Lula ganha uma mas não comemora
Dê no que der a
sessão suspensa do Supremo Tribunal Federal por absoluta falta de
entendimento dos ministros, uma coisa pelo menos é certa: a defesa do
ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva poderá pedir a anulação da
sentença que o condenou em primeira instância no caso do sítio de
Atibaia reformado para ele de graça pelas empreiteiras OAS e Odebrecht. [poderá pedir mas, talvez não leve, o que conteve o ímpeto comemorativo do presidiário petista;
- Triplex, tese do STF não favorece o presidiário de Curitiba;
- Sítio de Atibaia, após atender todos os requisitos, o presidiário poderá conseguir que o Supremo mande o processo para a primeira instância - fase de alegações finais - no primeiro grau, a cada depoimento, haverá possibilidade de recurso a instância superior.
Devido a 'suprema decisão' , que está causando toda essa confusão, não ter efeito vinculante, pode ser que o STJ e TRF-4 não sigam a decisão suprema.
Mas, como Lula tem linha direta com o Supremo ele poderá recorrer àquele Tribunal e o processo irá para a primeira instância, quando se iniciará um moroso processo, que levará anos para chegar a uma decisão final.
Talvez antes, ocorra a prescrição e o assunto acaba, sendo que o presidiário sairá da cadeia pela rescrição e não por ter sido inocentado.]
À época, a defesa
recorreu da decisão alegando entre outras coisas que Lula fora ouvido
antes do réu delator na fase das alegações finais do processo. E
demonstrando que ele fora prejudicado. Tais condições foram aceitas pelo
Supremo para anular duas sentenças da Lava Jato.
Lambança encomendada, onze ministros e nenhuma decisão
Por incapacidade
de decidir, ficará para mais tarde, em data ainda não sabida, o desfecho
da sessão do Supremo Tribunal Federal que poderá restringir ou ampliar a
brecha por onde passarão sentenças da Lava Jato sujeitas a anulação.
Até o momento, duas sentenças já foram para o brejo.
Era para terminar hoje no
final da tarde. Se não desse tempo, poderia se estender pela tarde de
amanhã. Mas os ministros não se entenderam sobre o que fazer. Alguns até
ameaçaram faltar. Então o ministro Dias Toffoli, presidente do
tribunal, preferiu deixar tudo para quando der bom tempo. O que parece ter ficado
certo, embora sujeito a mudanças, é que por 7 votos contra 4 está
assegurado ao réu delatado falar só depois do réu delator na fase das
alegações finais de um processo. Por 8 a 3, os ministros concordaram em
aprovar uma tese para orientar juízes das demais instâncias na aplicação
da medida.
Isso significa que os
juízes serão obrigados a respeitar a tese que ainda não foi sequer
discutida pelos ministros? Não. Ela não produz efeito vinculante. Então –
diabos! – por que aprovar uma tese? Bem, pelo menos para três dos 11
ministros, a tese seria perfeitamente dispensável por inútil. A ver. Se depender de Toffoli, o
autor da proposta, a tese se resumirá a dois pontos: só poderão pedir a
anulação de sentenças os réus delatados que tenham reclamado ainda na
primeira instância do fato de terem sido ouvidos antes dos réus
delatores; e também aqueles cuja defesa comprove que foram prejudicados.
O filtro sugerido por
Toffoli foi responsável pelo cancelamento da sessão marcada para hoje.
Não há maioria formada para aprová-lo nos termos sugeridos por Toffoli
nem maioria para rejeitá-lo. A passar pelo vexame de expor o racha da
Corte, Toffoli decidiu empurrar o problema com a barriga. Não foi a primeira vez. Não será a última. Não há um Supremo. Existem onze. Cada um por si. É a fogueira das vaidades.
Blog do Noblat - Ricardo Noblat - Veja
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