uma 'constituição cidadã'.

Nobre deputado, por favor, leia o artigo 5º da CF e lá está escrito (para variar é cláusula pétrea) que:

- não há crime sem lei anterior que o defina;

- não há pena sem prévia cominação legal; 

- A lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu. 

Essa combinação diabólica - é para o combate a criminalidade tão eficaz quanto a combinação hipertensão, diabetes, câncer e insuficiência renal é para matar o ser humano.

Para completar o ilustre parlamentar ainda colocou em dúvida o notório - e certamente incontestável (os advogados do presidiário Lula que o digam, afinal era rara a semana em que não levaram uma tratorada do ex-juiz, felizmente para eles Moro deixou o Poder Judiciário) - voltará em breve, para o Supremo, será ministro do Supremo e não um SUPREMO ministro) saber jurídico do ministro Moro.]

O projeto de lei Anticrime que será enviado Congresso Nacional nos próximos dias deverá incluir a proposta de criminalização da prática de caixa 2, inclusive para atos já praticados.(????????????????)  A informação foi antecipada pelo presidente da Frente Parlamentar de Segurança Pública, deputado Capitão Augusto (PR-SP), minutos depois de deixar a reunião em que o ministro da Justiça e Segurança Pública Sergio Moro apresentou a proposta ao presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), reeleito na sexta-feira (1º/2)“Não teremos dificuldade de criminalizar daqui para frente. A grande questão é criminalizar ações já ocorridas. Mas, provavelmente ele [Moro] irá incluir”, afirmou.

Depois de quase uma hora de conversas com Maia na residência oficial da Câmara, Moro reúne-se com governadores e secretários de Segurança Pública para apresentar o mesmo texto. Há expectativa de que Moro detalhe publicamente a proposta em entrevista coletiva marcada para o meio-dia. Na próxima quarta-feira, o ministro se comprometeu a detalhar o texto para a frente liderada pelo Capitão Augusto que é formada por 299 deputados. Na conversa com o grupo que deverá se debruçar sobre o texto já nos primeiros dias de tramitação no Congresso, ficarão claras as sugestões de modernização de trechos do Código Penal, do Código de Processo Penal, Lei de Execuções Penais e emendas constitucionais. [efetuar modernizações na legislação penal com a Constituição Federal vigente é tarefa praticamente impossível - exceto se a sociedade entender que não se faz omelete sem quebrar os ovos.]

A ideia do governo é tornar mais rígida a legislação penal. Um ponto que será incluído é o que trata da chamada plea bargain que permite e incentiva o acordo, a negociação, entre o acusado de um crime e o Ministério Público. “Sou extremamente favorável e acredito que há chance de passar. As propostas são ótimas. Acredito que não haverá nenhuma dificuldade em ser aprovada na Câmara. Esses deputados foram eleitos e reeleitos sob a bandeira da segurança pública”, afirmou o parlamentar.
 
 
 
 



domingo, 29 de outubro de 2017

Janot dá 'superpoder' a Ministério Público, mas resolução é questionada

[eis um dos motivos que tornaram Janot, quando ERA procurador-geral, tão inimigo da lei contra abuso de autoridade (inimizade que o levou a pretender impedir parlamentares de conversar sobre legislar) .]

Janot deixou o comando da PGR e do CNMP em 17 de setembro e a resolução foi publicada na reta final de sua gestão 

Uma resolução publicada na reta final da gestão de Rodrigo Janot à frente do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) permite a promotores e procuradores realizar vistorias, inspeções e diligências, e requisitar informações e documentos de autoridades públicas e privadas sem autorização judicial. As normas são contestadas por entidades de representação de magistrados, advogados e policiais federais por conceder "superpoderes" ao MP na investigação criminal.

A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizaram recentemente ações no Supremo Tribunal Federal (STF), nas quais questionam a constitucionalidade da Resolução 181. A Associação dos Delegados da Polícia Federal (ADPF) vai ingressar com pedido de amicus curiae - como parte interessada nos processos. As queixas já estão sob análise da procuradora-geral Raquel Dodge, tanto na PGR como no conselho.

Editadas no dia 7 de agosto - Janot deixou o comando da PGR e do CNMP em 17 de setembro - para regular o procedimento investigatório criminal (PIC), as regras reacendem críticas à forma como o MP conduz seus trabalhos e lançam mais polêmicas sobre como o órgão foi liderado pelo ex-procurador-geral, que se viu envolto em uma série de controvérsias à frente da Operação Lava Jato e na delação premiada do Grupo J&F. Procurado, Janot não respondeu à reportagem.

