Para especialistas, determinação de Nunes Marques a favor de bolsonarista não invalida instrumentos já aprovados contra as fake news
O ministro do STF Kassio Nunes Marques — Foto: Divulgação
Na decisão favorável a Francischini, o ministro Nunes Marques se posicionou contra, entre outras pontos, à decisão do TSE de aplicar às redes sociais as mesmas regras previstas para uso indevido dos meios de comunicação, ponto trazido pela defesa. O magistrado também entendeu que faltam elementos que comprovem o comprometimento da disputa eleitoral em decorrência da live do deputado, feita em 2018, na qual afirmou, sem provas, que as urnas eletrônicas estavam fraudadas para impedir a eleição de Jair Bolsonaro.
Coordenador da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep), o advogado Luiz Fernando Casagrande Pereira lembra que, na decisão do TSE que rejeitou a cassação da chapa Bolsonaro-Mourão, a Corte fixou a tese de que disparos em massa com desinformação podem configurar abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação social e que a própria resolução da Corte que normatiza a propaganda eleitoral nas eleições de 2022, aprovada por unanimidade em dezembro do ano passado, veda a divulgação de “fatos sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados” que atinjam a integridade do processo eleitoral, incluindo processos de votação, apuração e totalização de votos.— O TSE explicitou a possibilidade para que candidatos sejam cassados por fake news. A decisão de Nunes não afasta esse entendimento, mas reforça que a fake news deve ter impacto no pleito para uma eventual cassação — afirma Pereira.
A advogada eleitoral Samara Castro, do Observatório das Eleições da OAB do Rio e também membro da Abradep, ressalta que a resolução do TSE tem força normativa. O texto da norma prevê que a Justiça Eleitoral, a partir de requerimento do Ministério Público, determine que um conteúdo desinformativo sobre o processo eleitoral seja retirado do ar e apure a responsabilização penal, abuso de poder e uso indevido dos meios de comunicação. — Ainda temos o entendimento da resolução e a Corte Eleitoral coletivamente entendeu assim — ressalta a advogada.
Já o professor de Direito Michael Mohallem, da PUC-Rio, avalia que o TSE e tribunais regionais ainda podem ter entendimento semelhante ao da decisão que havia cassado Francischini em novas ações, mas que, se a determinação de Kassio Nunes não for revista, a ação contra Francischini deixará de ser um modelo não apenas em casos de cassação de mandato, mas também em pedidos de suspensão de propaganda ou candidatura por fake news sobre o processo eleitoral.— É menos problemático para o caso passado, do deputado, e mais para os efeitos futuros, nas eleições de 2022. Há preocupação porque a decisão suspende o precedente criado pelo TSE. Isso não significa que ministros e juízes de tribunais regionais em um caso parecido não possam tomar a mesma decisão, mas que deixam de aplicar uma decisão baseada num precedente que fortalece a tese — conclui Mohallem.
Política - O Globo
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