Justiça Federal em Brasília determinou o bloqueio dos fundos eleitoral e partidário com o fim de destinar a verba para o combate ao coronavírus
A Advocacia-Geral da União (AGU) pediu ao Tribunal Regional Federal que suspenda a liminar da Justiça Federal em Brasília que determinou o bloqueio dos fundos eleitoral e partidário com o fim de destinar a verba, que chega aos R$ 3 bilhões, para o combate ao coronavírus.
A verba deverá ficar à disposição do governo Jair Bolsonaro para ser
usada "em favor de campanhas para o combate à pandemia ou amenizar suas
consequências econômicas", determinou Itagiba Catta Preta Neto, da 4ª
Vara Federal Cível de Brasília. A decisão acolheu ação popular movida por um advogado.
[A AGU pisou na bola e também nos tomates ao apoiar os tais fundos = verdadeiros ESCOADOUROS DE DINHEIRO PÚBLICO.
Além do recurso da AGU representar o maior desrespeito, descaso com milhões de brasileiros que estão correndo em busca de um auxílio mensal de R$ 600,00 - os fundos bloqueados são suficientes para pagar CINCO MILHÕES de auxílio emergencial - quer liberar um dinheiro para ser gasto em eleições em um ano que sequer ocorrerão.]
Em
recurso endereçado ao desembargador Carlos Eduardo Moreira Alves,
presidente do TRF-1, a AGU afirma que a decisão "revela manifesta ameaça
à separação de poderes e anseio de ruptura institucional entre os
Poderes da República" sob a justificativa de que tal decisão, em torno
da mudança na destinação da verba, seria de competência do Legislativo e
do Executivo. "Consoante se observa do caso em apreço, a decisão impugnada
interfere na execução orçamentária federal sem sequer indicar qualquer
omissão imputável à União ou suas autoridades no tocante ao combate ao
novo coronavírus, seja no campo médico, seja no campo econômico-social",
diz a AGU.
O órgão ainda ressalta que "diante da gravidade da emergência causada pela pandemia do COVID19 (Coronavírus), as autoridades brasileiras, em todos os níveis de governo, têm adotado todas as medidas possíveis para o apoio e manutenção das atividades do Sistema Único de Saúde, especialmente mediante destinação de recursos públicos com vistas a atenuar os graves riscos à saúde e à segurança públicas, bem como garantir a real e efetiva proteção a esses direitos fundamentais'.
A AGU menciona, por exemplo, o decreto de calamidade pública, do presidente Jair Bolsonaro, e a destinação de R$ 600 milhões para o combate à pandemia, oficializada em portaria do Ministério da Saúde, no dia 25 de março. "Vê-se que o Poder Executivo Federal, em conjunto com o Poder Legislativo, não tem medido esforços visando à atuação urgente, duradoura e coordenada de todos as autoridades federais, estaduais e municipais em defesa da vida, da saúde e da própria subsistência econômica de grande parcela da sociedade brasileira", diz a Advocacia-Geral da União.
Em razão disso, a AGU conclui que não há "qualquer omissão administrativa que permita concluir pela existência de periculum in mora suficiente à interferência do Poder Judiciário na execução orçamentária federal".
Correio Braziliense
O órgão ainda ressalta que "diante da gravidade da emergência causada pela pandemia do COVID19 (Coronavírus), as autoridades brasileiras, em todos os níveis de governo, têm adotado todas as medidas possíveis para o apoio e manutenção das atividades do Sistema Único de Saúde, especialmente mediante destinação de recursos públicos com vistas a atenuar os graves riscos à saúde e à segurança públicas, bem como garantir a real e efetiva proteção a esses direitos fundamentais'.
A AGU menciona, por exemplo, o decreto de calamidade pública, do presidente Jair Bolsonaro, e a destinação de R$ 600 milhões para o combate à pandemia, oficializada em portaria do Ministério da Saúde, no dia 25 de março. "Vê-se que o Poder Executivo Federal, em conjunto com o Poder Legislativo, não tem medido esforços visando à atuação urgente, duradoura e coordenada de todos as autoridades federais, estaduais e municipais em defesa da vida, da saúde e da própria subsistência econômica de grande parcela da sociedade brasileira", diz a Advocacia-Geral da União.
Em razão disso, a AGU conclui que não há "qualquer omissão administrativa que permita concluir pela existência de periculum in mora suficiente à interferência do Poder Judiciário na execução orçamentária federal".
Correio Braziliense
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