Um dos superpoderes, segundo a AMB, está previsto no artigo 7.º da resolução. De acordo com o parágrafo 1.º do dispositivo, "nenhuma autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de função pública poderá opor ao Ministério Público". "O CNMP inseriu uma norma inusitada, para dizer o mínimo", afirma a entidade, "cuja redação rebuscada e criativa contém comando que permitiria ao MP promover a quebra de qualquer sigilo dos investigados, sem ordem judicial", escrevem Alberto Pavie Ribeiro, Emiliano Alves Aguiar e Pedro Gordilho, advogados da AMB.

A resolução, já em seu artigo 1.º, prevê também que o procedimento de investigação é "instaurado e presidido pelo membro do Ministério Público com atribuição criminal" e servirá "como preparação e embasamento para o juízo de propositura, ou não, da respectiva ação penal". Segundo o advogado criminalista Luís Henrique Machado, a norma "estabelece um sistema de 'submissão' investigativa por parte da polícia em relação ao Ministério Público". Para o criminalista, "a resolução do CNMP transforma a instituição em um 'Superpoder' que, hoje em dia, no Brasil, investiga, processa e julga".
O conjunto de normas, de acordo com o presidente da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas, Elias Mattar, extrapola prerrogativas de Poderes e da polícia. "Só existem três Poderes: o Executivo, o Legislativo e o Judiciário. O MP não é um Poder", disse "A resolução trata de regulamentação de inquérito policial e processo penal, matérias que são de competência constitucional do Congresso Nacional", argumenta Mattar, para quem o conjunto de regras é "uma excrescência".
A expansão das atribuições do CNMP é questionada também pelos delegados federais. "Não pode um conselho, que tem por missão constitucional fiscalizar o cumprimento da lei por parte dos membros do Ministério Público, os promotores e os procuradores, aumentar os seus poderes ao arrepio da legislação. Isso é totalmente contrário àquilo que a Constituição previu para o Conselho Nacional do Ministério Público", afirma Carlos Eduardo Sobral, presidente da Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal. "Toda concentração de poder, historicamente, gera abusos, proporciona arbítrio."
A resolução influencia principalmente a atuação do Ministério Público Federal e do Ministério Público nos Estados. O professor de Direito Administrativo da Fundação Getulio Vargas (FGV) Carlos Ari Sundfeld afirma que o conselho não tem competência legal para baixar essas normas. "As resoluções só podem existir se tiverem caráter administrativo. Elas não podem ter caráter de lei."

'Não persecução'. O capítulo da resolução que trata do acordo de não persecução penal - medida para evitar o processo - também está na mira de juristas. De acordo com as normas, em caso de delitos cometidos sem violência ou grave ameaça (incluindo o crime de corrupção), o MP poderá propor ao investigado o acordo e, em caso de seu cumprimento integral, a investigação será arquivada. As cláusulas negociadas, porém, não serão levadas à Justiça para análise, seja pela rejeição, seja pela aceitação.

Na opinião do ex-presidente da OAB Luiz Flávio Borges D'Urso, essa regra "avança ainda mais no campo da ilegalidade". "O Ministério Público cria a figura, sem amparo legal, do acordo de não persecução penal, conferindo poder inexistente ao Ministério Público, para decidir se ofertará ou não a denúncia, em caso de acordo de delação", afirmou o advogado.

Professora de Direito Penal da Universidade de São Paulo (USP) e uma das autoras do pedido de impeachment de Dilma Rousseff, Janaína Paschoal disse que o CNMP, com o acordo de não persecução penal, cria o plea bargain: "Não há previsão legal no Brasil, é um instituto do common law". De acordo com ela, "isso vai muito além da delação premiada, que requer a homologação judicial. O MP está se autoconcedendo um poder que a Constituição não deu, que a legislação não dá. O Poder Judiciário é uma garantia de todos nós."

As ações da AMB (5790), e da OAB (5793), estão sob a relatoria do ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo, e ainda não há data para julgamento.

O que diz a norma:


Art. 7º Sem prejuízo de outras providências inerentes a sua atribuição funcional e legalmente previstas, o membro do Ministério Público, na condução das investigações, poderá:

I - fazer ou determinar vistorias, inspeções e quaisquer outras diligências, inclusive em organizações militares;

II - requisitar informações, exames, perícias e documentos de autoridades, órgãos e entidades da administração pública direta e indireta, da União, dos Estados, dos Distrito Federal e dos Municípios;

III - requisitar informações e documentos de entidades privadas (...)  

Fonte: Correio Braziliense