Artigo no Alerta Total
Continuam
fazendo uma enorme confusão sobre a melhor interpretação do artigo 142 da
Constituição.
Me parece
até que a “soberba” e o “autoendeusamento” do Presidente Bolsonaro fundiram os
seus “miolos”, ao ponto dele achar-se
forte o suficiente para “esculachar” o Vice-Presidente General Hamilton Mourão, e a própria equipe de capacitados generais que
está lhe assessorando, inclusive como
Ministros, que são “trocados” a cada momento como “absorventes”, ou “descartáveis”, sem o mínimo respeito e consideração.
Queira Deus
que Bolsonaro não tenha sofrido contaminação na longa convivência parlamentar que teve na Câmara Federal, com elementos egressos da pior escória da sociedade, onde
achar uma virtude é mais difícil que ganhar na loteria. O “trailer”
que Bolsonaro já assistiu e o preço que teve que pagar pela conturbada reforma
da previdência, já é indicativo suficiente de que ele não conseguirá governar conforme prometeu,
tendo no seu “pé” inimigos políticos
declarados que comandam o Poder Legislativo Federal e os Tribunais Superiores.
Se cada
reforma que ele pretender for igual a esse demorado “parto” que teve na reforma da previdência, o seu mandato vai
acabar com as pretensas reformas quase todas na “gaveta”. Bolsonaro
em diversas ocasiões já se mostrou
absolutamente avesso de fazer uso
do artigo 142 da Constituição, acionando a “intervenção” militar-constitucional,
para garantir-lhe a governabilidade, na “defesa da pátria” e na “garantia dos poderes constitucionais”, na
qualidade de “Comandante Supremo das Forças Armadas”, uma das funções
constitucionais asseguradas ao
Presidente da República.
Mas ao que
parece o atual Presidente da República “pensa” que só ele, nessa qualidade, teria poderes para requisitar a dita “intervenção”. Para que melhor
se compreenda a situação, são duas as espécies de intervenções previstas na
Constituição. Uma delas é para “garantir a lei e a ordem”, que pode ser
acionada mediante requisição de qualquer um dos Chefes dos Três Poderes
(Presidente da República,da Câmara,ou do Supremo Tribunal Federal. [entendemos que essa intervenção, se solicitada por qualquer um dos chefes dos Poderes Legislativo e ou Judiciário, tem que ser encaminhada ao presidente da República, Comandante Supremo da Forças Armas, que analisará o cabimento da solicitação e decidirá de acordo.
Encaminhar a solicitação para o Comandante de uma das Forças Singulares ou ao ministro da Defesa, representa evidente desrespeito a hierarquia.] .
Para a
outra espécie de intervenção, “garantia da pátria e dos poderes
constitucionais”, a titularidade (única) para
tal é só das próprias FORÇAS ARMADAS,
independentemente da concordância, ou não, dos Chefes dos Três Poderes,
inclusive do Presidente da República. [sujeito a controvérsias, no tocante a deixar o presidente da República de lado - visto que ele é o Comandante Supremo das Forças Armadas.
Ignorar a cadeia hierárquica, no caso estabelecida pela Constituição, significa um golpe contra o próprio comandante supremo.]
É
exatamente aí que reside a grande confusão. Em nenhum momento a Constituição
exige que o “Comandante Supremo das Forças Armadas” participe da convocação de
intervenção para “garantia dos poderes constitucionais e defesa da
pátria”. [ao alçar o Presidente da República à condição de Comandante Supremo a Constituição coloca as FF AA sob a autoridade suprema do Chefe do Poder Executivo.] Essa
pretensa “obrigatoriedade”, absolutamente ilegal, contrária e além da
Constituição, está prevista exclusivamente na legislação infraconstitucional,
mais precisamente, na Lei Complementar Nº 97,de 1999, o que não poderia. O que
vale mesmo é a Constituição.
É evidente
que uma eventual “intervenção” teria mais suporte “moral” se provocada pelo próprio
“Comandante Supremo das Forças Armadas”,o
Presidente da República. Mas não seria
necessário. Isso deve ficar bem claro.
Paralelamente,e
para “complicar”, anda por aí uma discussão absolutamente estéril no sentido de
que uma eventual intervenção teria que ser do POVO, e não das FORÇAS ARMADAS,
por força do disposto no artigo 1º,parágrafo único, da Constituição (“todo o
poder emana do povo...”).[... e em seu nome será exercido - óbvio que o povo não é, nem será quem irá exercer o poder que emana.]
Porém essa discussão
é só para “distrair”. E daria no mesmo que discutir o “sexo-dos-anjos”,
provavelmente plantada pelos que temem a
intervenção, mais do que o diabo teme a cruz, sabedores que o povo teria maior
dificuldade que as Forças Armadas para fazer uma “intervenção” e fazer a
“limpa” necessária. Mas e se
considerássemos as Forças Armadas como mero INSTRUMENTO da SOBERANIA POPULAR?
Assim daria para se fumar o “cachimbo-da-paz”?
Ademais,
suponho que o “espírito” dominante no Exército, na Marinha, e na Aeronáutica
,se confunde com o “espírito” do
próprio POVO, porque as Forças Armadas
também são POVO, razão pela qual não faz qualquer sentido a inútil
discussão sobre a eventual
aplicabilidade do artigo 1º,parágrafo único, ou do artigo 142 da Constituição. De uma
coisa podemos ter absoluta certeza: pelos caminhos “normais”, e
“constitucionais”, salvo o do “142”,o Brasil não escapará de cair no abismo.
Somente uma “intervenção”, com muitas “cassações”, poderia fazer a limpeza necessária e abrir os
caminhos para a paz, segurança e a
prosperidade.
Mas para
que essa intervenção lograsse êxito,
evidentemente dependeria que a iniciativa fosse tomada pelo lado “bom” das FA, e jamais pelo seu lado “aparelhado” pelo petismo, o que
seria um risco a ser considerado, talvez até piorando a situação atual, se
ocorresse.
Blog Alerta Total - Jorge Serrão
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