Blog Prontidão Total NO TWITTER

Blog Prontidão Total NO  TWITTER
SIGA-NOS NO TWITTER

sábado, 4 de julho de 2020

PDT conspira contra a Constituição, a harmonia e independência dos poderes da União!

Na tentativa desesperada de reduzir a corrosão que o destrói, adiando sua inevitável extinção, o PDT tenta exercer o esporte predileto dos inimigos do Brasil - judicializar contra tudo que o presidente Bolsonaro tenta realizar.

Só que o tiro sai pela culatra, o famoso tiro no pé, que a incompetência da oposição no Brasil pratica diariamente. 

O presidente Bolsonaro,no exercício legítimo das suas atribuições e prerrogativas constitucionais, vetou alguns dispositivos de recente Lei aprovada pelo Congresso Nacional, entre os vetos está o que alcança o dispositivo daquela Lei que tornava obrigatório o uso de máscaras.

Até os petistas sabem que inexistindo Lei federal sobre determinado tema, vale a legislação estadual e até municipal, com abrangência nos estados ou municípios que tenham normas sobre a matéria.

Só que o partideco ingressou com ação judicial buscando que o Poder Judiciário interfira cancelando os vetos presidenciais que considera indevidos, entre eles o sobre uso das máscaras.

Só que o tiro dirigido contra o Presidente da República Federativa do Brasil, JAIR BOLSONARO, é na verdade um canhonaço contra a democracia, a independência e harmonia dos Poderes da República.

Ocorrendo do Supremo deferir o pleito pedetista, ele estará cassando do  do Poder Executivo, o direito  constitucional de vetar matérias aprovadas pelo Congresso, que no entendimento presidencial sejam inadequadas.

Só que a agressão que o partido que que o Poder Judiciário pratique  aos Poderes não pára por aí.

Eventual decisão judicial anulando o veto, cassa do Poder Legislativo a competência constitucional de analisar vetos e, eventualmente, derrubá-los.

A pretexto de servir ao Brasil - na realidade buscando apenas fustigar o Presidente da República - o partideco pisoteia a Constituição, buscando que o Poder Judiciário interfira no Executivo e no Legislativo, assumindo funções legislativas e e executivas.

Editores do Blog Prontidão Total



  

Nenhum comentário: