Artefato, já obrigatório em alguns locais, deve acompanhar abertura do comércio
Demorou um pouco, talvez demais, mas a obrigatoriedade do uso de
máscaras respiratórias em público se dissemina pelo Brasil. Várias
capitais e estados inteiros já adotam essa forma de prevenção contra a
epidemia do novo coronavírus. Os governadores de Minas Gerais, Goiás e Distrito Federal estenderam a
providência a todo o território. A medida protetiva acompanha
progressiva liberação do comércio nessas unidades da Federação, em graus
diferenciados, e por ora não se preveem multas.
Decretos municipais determinam o uso compulsório em pelo menos seis
capitais: Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Curitiba, Florianópolis,
Vitória e Teresina. A abrangência da obrigatoriedade varia, em alguns
casos restrita a trabalhadores encarregados de atendimento ao público,
noutros alcançando a população geral. Os prefeitos prometem distribuir milhões de máscaras em semanas. Não
estipularam sanções para a desobediência da norma, e por ora agem bem ao
não fazê-lo, porque até há pouco a recomendação era de que o
dispositivo fosse envergado apenas por quem tivesse sintomas da
Covid-19, além, claro, dos profissionais de saúde.
Outros alcaides adotaram multas, como os de Betim (MG), de R$ 80, e
Volta Redonda (RJ), de R$ 500. Parece certo que encontrarão dificuldade
para fazer com que sejam aplicadas, cobradas e pagas, o que pode
contribuir para desmoralizar a norma. No intuito de evitar corrida aos estoques e garantir o fornecimento a
profissionais de saúde, que de fato são os que mais necessitam do
equipamento de proteção individual, algumas autoridades cometeram o
equívoco de divulgar que as máscaras não traziam benefício individual.
Não é bem assim, como cumpre esclarecer.
A maior utilidade das máscaras é, sim, diminuir a probabilidade de que
alcancem outras pessoas os vírus expelidos ao tossir, espirrar e mesmo
respirar. Elas são menos eficientes para impedir que alguém aspire
partículas do Sars-CoV-2 presentes no ar, mas não inteiramente
ineficazes. A política mais sensata reside em garantir farta distribuição gratuita,
orientação sobre o uso correto e comunicação inteligente para combater o
preconceito social. Em lugar de multas, faz mais sentido impedir o
acesso dos refratários a estabelecimentos de comércio e transportes
públicos.
Nessa direção caminha o estado de Nova York, que só cogita vir a multar
estabelecimentos reincidentes no desrespeito à determinação. Em Buenos
Aires, por outro lado, estão previstas sanções de mais de R$ 6.000. É um
exagero.
Editorial - Folha de S. Paulo
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